A “PEC das domésticas”, aprovada na terça-feira passada pelo Senado, garante a este trabalhador o direito, entre outras coisas, ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de indenização em caso de demissão sem justa causa, salário-família e seguro-desemprego – esses itens ainda dependem de regulamentação. Também foi fixada a jornada máxima de trabalho, estabelecida em 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Na hipótese do serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras com adicional de 50% e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.
Além destes direitos a PEC trouxe consigo muita polêmica, vez que, por tratar de uma situação tão próxima à realidade da classe média, não é difícil encontrarmos em nosso dia-a-dia defensores e opositores em relação à ampliação dos direitos trabalhistas dos domésticos.
É certo que o labor doméstico no Brasil tem sua origem na triste herança escravagista, e baseou-se na exploração de ex-escravos que não conseguiam se inserir no mercado de trabalho ante a discriminação então existente. Passados mais de 100 (cem) anos da Lei Áurea, o retrato da sociedade brasileira ainda é pintado com resquícios de preconceito e na exploração de mão-de-obra, o que para muitos converge na privação de direitos dos empregados domésticos com o intuito de garantir o conforto da classe média.
Todavia, em que pese essa ascendência histórica escravagista, o mercado de domésticos atualmente comporta grande parcela de obreiros, e com o aumento substancial do salário-mínimo nos últimos anos, os trabalhadores domésticos puderam ter acesso a diversos produtos e serviços que antes seria impossível de imaginar. O encarecimento da contratação, certamente irá diminuir tais postos de trabalho – causando demissões ante o alto custo de manutenção desse empregado, e aumentar a informalidade, vez que para “fugir” desta onerosidade, certamente alguns empregadores deixarão de assinar a CTPS do obreiro e de contribuir junto à previdência social, tentando de todas as formas mascarar o caro vínculo empregatício – sendo que as consequências da informalidade são nefastas para toda a sociedade.
É preciso que o Brasil pense num modelo mais adequado à realidade e que atenda tanto empregados como empregadores domésticos. A legislação deve ser protecionista, mas não ao ponto de ceifar vagas de emprego. Ressaltamos que não é questão de tratar empregados diferentemente, mas sim os empregadores de forma desigual, já que um “lar” não pode ser equiparado a uma “empresa”, cujo objetivo principal é a busca do lucro.
Rodrigo Menezes da Costa Câmara – Advogado Trabalhista, pós-graduando em Direito do Trabalho, membro da Comissão do Advogado Trabalhista da OAB/RN e da ANATRA.

É muito bom para os políticos, que pode pagar com nosso dinheiro para esse tipo de serviço, porém devemos lembrar que o empregado doméstico não contribui para o PIB, é diferente de outros empregados que contribui para a melhoria financeira do patrão. Nós da classe média estamos mais uma vez sacrificados, pois a classe alta pouco importanta essas medidas.
Percebemos que hoje em dia é muito mais vantajoso contratar um seguranca particular devIdo ao descaso do gorverno com a (IN)seguranca publica do que uma secretaria do lar. Não sou contra os direitos, mas que os mesmos não venham a ceifar e restringir a certas classes sociais A possibilidade ou impossibilidade de ter um "empregado" . Nossa realidade é outra.
A PEC das domesticas eh um grande avanço, muito boa essa lei, pois assim toda sociedade vai saber quanto custa ter um empregado, inclusive os membros da justiça do trabalho. Muitos hoje tem uma baba que fica 24 horas a disposiçao, e assim terao que ter tres babas por dia. Torço que seja aprovada essa lei.
Heriberto Bezerra @heribezerra1 2 m
As recentes conquistas da classe oprimida e humilhada das empregadas domésticas colidem com a cultura brasileira escravista e antiquada.