Judiciário

Advogado vai recorrer da decisão da OAB de indeferir sua candidatura ao TJ/RN

Logo após o BG ter publicado a informação que seu nome era um dos indeferidos pela OAB para a disputa da Lista Sêxtupla para o TJ o advogado, Felipe Cortez, se pronunciou no seu Twitter, segue os posts do advogado:

Felipe Cortez também usou sua página no Facebook para publicar as razões pelas quais sua candidatura foi negada pela OAB.

Minha candidatura ao cargo de Desembargador foi indederida porque a OAB não acolheu as razões a seguir expostas. Recorrerei até a última instância porque o meu direito é muito bom!

FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/RN sob o nº 3640…, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer sua inscrição para concorrer à vaga do quinto constitucion
al – cargo de Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o que faz nos termos fáticos e jurídicos a seguir delineados:

01. Conforme Edital em anexo, a Seccional da OAB no Rio Grande do Norte, deflagrou processo para preenchimento da vaga do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado pertencente ao quinto constitucional.

02. O requerente exercia o cargo de suplente do Conselho Federal da OAB (doc. Anexo), tendo renunciando ao cargo e, nesta atual gestão teve a oportunidade de assumir em duas curtas oportunidades, nos períodos de 13/06/2011 a 21/09/2011 e 15/02/2012 a 30/06/2012, conforme se vê do documento anexo, expedido pelo Conselho Federal da OAB em sua página na internet.

03. Ocorre que o artigo 7º do Provimento 139/2010 do CFOAB, citado no edital em anexo, tem a seguinte redação, verbis:

“Art. 7º – Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

02. Mencionado dispositivo, que gera a inelegibilidade dos Conselheiros Estaduais e Federais, ainda que suplentes, foi inserido para evitar e afastar privilégios na votação da lista sêxtupla a ser encaminhada para o respectivo tribunal, ferindo assim o princípio da igualdade entre os advogados concorrentes, já que, em tese, os conselheiros estariam em posição privilegiada frente aos demais advogados, possibilitando o chamado “compadrio de plenário”, onde somente advogados conselheiros conseguiam se viabilizar nas listas sêxtuplas.

03. O fenômeno do “compadrio de plenário” era possível e ainda o é, quando o Conselho da OAB elege de forma INDIRETA os componentes da lista sêxtupla. Foi para evita isso, que o Provimento 139/2010 foi editado, impedindo assim que Conselheiros suplentes e efetivos sejam candidatos.

04. Todavia, na seccional do Rio Grande do Norte o caso é diferente, pois a lista sêxtupla a ser formada para o quinto constitucional será escolhida por votação direta e secreta cujos eleitores são todos os advogados inscritos na Seccional do RN (item 06 do edital anexo), de forma que nem os Conselheiros Estaduais e nem os Conselheiros Federais podem interferir no pleito democrático com o chamado “compadrio de plenário”.

05. O item 06 do edital em anexo, remete à eleição direta, que é uma opção de cada seccional do país, prevista no artigo 203 do Regimento interno da OAB/RN, verbis:

“Art. 203 – O Conselho Seccional adota a forma de eleição direta entre os Advogados regularmente inscritos na Seccional, para efeito de escolha de lista sêxtupla destinada à composição do Quinto Constitucional dos cargos nos Tribunais Judiciários, no âmbito de sua competência”. (Destaques acrescidos).

06. Quando da elaboração do provimento, não se levou em consideração uma inovação que vem sendo implementada em diversas seccionais, que é a eleição direta entre os advogados inscritos para a formação da lista sêxtupla, caso do Rio Grande do Norte.

07. Evidente que em caso de eleição direta não há falar em desigualdade entre os candidatos, pois que todos concorrerão em igualdade de condições disputando os votos de forma livre e nas mesmas circunstâncias.

08. Desigualdade ocorrerá se o requerente não puder disputar a eleição direta, pois enquanto todos os demais advogados poderão disputar, ele não poderá só porque é suplente de Conselheiro Federal, tendo assumido o mandato em dois curtíssimos lapsos temporais, como demonstram os documentos anexos.

09. Repare Excelência, que o fato do requerente ter assumido a titularidade por dois curtos períodos não pode lhe alijar da disputa. Não há como, na condição de mero ex-suplente, o requerente ser beneficiado pela instituição por mera utilização do seu eventual poder, nem se fosse titular isso poderia ocorrer.

10. É que no Conselho Federal, por força do disposto no artigo 68 do Regulamento Geral os Conselheiros são impedidos de votar quando o assunto em pauta cuida da Seccional que o elegeu, verbis:

“Art. 68 – O voto em qualquer órgão colegiado do Conselho Federal é tomado por delegação, em ordem alfabética, seguido dos ex-presidentes presentes, com direito a voto.

§ 1º – Os membros da Diretoria votam como integrantes de suas delegações.

§ 2º – O Conselheiro Federal opina mas não participa da votação de matéria de interesse específico da unidade que representa”. (Destaque acrescido).

11. Logo, em se tratando de eleição direta para formação da lista sêxtupla que visa o preenchimento do quinto constitucional, a inelegibilidade do suplente de conselheiro gera uma estranha desigualdade, pois que impede o advogado de disputar o voto livremente com os demais advogados.

12. Em simetria, a inelegibilidade aqui discutida funciona como se a Constituição Federal proibisse um Deputado Estadual ou Federal, ou um Vereador a ser candidato no exercício do cargo, o que é permitido até mesmo em eleições majoritárias como de Presidente da República, Senador, Governador ou Prefeito.
13. Aqui é o contrário, o requerente sequer pode ser candidato. Se a eleição fosse INDIRETA, isto é, se a lista sêxtupla fosse ser formada apenas e tão somente pelo Conselho Seccional da OAB/RN e seus 25 integrantes, justiticar-se-ía a inelegibilidade.

14. Todavia, estamos falando de escolha direta, com voto livre e consciente de todos os advogados inscritos na OAB/RN, não sendo possível um mero suplente de conselheiro federal influenciar ou ter privilégio sobre os demais candidatos, num universo de quase 10 mil eleitores.

15. Somente a título de exemplo Excelência, vemos que os Presidentes e membros das Comissões que compõem a OAB podem ser candidatos ao quinto constitucional.

16. Esses advogados compõem importantes comissões, que lhes dão muito maior visibilidade do que a condição de suplente do Conselho Federal. Comissões estas:

1. Comissão de Acesso à Justiça – CAJ

2. Comissão de Advogados Criminalistas

3. Comissão do Advogado Público – CAP

4. Comissão dos Advogados Trabalhistas – COMATRA

5. Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante – CAAI

6. Comissão da Infância, Juventude e Idoso

7. Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia

8. Comissão de Direito Tributário e Defesa do Contribuinte – CDCONT

9. Comissão de Direito à Saúde – CDS
10. Comissão de Direito Ambiental

11. Comissão de Direito do Consumidor

16. No Conselho Federal o requerente era IMPEDIDO de votar qualquer matéria que diga respeito ao Rio Grande do Norte, mas está inelegível para a eleição direta, enquanto os advogados que compõem as comissões acima, que possuem muito mais contato com o eleitorado, pois estão diretamente ligados ao dia a dia do advogado, podem perfeitamente disputar o quinto.

17. Está instaurada a desigualdade, de sorte é preciso restabelecer este importante princípio da igualdade. De outro pórtico, não se pode admitir que um simples provimento, precário, limite o direito do advogado, quando a própria LEI, ou seja, o estatuto da OAB assim não o fez.

18. O próprio Conselho Federal já se posicionou sobre a matéria na consulta 2007.27.06600-03 cuja íntegra segue em anexo. Vejamos a ementa:

“PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE LISTAS AOS CARGOS JUDICIÁRIOS POR INDICAÇÃO DA OAB. CONSELHEIRO ELEITO E NÃO EMPOSSADO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO”.

19. O caso é bem parecido. No caso da consulta respondida pelo CFOAB, o Conselheiro foi eleito, mas não foi empossado. O exercício do cargo pressupõe a posse. Sem posse não há exercício do cargo.

20. A convocação do requerente encerra-se no próximo dia 30 de junho. Após essa data não mais haverá posse, não mais haverá exercício do cargo. Conforme consta do voto, íntegra em anexo, restou assentado que Conselho Pleno da OAB que:

“…a finalidade da proibição está em impedir o espírito de corpo e a influência de um membro colegiado do qual esteja em exercício. Não havendo posse, tal postura imprópria está afastada”.

21. Ora, tanto por ser suplente, quanto por ser impedido de votar em questões que envolvam o Rio Grande do Norte, é impossível ao requerente ser privilegiado frente aos demais advogados que disputarão o quinto em eleição direta, razão porque deve ser afastada a proibição contida no artigo 7º do Provimento 139/2010 em casos que a escolha da lista sêxtupla seja feita mediante o voto direto, secreto e livre de todos os advogados.

22. O requerimento merece reforma, até porque a Justiça Federal, para essa eleição, já decidiu, em favor do candidato Daniel Alves Pessoa (processo 0005139-54.2012.4.05.8400 – 1ª Vara Federal), Conselheiro Estadual da OAB que:

“Os requisitos autorizadores da concessão da liminar, em sede de Mandado de Segurança preventivo, impetrado por DANIEL ALVES PESSOA em face da DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB-RN, representada pelo seu Exmo. Sr. PRESIDENTE, estão bem definidos na quadra presente.

A começar pelo mais óbvio, o perigo na demora da prestação jurisdicional, vez que o prazo para inscrições dos candidatos à vaga de Desembargador do TJRN estão em pleno transcurso.

Quanto ao segundo requisito, o da aparência do bom direito, também tenho como caracterizado em face da inconstitucionalidade e irrazoabilidade contidas na exigência do Estatuto do Advogado, quanto ao impedimento de Conselheiro da OAB de se candidatar às eleições diretas para escolha da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal.

O Supremo Tribunal Federal já tem toda um histórico de decisões que apontam para a evidente declaração de inconstitucionalidade desta proibição, mesmo após a sua inserção na Lei da Advocacia. É que, tirante as exigências do art. 94 da Constituição, somente requisitos procedimentais integrativos da norma constitucional podem ser estipulados por Resolução ou Lei. Daí decorre que a proibição de candidatura de Conselheiro, além da absoluta ausência de razão de ser em si mesmo, cria uma inelegibilidade que não foi contemplada pelo referido art. 94 e nem a ele serve de norma de integração. Muito pelo contrário !

A eleição em questão é direta, um exemplo para um Judiciário hermético e completamente avesso à democracia interna, que vive ainda no passado. Impedir que Conselheiro se candidate é um desserviço à democracia e uma afronta à própria classe advocatícia, como se os seus integrantes não tivessem discernimento e capacidade política necessárias para exercer o seu direito de voto em assunto de tamanha relevância.

Com estas considerações defiro o pedido de liminar em prol do impetrante DANIEL ALVES PESSOA para determinar ao EXMO. SR. PRESIDENTE DA OAB-RN que se abstenha de indeferir a inscrição do requerente com base no item 2.3 do Edital, no art. 7º do Provimento 102/04 e/ou art. 58, XIV, do Estatuto da OAB, com vistas ao registro de sua candidatura para compor a lista sêxtupla para ser enviada ao TJRN, a fim de ser apreciada quanto à vaga de Desembargador, tudo até ulterior deliberação judicial. Defiro ainda o pedido de citação do lit. pass. nec.


Natal, 10/07/2012 09:44

MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO”
Juiz Federal 1ª Vara – RN

23. Diante do exposto requer à Vossa Excelência o deferimento do registro de candidatura aqui deferido e declarar, em relação ao requerente, que os efeitos do artigo 7º do Provimento 139/2010, expedido pelo Conselho Federal da OAB, não se aplicam quando a formação da lista sêxtupla ocorrer mediante eleição direta, com voto livre e secreto de todos os advogados inscritos na seccional, bem como para reconhecer que um provimento expedido pelo CFOAB não pode criar ou limitar direitos ou obrigações que a LEI não estabeleceu, tornando sem efeito a combatida proibição.

Nestes termos,
pede e espera deferimento.
Natal/RN 30 de julho de 2012.

Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
[email protected]
OAB/RN 3640

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Política

FORÇA EM NOVA CRUZ: Flávio de Berói, prefeito Joquinha e todo grupo político anunciam apoio a Walter Alves

Fotos: Divulgação

Em agenda em Nova Cruz na manhã desta segunda-feira (17), o candidato a deputado estadual Walter Alves (MDB) protagonizou uma grande movimentação política na cidade. Ao lado do ex-governador Garibaldi Filho, Walter recebeu o apoio do prefeito Joquinha Nogueira, do ex-prefeito Flávio de Berói e de oito vereadores do município.

A passagem de Walter por Nova Cruz nesta segunda-feira mobilizou apoiadores e reuniu diferentes lideranças políticas do município. O grupo acompanhou o candidato durante a agenda, que marcou a declaração pública de apoio à sua candidatura à Assembleia Legislativa.

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Geral

[VÍDEO] Homem é preso durante jogo do ABC na Arena das Dunas após ameaçar ex e descumprir medida protetiva

Vídeo: TV Tropical

A Polícia Civil prendeu em flagrante um homem de 33 anos suspeito de descumprir uma medida protetiva e ameaçar de morte a ex-companheira. A prisão aconteceu durante a partida entre ABC e Nacional, na Arena das Dunas, em Natal, neste domingo (16).

Segundo a Polícia Civil, a Justiça havia concedido recentemente uma medida protetiva à vítima e o suspeito já tinha sido informado da decisão. Mesmo assim, ele teria voltado a procurar a ex-companheira e feito ameaças de morte.

As investigações apontam que as ameaças ocorreram de forma reiterada desde as primeiras horas do domingo, por diferentes redes sociais e aplicativos de mensagens.

Durante as diligências, os policiais descobriram que o suspeito estava na Arena das Dunas. Com apoio do Centro de Controle Operacional (CCO) e do sistema de reconhecimento facial do estádio, o homem foi localizado no interior da Arena e preso em flagrante.

Ele foi levado à delegacia para os procedimentos legais e ficou à disposição da Justiça.

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Geral

DISPUTA PT X PL NO RN: Cadu Xavier se isola à esquerda, enquanto Álvaro Dias amplia alianças com a centro-direita

Fotos: Reprodução/Redes Sociais

A disputa pelo governo do Rio Grande do Norte escancara o isolamento da esquerda e o fortalecimento do campo conservador. Enquanto o PT não conseguiu atrair para a sua aliança partidos de outros espectros ideológicos, a direita e as legendas de centro se organizaram em frentes competitivas, que prometem dificultar o projeto petista de manter o poder no estado após o fim do mandato da governadora Fátima Bezerra.

Nacionalmente e no RN, a Federação PT/PCdoB/PV conseguiu atrair apenas o PSB e o PDT. O MDB se aliou predominantemente ao PT na maioria dos estados, mas aqui, com o rompimento do vice-governador Walter Alves com a governadora Fátima Bezerra, a legenda ficou fora do palanque de Cadu Xavier.

Já o PL de Álvaro Dias conseguiu construir uma frente de direita mais robusta, atraindo para a sua coligação partidos como o PSDB do presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira de Souza e o Podemos do senador Styvenson Valentim, além do Novo, Cidadania e Mobiliza.

Paralelamente, Allyson Bezerra (União Brasil) também formou uma coligação com partidos de centro-direita, como o MDB, PP, PSD, Republicanos, Avante e a Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).

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Geral

[VÍDEO] Thabatta: “Não abro mão desse voto do Senado ser de Zenaide Maia com muito orgulho”

A candidata a deputada federal Thabatta Pimenta (PSol) reafirmou seu apoio à reeleição da Dra. Zenaide Maia (PSD) para o Senado.

“Para o Senado, eu estou com as mulheres. A gratidão que eu tenho a essa mulher, ninguém tira. Ela me viu lá em Carnaúba dos Dantas e disse: ‘Essa mulher tem um futuro brilhante’. É por isso que eu não abro mão desse voto do Senado ser de Zenaide Maia com muito orgulho”, declarou Thabatta.

“Thabatta Pimenta, essa mulher que saiu do interior, desafiou todos os preconceitos e está aqui”, disse a senadora, reforçando a aliança com a candidata do PSol.

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DISTOPIA: Filme potiguar imagina futuro em que respirar oxigênio vira ameaça

Foto: Divulgação

Um filme produzido no Rio Grande do Norte aposta na ficção científica para imaginar um futuro em que o ar que hoje sustenta a vida humana se transforma em uma ameaça. O elenco reúne nomes do audiovisual potiguar, entre eles a saudosa Titina Medeiros, que morreu em janeiro de 2026.

“Era do Metano” apresenta uma sociedade distópica na qual o metano passa a ocupar papel central no ambiente, enquanto o oxigênio deixa de ser indispensável e passa a representar um risco. A produção utiliza essa inversão para discutir questões ambientais e os impactos das mudanças provocadas pela ação humana.

“Era do Metano” mistura distopia, suspense, comédia, drama e estética cyberpunk. A história atravessa seis décadas, entre 2021 e 2081, mostrando uma Natal diferente da imagem tradicional da “cidade do sol”. Todo o filme foi gravado no Rio Grande do Norte. Natal aparece como principal cenário, enquanto Pirangi também recebeu filmagens. Até as cenas ambientadas em Cabo Verde foram gravadas em território potiguar.

O longa-metragem potiguar terá pré-estreia gratuita nesta terça-feira (18), às 19h, no Cinemark do Midway Mall, em Natal, com 60 ingressos disponibilizados a partir das 18h. O projeto foi desenvolvido por realizadores potiguares.

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IMPROBIDADE: Projeto prevê punição para políticos que usarem o cargo para cometer assédio

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto apresentado no Senado quer enquadrar como ato de improbidade administrativa o uso intencional de cargo, mandato ou função pública para praticar, facilitar ou impor violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave.

A proposta, de autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP), prevê que a vantagem indevida buscada pelo agente público não precisa envolver dinheiro. O benefício poderá ser pessoal, político, funcional ou sexual.

Pelo texto, não basta que o autor da conduta seja servidor, parlamentar ou outro agente público. Para configurar improbidade, será necessário comprovar que ele utilizou deliberadamente os poderes ou recursos do cargo como instrumento para a prática.

Na justificativa, Lucas Barreto cita como exemplo o assédio sexual, em que a vantagem pretendida pode ser de natureza pessoal e não patrimonial. O senador afirma ainda que a redação busca evitar que conflitos interpessoais ou irregularidades de menor gravidade sejam tratados como improbidade.

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[VÍDEO] Álvaro critica Allyson e afirma: “Nunca acordei com a Polícia Federal na minha porta”

Em vídeo de inserção eleitoral publicado nas redes sociais, nesta segunda-feira (18), Álvaro Dias (PL) questiona o discurso de “renovação” de Allyson Bezerra (União Brasil) lembrando que ele, apesar de jovem, já é investigado em um suposto esquema de corrupção, numa referência ao caso do Operação Mederi, que investiga desvios de recursos da Saúde na Prefeitura de Mossoró.

“Eu já fui deputado estadual, presidente da Assembleia Legislativa, deputado federal, vice-prefeito e,por duas vezes, prefeito de Natal. Nestes 38 de vida pública, diferente de alguns, eu nunca acordei com a Polícia Federal na minha porta”, diz o candidato do PL.

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NOVOS TEMPOS: Avanço de carros elétricos transforma carregadores em ponto de disputa em condomínios; frota desse tipo de veículos passa de 6 mil no RN

Foto: Divulgação

O avanço dos carros elétricos no Brasil começa a mudar não apenas as ruas, mas também a rotina dentro dos condomínios. A instalação de pontos de recarga passou a gerar discussões entre moradores sobre vagas, consumo de energia, custos de instalação e responsabilidade pela infraestrutura.

A questão foi tema de reportagem exibida pelo Fantástico, que mostrou como carregadores de veículos elétricos estão no centro de disputas em condomínios residenciais. A chegada de um carro elétrico à garagem pode exigir adaptações na rede elétrica e a definição de quem paga pela instalação e pelo consumo da energia.

No Rio Grande do Norte, o tema já deixou de ser uma preocupação distante. Dados do Detran-RN apontam que o estado tinha 6.089 carros 100% elétricos em circulação em junho deste ano. Desse total, 5.390 utilizam fonte externa de recarga, ou seja, dependem de tomadas ou eletropostos. O RN também contabilizava outros 5.301 veículos híbridos.

A expansão da frota aumenta a pressão por uma infraestrutura de recarga compatível. Em Natal, inclusive, o novo Código de Obras já determina que novos empreendimentos residenciais multifamiliares e grandes edificações não residenciais prevejam soluções para recarga de veículos elétricos.

Na Assembleia Legislativa do RN, também tramita proposta para garantir aos proprietários o direito de instalar estações individuais de recarga em condomínios residenciais e comerciais.

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OPORTUNIDADE: Uern abre 405 vagas em cursos gratuitos para pessoas com 60 anos ou mais no RN

Foto: Wilson Moreno/UERN

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) abriu 405 vagas gratuitas em cursos destinados a pessoas com 60 anos ou mais. As oportunidades fazem parte do programa Uern 60+ e estão distribuídas entre Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Natal e Patu.

As inscrições seguem até o dia 25 de agosto. Os cursos têm carga horária de 40 ou 60 horas e serão realizados entre agosto e dezembro deste ano.

Em Mossoró, são 80 vagas para cursos de cidadania, qualidade de vida, arte e educação. Caicó também oferece 80 vagas, com atividades nas áreas de tecnologia, memória, inclusão, autocuidado e saúde.

Pau dos Ferros concentra 85 oportunidades, incluindo atividades sobre envelhecimento ativo e música, com turmas de percussão, violão e coral. Em Natal, são 80 vagas para cursos de audiovisual, memória e atividades do programa 60+. Patu terá outras 40 vagas voltadas a memórias, saberes e vivências.

As inscrições seguem até o dia 25 de agosto de 2026 e podem ser feitas de forma online pelo Portal da Uern ou pelos formulários eletrônicos divulgados no perfil oficial @uernoficial, no Instagram.

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Geral

Adesivaço nas zonas Norte e Sul de Natal marca largada da campanha da deputada Carla Dickson


Divulgação / Campanha Carla Dickson

A deputada federal Carla Dickson (PL-RN) deu, neste domingo (16), a largada oficial à sua campanha à reeleição com uma grande mobilização de apoiadores em Natal. O adesivaço foi realizado simultaneamente nas zonas Sul e Norte da capital potiguar e marcou o início da caminhada eleitoral da parlamentar pelas ruas da cidade.

Na Zona Sul, a mobilização aconteceu na Rua Raimundo Chaves, em Candelária. Já na Zona Norte, os apoiadores se concentraram na Avenida Governador Antônio Melo e Souza, no bairro Potengi.

A movimentação reuniu apoiadores e reforçou a presença de Carla Dickson em diferentes regiões da capital. Para a deputada, iniciar a campanha ao lado das pessoas que acompanham seu trabalho representa um momento de renovação do compromisso com o Rio Grande do Norte.

“Foi uma largada muito especial, ao lado de pessoas que acreditam no nosso trabalho e que estiveram conosco nesta caminhada. Começamos oficialmente essa campanha com muita energia, fé e disposição para continuar trabalhando pelo nosso Rio Grande do Norte. A partir de agora, vamos percorrer as ruas, conversar com as pessoas e apresentar tudo o que já fizemos e o que ainda queremos fazer pelo nosso Estado”, afirmou Carla Dickson.

O adesivaço marcou o início da agenda de rua da campanha de Carla Dickson, que pretende intensificar, nas próximas semanas, a presença nos municípios potiguares e o contato direto com os eleitores.

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