Vídeo: Divulgação
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu em flagrante, na noite de quarta-feira (17), dois homens, de 24 e 27 anos, no bairro Potengi, e uma mulher, de 25 anos, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, ambos localizados na Zona Norte de Natal. Os suspeitos são investigados pela prática do crime de extorsão mediante grave ameaça, na modalidade conhecida como “golpe do falso sequestro”. A ação, realizada no âmbito da “Operação Cativeiro Virtual”, resultou na recuperação integral dos bens subtraídos da vítima, avaliados em mais de R$500 mil.
De acordo com as investigações, o crime teve início na noite da última terça-feira (16), por volta das 21h, quando uma idosa de 80 anos recebeu uma chamada de vídeo, por meio de um aplicativo de mensagens, de um homem que se apresentou como sequestrador e afirmou estar mantendo a filha da vítima em cárcere privado, na cidade de São Paulo/SP.
Durante mais de 12 horas, a vítima foi submetida a intensa pressão psicológica e constantes ameaças. Ao longo da chamada, uma mulher se passou pela filha da idosa, reforçando a falsa narrativa criada pelos criminosos. Convencida de que a vida da filha corria risco, a vítima entregou uma mala contendo diversas joias a um homem que compareceu ao local em uma motocicleta para recolher os objetos.
Após desconfiar da situação, a vítima procurou a Polícia Civil, que iniciou imediatamente as diligências investigativas. Ao longo do dia, as equipes policiais identificaram e prenderam os três suspeitos responsáveis por receber, ocultar e providenciar o envio dos bens subtraídos em Natal. Durante as diligências, foi constatado que a mala contendo as joias já se encontrava em uma unidade dos Correios da capital potiguar, pronta para ser enviada ao estado do Rio de Janeiro. O material foi recuperado antes da remessa, possibilitando a restituição integral dos bens à vítima.
As investigações apontam que parte da organização criminosa atuava de forma remota, a partir de outros estados, sendo responsável pela execução do golpe e pela coação psicológica exercida contra a vítima. Os suspeitos presos no Rio Grande do Norte seriam responsáveis pelo recebimento, ocultação e encaminhamento dos bens para fora do estado.
Os três suspeitos foram conduzidos à unidade policial para a realização dos procedimentos cabíveis e, em seguida, encaminhados ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça.
A ação integra as estratégias da Polícia Civil do Rio Grande do Norte voltadas ao enfrentamento dos crimes patrimoniais, com foco não apenas na responsabilização dos autores, mas também na recuperação e restituição dos bens subtraídos às vítimas. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar os demais integrantes do grupo criminoso, especialmente aqueles responsáveis pela coação psicológica e pela execução remota do golpe.
O nome “Cativeiro Virtual” faz referência à falsa situação de sequestro criada pelos criminosos por meio de chamadas telefônicas e de vídeo, utilizando coação psicológica para induzir a vítima a acreditar que um familiar estava em cárcere privado e, assim, obter vantagem financeira mediante grave ameaça.
O golpe do falso sequestro é uma modalidade criminosa na qual os criminosos entram em contato com a vítima, geralmente por telefone ou chamada de vídeo, afirmando que um familiar foi sequestrado e que sua libertação depende do pagamento imediato de determinada quantia em dinheiro ou da entrega de bens de valor. Para tornar a fraude mais convincente, os golpistas costumam utilizar informações obtidas em redes sociais, reproduzir gritos, choros ou até mesmo contar com a participação de comparsas que se passam pelo familiar supostamente sequestrado.
Diante da forte carga emocional provocada pela notícia, muitas vítimas acabam agindo por impulso e atendendo às exigências dos criminosos sem verificar a veracidade das informações. Por isso, a principal orientação é manter a calma e tentar entrar em contato diretamente com o familiar mencionado. Também é importante procurar outros parentes ou pessoas próximas para confirmar a localização da suposta vítima. Em nenhuma hipótese devem ser realizadas transferências bancárias ou entregues bens sem que a situação seja devidamente verificada.
A Polícia Civil orienta ainda que informações pessoais e rotinas familiares sejam compartilhadas com cautela nas redes sociais, reduzindo a exposição que pode ser utilizada por criminosos para tornar os golpes mais convincentes. Ao receber uma ligação ou mensagem com esse tipo de ameaça, a recomendação é interromper o contato, buscar a confirmação dos fatos por outros meios e acionar imediatamente as forças de segurança.
Ei, bando de gente sem estudo… o reú em questão, NÃO É REINCIDENTE!!
Para o advogado novinho e inexperiente de Rhanna (que inclusive só passou na OAB no final do ano passado)… REINCIDÊNCIA exige que no outro crime já exista sentença, e NÃO EXISTE SENTENÇA ainda no crime do processo da ex-namorada.Por isto que digo que este negócio tá exagerado demais.Típico advogado que saiu da UNP.
15 minutos de fama pra todo mundo!! Aeeeeeeew!!!
O que o torna então um … Santo?
Para Ramilla Souza e os que vêem só um lado da moeda:
PUNIÇÃO AOS DOIS!!! E JÁ!
VÍTIMA E AGRESSOR DEVEM SER PUNIDOS!
Não era para o agressor ter quebrado o braço da menina. De fato, nao é justificativa.
Mas bem que uma cuspida na cara ela merecia que aí ficava todo mundo quite né.
Aí sim. Mas o bom mesmo seria ver a vítima e o agressor atrás das grades.
A menininha merece estar atras das grades p/ aprender a nao cuspir na cara das pessoas; por sinal, é crime no Codigo Penal (art. 140). Essa informação de utilidade pública vai p/ turma que gosta de dar cuspida e copada na cara dos outros e que acha que isso é banal.
E o metido tem que ir tambem p/ trás das grades p/ aprender que essa truculencia acho que nem no tempo das cavernas seria cabível. Codigo Penal (art. 129)
Acho que ela só tomou essa atitude pq ele tinha agredido verbalmente a menina.. Não é muito comum vc cuspir na cara dos outros sem nenhum motivo aparente! Vamos analisar o caso como um todo.
No site do UOL o advogado de Rhanna informa que "a família da jovem não teve acesso às imagens, que estão postadas na internet e foram entregues diretamente pela direção da boate à polícia"…..
Como?? rsrs
A própria Rhanna afirmou em diversas mídias, que estaria divulgando as imagens na internet!!! rsrs
#Estranho
Pelo o que estão noticiando, dá a entender que o rapaz pediu um beijo, ela negou, e ele a agrediu…. rsrs
Pq ela não conta que foi procurá-lo… que o agrediu verbalmente…. cuspiu em sua cara e tb jogou um copo de bebida na sua cara???
"Pq ela não conta que foi procurá-lo… que o agrediu verbalmente…. cuspiu em sua cara e tb jogou um copo de bebida na sua cara???" Aaah, agora tá justificado que ele tenha quebrado o braço dela em DUAS PARTES. Puxa…
Esse Rômulo aprontou no Rastapé também. Agrediu gratuitamente um grupo de pessoas quando jogou um copo de vidro em direção a elas, que nem estavam tão próximas a ele. Os seguranças viram e imediatamente o retiraram do lugar e a partir desse dia ele foi proibido de entrar no Rastapé. Outro dia apareceu na porta com um "amigo policial" ameaçando o gerente da casa pois queria entrar de toda forma. Não satisfeito ele acionou a justiça contra a casa, como se tivesse sido posto pra fora sem motivos. Agora o Rastapé está respondendo ao processo e assim como o Peppers, tem imagens gravadas. Um cara desses tem que ser punido, não só moralmente como vem acontecendo. Isso tem que servir de exemplo pra todos os jovens. Se os pais não educam, a sociedade paga.
Tenho acompanhado com absoluta INDIGNAÇÃO, Tristeza e, ao menos por ora, sentimento de IMPUNIDADE. Num primeiro momento o sentimento era só de Tristeza, haja vista que como não conheço as pessoas envolvidas não queria fazer, ainda, juízo de valor. Pensei: apesar da raiva, é melhor ter Prudência, vai que foi um acidente. MAS, ao ver o vídeo e PRINCIPALMENTE OBSERVAR NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE ESSE CIDADÃO (ROMULO MANUEL LEMOS DO NASCIMENTO) JÁ POSSUI AÇÃO PENAL EM SEU DESFAVOR POR AGRESSÃO À OUTRA JOVEM NO ANO PASSADO (AÇÃO 0006302-83.2010.8.20.0124 TRAMITANDO NA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN), O sentimento de Tristeza pelo fato lamentável, transformou-se em sentimento de INDIGNAÇÃO e IMPUNIDADE.