Os preços dos alugueis em geral são reajustados anualmente. A variação pode ser maior que Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), usado como base para os contratos, desde que o novo valor seja acordado entre as partes.
Direitos e reflexos
De acordo com a regra, quem atrasar o pagamento tem 15 dias, depois de notificado, para quitar a dívida. Se não fizer o pagamento e o juiz aceitar a ação de despejo, tem um mês para deixar o imóvel. Antes, esse processo durava, em média, 14 meses.
Para proteger o inquilino, o proprietário não tem o direito de pedir o imóvel de volta quando quiser — exceto em casos de atraso de pagamento ou infração das obrigações previstas no contrato de locação. Se o documento for registrado no cartório de imóveis, mesmo em caso de venda da propriedade, o período de contrato deverá ser respeitado.
Para o vice-presidente Secovi-DF, Ovídio Maia, os ajustes na lei não influenciaram negativamente o bolso do inquilino. “Essa medida traz muito mais segurança para o mercado. Com isso, as pessoas voltaram a investir no mercado imobiliário, o que traz mais oferta e até redução de preços”, disse.
O reflexo da lei no valor aluguel divide opiniões. Para o advogado Mário Cerveira Filho, a tendência é que os valores cresçam ainda mais. “Na medida em que os prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará esses fatores externos”, diz ele. “Está sendo criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro.”
Já para o Secovi-DF, os preços tendem a baixar, pois o locador pode despejar o inquilino inadimplente no dia seguinte ao atraso do aluguel. “A lei agilizou a tramitação de ações de despejo por inadimplência”, diz o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico

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