Veja abaixo:
NOTA PÚBLICA
1. Impressiona aos membros da magistratura trabalhista da 21ª Região as infelizes considerações tecidas pelo atual Chefe da Procuradoria Regional da 21ª Região, Fábio Romero Aragão, durante entrevista concedida ao Jornal da Cidade, da FM 94, reproduzida no Blog da Tribuna do Norte, da jornalista Anna Ruth Dantas.
2. Afirma o procurador do trabalho que “os julgamentos são brandos e terminam incentivando as empresas a permanecerem com as irregularidades” e que “com as sentenças adotadas os empresários fazem as contas e vêem que é mais vantajoso continuar praticando irregularidades”.
3. Ao qualificar as decisões proferidas pelos juízes trabalhistas, sua Excelência parece olvidar-se que os magistrados da 21ª Região, além de vocacionados, estão cientes de que o processo deve sopesar as alegações de ambas as partes e pautar-se por uma decisão equilibrada e justa.
4. Com a devida venia, não é pelo simples fato da propositura de ação se dar pelo Ministério Público do Trabalho que deve o magistrado acolher todas as suas alegações e pedidos, sendo certo que a “qualidade” do provimento jurisdicional não pode ser aferida com tamanho grau de subjetivismo, simplismo e parcialidade.
5. Como é cediço, eventual descontentamento com o conteúdo das decisões proferidas há que ser enfrentado pela via processual própria, não estando o Parquet laboral incumbido, nem legal nem constitucionalmente, de realizar controle de qualidade das decisões exaradas pelo Poder Judiciário trabalhista.
6. Ademais, é de causar estranheza que o Chefe da PRT21 propale ser conhecedor de tantas irregularidades praticadas por empregadores neste Estado e que queira transferir responsabilidades, quando, na prática, a sua instituição acionou tão timidamente o Judiciário, com uma media trienal (2013, 2014 e 2015) de pouco mais de 40 (quarenta) ações civis públicas em todo o Rio Grande do Norte.
7. Assim, a Associação de Magistrados do Trabalho da 21ª Região repudia as declarações publicizadas pelo Chefe da Procuradoria do Trabalho do RN, por entendê-las inverídicas, desnecessárias, deselegantes e ofensivas à convivência harmoniosa entre as instituições.
Natal, 29 de janeiro de 2016.
Maria Rita Manzarra de Moura Garcia
Presidente da AMATRA 21

Isso mesmo, o Procurador está corretíssimo!
basta ver os valores pedidos e os valores das condenações.
As empresas devem fazer mesmo essas contas: melhor descumprir a lei e ser condenada em uma quantia, para elas, irrissória, do que cumprir a lei.
Ao invés da emissão dessas notas, a AMATRA21 deveria aproveitar a oportunidade para fazer um exame de consciência, isso sim.
Sem falar em congressos que são realizados por juízes com patrocínio privado.
Acho a nota da Amatra até muito tímida. Aliás, essa postura arrogante do MPT do nosso estado é por demais conhecida. Obviamente, não podemos generalizar, pois ali temos procuradores equilibrados, mas que a maioria peca pelo excesso de autoridade e ânsia de punir empresas, como se estas, na sua totalidade, fosse compostas de bandidos. Sr. procurador, bandidos existem em todos os seguimentos e profissões, até mesmo no Ministério Público do Trabalho. Portanto, tenha um pouco de equilíbrio e faça seu trabalho como a lei determina, com imparcialidade, para não ficar agindo como advogado de empregados, pois esta não é função do Ministério Público. As partes devem ser tratadas de forma igualitária. Ademais, já escutei de dezenas de empresários e advogados reclamações de atitudes do Ministério Público do Trabalho que ficam ameacando as empresas que não aceitam firmarem os famigerados TACs, o que é um abuso e um absurdo. Fui….
Janeiro mes das notinhas. TEMER criou moda.
Quem manda mais???? lamentavel!!!!! em um país onde as leis sao altamente fragilizadas, os poderes nao se entendem!!!
ITEM 6. Podia ter ido dormir sem essa o PGT!
Concordo em gênero, número e grau combo procurador… esses juízes trabalhistas não estão mem aí para as caulsas obreiras. Pois arbitral pífias quantias indenizatórias favorecendo a continuidade do ilícito. Como pode ser arbitrado uma indenização em R$ 5.000,00 para uma pessoa que foi acometida por doença ocupacional e ficou com sequelas para a vida toda, pelas condições de trabalho impostas pela empresa.
Se uma simples negativação de nome no SPC os juízes arbitram valores superiores.