Entre as ações de fiscalização de combate ao trabalho análogo à escravidão neste ano, 25% resultaram em resgate de vítimas. Visto pelo inverso, 75% das diligências não identificaram o crime.
O dado é do Ministério do Trabalho, a mesma pasta que editou uma portaria para flexibilizar o conceito e o modelo de fiscalização desse tipo de crime, sob a alegação de que haveria excessos.
A portaria foi suspensa provisoriamente por liminar do Supremo Tribunal Federal.
Insegurança jurídica provocada por uma alta margem de interpretação dos auditores foi um dos argumentos usados por Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, para defender a necessidade de cercear a ação do fiscalizador.
O presidente Michel Temer chegou a afirmar em entrevista que “se não tiver saboneteira no lugar certo significa trabalho escravo”.
De domingo (29) a terça-feira (31), a Folha acompanhou uma força-tarefa para fiscalização de trabalho escravo no Sul da Bahia. A operação, formada por profissionais do MPT (Ministério Público do Trabalho), da secretaria de Justiça do Estado, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério do Trabalho, abordou quatro fazendas.
Em duas delas, a Usina Santa Maria, no município de Medeiros Neto, e a Agro Unione, de Ibirapuã, que produzem cana de açúcar sem colheita mecanizada, o MPT viu irregularidades em instalações sanitárias, higiene de refeições, na jornada de trabalho e na gestão de saúde e segurança. Procuradas, as empresas não deram entrevista.
A reportagem observou situações precárias, como a da trabalhadora Lucimar Santos, 38, que dividia a marmita trazida de casa com o colega cujo almoço havia estragado sob o sol pela manhã.
Ela fazia parte do grupo dos bituqueiros na usina, os responsáveis por recolher restos de cana que sobram no campo após o corte. Diferentemente dos cortadores de cana, aos bituqueiros não são fornecidos alimentos.
Sem espaço na sombra da tenda disponibilizada pela empresa, alguns almoçavam entre as folhas do canavial.
A refeição dada aos cortadores trazia arroz, feijão e macarrão, além de uns poucos pedaços de carne, considerados insuficientes pelos trabalhadores -mas não estão autorizados a repetir a porção.
Maria da Conceição Santos, 50, conta que ela e as colegas urinam no chão porque o banheiro fica longe.
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Quem comprou se deu bem, a alma do negócio é o dinheiro.
Escravidão é impedir que o empregado se desvencilhe de uma situação de emprego. O resto é malabarismo conceitual. Não é justo que um empregador perca a empresa porque tem menos banheiros do que exige uma resolução feita por um burocrata num birô em Brasília. Se for achada irregularidade, que se dê então uma multa suficientemente maior do que seira o valor para fazer as readequações.
Imagino que o "apenas" foi utiizado como um contraponto ao argumento do Min. Do Trabalho de que a flexibilizacao decorreu em virtude da existencia de excessos.
Por exempo: a portaria nao resulta em exccessos, tanto que "apenas" 25% das operacoes identificam o crime
Tão achando pouco?
Apenas?