A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou ontem o projeto de lei que altera os critérios para ocupação de cargos comissionados na estrutura do Ministério Público Estadual (MPE). Dessa forma, promotores de justiça que possuam pelo menos 10 anos de experiência na instituição e tenham 35 anos de idade também poderão ocupar o cargo de procurador-geral adjunto.
Dos 24 deputados da Casa, 21 votaram favoráveis ao projeto de lei; um se absteve e outros dois estavam ausentes. O projeto de lei complementar altera as Leis Complementares Estaduais 141/96 e 446/2010.
O autor do projeto de lei, o procurador-geral de justiça Rinaldo Reis, afirmou que as alterações configuram uma reivindicação antiga da classe e visa acabar com as injustiças que há dentro da instituição. “Há pelo menos 12 anos, foi criado o cargo de procurador-geral de justiça adjunto estabelecendo privilégio para uma pequena parcela da nossa classe. Somos mais de 200 promotores de justiça e apenas 21 procuradores de justiça”, disse.
Também foi aprovada uma emenda de redação ao texto original proposta pelo deputado Kelps Lima, relator da matéria na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). A emenda sugere algumas adaptações relativas à redação das emendas e observação a alguns itens de técnicas legislativas.
Antes da votação os deputados Fernando Mineiro e Nélter Queiroz sugeriram que a escolha do procurador-geral de justiça adjunto ocorra através de eleição da classe, como ocorre para a ocupação do cargo de procurador-geral de justiça. Atualmente o cargo de procurador-geral adjunto é de livre indicação e exoneração do procurador-geral de justiça.

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