NOTA À SOCIEDADE
Assembleia expõe verdade sobre interpretação equivocada do Marcco sobre Resolução 33(nota do MARCCO pode ser conferido na íntegra, em notícias AQUI No fim do texto também)
A propósito da nota à sociedade enviada pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção no Rio Grande do Norte (MARCCO) nesta quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte recebe com estranheza os dados apontados pela instituição.
Antes de detalhar, é necessário esclarecer que o Plenário da Assembleia Legislativa através da Resolução 33/2016, extingue serviços de estágios, monitoria e serviços de caráter transitório. A resolução é um prosseguimento das ações do Planejamento Estratégico e economicidade de despesas. A medida adequa os procedimentos da verba indenizatória de custeio do exercício da atividade parlamentar, assessoramento legislativo e político dos deputados da Assembleia Legislativa à Câmara dos Deputados.
Dessa forma, a Assembleia esclarece os seguintes pontos:
1)Ao contrário do propagado pelo MARCCO, a verba indenizatória conforme o artigo 3 da resolução 33 saiu de R$ 24.057,90 para R$ 33.930,50. Com a mudança normatiza-se, alinha-se e adequa-se as atividades de gabinete da Assembleia Legislativa ao que ocorre na Câmara dos Deputados, em termos legais e administrativos. A Assembleia ressalta ainda que a rubrica da verba de gabinete dos deputados estaduais não tem aumento desde 2009, ou seja, há 7 anos.
2 e 3) No artigo 13 da resolução 33 são extintas e vedadas todas as despesas com serviços prestados por pessoas físicas como estagiários ou monitores, bem como aqueles com atividades de assessoramento de caráter transitórios nos gabinetes (contabilizado no elemento de despesa 3.3.90.36 – outros serviços de terceiros pessoa física). Tais atividades eram ocupadas por 480 pessoas que prestavam serviços de pessoas físicas para os deputados, ao custo de R$ 720 mil por mês. Portanto, a Assembleia afirma que com a edição da resolução NÃO HÁ NENHUM AUMENTO DE DESPESA NA CASA LEGISLATIVA e discorda o valor e o percentual apontado pelo MARCCO.
4) Sobre os dados do índice da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao gasto pessoal, a Assembleia Legislativa esclarece que: em dezembro de 2014 o índice da LRF era de 2,25; em abril de 2015 houve a redução para 2,24; em agosto, o valor foi reduzido ainda mais para 2,22. Em dezembro de 2015, o valor da LRF foi para 2,30. Este ano, em abril de 2016 caiu para 2,27 e a estimativa para o mês de maio é que a LRF fique em 2,26 na Assembleia Legislativa, dentro do limite prudencial que é de 2,26 e do limite legal que é de 2,38, contrastando mais uma vez com os dados apresentados pelo MARCCO.
5) As nomeações dos cargos em comissão de Secretariado Parlamentar estão sendo publicadas nos boletins eletrônicos da Assembleia Legislativa em conformidade com a resolução 033 e garantem transparência aos atos administrativos.
Diante dos fatos verdadeiros apresentados nesta nota, o Poder Legislativo discorda do posicionamento do MARCCO pela divulgação dos dados incorretos e expostos à sociedade. A Assembleia reafirma que esta gestão sempre esteve aberta a prestar qualquer tipo de esclarecimento seja ao MARCCO ou a outra instituição, ao mesmo tempo em que ressalta que o Poder Legislativo não foi procurado pelo Movimento em relação aos dados apresentados a sociedade. A atitude do MARCCO ao invés de esclarecer, confunde e provoca a desinformação da opinião pública em relação ao Poder Legislativo.
A Assembleia confia na verdade dos fatos e no esclarecimento dos dados sobre os atos administrativos.
Palácio José Augusto
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
NOTA DO MARCCO
O Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte (MARCCO) emitiu nota questionando a Assembleia Legislativa, quanto à criação de novos cargos e aumento de verba indenizatória.
“Pelo ato mencionado, o Legislativo do Rio Grande do Norte aumentou a verba indenizatória para o exercício do mandato parlamentar (popularmente conhecida como “verba de gabinete”), de R$ 24.057,901 para R$ 60.686,602, o que representa uma majoração de aproximadamente 152%”, diz a nota.
“Além disso, o ato da Assembleia Legislativa criou até 72 cargos de provimento em comissão, com remuneração global de R$642.146,40 mensais (considerados os 24 gabinetes de Deputados Estaduais)”, acrescenta.
Gastos adicionais
O Marcco afirma que “todos esses aumentos representam, para os cofres públicos estaduais, gastos adicionais de aproximadamente R$ 10.549.065,60/ano (novamente, considerados os 24 gabinetes de Deputados Estaduais)”.
Segundo levantamento desse colegiado, “houve aumento exponencial dos gastos públicos na Casa Legislativa, situação oposta à que vem sendo divulgada pela Assembleia.
“Por essas razões, o Marcco representará ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas para que esses órgãos ministeriais apurem a eventual prática de infrações penais, de atos de improbidade administrativa e de quaisquer outros atos ilícitos praticados na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte”, anuncia.
Integram o MARCCO/RN as seguintes instituições públicas e privadas: Associação de Magistrados do RN; Associação do Ministério Público do RN; Associação dos Juízes Federais do 5 Conforme o art. 52, IV, da Constituição da República, aplicável, por simetria, às Assembleias Legislativas: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação da EC 19/98) 6 Código Penal: Ordenação de despesa não autorizada Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. RN; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no RN; Associação Nacional dos Auditores Federais de Controle Interno; Controladoria Geral do Município de Natal; Controladoria-Geral da União no RN; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal; Ministério Público do Estado do RN; Ministério Público do Trabalho/PRT 21a Região; Ministério Público Federal /PRRN; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RN; Procuradoria da Fazenda Nacional/RN; Procuradoria da União no RN; Procuradoria Federal no RN; Secretaria de Estado da Tributação do RN; Superintendência da Polícia Federal no RN; Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no RN; Superintendência do Patrimônio da União no RN; Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no RN; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN; Tribunal de Contas da União/Secex-RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; União dos Auditores Federais de Controle Externo no RN; Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Não desconstruiu absolutamente nada…
Nota evasiva..
A nota publicada pela AL no blog do BG, como sói acontecer noutros textos, ofende à gramática e à ortografia, constituindo-se em verdeiro pleonasmo vicioso. Nunca retrata a verdade, posto que sempre comprometida com interesses políticos subalternos.
Seria interessante que o TCE realizasse uma auditoria na Assembleia , no que tange, especificamente, o valor dispendido com estas verbas de gabinete. O MP também poderia investigar melhor isso. 33 mil reais para se gastar por mês dentro de um gabinete de 30 metros quadrados e com gasolina e alimentação é, convenhamos, muito dinheiro!