A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN, entidade que representa 278 Juízes de Direito e Desembargadores do Estado, vem em resposta ao ato de desagravo marcado pela OAB Seccional Rio Grande do Norte, prestar seu total apoio às juízas de Direito FRANCISCA MARIA TERESA MAIA DIÓGENES e EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES.
A AMARN assevera à toda sociedade potiguar que se tratam de profissionais sérias e com vários anos de serviços prestados ao Judiciário com zelo e competência, lembrando que, na difícil tarefa de prestar a Justiça, não é incomum que medidas duras sejam aplicadas, desagradando partes e até mesmo advogados.
Em que pese respeite o direito de protesto de pessoas e entidades, lembra que a versão dada pela OAB não coincide com a que foi apresentada pelas magistradas e lamenta que não se tenha aguardado a apuração dos fatos, e a própria oitiva das juízas, antes da realização do referido ato, dentro do princípio da Ampla Defesa que sempre foi defendido pela OAB.
Os magistrados do Estado esperam que tais questões sejam tratadas com maior cuidado pela entidade e nas esferas de apuração próprias, a fim de manter o bom relacionamento entre essas categorias profissionais.
Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar
Presidente da AMARN
Do Blog: Para bom entendedor meia palavra basta. A AMARN quis dizer com a nota que a OAB foi precipitada e as versões dos advogados não condiz com a realidade. É isso que a nota deixa claro. Vamos aguardar a tréplica da OAB

Parabéns a OAB. Todos que frequentam o Fórum sabem do temperamento anormal dessas duas senhoras.
parabéns a oab,é sabido por muitos a maneira de atuar de uma das "magistradas"citadas.
Quem advoga no RN ha um bom tempo, sabe que episódios como esses são comuns. Muitos juízes, a maioria, tratam com o devido respeito os advogados. Agora, também existem muitos que são grossos e mal educados, principalmente com advogados e advogadas mais jovens. Isso na esferas estadual e federal, incluídos, principalmente, alguns juízes e juízas trabalhistas. Já presenciei muitos magistrados mandarem advogados(as) calarem a boca, cortarem seus direitos de se pronunciar em audiências ou simplesmente deixarem de registrar protestos em atas. Um absurdo! Como muito são jovens e inexperientes, estes advogados não tomam as devidas providencias. Não conheço a fundo os dois casos em questão, mas se trata de advogados mais experientes que não deixaram passar o desrespeito que foram supostamente tratados. Alias, a posição da OAB é digna de registro elogioso, pois não via esta entidade ha muito tempo defender seus membros. Somente via a OAB defendendo bandidos travestidos de inocentes ou injustiçados em nome dos pseudos direitos humanos. Agora, a Associação dos Juízes, essa, sim, defende com unhas e dentes seus associados, mesmo aqueles que têm reputação duvidosa, como já vi em episódios passados (não é o caso dessa duas magistradas, que são pessoas probas e honestas), e por isso mesmo perde um pouco a credibilidade, já que age tal e qual acusa a OAB quando primeiro defende seus pares e somente depois tenta apurar o que houve. Portanto, para cobrar uma atitude da OAB, aja da mesma forma que cobra da entidade, ou seja, apure os fatos e depois defenda seus associados antes de querer também cobrar uma conduta que não teve. Parabéns a OAB. Sua obrigação é defender os advogados e não apenas marginais em nome de direitos humanos.
o BG sempre foi observador e perspicaz. Então vale uma reflexão. Será que este episódio não tem relação com a atuação firme e dura da Dra. EMANUELA FERNANDES à frente da Operação Sinal Fechado?
De um lado uma Autarquia que tem opinião e se oferece para interceder em tudo menos apurar o comportamento de seus inscritos quando estes são, não raramente, presos por envolvimento em desvio de recursos públicos.
Do outro um órgão de classe tal qual um sindicato de servidores públicos que vai defender sempre os semi-deuses associados até mesmo aqueles envolvidos e punidos por desvio de recursos destinados ao pagamento de precatórios.
Em resumo, nenhum deles está imune e livre de pecados de modo a garantir qual a versão deve ser considerada.