
A equipe da Delegacia Especializada de Investigação dos Crimes contra a Ordem Tributária (Deicot) deflagrou nas primeiras horas desta quarta-feira (8) a “Operação Prata da Morte” que culminou com a prisão de cinco pessoas suspeitas de fazer parte de uma associação criminosa que fraudava o recebimento de pensões por morte de funcionários públicos do Rio Grande do Norte, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do RN (IPERN). Entre os presos estão um delegado de Polícia Civil e uma advogada.
A investigação, conduzida pelos delegados Laerte Jardim e Aldo Ribeiro, teve início após a Polícia receber uma informação através do Whatsapp do Disk Denúncia que dava conta de que o delegado Olavo Dantas de Medeiros Júnior teria procurado um homem identificado como José Laercio Ferreira de Melo e feito a proposta de fraudar uma documentação para que o Laercio e seus familiares pudessem receber a pensão deixada pelo seu pai, o auditor fiscal falecido, Gonçalo Pereira de Melo. De acordo com a denúncia, a proposta teria sido aceita e o plano executado. Além da pensão, os denunciados teriam recebido ainda R$240 mil que estava depositado na conta do falecido.
As investigações, que tiveram início em fevereiro deste ano, confirmaram a veracidade da denúncia e deram conta de que o esquema contou com a participação de outras quatro pessoas: a advogada Thayana de Moura Macedo, que foi responsável pela realização de um inventário administrativo no 5º Cartório do Alecrim (com renúncia dos herdeiros) e pelo levantamento do dinheiro que estava depositado na conta do falecido, através de um alvará judicial obtido de forma ilegal; Ana Cláudia de Oliveira Dantas e seu esposo, identificado como Expedito, suspeitos de falsificar os documentos utilizados pela quadrilha para fraudar a pensão; e Maria Cosme Sobrinho, que se passou por companheira do auditor falecido.
Todos os envolvidos foram presos na manhã de hoje (8), exceto Expedito que foi encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos, mas foi liberado em seguida. Ana Cláudia, inclusive, tinha um mandado de prisão em aberto expedido pela justiça da Paraíba, por estelionato.
O montante recebido indevidamente pelo grupo desde o início do esquema já soma cerca de R$600 mil em prejuízo para o Estado. O grupo foi autuado pelos crimes de falsificação de documento particular, falsidade ideológica, associação criminosa, estelionato, uso de documento falso, falso testemunho e peculato. Além desse, outros casos de fraudes em pensões estão sendo investigados no Rio Grande do Norte, possivelmente ligados a essa quadrilha.
GOLPE DO IPERN É MAIS MAIOR
Mais maior mermo.
Em 06 de maio de 2015 postei – JUIZ DE PROVIDÊNCIAS.
O texto coloco abaixo, mas, mas, mas, antes de transcrever, digo de forma escrita, para que os dignos envolvidos possam tomar as providências que normalmente os meliantes dizem: Vou processar este advogadozinho.
Está aí Dr. Cícero Macêdo a resposta que o IPERN não deu. Está aí porque o Presidente do IPERN se calou no processo. Está aí porque os Procuradores do IPERN fazem ouvido de mercador.
Acredito que o caso do IPERN é semelhante ao dos Precatórios. Portanto ao Delegado que investiga todas as fraudes, comece pedindo o processo em que é parte MARIA LUÍZA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Depois com este processo judicial, vocês chegarão dentro do IPERN e irão constatar que o caldo é grosso, só espero que o Ministério Público enfrente o caso, passando a régua, inclusive se tiver de cortar a própria gordura.
Vejam o texto que publiquei.
1 Contra fatos não existem argumentos, se as Leis servem apenas para curriculum eleitoreiro, e se as decisões judiciais não são cumpridas, é porque estamos vivendo em um tempo surreal, da desordem, da anarquia, aonde a verdade passa a ser a vergonha, mas faça o que digo, mas nunca faça o que faço. E ainda mais a cada dia se coloca mais em prova o PODER DA JUSTIÇA, uma vez que os atos do Poder Judiciário perderam toda sua eficácia, trazendo para o Judiciário o descrédito.
2 Quando se contesta é DEVER provar o que se alega, e tendo o Estado do RN exercido o direito de contestar, diferente do que fizeram com a Autora, deveria ter usado da primazia do direito de que as provas cabe a quem as alega, e não bocejar um improviso, até porque de rima vive o embolador.
3 É comezinho em nosso direito de que cabe ao ente público no qual o servidor está ligado por seu tempo de serviço, e aposentadoria, e por óbito o ou a pensionista, mostrar de plano a impossibilidade do direito resistido, uma vez é detentor de toda a ficha funcional do servidor, do contrário é musica de ninar ouvidos de surdos.
4 Pelos documentos que se faz questão de apresentar a este Julgador, o de cujus GERALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE era aposentado como 1º Tenente da Polícia Militar, além das suas gratificações incorporadas nos seus 25 anos de serviço, sem se falar nas suas convocações após aposentadoria para exercer o Cargo de Delegado.
5 Observando a Lei Complementar nº 514, de 06 de junho de 2014, que trata dos subsídios dos Policiais Militares do RN é de ao invés de se fazer um PANELAÇO fazer o Picadeiro para o Palhaço, porque pelo próprio contracheque exibido, sequer o Estado promoveu o reajuste previsto em lei que aconteceria em março de 2015.
6 Sem necessidades de delongas, uma vez está provado de que as alegações do Estado do RN são falácias, e de baixo nível, e se requer a este Juízo de que a decisão judicial seja cumprida, do contrário mais uma vez o Poder Executivo pouco se importa com as decisões judiciais, e já está em tempo do Magistrado fazer valer sua autoridade, do contrário, em breve não raro será o Magistrado que ao chegar para trabalhar, encontrará um cabo eleitoral analfabeto nomeado pelo Governador para ser Juiz de Providências.
7 Ademais, o Estado do RN provou a inexistência do devido processo legal e o direito a ampla defesa e ao contraditório, e o pior são suas alegações que mostra de plano que existe a LEI DO TUFÃO, porque a de Talião já foi superada, e hoje os Governantes e seus súditos (partidos eleitorais coligados) praticam o que bem lhes aprouver, mormente as decisões judiciais precisam deixar de ser enfeites dos quadros dos corredores do Poder Judiciário, para se transformar em realidade.
Assim, está provado de que o IPERN surrupiou a pensão da autora, e esta conversinha de salário dobrado, e que os valores ora pagos estão corretos é menosprezar a capacidade intelectual de um aluno do ensino fundamental.
Espera a distribuição de um Direito Justo, para se ter justiça.
E protesta MOSTRAR pessoalmente a este Julgador todos os documentos que ora são anexados.
Natal, 06 de maio de 2015.
Júnior Gurgel
OAB/RN 4775