Com a promessa de sanear as contas públicas, no último dia 08 de janeiro o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um pacote com dezoito mensagens contendo desde Projetos de Lei até Propostas de Emendas à Constituição.
Não fosse o veto de um dos líderes ao pedido de dispensa de tramitação – exceto as PECs que exigem dois turnos -, todo o pacote teria sido aprovado em plenário num único dia, e sem passar pela análise de nenhuma das Comissão da Casa, muito mesmo por debates entre os parlamentares e perante a sociedade.
Desse modo, nossos respeitáveis deputados teriam referendado normas às cegas e já teriam cometido o erro grosseiro e primário de aprovar norma tendente a suprimir direito e garantia assegurada na Constituição da República e regra fixada em Lei Federal que estabelece normas gerais sobre previdência social.
Esse é o caso da Mensagem nº 183 que inclui Projeto de Lei tendente a revogar o art. 90, da Lei Complementar nº 308/2005, que teria como consequência a supressão do direito à paridade para os servidores aposentados e às pensões obtidas antes de 31/12/2003.
Com efeito, a pretensão de excluir o supracitado art. 90 do mundo jurídico é absolutamente incompatível com a regra dos arts. 3º e 7º, da EC nº 41/2003, os quais garantem a aplicação das regras de integralidade e paridade aos servidores já aposentados e os que preenchiam os requisitos para se aposentar naquele momento, bem como para as pensões concedidas em face dos óbitos ocorridos até a entrada em vigor desse Emenda.
Também pretende esse mesmo projeto desvincular o índice de reajuste das pensões concedidas no Estado ao índice previsto para o Regime Geral de Previdência Social a partir da revogação do § 4º do art. 57, da LC 308/2005.
Ora, a competência de legislar sobre previdência social é concorrente. Logo, tanto a União quanto os Estados podem regular a matéria. Porém, o § 1º, do art. 24 da Constituição informa que, nessa hipótese, a União terá a competência para estabelecer normas gerais que devem ser seguidas pelos demais entes.
Acerca disso, a União editou a Lei Federal nº 10.887/2004, na qual prevê em seu art. 15 que as aposentadorias e pensões, não cobertas pela regra da paridade, serão reajustadas “na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social”.
Vê-se, portanto, a partir de apenas dois exemplos que o Poder Executivo, ou não conferiu adequadamente se as mensagens encaminhadas eram compatíveis com a Constituição da República, ou, deliberadamente, pretende de fato revogar direitos fundamentais, exigindo, assim e como sempre, que o servidor se socorra no Judiciário.
Rivaldo José Menino Penha
Auditor Fiscal do Estado e Especialista em Direito Público

Poxa! Que governador mal acessorado!
Auditor fiscal do RN ganha igual a ministro do STF para trabalhar 6 horas diarias, executando serviços administrativos. Salários de outro planeta. Tem que rever isso.
Pelo menos tem jornada diária e salário limitado ao teto.
Já os juízes e membros do MP trabalham quando querem (geralmente terça, quarta e quinta) e o salário ultrapassa o teto.
Já pensou um Auditor Fiscal passar a vida inteira contribuindo para a previdência sobre a totalidade dos seus vencimentos e ao se aposentar receber um valor bem inferior àquele que sempre serviu de base para aplicação do percentual de 11% sobre seus ganhos legais?
Esse governador é mal acessorado mesmo!
É verdade nessa área administrativa com esse secretário. Ele tira os direitos legais na cara de pau e os funcionários que vá para justiça esperar anos pelo julgamento.
Onde fica a Consultoria/Procuradoria que deixa passar essas a aberrações?
E desde quando Deputado sabe o que é constitucional ou não constitucional?
ontem pagou dezembro de todos da ativa no RN, exceto aposentados e pensionistas
Ativos da Saúde! Os servidores ativos das demais categorias, nem notícias.
Hã? Segurança também recebeu (Educação sempre recebe em dia, vale salientar).
FOCO NO TRIPÉ!
Eu sou servidor da ativa e não recebi…ele pagou apenas a segurança
Devo ter errado com a palavra todos, mas com certeza muitos da saúde ativa receberam sim.
Já imaginou auditor fiscal ganha 35 mil, depois de aposentado vai ganhar 5 mil e uns quebrados. Seria a redenção das finanças do RN
Quantos há nessa situação? E no TJ, MP, TCE, AL…? Ninguém aqui faz cálculo?
No executivo federal ja eh assim desde 2012 com o fumpresp_previdencia complementar).
Ganha 30.000 ativo e 5.400 quando inativo
Tá ótimo ser assim…..
O nosso judiciário foi considerado um dos piores do país perdendo até para o estado do Piauí