O Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte – SINDIFERN vem à sociedade prestar os seguintes esclarecimentos relativos à aplicação do teto no âmbito do Poder Executivo Estadual, fundamentada na Decisão TCE-RN nº 255/2013:
Posição dos Auditores Fiscais do RN quanto à Instituição do Teto no Estado do Rio Grande do Norte
1 – Os Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte defendem a instituição do teto único para todos os servidores públicos estaduais, com base no subsídio do Desembargador do Estado, desde que albergada na Constituição Estadual;
2 – Essa é uma bandeira histórica da categoria dos Auditores Fiscais do RN, defendida desde 2005, por entender que a remuneração máxima deve ser norteada por um servidor público, no caso o Desembargador de Estado, assim como acontece na União, onde o teto máximo é o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal;
3 – Nesse sentido, em 2012 o SINDIFERN promoveu uma campanha publicitária em prol da instituição do teto único, amplamente veiculada nos meios de comunicação do Rio Grande do Norte;
4 – Ressalta-se ainda que em virtude de um trabalho desenvolvido pelo SINDIFERN, em duas oportunidades, 2006 e 2008, o Governo do Estado encaminhou ao Poder Legislativo Estadual projeto de emenda à Constituição Estadual visando instituir o teto único para todos os servidores públicos, com base no subsídio do Desembargador, porém, os referidos projetos não chegaram a tramitar;
Discussão Jurídica Sobre a Aplicação do Teto com Base na Decisão TCE-RN nº 255/2013
5 – Os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual não se opõem, respeitados os direitos e garantias individuais e as peculiaridades de cada caso, a aplicação da Decisão TCE-RN nº 255/2013, que em suma:
a. Determina a aplicação do teto único para os servidores do Poder Executivo estadual, com base no subsídio do Desembargador;
b. Que essa aplicação somente ocorra após o devido processo administrativo, oportunidade em que o servidor apresentará a defesa cabível, em respeito ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal;
6 – Em face do flagrante descumprimento pelo Estado do RN do disposto no item acima, em julho de 2013 o SINDIFERN ingressou no Tribunal de Justiça do RN com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando proteger o direito constitucional dos seus filiados, o que foi acatado pelo Exmo. Desembargador Estadual Expedito Ferreira.
7 – Contudo, no dia 19 de agosto de 2013, lamentavelmente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal feriu de morte a Constituição da República Federativa do Brasil, quando cassou a liminar do TJ-RN, que tão somente protegia o direito ao devido processo legal;
Perspectivas dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do RN
8 – Diante dos fatos, os Auditores Fiscais esperam que o Governo do Estado cumpra fielmente a Decisão TCE-RN nº 255/2013, somente aplicando o teto após o devido processo legal, respeitando inclusive os direitos adquiridos pelos servidores, conforme expresso no Ato Conjunto nº 01 do Ministério Público Junto ao TCE-RN e Corpo Técnico, recepcionado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
9- Finalmente, requerem os Auditores Fiscais que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte encaminhe ao Poder Legislativo Estadual proposta de emenda à Constituição Estadual, que estabeleça o teto único para os servidores públicos do Estado, com base no subsídio do Desembargador, proporcionando, assim, segurança jurídica a todos.
Enquanto os AUDITORES FISCAIS tem sucessivos aumentos salarias, acompanhando o aumento da arrecadação do ICMS, as demais categorias do executivo só conseguem aumento através de GREVE. Isso as duas ou três categorias que tem força. Por outro lado, tem servidor no executivo que a mais de 12 ANOS ESTÃO SEM AUMENTO, esperando a boa vontade e sensibilidade dos políticos que parece ser item em total falta de uso.
A melhor parte é dizer que os Marajás não se opõe (nossa que atitude desprendida) a aplicação da medida do TCE, desde que mantenham as imoralidades que permitiram que vários deles ganhassem R$ 30/40 e até 50 mil por mês.
Só tem bestinha nesse RN.
Uma classe representada por MARAJAS. Ainda não tem vergonha de defender esses salários. Onde vamos parar?
Não existe direito adquirido de coisa errada, deixem de luxar com o dinheiro do contribuinte e vão trabalhar!!!
Concordo se todos os servidores publicos tiverem o salario no teto, porque auditores nao sao superiores tecnicamente a ninguem.. e concordo se o salario minimo do empregado privado tambem for o teto, assim como dos empresarios, chapeuzinho vermelho, os tres porquinhos…. O ideal é exonerar todo esse povinho ladrão de bandeirola historica lá do inferno e contratar uma empresa privada de auditoria e outra de fiscalizaçao, sai pelo valor de 1% do custo atual, é mais barato. Pena que é um sonho demitir esses ladroes.