As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da capital apresentaram junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, na última quarta-feira (18 de junho), representação pela abertura de Procedimento de Controle Administrativo questionando a Resolução nº 211/2014-PGJ/RN, que, regulamentando o art. 168 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, implementou o benefício conhecido como “auxílio-moradia” no âmbito do MP/RN.
Para os Promotores de Justiça Paulo Batista Lopes Neto, Hellen de Macêdo Maciel, Keiviany Silva de Sena e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, a supracitada Resolução, tendo em vista a baixa abrangência das hipóteses de impedimento à percepção do benefício, acabou por transformá-lo em regra, e não exceção – adquirindo, portanto, viés remuneratório vedado pelos arts. 37, §11 e 39,§4º da Constituição Federal.
Nesse sentido, foi requerido, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução nº 211/2014-PGJ/RN e, por consequência, do pagamento referente ao auxílio-moradia, até o julgamento em definitivo pelo CNMP, bem assim que referido órgão estabeleça regras gerais de impedimento ao recebimento da vantagem.
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Há esperança no final do túnel, ainda bem que existem promotores com bom senso suficiente e sabem que o pagamento deste auxílio é um absurdo, é uma forma descarada de aumentar os vencimentos.
No final eles vão continuar recebendo, já sabemos disso. MAS alguns poderiam doar esses valores para ajudar os desabrigados de Mãe Luiza. Isso seria muito LEGAL.