Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes esse prazo era de 40 dias, onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais 2 salários. Economia prevista será de R$ 1,7 bilhão/ano.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) June 24, 2019
Sancionada no último dia 18 de junho, a nova lei 13.846/19 (Combate à Fraude) determina que os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes esse prazo era de 40 dias.
O presidente Jair Bolsonaro aproveitou para lembrar os cartórios desse prazo, lembrando que com o prazo anterior, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais 2 salários. De acordo com o presidente, a nova lei tem uma previsão de gerar uma economia de R$ 1,7 bilhão ao ano.
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BG
Atendimento ao público PÉSSIMO poucos funcionários atendendo, serviços CARÍSSIMOS. Aqui mesmo em Natal tem um que nem parece ser um cartório, agora o dono todo boçal anda esbanjando em veículos de alto luxo e o cidadão pagando essas benesses destes indivíduos, tem que acabar com essa farra.
A única coisa q cartório faz em menos de 24h e cobrar e arrecadar