O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos projeto que trata de medidas de proteção social para prevenção de contágio e disseminação da Covid-19 em territórios indígenas.
Dentre os vetos publicados no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (8), estão a obrigação de o governo fornecer água potável, higiene e leitos hospitalares a indígenas.
O texto, que ressalta que indígenas, quilombolas e povos tradicionais são “grupo em extrema situação de vulnerabilidade”, foi aprovado no Senado em 16 de junho. Como já havia sido aprovado pela Câmara, estava desde então sobre a mesa de Bolsonaro.
São 14 os trechos vetados pelo presidente depois de ouvidos os Ministérios da Saúde, da Justiça, da Economia e o da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, segundo consta no despacho publicado na madrugada desta quarta. Os vetos presidenciais ainda serão apreciados pelo Congresso, que decide se os mantêm ou se os derruba.
Bolsonaro diz que, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, decidiu vetar parcialmente o projeto que trata sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação do coronavírus nos territórios indígenas, cria o plano emergencial para enfrentamento da Covid-19 nestes espaços, estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o combate à doença e altera uma lei de 1980 para assegurar aporte de recursos adicionais em situações emergenciais e de calamidade pública.
Fica de fora a obrigação de que o governo garanta acesso universal a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza, e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano; oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI), bem como a aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea.
A lista de vetos também inclui os trechos que previam que a União disponibilizaria, de forma imediata, recursos emergenciais com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.
Parágrafo deste artigo vetado também previa que as despesas do plano emergencial para enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas correriam à conta da União, por meio da abertura de créditos extraordinários. Foi vetado ainda o parágrafo que dizia que a União transferiria a estados e municípios os recursos para apoio financeiro ao plano emergencial.
Ficou de fora o trecho segundo o qual a União instituiria mecanismo de financiamento específico para estados e municípios sempre que houvesse necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.
O texto parcialmente vetado também previa que em situações emergenciais e de calamidade pública o governo deveria assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIS) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, bem como deveria garantir a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das secretarias municipais e estaduais de Saúde.
Foram vetados ainda os trechos que estabeleciam a elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, o provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos.
Vetados também a distribuição, pela União, de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais; a criação de um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020; a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na relação de beneficiários, para acesso às políticas públicas.
Ficaram de fora também elaboração, no prazo de dez dias, dos planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecidos pela Funai e dos planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato.
O projeto também previa que, em áreas remotas, a União adotaria mecanismos que facilitassem o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários, de maneira que povos indígenas, quilombolas, pescadores e outros povos tradicionais não precisassem sair de suas comunidades.
A maioria dos vetos traz como justificativa a argumentação de que o texto criava despesa obrigatória sem demonstrar o “respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que seria inconstitucional”.
Deveria ter publicado a lei e os vetos, 1 a água potável e obrigação dos estados e municipios.
2 o material de higiente tb não e obrigação, se for assim daqui a pouco vão querer que o governo der até o cocar.
Pense em um homem de coração bom !!!!!!!
Se alguém conseguir mostrar que tudo que esse coração bondoso pensa, age, fala, que esteja no evangelho de nosso senhor JESUS CRISTO….”DEUS ACIMA DE TODOS” …..
Realmente ele é o Messias.
Só uma pergunta : quais são então as obrigações do governo federal, quais as suas atribuições ?????. Não nos esqueçamos que mais da metade do bolo tributário brasileiro é concentrado nos cofres federais.
Bancos brasileiros registram instabilidade nesta terça-feira, 18, segundo o site Downdetector, em meio à falha global na rede da Cloudflare. Por volta das 10 horas (de Brasília), usuários relatavam dificuldade de acesso a serviços do Bradesco, Banco do Brasil, Sicoob, C6 Bank, Nubank, Caixa Econômica e Santander.
O Downdetector, que reúne alertas de usuários sobre problemas em plataformas digitais, também apontava oscilações no Pix.
A Cloudflare confirmou que sua rede global enfrenta instabilidade capaz de afetar múltiplos clientes. Em comunicado no painel de status, a empresa afirmou estar “ciente e investigando um problema que potencialmente impacta vários clientes”.
O incidente foi registrado inicialmente às 8h48 (de Brasília), e a última atualização, publicada às 9h53, indica que a companhia segue apurando as causas da falha.
Até o momento, não há detalhes sobre a origem do problema nem previsão de normalização.
Durante as tentativas de correção, a Cloudflare também desativou temporariamente o WARP na região de Londres.
O WARP é o serviço da empresa que funciona como uma espécie de túnel seguro – similar a uma VPN simplificada – usado para reforçar privacidade e estabilidade na navegação.
Segundo a companhia, usuários em Londres que tentarem acessar a internet via WARP “verão uma falha de conexão”.
A esporotricose vem apresentando crescimento no Rio Grande do Norte. Segundo os últimos dados do Painel Epidemiológico da Esporotricose, elaborado pelo Centro de Inteligência Estratégica para Gestão Estadual do SUS (CIEGES/RN), foram registrados 4.012 casos da doença em pessoas e animais no período de 2016 até 2025.
O levantamento detalha que, entre os humanos, foram notificadas 856 ocorrências em 44 municípios, das quais 519 foram confirmadas. Já entre os animais, foram registrados 3.156 casos em 21 municípios, dos quais 1.639 foram confirmados.
Entre as cidades, Natal lidera o número de casos notificados em humanos (609), seguida por Parnamirim (56) e Macaíba (55). A capital também encabeça o ranking de casos em animais, com 2.328 notificações, seguida de Parnamirim (257) e Extremoz (250).
A médica veterinária Beatriz Morais explica que a esporotricose é causada pelo fungo Sporothrix sp. “Também conhecida, antigamente, por ‘doença do jardineiro’, pois esse fungo é de solo, podendo ser adquirido na própria terra ou em animais acometidos pelo fungo”, explica. Nos seres humanos, o fungo normalmente gera inflamação dos gânglios linfáticos de onde ocorreu a infecção, além de lesões doloridas.
Segundo a médica, a principal forma de transmissão de um gato para outro ou de gato para humano é o contato de lesões abertas ou fluidos de lesões e/ou arranhões, nos quais o gato pode inocular o fungo (se presente nas unhas) na pele de um humano ou de outro gato.
Humanos ou os próprios gatos também podem se contaminar diretamente no solo, caso o fungo esteja presente. Ela reafirma o aumento de casos no estado: “Cidades onde o fungo não havia chegado já têm notificações, o que é bem triste”.
Os gatos são os principais acometidos pela doença, pois, segundo a veterinária, “o fungo tem tropismo pelos gatos, permitindo altas cargas de fungo por lesão”. Ela sugere que isso pode ocorrer devido à temperatura corpórea dos felinos, que é mais elevada, facilitando a proliferação do fungo. Além disso, hábitos como cavar para enterrar fezes e arranhar troncos de árvores facilitam a contaminação.
Embora os cães também possam ter esporotricose, não é comum. Segundo a médica, no caso dos felinos, é essencial se atentar para a aparição de lesões cutâneas, especialmente aquelas que nunca cicatrizam. “Outro sinal comum é o aumento de volume nasal, normalmente em ponta, que pode ou não ulcerar. Antes de aparecer o aumento, os gatinhos podem ter simples espirros ou presença de sangue neles”, afirma a veterinária.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.263/2025, que proíbe o uso de linguagem neutra na administração pública em todos os níveis, como a União, Estados e municípios. A regra determina que órgãos públicos sigam a norma culta da língua portuguesa, impedindo o uso de expressões como “todes”, “elu” e outras variáveis. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na 2ª feira (17.nov.2025).
Lê-se no artigo 5º: “não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008”.
A proibição foi inserida no projeto que institui o uso da chamada “linguagem simples” nos órgãos públicos, que visa a assegurar que os cidadãos consigam encontrar, entender e utilizar as informações publicadas pelos órgãos públicos. A política estabelece que documentos, formulários e comunicações oficiais sejam redigidos de forma compreensível para qualquer pessoa.
O texto legal estabelece técnicas específicas para a redação de documentos públicos, incluindo o uso de frases curtas e em ordem direta, preferência pela voz ativa, evitar frases intercaladas, não usar substantivos no lugar de verbos, eliminar redundâncias e evitar termos imprecisos.
A Câmara Municipal de Natal confirmou o horário da sessão de julgamento referente ao Processo nº 116/2025, que envolve a vereadora Brisa Bracchi. A sessão será iniciada às 11h do dia 19 de novembro de 2025, no mesmo plenário em que ocorrerá a sessão ordinária aberta às 9h. O ato da Presidência e a convocação dos suplentes permanecem inalterados.
COMUNICADO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA
A Presidência da Câmara Municipal de Natal comunica aos Senhores(as) Vereadores(as) que o horário de início da Sessão de Julgamento do Processo nº 116/2025, é as 11h.
Acontece que a Sessão Ordinária do dia 19 de novembro de 2025 será aberta às 09h, conforme calendário regular, prosseguindo-se com os expedientes regimentais até as 11h, momento em que será iniciada, no mesmo Plenário, a Sessão de Julgamento destinada à apreciação do relatório final da Comissão Processante.
Permanece inalterado o conteúdo do Ato da Presidência nº 30/2025, bem como a convocação dos suplentes já designados, aplicando-se integralmente as restrições regimentais relativas aos vereadores impedidos de votar.
Solicita-se, portanto, ciência e adequada organização dos gabinetes parlamentares para assegurar o regular andamento das duas sessões, ambas no transcurso da mesma reunião legislativa.
Vereador ERIKO JÁCOME
Presidente
Câmara Municipal de Natal
Em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça, o presidente da Câmara publicou nesta terça-feira (18) o Ato da Presidência nº 30/2025, que estabelece uma nova sessão de julgamento para o dia 19 de novembro, às 11h, durante a sessão ordinária no plenário. A Câmara de Natal publicou um texto sobre o assunto, confira:
A Presidência da Câmara Municipal de Natal informa que, em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no Agravo de Instrumento nº 0800531-49.2025.8.20.5400, que suspendeu a sessão de julgamento anteriormente convocada por descumprimento do prazo mínimo legal de 24 horas previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, foi editado o Ato da Presidência nº 30, de 18 de novembro de 2025.
O referido ato designa nova sessão de julgamento do Processo nº 116/2025 para o dia 19 de novembro de 2025, às 9h, no Plenário desta Casa Legislativa, permanecendo impedidos de votar o denunciante e a denunciada, com a consequente convocação dos respectivos suplentes, a saber: o senhor Albert Dickson, suplente do Vereador Matheus Faustino, e o senhor Professor Carlos Silvestre, suplente da Vereadora Brisa Bracchi.
A medida visa assegurar o integral cumprimento da legislação federal aplicável ao processo de cassação de mandato eletivo, bem como o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, garantindo segurança jurídica e transparência aos atos parlamentares.
Solicita-se, portanto, a ciência de Vossas Excelências e o comparecimento à sessão regularmente reconvocada, reafirmando o compromisso desta Presidência com a legalidade, a lisura e a estabilidade institucional.
Vereador ERIKO JÁCOME
Presidente – Câmara Municipal de Natal
Não vejo a hora de abrir minha cachaça em comemoração da perda de mandato dessa sem futuro kkk Faz o L kkk sem anistia kkkk o choro é livre e outra. O professor perdeu o meu voto kk Xau Claudinho, pensei que vc ia ser diferente. Me decepcionei!
Movimentos de esquerda amanheceram acampados em frente à Câmara Municipal de Natal, comemorando a suspensão da sessão que poderia cassar o mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT).
Com bandeiras, palavras de ordem e clima de festa, a militância transformou a entrada do Legislativo em um pequeno QG petista.
Enquanto a Câmara tenta reorganizar o processo para seguir o rito correto, os apoiadores tratam o adiamento como vitória definitiva — quando, na prática, a cassação só foi adiada, não cancelada
O BLOGDOBG falou com familiares do vereador Tércio Tinoco, que confirmou que ele retornou pra Natal ontem, segunda-feira (17). Após o parlamentar fazer uma avaliação e reconhecer que o momento é importante, pois a ausência dele aqui se faria injustificável no que diz respeito a votação para a cassação da vereadora Brisa Brachi.
Com isso, resolveu voltar do recesso que havia tirado pra descansar e vai poder estar presente na hora da votação. A sessão foi suspensa e a equipe de Brisa afirma que recebeu a convocação menos de 24h antes da sessão.
O desembargador Cornélio Alves “deferiu parcialmente” sua decisão na necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa. No documento, o magistrado destacou que o descumprimento dos prazos regimentais representa “violação formal grave que prejudica a preparação da defesa e macula o procedimento administrativo”.
Segundo informações que constam no pedido feito pela vereadora à Justiça, a convocação para a sessão de julgamento do Processo nº 116/2025 foi realizada via WhatsApp no domingo (17) às 13h27, segundo consta nos autos.
O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu a sessão da Câmara Municipal de Natal que votaria, nesta terça-feira (18), a cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão atende a um pedido da própria parlamentar.
Segundo o magistrado, houve falha no processo de convocação da sessão, que não teria seguido corretamente o rito previsto no Regimento Interno da Câmara. Para o desembargador, o suposto erro compromete a legalidade do procedimento e impede que a votação avance.
Com a liminar, a sessão fica paralisada até nova análise da Justiça.
A Câmara de Natal ainda não se manifestou sobre o próximo passo nem sobre eventual recurso ao TJRN para tentar reverter a suspensão.
Os Correios viram suas dívidas judiciais explodirem nos últimos dois anos: o estoque de precatórios saltou 458%, passando de R$ 367,4 milhões em junho de 2023 para R$ 2,05 bilhões neste ano. Diante do aumento, a nova gestão planeja contratar uma consultoria para fazer uma “radiografia” de todos os processos contra a empresa, dentro do plano de reestruturação em curso.
A pressão financeira ocorre em meio à corrida da estatal para levantar R$ 10 bilhões em empréstimos a fim de reequilibrar o caixa, pagar dívidas e conter um prejuízo acumulado de R$ 4,3 bilhões em 2025. Só no segundo trimestre deste ano, o rombo chegou a R$ 2,6 bilhões — quase cinco vezes o registrado no mesmo período de 2024. O avanço dos precatórios também disparou uma cláusula de pagamento antecipado no contrato com BTG Pactual, Citibank e Banco ABC Brasil, elevando juros e adicionando uma taxa extra de R$ 40,5 milhões.
Mais de 70% das ações são antigas, de processos entre os anos 1990 e 2020. A estatal já iniciou a checagem dos valores emitidos, mas agora pretende analisar caso a caso para medir corretamente o risco financeiro e ajustar provisões contábeis — ponto considerado essencial para recuperar a credibilidade e atrair financiamentos.
Em nota, os Correios afirmaram que seguem a legislação dos precatórios e atribuem o aumento principalmente à atualização monetária e à entrada de novos processos transitados em julgado. A empresa diz trabalhar para reduzir passivos futuros e aprimorar práticas administrativas.
A Polícia Federal prendeu na manhã desta terça-feira (18) o banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, durante a operação Compliance Zero. A ação ocorre após o Banco Central identificar possíveis irregularidades nas operações da instituição financeira.
A informação é da coluna do Fabio Serapião, do UOL. A ofensiva cumpre sete mandados de prisão e 25 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Minas Gerais. Segundo a PF, o objetivo é desmontar um esquema de emissão de títulos de crédito falsos por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
As investigações começaram em 2024, a partir de uma requisição do Ministério Público Federal. A PF apura a fabricação de carteiras de crédito inexistentes, que teriam sido vendidas a outro banco e posteriormente substituídas por ativos sem avaliação técnica adequada após fiscalização do Banco Central.
Vorcaro e demais investigados podem responder por gestão fraudulenta, gestão temerária, organização criminosa, entre outros crimes previstos na legislação financeira.
Deveria ter publicado a lei e os vetos, 1 a água potável e obrigação dos estados e municipios.
2 o material de higiente tb não e obrigação, se for assim daqui a pouco vão querer que o governo der até o cocar.
É muito despreparo, a sua cara se chama cinísmo e ponto.
Pense em um homem de coração bom !!!!!!!
Se alguém conseguir mostrar que tudo que esse coração bondoso pensa, age, fala, que esteja no evangelho de nosso senhor JESUS CRISTO….”DEUS ACIMA DE TODOS” …..
Realmente ele é o Messias.
Só uma pergunta : quais são então as obrigações do governo federal, quais as suas atribuições ?????. Não nos esqueçamos que mais da metade do bolo tributário brasileiro é concentrado nos cofres federais.
Mitoo