O impasse judicial que envolve o Condomínio Buena Vista e o Ministério Público teve novo desdobramento nesta quarta-feira, 7, quando os desembargadores do TJRN não deram provimento a mais um recurso movido pela Promotoria do Meio Ambiente. Desta vez, a Corte potiguar, por unanimidade de votos, julgou a Ação Rescisória nº 2016017572-2 e manteve o que já foi entendido pela Vara da Fazenda Pública de Parnamirim e reafirmado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais negaram o prosseguimento da ação civil pública. A questão já dura 12 anos.
O Buena Vista, que fica localizado na BR-101, na região do rio Pitimbu, em Parnamirim, foi alvo da ACP do Ministério Público, na qual se contestava as certidões emitidas pelo município de Parnamirim, bem como as autorizações para a construção do residencial, representado pela Brasil Empreendimentos Imobiliários e Serviços LTDA. A Ação Civil Pública foi negada em primeira instância, bem como no TJRN.
Em junho de 2017, a promotoria moveu um novo embargo que chegou a ser provido, em caráter liminar (emergencial e provisório), no STJ, para que as licenças do Buena Vista fossem revistas e canceladas, mas como áreas já tinham sido adquiridas, várias ações individuais foram movidas pelos compradores contra os empresários que erguiam o equipamento. Como o MP alegou falta de opinamento para a emissão das licenças, o STJ, por meio da ministra Regina Costa, entendeu que ocorreu a violação do direito.
STJ
Vários reexames da matéria foram feitos na Corte superior e, após os chamados ‘votos-vistas’, os ministros reformaram o entendimento e negaram o pedido do Ministério Público. Contudo, a promotoria moveu a nova Ação Rescisória, que também foi negada no TJRN nesta quarta-feira.
“Na prática, a Justiça já deu seu posicionamento positivamente à construção do condomínio, mas o MP ainda pode mover recursos junto até ao STJ. Mas, não acreditamos que acionem o STF”, ressalta o advogado da empresa, Carlos Kelsen Silva dos Santos.
O MP requereu a procedência da ação atual, no sentido de desconstituir a sentença prolatada pelo Juízo de Parnamirim, que determinou a expedição de “Certidão de Características” e “Habite-se” pelo Município de Parnamirim, em relação à área comum do Condomínio Buena Vista, extinguindo o processo com resolução do mérito. Contudo, os desembargadores mantiveram a sentença, que analisou as etapas burocráticas e os projetos iniciais da obra. O MP ainda pode ingressar com novos recursos.
Foto: Reprodução/Youtube
Pergunta?? Porquê de uma lado pode construir e do outro não???
Seria a sigla MPRN – Melhor Parar o Rio Grande do Norte?
Mais uma DO MPRN. Acho que o prejuízo deveria ser pago pelo estado descontado da verba ministerial. Depois entrariam com uma ação regressiva e obrigava os promotores responsáveis a ressarcir os cofres do estado. Ai eu queria ver a porca torcer o rabo quando fossem descontados dos salários dessa cambada de vagabundos.
Essa ação merece um estudo detalhado e pode se transformar numa novela global. Tem todos os ingredientes capazes de alcançar um grande sucesso num horário nobre. Resta saber quem vai pagar o prejuízo dos condôminos.
O mesmo agente público que atuou de forma passional e irresponsável nesse caso, impetrou uma ação pública contra edificações no San Vale, condenando aquele loteamento a se tornar um bairro maldito dentro da malha urbana de Natal.
Eita RN "véio" sofrido!
Essa ação é casuímo do MP. Do outro lado da BR foram construídos diversos empreendimentos muito maiores.
Parece perseguição!!!!!
Infelizmente o poder público trabalha contra o desenvolvimento e crescimento do RN, sempre criando dificuldades , quanto prejuízo causou a tantas famílias que sonharam em morar naquele condomínio. Atas empresas já saíram daqui para investir em outros estados devido a dificuldade para liberação de novos empreendimentos.
São 12 anos de espera, que prejuízo para os condôminos, quem vai pagar isso? engraçado que é só atravessar a BR que existem vários condomínios à beira do rio também, e lá não houve problema algum. Uma ação conjunta dos condôminos seria viável, vejam o caso da Henasa aí, demorou mas ganharam 190 milhões.
Quem vai pagar o prejuízo dos condôminos?? Cabe uma boa ação contra o (a) Promotor(a) que causou tudo isso. Ação judicial já!!