A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de lei que concede pensão especial, mensal e vitalícia, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, que sofreu um acidente em janeiro deste ano, antes das Olimpíadas de inverno, na Rússia. Ela receberá o valor máximo pago pelo regime geral de Previdência Social, de R$ 4.390,24. Esse benefício não poderá ser transmitido aos herdeiros da atleta.
Para a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), “é justo que o país honre os esforços da atleta, que representaria o Brasil [nas Olimpíadas]. São inúmeros os obstáculos que a pessoa enfrenta a cada dia”. A deputada é cadeirante. O projeto segue para o Senado antes de ser submetido à sanção presidencial
Despesas
Autores da proposta, Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rubens Bueno (PPS-PR) argumentaram que Lais é oriunda de uma família humilde de Ribeirão Preto (SP), que não teria condições de arcar com as despesas decorrentes de suas novas necessidades. O acidente ocorreu em Salt Lake City, nos Estados Unidos.
Lais treinava quando sofreu o acidente. Houve lesão grave na coluna cervical. Ela tenta recuperar os movimentos de braços e pernas.
Desde o acidente, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) iniciou uma campanha de doações para arrecadar recursos para a continuidade do tratamento. O seguro usado pelo comitê cobre o atendimento de emergência, o transporte entre hospitais e o tratamento hospitalar.
Lais Souza começou sua trajetória na ginástica olímpica. O convite para praticar esporte de inverno foi feito pela Confederação Brasileira de Desportos na Neve. Ela estava se dedicando à modalidade esqui aéreo.
Fonte: Congresso em Foco

Enquanto isso, meu pai que trabalhou a vida inteira recebe apenas um salário mínimo.
Depois, falam do rombo da previdência.
Quem deveria bancar isso deveria ser a confederação a qual ela estava ligada e representando e não o INSS.