O fato que foi definido em 2007, pela imprensa local e nacional, como ‘tragédia ambiental’ no Rio Potengi, no trecho compreendido entre Macaíba e a capital potiguar, teve um novo desdobramento judicial, na manhã desta terça-feira (23). Desta vez, a Câmara Criminal do TJRN deu provimento parcial ao apelo, movido pela defesa de Álvaro Acácio de Lima Filho e Veríssimo & Filhos Ltda. e desclassificou a conduta praticada pelos réus para a modalidade culposa, tipificada no artigo 69, da Lei nº 9605/98, ajustando as reprimendas cominadas nos termos do voto do Relator.
O referido artigo trata da elaboração ou apresentação, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão; tendo pena prevista em sua modalidade culposa de detenção, de um a três anos. A desclassificação do crime foi justificada pelo órgão julgador, que entendeu a não intenção na apresentação de laudos, mas negligência.
O caso teve início em 29 de julho de 2007, quando ribeirinhos e ambientalistas observaram a morte de, aproximadamente, 40 toneladas de peixes, crustáceos, moluscos e várias outros organismos aquáticos nas margens do estuário Potengi-Jundiaí. Os animais mortos podiam ser vistos boiando na água, cobrindo o solo e até pendurados na vegetação de mangue durante a maré baixa. A empresa e o seu responsável foram apontados como os autores da mortandade, pela emissão de efluentes no trecho do Potengi.
Na sustentação oral desta terça-feira, a defesa da empresa e do seu responsável destacou, dentre outros pontos, a confiabilidade dos kits que foram utilizados em laudos, à época dos fatos, os quais não seriam os mais adequados e que o Idema não realizou, em paralelo, uma análise da água, bem como criticou o fato de outros especialistas não terem sido ouvidos, a fim de explicarem a metodologia utilizada para a elaboração de um laudo técnico.
Especialistas que, segundo a defesa, teriam atestado, por exemplo, que a atividade da carcinicultura – própria da Veríssimos & Filhos – não seria capaz de provocar o dano ambiental, mas sim, algo químico e não orgânico.
(Apelação Criminal nº 2014.014905-1)
TJRN

Comente aqui