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Carta dos EUA a Moraes: ‘ordens do tribunal brasileiro não são executáveis ​​nos Estados Unidos’; leia íntegra

Foto: Antônio Augusto/STF

A carta encaminhada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o alerta de que ordens judiciais brasileiras não são executáveis dentro dos Estados Unidos a não ser que sejam reconhecidas pelo país.

“As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis ​​nos Estados Unidos, a menos que haja procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e execução nos Estados Unidos”, afirma o documento, obtido pela CNN.

Também diz que “não nos posicionamos sobre a aplicabilidade das diversas ordens e outros documentos judiciais que ordenam a Rumble a agir dentro do território brasileiro, o que é uma questão de lei brasileira”.

“No entanto, na medida em que esses documentos ordenam a Rumble a realizar ações específicas nos Estados Unidos, informamos respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis ​​nos Estados Unidos”, complementa a carta.

O alvo central da repreensão foi a suspensão da plataforma Rumble no Brasil, determinada por Moraes em fevereiro deste ano, após a empresa descumprir uma série de decisões, como a remoção do perfil do jornalista Allan dos Santos, o bloqueio de repasses financeiros feitos a ele e a indicação de um representante legal da empresa no país.

A rede social chegou a voltar ao ar em fevereiro, mas, posteriormente, foi novamente suspensa, em meio à controvérsia jurídica.

A carta é datada do dia 7 de maio de 2025 e foi endereçada ao Ministério da Justiça tendo como destinatário final “Hon. Justice Alexandre de Moraes”.

Na tarde desta sexta-feira (30), o governo brasileiro confirmou seu recebimento no dia 27 de maio às 15h.

O documento busca explicar a Moraes o procedimento que deveria ser adotado para que suas decisões fossem aplicadas nos Estados Unidos.

Leia a íntegra da carta:

Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.

Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.

Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).

Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.

Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.

Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.

Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).

Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.

Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.

Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.

O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

CNN Brasil – Caio Junqueira

Opinião dos leitores

  1. Os EUA não querem interferir em outro país, e nem pode, o que fazem é proteger cidadãos e empresas americanas de ditadores, isso eles podem e fazem

  2. Justo. Da mesma forma que as leis dos EUA não seguem o ordenamento jurídico do Brasil. Nada além do óbvio.

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Funcionária é presa após desviar R$ 30 mil da empresa para apostas no ‘Jogo do Tigrinho’

Foto: reprodução

Uma mulher de 28 anos foi presa em flagrante nesta terça-feira (3) após ser flagrada transferindo R$ 1 mil para o próprio pai, como parte de um esquema de desvio de mais de R$ 30 mil da empresa onde trabalhava, no Rio Grande do Norte.

De acordo com a Polícia Civil, a funcionária, responsável pelos pagamentos da empresa e considerada de confiança, alterou as senhas das contas bancárias para realizar diversas transferências irregulares. Ela confessou que utilizou o dinheiro principalmente para apostas no “Jogo do Tigrinho” e para outros gastos pessoais.

O delegado Frank Albuquerque informou que a suspeita realizou várias movimentações financeiras até ser descoberta. Ela foi autuada por furto qualificado continuado e encaminhada ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

O advogado de defesa alegou que a acusada sofre de vício em jogos e necessita de tratamento. A Polícia Civil continua investigando o caso para apurar se há outros desvios ou envolvidos.

Via Certa Natal

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MacaíbaPREV obtém renovação de Certificado de Regularidade Previdenciária

Presidente do MacaíbaPrev, Marcelo Augusto Bezerra | Imagem: Edeilson Morais 

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Macaíba (MacaíbaPrev) teve o seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) renovado mais uma vez, confirmando a sua eficiência na prestação de serviços aos segurados. O anúncio foi feito pelo presidente da instituição, Marcelo Augusto Bezerra, na manhã desta quarta-feira (04/06).

O CRP é regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.788/2001, consistindo em uma certificação essencial para a gestão de qualquer município, requerida para realização de transferências voluntárias de recursos, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, bem como celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, conforme versado no texto do referido decreto.

Em suma, essa renovação atesta que o MacaíbaPrev está de acordo com as normas definidas pelo Regime da Previdência Social (RPS), o qual estabelece as regras para concessão de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias e auxílios, e atende às exigências dispostas na legislação.
“. O CRP demonstra o cumprimento das normas constitucionais legais, evidencia boas práticas de gestão e sustentabilidade do regime próprio de previdência e fortalece a credibilidade institucional. São 25 critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho para que o CRP saia regular administrativamente, sem ser por via judicial. MacaíbaPrev sempre cumpriu esses critérios desde a sua fundação.”, explicou Marcelo Augusto Bezerra.

O MacaíbaPrev tem sido uma referência na sua área de atuação para todo o Rio Grande do Norte. O instituto recebe frequentemente visitas de delegações de vários municípios interessadas em conhecer de perto o seu funcionamento. Entre as mais recentes, citam-se: Ceará-Mirim, Extremoz e Riachuelo.

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VÍDEOS: Humoristas defendem Leo Lins após condenação a 8 anos de prisão

Foto: Reprodução/Instagram/ danilogentili

O comediante Leo Lins foi condenado, na última terça-feira (3), a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por piadas preconceituosas feitas em um vídeo publicado no YouTube em 2022. Além da pena, a Justiça determinou que o artista pague uma multa de R$ 1,4 milhão, além de R$ 300 mil por danos morais coletivos. Com a repercussão do caso, diversos humoristas saíram em defesa de Leo.

Veja repercussão:

“Isso aqui é um absurdo. Pode-se não achar a menor graça ou até detestar as piadas de Leo Lins, mas condená-lo à prisão por elas é uma insanidade e um desserviço. Espero que essa decisão completamente descabida seja revertida”, disse Antonio Tabet no X (antigo Twitter).

Rafinha Bastos ironizou a condenação:

“Leo Lins condenado a 8 anos de prisão em uma multa milionária por causa de piadas que ele fez no palco […] A verdade é o seguinte, eu concordo completamente com essa punição, entendeu? Um artista não pode se utilizar da arte para praticar crimes”, afirmou em um vídeo no Instagram. “No entanto, temos aí Adriane [sic] Esteves, que fez aí o papel de Carminha em ‘Avenida Brasil’. Ela fez abandono de criança no lixão, assassinato, sequestro, tentativa de homicídio, adultério, estelionato e manipulação emocional. Como é que a gente prende Leo Lins e não prende essa pessoa?”

Danilo Gentili

“Qual foi o crime do comediante Leo Lins? Contar piadas em um show de humor”, questionou Danilo Gentili durante um pronunciamento no programa The Noite. “Piadas não fraudam o INSS. Piadas não estimulam golpes. Piadas não matam gente pobre de fome. Piadas não geram gente morrendo no hospital porque o dinheiro da saúde foi desviado. Piadas não geram intolerância, não geram preconceito. Piadas são apenas piadas”

Hélio de La Peña questionou qual o limite do humor 

 

Ver essa foto no Instagram

 

Uma publicação compartilhada por UOL (@uoloficial)


Com informações de R7

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Procurador-geral da República Paulo Gonet diz que insegurança jurídica afasta investimentos no Brasil

Foto: Antonio Augusto/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou nesta quarta-feira (4) que a insegurança jurídica é um dos maiores riscos para o ambiente de negócios no Brasil.

“Segurança jurídica não é certeza absoluta. Mas é previsibilidade, confiança de que um contrato firmado hoje não será alterado por uma lei inesperada no futuro”, declarou.

Segundo ele, é preciso evitar que o Estado imponha “ônus não previstos” aos agentes econômicos e respeitar a lógica das reservas técnicas em setores como o de seguros.

Gonet participou do Fórum de Seguros França-Brasil, organizado pela CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras). Em sua participação no evento, o chefe do Ministério Público Federal defendeu a previsibilidade como base essencial para contratos de longo prazo e alertou que mudanças legais repentinas podem desorganizar a economia.

O procurador-geral defendeu que o Ministério Público deve atuar com “autocontenção” e não provocar instabilidade jurídica ao questionar leis consolidadas. “Se o procurador-geral resolvesse hoje apresentar uma ação direta contra a lei do Plano Real, isso abalaria a confiança na ordem legal, mesmo que fosse improvável a ação ter êxito”, citou como exemplo.

O procurador-geral também destacou que a legislação deve ser razoável e proporcional, inclusive quando afeta projetos futuros. Ele criticou leis retroativas e defendeu que qualquer mudança regulatória leve em conta os impactos práticos para quem investe ou opera no país. “É preciso que o Estado não gere surpresas desnecessárias. Leis precisam durar”, afirmou.

Ao final, Gonet reiterou que o Brasil está desenvolvendo uma cultura institucional mais madura. “A cultura da segurança jurídica está se enraizando. É reflexo da solidez das nossas instituições.”

Poder 360

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Nova carga de ingressos para show de Whindersson Nunes em Natal será liberada dia 9 de junho

Devido à grande procura, uma nova carga de ingressos para o espetáculo “Isso Definitivamente Não é um Culto”, de Whindersson Nunes, será liberada na próxima segunda-feira, 9 de junho, no site uhuu.com e na bilheteria do Teatro Riachuelo. O humorista se apresenta em Natal nos dias 31 de outubro (sexta-feira) e 1º de novembro (sábado), sempre às 21h.

Depois do sucesso com “Isso Não é um Culto”, Whindersson retorna aos palcos com um show inédito que mistura ironia, sarcasmo e sua já conhecida espontaneidade. O espetáculo aborda temas como o fim do mundo, religião, redes sociais, atualidades e dilemas existenciais, com o estilo provocativo e bem-humorado que conquistou plateias em todo o Brasil.

O show tem classificação indicativa de 16 anos, sendo necessária a presença dos pais ou responsável legal para menores de idade. A bilheteria do Teatro Riachuelo funciona de terça a sábado, das 14h às 20h (exceto feriados).

Descontos e benefícios

Além da meia-entrada legal para idosos, estudantes, professores e PCDs, o evento oferece condições especiais:

50% de desconto para clientes Unimed Natal (1 ingresso);

50% de desconto para clientes CashMais e colaboradores RedeMais (1 ingresso, exclusivamente na bilheteria);

30% de desconto para titulares do Cartão Riachuelo (até 2 ingressos por CPF).

Todos os descontos são limitados, pessoais e não cumulativos.

Com realização da Non Stop Produções e Art Rec Produções e produção local da Viva Entretenimento, o espetáculo promete reflexões afiadas e muitas risadas — uma experiência única para quem gosta de humor com identidade.

Serviço
Whindersson Nunes – Isso Definitivamente Não é um Culto
📍 Teatro Riachuelo – Natal/RN
📅 31 de outubro (sexta-feira) e 1º de novembro (sábado)
🕘 21h
🎫 Ingressos: uhuu.com e na bilheteria do teatro
🔞 Classificação: 16 anos
📲 Realização: @vivapromocoes
🛒 Vendas online: @uhuuoficial

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[VÍDEO] BG: o que está em gestação no Brasil pelo PT não é regulamentação, É REGULAÇÃO DA MÍDIA E CENSURA

O comunicador Bruno Giovanni comentou no programa Meio Dia RN desta quarta-feira (4) sobre a intenção de Lula e do PT em praticar censurar nas redes sociais através da regulamentação de plataformas digitais.

“A vida toda o PT sempre quis regular a mídia. O que está sendo gestado nesse momento no Brasil não é a regulamentação de plataformas digitais, é a regulação, é a censura!”, disse BG.

Confira:

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Carla Zambelli diz que prisão preventiva decretada por Moraes é ‘ilegal, inconstitucional e autoritária’

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) afirmou nesta quarta-feira (4), em nota, que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que ordena sua prisão preventiva imediata é “ilegal, inconstitucional e autoritária”.

“Nossa Constituição é clara: um deputado federal só pode ser preso em flagrante e por crime inafiançável. Nada disso ocorreu. Ainda assim, um único ministro decidiu, de forma monocrática, rasgar o devido processo legal, ignorar a imunidade parlamentar e violentar a democracia”, diz Zambelli.

VEJA TAMBÉM: Moraes determina prisão preventiva de Carla Zambelli, bloqueio dos passaportes e pede inclusão da deputada em lista da Interpol

Condenada em maio a 10 anos de prisão por ter invadido os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carla Zambelli fugiu do país nesta terça-feira (3) pela fronteira com a Argentina. Na manhã desta quarta, a parlamentar estava na Flórida, nos Estados Unidos, segundo a assessoria.

Nesta quarta, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a prisão preventiva de Carla Zambelli.

Na nota, a deputada também questiona o fato de Moraes ter decidido de forma “monocrática” – individual, sem levar o caso a plenário.

“Denunciarei esse abuso, essa perseguição e essa escalada autoritária em todos os fóruns internacionais possíveis. O mundo precisa saber que, no Brasil, ministros do Supremo agem como imperadores, atropelando leis, calando vozes, destruindo famílias. Essa perseguição política está apenas começando a ser exposta”, segue a parlamentar.

g1

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Moraes determina prisão preventiva de Carla Zambelli, bloqueio dos passaportes e pede inclusão da deputada em lista da Interpol

Foto: reprodução/CNN

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (4) a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão inclui uma série de medidas adicionais com o objetivo de impedir movimentações financeiras e comunicações públicas.

Além da prisão, Moraes ordenou o bloqueio imediato de todos os passaportes emitidos em nome da deputada, incluindo o passaporte diplomático. Também determinou que a Câmara dos Deputados suspenda qualquer repasse de verba destinada ao gabinete de Zambelli.

A decisão do ministro alcança ainda todos os bens e ativos da parlamentar. O Banco Central deverá bloquear contas bancárias — inclusive as utilizadas para recebimento de salários e verbas parlamentares, além de transferências via Pix, cartões de crédito e débito.

O bloqueio se estende a ações, criptomoedas, títulos privados e públicos, derivativos e outros ativos financeiros. As instituições responsáveis têm até 24 horas para informar o STF sobre o cumprimento da ordem.

Além das contas, Moraes também determinou o bloqueio de bens físicos da deputada, como veículos, imóveis, embarcações e aeronaves registradas em seu nome.

Lista vermelha da Interpol

Entre as determinações, o magistrado ordenou que a Polícia Federal realize os procedimentos necessários para a inclusão de Zambelli na lista vermelha da Interpol.

A “difusão vermelha” é um alerta internacional emitido pela Interpol a pedido de um país-membro. Ela serve para localizar e prender, em qualquer lugar do mundo, indivíduos procurados pela Justiça, até que sua extradição possa ser formalizada.

Bloqueio de redes sociais e multa

Moraes ordenou ainda que as principais plataformas digitais bloqueiem os perfis de Carla Zambelli no prazo de duas horas. A decisão vale para o GETTR, Facebook, Instagram, LinkedIn, TikTok, X (antigo Twitter), Telegram e YouTube.

As empresas também devem fornecer ao STF os dados cadastrais da deputada, preservar integralmente os conteúdos publicados e informar o cumprimento das ordens. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.

Além disso, Moraes determinou multa de R$ 50 mil por cada postagem feita pela deputada — ou por terceiros — “que reiterem as condutas criminosas”.

CNN Brasil

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Judiciário

Governo do RN sanciona reajuste para servidores efetivos e comissionados do Judiciário

Foto: José Cruz

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (4), a Lei Complementar nº 784, que concede um reajuste de 1,67% nos salários dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado. O aumento nos vencimentos passou a valer retroativamente a partir de 1º de janeiro deste ano. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado.

A nova legislação altera as remunerações previstas na Lei Complementar Estadual nº 715/2022, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Judiciário estadual. O reajuste contempla os cargos públicos de provimento efetivo, as funções comissionadas e os cargos de provimento em comissão.

Nos cargos comissionados, por exemplo, a lei de 2022 previa salários que variavam entre R$ 3.509,62 e R$ 18.740,74. Com o reajuste, os valores passam a oscilar entre R$ 3.568 e aproximadamente R$ 19.053. Já entre os servidores efetivos de nível superior, as remunerações, que iam de R$ 6.637,44 a R$ 13.162,21, passam agora a variar entre R$ 6.748,28 e R$ 13.382.

A legislação estabelece, no entanto, que a aplicação do reajuste está condicionada às limitações previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe aumentos salariais caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite permitido. Além disso, o reajuste só poderá ser efetivado caso esteja previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Tribuna do Norte

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Jornalismo

‘Tudo indica que não houve crime’, diz delegado sobre morte de criança de 11 que caiu de transporte escolar no RN

Foto: Reprodução

Responsável pela investigação em torno da morte da criança de 11 anos que caiu de uma van de transporte escolar no interior do Rio Grande do Norte, o delegado Valério Kürten afirma que, a princípio, não há indícios de que tenha ocorrido um crime.

Após colher o depoimento do motorista da van, no fim da tarde desta terça-feira (3), o delegado disse que acredita que o menino se jogou do veículo em movimento e bateu a cabeça.

“Tudo indica que não houve crime”, declarou.

O caso aconteceu no início da noite da última segunda-feira (2) na zona rural de Carnaubais, na região Oeste potiguar.

Luyz Ronaldo Carvalho Bezerra voltava para casa, na van escolar, sozinho com o motorista. No entanto, quando o veículo chegou à comunidade Tabatinga, onde ele morava, o menino não foi encontrado pelo motorista dentro do carro.

Familiares fizeram buscas e encontraram Luyz caído na estrada. Ele foi socorrido e levado ao hospital do município, mas não resistiu e morreu.

“O motorista normalmente conduz três crianças na parte da tarde e ontem duas delas não tiveram aula. Então ele só conduziu o menino Luyz. Ele o pegou na escola às 17h40 e ao chegar na residência dos pais do menino, por volta das 18h05, ou seja, aproximadamente 20, 25 minutos depois, o chamou, ele não respondeu e em ato contínuo saiu a mãe do menino e ficaram procurando de uma forma desesperada”, disse o delegado.

Segundo o delegado, o próprio motorista e os pais da criança saíram na van e em motos à procura da criança e encontraram o menino caído na estrada a 1,5 km de casa. Pessoas já estavam no local buscando prestar socorro à criança.

Ainda segundo o delegado, o condutor da van afirmou que os vidros eram mantidos fechados, mas, após o caso, percebeu que um deles estava aberto.

“A criança entrou, ficou calada, sentada lá na última fileira, e se se jogou do veículo. Tudo indica que aconteceu isso. Eu solicitei algumas perícias para esclarecer qualquer dúvida, mas tudo indica que a criança se jogou e bateu a cabeça numa pedra, porque estava com poça de sangue em volta da cabeça”, disse o delegado.

Valério ainda afirmou que deverá ouvir os pais e professores da criança para saber se o menino sofria bullying.

Luyz estudava na Escola Estadual Adalgiza Emídia Costa e diariamente usava o transporte escolar fornecido pelo município. A prefeitura de Carnaubais e a Secretaria Estadual de Educação lamentaram o caso.

G1RN

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