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Carta dos EUA a Moraes: ‘ordens do tribunal brasileiro não são executáveis ​​nos Estados Unidos’; leia íntegra

Foto: Antônio Augusto/STF

A carta encaminhada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o alerta de que ordens judiciais brasileiras não são executáveis dentro dos Estados Unidos a não ser que sejam reconhecidas pelo país.

“As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis ​​nos Estados Unidos, a menos que haja procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e execução nos Estados Unidos”, afirma o documento, obtido pela CNN.

Também diz que “não nos posicionamos sobre a aplicabilidade das diversas ordens e outros documentos judiciais que ordenam a Rumble a agir dentro do território brasileiro, o que é uma questão de lei brasileira”.

“No entanto, na medida em que esses documentos ordenam a Rumble a realizar ações específicas nos Estados Unidos, informamos respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis ​​nos Estados Unidos”, complementa a carta.

O alvo central da repreensão foi a suspensão da plataforma Rumble no Brasil, determinada por Moraes em fevereiro deste ano, após a empresa descumprir uma série de decisões, como a remoção do perfil do jornalista Allan dos Santos, o bloqueio de repasses financeiros feitos a ele e a indicação de um representante legal da empresa no país.

A rede social chegou a voltar ao ar em fevereiro, mas, posteriormente, foi novamente suspensa, em meio à controvérsia jurídica.

A carta é datada do dia 7 de maio de 2025 e foi endereçada ao Ministério da Justiça tendo como destinatário final “Hon. Justice Alexandre de Moraes”.

Na tarde desta sexta-feira (30), o governo brasileiro confirmou seu recebimento no dia 27 de maio às 15h.

O documento busca explicar a Moraes o procedimento que deveria ser adotado para que suas decisões fossem aplicadas nos Estados Unidos.

Leia a íntegra da carta:

Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.

Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.

Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).

Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.

Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.

Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.

Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).

Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.

Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.

Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.

O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

CNN Brasil – Caio Junqueira

Opinião dos leitores

  1. Os EUA não querem interferir em outro país, e nem pode, o que fazem é proteger cidadãos e empresas americanas de ditadores, isso eles podem e fazem

  2. Justo. Da mesma forma que as leis dos EUA não seguem o ordenamento jurídico do Brasil. Nada além do óbvio.

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Abelardo de la Espriella vence eleição presidencial e leva a direita ao poder na Colômbia

Foto: Carlos Parra Rios/Bloomberg

A Colômbia elegeu neste domingo (21) o advogado Abelardo de la Espriella como novo presidente do país. Com 99,58% das urnas apuradas, o candidato da direita obteve 49,66% dos votos, contra 48,69% de Iván Cepeda, candidato da esquerda apoiado pelo presidente Gustavo Petro.

A vitória coloca a Colômbia entre os países da região que elegeram governos de direita nos últimos anos, como El Salvador, Argentina, Equador e Chile.

Aos 47 anos, Espriella assumirá seu primeiro cargo público à frente do segundo país mais populoso da América do Sul, com cerca de 53 milhões de habitantes.

Durante a campanha, o presidente eleito adotou um discurso de crítica à classe política tradicional, apresentando-se como alternativa aos “de sempre”. Também apostou em pautas nacionalistas e em promessas de endurecimento na segurança pública, tema que voltou ao centro do debate político colombiano.

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Pré-campanha de Lula já foi ao TSE mais de 60 vezes e mira vídeos feitos com IA

Foto: Adriano Machado/REUTERS

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já protocolou 63 ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos primeiros seis meses do ano, incluindo pedidos de direito de resposta.

Um dos principais focos das representações é o uso de inteligência artificial em conteúdos publicados por adversários. Das 63 ações, 17 citam vídeos produzidos com IA, segundo os pedidos assinados pelo advogado Ângelo Ferraro.

As ações envolvem temas como o desfile de Carnaval que homenageou Lula, os casos do INSS e do Banco Master, além de publicações que associam o presidente e o PT ao crime organizado.

Entre os alvos estão a campanha de Flávio Bolsonaro, que concentra 18 representações, além de Romeu Zema e outros pré-candidatos ligados ao campo bolsonarista. A maioria dos processos questiona suposta propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a equipe jurídica do PT, foi criada neste ano uma central de monitoramento das redes sociais em tempo real para identificar conteúdos considerados desinformativos e acionar o TSE quando necessário.

O volume de ações chama atenção porque a campanha oficial ainda não começou — o período eleitoral tem início em agosto — e o número de processos já supera o registrado no mesmo estágio das eleições anteriores.

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Campanha arrecada doações via Pix para reconstrução da Barraca da Ostra, na Lagoa de Guaraíras, após incêndio destruir estrutura

Uma campanha solidária foi lançada para ajudar na reconstrução da tradicional Barraca da Ostra, localizada às margens da Lagoa de Guaraíras, no município de Senador Georgino Avelino.

O estabelecimento foi atingido por um incêndio que causou danos nas áreas interna e externa da estrutura, comprometendo parte do espaço utilizado para receber os clientes.

Para auxiliar na recuperação da barraca, familiares e apoiadores iniciaram uma campanha de arrecadação por meio de Pix.

As doações podem ser feitas pela chave (84) 99421-2690, em nome de Adailma Alexandre de Almeida.

Imagens mostram como ficou o local após o incêndio:


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Com gol nos acréscimos, ABC vence o Altos-PI fora de casa e abre vantagem no mata-mata da Série D

Brunão fez único gol da partida | Foto: Guilherme Drovas/ABC F.C.

O ABC saiu na frente na disputa por uma vaga na próxima fase da Série D. Neste domingo (21), o Mais Querido venceu o Altos por 1 a 0, em Teresina, pelo jogo de ida do mata-mata.

O gol da vitória foi marcado por Brunão nos acréscimos do segundo tempo. O atacante, que havia desperdiçado uma boa chance minutos antes, acertou um chute de fora da área e garantiu o triunfo alvinegro.

Com o resultado, o ABC joga por um empate na partida de volta para avançar à próxima fase. O confronto decisivo será no próximo domingo (28), às 16h, na Arena das Dunas.

Confira o gol da vitória do ABC:

 

Opinião dos leitores

  1. Esse time do ABC é muito fraco principalmente este Igor Bahia ( cai cai) pense em um camisa 9 inútil.

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FOTOS: Tentativa de fuga é frustrada na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, neste domingo (21)


Fotos: reprodução

Agentes penais identificaram danos na estrutura de uma cela do Pavilhão 2 da Penitenciária Estadual de Alcaçuz durante uma fiscalização de rotina neste domingo (21).

Segundo informações do Sindicato dos Policiais Penais do RN, detentos teriam retirado ferros das chamadas “brisas” e utilizado o material para escavar uma possível rota de fuga.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) informou que a identificação do problema ocorreu graças às inspeções permanentes realizadas pelos policiais penais. Durante a vistoria, os servidores constataram alterações no teto da cela e identificaram os internos envolvidos.

Os presos deverão responder a procedimento disciplinar interno e também pelos danos causados ao patrimônio público.

A SEAP destacou que Alcaçuz passa atualmente por obras de reforma nos pavilhões, incluindo reforço estrutural das celas e das áreas de ventilação, e reforçou que as ações de fiscalização e monitoramento seguem sendo realizadas diariamente para prevenir fugas e garantir a segurança da unidade.

Portal da Tropical

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[EDITORIAL] PASSOU DE TODOS OS LIMITES: Sargento Gonçalves insinua sem provas influência de facções em decisões do TJRN

Foto: reprodução

O deputado federal Sargento Gonçalves (PL) ultrapassou todos os limites do debate público ao insinuar, em vídeo publicado neste domingo (21), que facções criminosas estariam influenciando desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) no processo de promoção do juiz Henrique Baltazar.

Os questionamentos sobre o caso são legítimos. O Dr. Henrique Baltazar é o magistrado mais antigo entre os aptos à vaga aberta em outubro de 2025 e a legislação prevê que a promoção seja concluída em até 40 dias. Ao longo do processo, no entanto, ocorreram desdobramentos que levaram ao adiamento da votação da promoção do juiz.

A demora não tem a ver com nenhum boicote dos magistrados nem com teorias conspiratórias difamatórias, como a citada pelo Sargento Gonçalves. O caso envolve um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o magistrado pelo suposto descumprimento de decisões judiciais superiores, procedimento que resultou posteriormente em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na última quarta-feira (17), quando os desembargadores iriam deliberar sobre a promoção, surgiram fatos novos relacionados justamente ao procedimento disciplinar que deu origem ao TAC. Por essa razão, a defesa do juiz recebeu prazo para acessar as informações e apresentar manifestação antes da continuidade do julgamento.

Pode-se concordar ou discordar da condução do processo. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifestou na última quinta-feira (18), através da conselheira Jaceguara Dantas, determinando que a presidência do TJRN marcasse, em até 24 horas, uma nova data para a sessão que analisará a promoção de Henrique Baltazar.

O que não se pode fazer é insinuar, sem qualquer prova, que desembargadores estejam atuando sob influência do crime organizado. A insinuação do Sargento Gonçalves é gravíssima, irresponsável e indefensável.

O TJRN está sujeito a críticas, cobranças e ao escrutínio público, como qualquer instituição, mas a escolha de desembargadores é atribuição constitucional e regimental do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O Dr. Henrique Baltazar pode ser promovido ou não, mas essa é uma decisão que cabe aos magistrados.

Defender o nome do juiz, cobrar celeridade e questionar a demora é legítimo. O que não é legítimo é tentar constranger o processo por meio de acusações sem provas. Henrique Baltazar construiu sua trajetória no combate ao crime organizado e conquistou respeito dentro e fora da magistratura. Justamente por isso, a discussão sobre sua eventual promoção deve ocorrer com seriedade, transparência e respeito ao devido processo legal.

A votação deverá ocorrer no dia 1º de julho, segundo anunciou o TJRN. Até lá, é natural que existam debates sobre um processo que já vem se alongando há bastante tempo, mas o que não é aceitável é transformar uma questão jurídica complexa em suspeitas infundadas contra toda uma instituição.

Neste episódio, Sargento Gonçalves ultrapassou a fronteira entre a crítica legítima e a acusação irresponsável. Para piorar, ele fez isso sem apresentar uma única prova que sustente uma insinuação tão grave. O parlamentar, repita-se, passou de todos os limites.

BG

Opinião dos leitores

  1. Cara sem noção esse deputado. Acusar sem provas. Meu Deus. Típico Bozoloide. Por 2/3 o TJ pode rejeitar recusar o juiz coronel.

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VÍDEO: Pitbulls soltos em vias públicas causam medo e revolta entre moradores de Nísia Floresta

Moradores de Nísia Floresta denunciam a presença de três cães da raça pitbull circulando soltos em vias públicas da cidade.

Segundo relatos, os animais já atacaram e mataram gatos e outros animais de pequeno porte.

A situação tem gerado medo e preocupação entre os moradores, especialmente famílias com crianças e idosos, que temem novos ataques.

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Mendonça manda remover vídeo do deputado Sóstenes Cavalcante que associava PT com PCC e CV

Foto: Carlos Moura/STF

O vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), André Mendonça, determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que associava o PT ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas.

Vídeo mencionava a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos EUA. As imagens afirmavam que “há grandes suspeitas nos Estados Unidos que esse dinheiro ainda financia campanhas do PT”.

Ministro avaliou que a publicação extrapola os limites da crítica política. Segundo Mendonça, o vídeo atribuiu ao partido, “sem demonstração mínima de veracidade, a suspeita de recebimento de recursos oriundos de facções criminosas”.

Decisão liminar foi publicada na sexta-feira (19). O ministro determinou a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária.

André Mendonça proibiu também a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. Mandou notificar as plataformas digitais para cumprimento da ordem judicial.

Procurado pela reportagem do UOL, o parlamentar não se manifestou.

Com informações de UOL

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Bolsonaro entra em semana decisiva sobre manutenção de domiciliar; prazo de 90 dias vence na quarta-feira (24)

Foto: REUTERS/Mateus Bonomi

A prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal) a poucos dias do vencimento do prazo inicial de 90 dias, previsto para quarta-feira (24). A apreensão de uma arma registrada em seu nome colocou em dúvida a continuidade do regime concedido em março.

O recolhimento domiciliar humanitário foi autorizado após internação hospitalar para tratamento de broncopneumonia. Até então, a prorrogação era tida como possível, uma vez que não havia registros de descumprimentos significativos das condições impostas pelo Supremo.

Os desdobramentos do caso alteraram esse cenário. O principal dele foi a apreensão de uma pistola Glock, calibre 9 milímetros, registrada em nome de Bolsonaro, que estava em posse de um militar que atua no esquema de segurança do ex-presidente. A justificativa apresentada pelo militar durante a abordagem foi de que estaria levando o armamento para manutenção.

Na sexta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso do STF, autorizou a PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal) a colher o depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a arma.

A oitiva foi agendada para a próxima terça-feira (23), às 15h. Ao contrário da sugestão inicial da Polícia Civil, que havia acenado com a possibilidade de uma videoconferência, o ministro determinou que o ato seja realizado de forma presencial no endereço onde o ex-presidente cumpre a prisão domiciliar, em Brasília.

No despacho, Moraes assinalou que a modalidade presencial é obrigatória, visto que Bolsonaro tem restrição legal vigente para o uso de comunicações eletrônicas.

Além de marcar o depoimento, o ministro também abriu um prazo de 48 horas para que os advogados de Bolsonaro prestem esclarecimentos sobre as condições de cumprimento da prisão humanitária, concedida em março após internação por broncopneumonia.

A defesa deverá comprovar se houve a contratação de um profissional da área de saúde para o acompanhamento noturno do ex-presidente.

Os advogados também precisarão confirmar a informação de que os agentes de segurança oficiais cedidos a Bolsonaro por sua prerrogativa de ex-mandatário são dispensados diariamente no período da noite.

Na sexta-feira (19), o vice-líder do governo na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), protocolou mais uma petição no STF pedindo a revogação imediata da prisão domiciliar e o retorno de Bolsonaro ao sistema prisional.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

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Sob Lula, congelamento no Orçamento das agências reguladoras cresce 745% em 2026; ANTT, Anatel e Anvisa são as mais afetadas

Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O governo Lula bloqueou R$ 382 milhões do orçamento das agências reguladoras em 2026, valor 745% maior que o congelado em todo o ano de 2025, quando os cortes somaram R$ 42,2 milhões.

Segundo dados do Ministério do Planejamento obtidos pelo Metrópoles, neste ano o ajuste ocorreu exclusivamente por meio de bloqueios orçamentários. Em 2025, houve tanto bloqueios quanto contingenciamentos.

Veja os órgãos afetados pelo bloqueio em 2026: 

  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), R$ 55,9 milhões;
  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), R$ 51,8 milhões;
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária* (Anvisa), R$ 46,2 milhões;
  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Ana), R$ 44,9 milhões;
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), R$ 38,1 milhões;
  • Agência Nacional de Energia Elétrica* (Aneel), R$ 34, 3 milhões;
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), R$ 31,1 milhões;
  • Agência Nacional de Aviação Civil * (Anac), R$ 24 milhões;
  • Agência Nacional de Mineração * (ANM), R$ 22,6 milhões;
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários * (Antaq), R$ 14,2 milhões;
  • Agência Nacional do Cinema * (Ancine), R$ 8,2 milhões;
  • Agência Nacional de Proteção de Dados * (ANPD), R$ 6,4 milhões.

*Agências reguladoras com autonomia administrativa.

Diante do aumento dos cortes, o Senado aprovou um projeto que proíbe o contingenciamento de recursos das 12 agências reguladoras federais. A proposta recebeu apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que defendeu a importância dos órgãos para a regulação da economia.

Entre as entidades mais afetadas estão a ANTT, com bloqueio de R$ 56,9 milhões, e a Anatel, com R$ 51,8 milhões congelados.

Na Câmara, parlamentares articulam a votação rápida do projeto. O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirma que a medida não cria novas despesas, mas garante a execução de recursos já aprovados pelo Congresso.

Agências e entidades do setor criticaram os cortes. A Anac alertou que poderia reduzir em até 40% as ações de fiscalização, enquanto o Comitê das Agências Reguladoras Federais afirmou que os bloqueios comprometem atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento de contratos em áreas estratégicas.

Em nota, 47 entidades ligadas ao setor defenderam a derrubada de vetos e afirmaram que a falta de previsibilidade orçamentária pode prejudicar serviços essenciais e investimentos em infraestrutura.

Apesar das críticas, o governo recompôs parte dos recursos da ANAC, ANTAQ e ANTT por meio de decreto publicado em junho.

Procurado pela reportagem do Metrópoles, o Ministério do Planejamento não quis comentar a diferença entre o congelamento nos Orçamentos entre 2025 e 2026.

Opinião dos leitores

  1. Essa herança de FHC mais atrapalha do que beneficia processos, funciona mais como cabide de emprego para cumpanhêros.

  2. Só não congela o orçamento que o núcleo do governo gasta…pelo contrário, o governo bate recorde de arrecadação e recorde de gastos em futilidades e viagem que não trazem nada.

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