Geral

Carta dos EUA a Moraes: ‘ordens do tribunal brasileiro não são executáveis ​​nos Estados Unidos’; leia íntegra

Foto: Antônio Augusto/STF

A carta encaminhada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o alerta de que ordens judiciais brasileiras não são executáveis dentro dos Estados Unidos a não ser que sejam reconhecidas pelo país.

“As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis ​​nos Estados Unidos, a menos que haja procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e execução nos Estados Unidos”, afirma o documento, obtido pela CNN.

Também diz que “não nos posicionamos sobre a aplicabilidade das diversas ordens e outros documentos judiciais que ordenam a Rumble a agir dentro do território brasileiro, o que é uma questão de lei brasileira”.

“No entanto, na medida em que esses documentos ordenam a Rumble a realizar ações específicas nos Estados Unidos, informamos respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis ​​nos Estados Unidos”, complementa a carta.

O alvo central da repreensão foi a suspensão da plataforma Rumble no Brasil, determinada por Moraes em fevereiro deste ano, após a empresa descumprir uma série de decisões, como a remoção do perfil do jornalista Allan dos Santos, o bloqueio de repasses financeiros feitos a ele e a indicação de um representante legal da empresa no país.

A rede social chegou a voltar ao ar em fevereiro, mas, posteriormente, foi novamente suspensa, em meio à controvérsia jurídica.

A carta é datada do dia 7 de maio de 2025 e foi endereçada ao Ministério da Justiça tendo como destinatário final “Hon. Justice Alexandre de Moraes”.

Na tarde desta sexta-feira (30), o governo brasileiro confirmou seu recebimento no dia 27 de maio às 15h.

O documento busca explicar a Moraes o procedimento que deveria ser adotado para que suas decisões fossem aplicadas nos Estados Unidos.

Leia a íntegra da carta:

Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.

Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.

Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).

Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.

Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.

Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.

Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).

Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.

Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.

Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.

O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

CNN Brasil – Caio Junqueira

Opinião dos leitores

  1. Os EUA não querem interferir em outro país, e nem pode, o que fazem é proteger cidadãos e empresas americanas de ditadores, isso eles podem e fazem

  2. Justo. Da mesma forma que as leis dos EUA não seguem o ordenamento jurídico do Brasil. Nada além do óbvio.

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Geral

PGR se manifesta a favor de manter Bolsonaro em domiciliar

Foto: Divulgação

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou a favor da continuidade da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em posicionamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que o inquérito sobre a arma do dirigente de direita não imputa “ao sentenciado falta disciplinar que impacte negativamente sobre o atual regime em que cumpre pena”.

A PGR salienta, porém, a necessidade de se apreender a pistola em nome de Bolsonaro, que foi encontrada durante blitz policial.

“É certo que a condição atual do custodiado é incompatível com a posse de arma de fogo, que pressupõe, entre outros requisitos, a comprovação de idoneidade”, ressalta.

Gonet conclui, portanto, “pelo regular prosseguimento da execução no regime em que se encontra” Bolsonaro, mas “mantendo-se a pistola apreendida”.

Agora, a defesa do ex-presidente tem 48 horas também para se manifestar sobre a conclusão do inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal.

A força policial decidiu pelo indiciamento do sargento Estácio Leite Filho por porte ilegal de arma de fogo.

O militar carregava uma pistola, registrada no nome do ex-presidente, quando foi parado em uma blitz na capital federal.

Segundo a autoridade policial, o militar, que faz a segurança do dirigente de direita, portava a pistola sem autorização formal do proprietário, em desacordo com a exigência legal.

No inquérito policial, o delegado disse, porém, que o registro de arma de fogo de Bolsonaro é válido e que não considerou haver ilegalidade no fato de ele ter uma pistola em sua residência.

 

CNN

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Ministério da Fazenda gasta R$ 7,5 mi em TI e móveis com 56% em home office

Foto: Divulgação

O Ministério da Fazenda gastará R$ 7,5 milhões na aquisição de computadores e cadeiras de escritório para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, dados do Ministério da Gestão e da Inovação indicam que 56% dos funcionários da Fazenda atuam hoje em regime de teletrabalho híbrido ou integral.

A maior parcela dos recursos, somando R$ 4,69 milhões, foi destinada a 550 computadores de mesa e 700 cadeiras. A pasta confirmou, via Lei de Acesso à Informação ao portal Metrópoles, que a compra ocorreu sem um diagnóstico formal que medisse a real demanda.

— Não há estudo ou diagnóstico formal específico que dimensione a quantidade de pessoas que utilizam as instalações da STN, segregadas por categoria (servidores efetivos, cedidos, requisitados, terceirizados e estagiários) — afirma a gestão.

Os servidores do Tesouro Nacional que realizam as atividades em formato híbrido precisam cumprir apenas 32 horas presenciais por mês, o equivalente a quatro dias de expediente. Visitas ao local, realizadas pelo portal, constataram salas vazias ou com baixa ocupação recorrente.

A compra também inclui 300 notebooks, orçados em R$ 2,84 milhões. Até o início do mês de junho, os computadores portáteis ainda não haviam sido entregues, enquanto parte das cadeiras e dos computadores de mesa adquiridos permanecia guardada no prédio.

A Fazenda alegou que utilizou uma estimativa baseada em registros funcionais do sistema de gestão de pessoas para o planejamento do espaço. O órgão justificou a aquisição apontando critérios operacionais, de segurança e a necessidade de renovar o mobiliário.

O número de trabalhadores remotos na pasta cresceu 32% entre janeiro de 2025 e maio de 2026. Em respeito às normas vigentes, o Ministério declarou que o atendimento aos fluxos segue os parâmetros legais, omitindo detalhes pessoais devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

 

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Geral

Bolsonaro não cometeu crime em caso de arma apreendida, conclui Polícia Civil

Foto: Valter Campanato

Um inquérito aberto pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu infração grave no caso da arma apreendida em uma blitz, em Brasília, a qual está registrada em seu nome.

A investigação foi aberta após um pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que afirmou que o ocorrido se enquadra como “falta grave” ao seu regime de prisão domiciliar.

Segundo o parecer da 17ª Delegacia de Polícia de Taguatinga, Bolsonaro não foi indiciado porque não foram encontrados elementos que caracterizam o crime de posse ilegal de arma.

A pistola tinha registro válido, confirmado pelo Exército, sem restrições que impedissem o ex-presidente de mantê-la em sua casa.

A mesma tese foi defendida pela defesa do ex-chefe do Executivo, que afirmou que, desde a condenação de Bolsonaro por suposta tentativa de golpe em setembro do ano passado, ele não recebeu nenhuma determinação judicial para devolver o armamento.

Já o agente do GSI, Estácio Leite da Silva Filho, foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Para a PCDF, embora tivesse porte funcional, ele transportava uma arma registrada em nome de terceiro, em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.

Em depoimento à PCDF, Bolsonaro afirmou que tinha a arma em casa para a defesa de sua família, com a qual divide a moradia com três mulheres.

A apreensão do armamento gerou novas dúvidas ao ministro relator da ação contra o ex-chefe do Executivo em relação à manutenção do direito de prisão domiciliar.

A nova decisão deve sair nos próximos dias, já que a PGR e a defesa já se manifestaram contra qualquer tipo de irregularidades e defendem a permanência de Bolsonaro em casa.

Diário do Poder

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Política

Zambelli ganha mais uma do STF: Itália anula extradição

Foto: Reprodução

A Justiça da Itália anulou nesta quarta-feira (1º) decisão que havia autorizado a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) no processo de condenação pelo caso da arma e determinou que o pedido apresentado pelo Brasil seja submetido a um novo julgamento. Cabe à Corte italiana apenas verificar se o pedido cumpre os requisitos previstos na legislação e nos tratados internacionais para que a entrega da acusada seja autorizada.

Com a decisão, o processo de extradição voltará a ser analisado pela Corte de Apelação de Roma. Na prática,o caso retorna à etapa inicial dessa instância, que fará um novo julgamento sobre o pedido apresentado pelo Brasil, ainda sem data marcada, mas os advogados da ex-deputada acham que isso ocorrerá em setembro.

A Suprema Corte de Cassações, última instância da Justiça da Itália, considerou em maio que Zambelli é vítima de perseguição política pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e anulou o primeiro pedido de extradição e determinou a soltura da ex-deputada.

Para a assessoria jurídica de Zambelli, mesmo sem ser relator, Moraes teria contaminado o julgamento por 11 ministros do STF, no caso que a condenou por porte ilegal de arma de fogo, em que a parlamentar, sentindo-se ofendida e ameaçada, perseguiu e ameaçou um militante de esquerda em São Paulo com arma em punho. O caso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

Diário do Poder

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Economia

Consumo das famílias e serviços essenciais sustentaram geração de empregos em maio, diz Fecomércio-RN

Foto: Divulgação

Setores diretamente relacionados ao cotidiano da população foram os principais responsáveis por manter o mercado de trabalho potiguar no azul em maio. Saúde, supermercados, educação, logística, farmácias e comércio de veículos lideraram as contratações e ajudaram a compensar as perdas registradas na agropecuária e na construção civil, segundo análise do Instituto Fecomércio RN (IFC) com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado na terça-feira (30).

O Rio Grande do Norte encerrou o mês com pequeno saldo positivo de 109 empregos formais, revertendo o resultado negativo de abril (-311). Apesar disso, o desempenho ficou abaixo do observado em maio do ano passado, quando foram abertas 2.159 vagas. No entanto, Comércio e Serviços responderam, juntos, por 556 novos postos de trabalho, desempenho que representou mais de cinco vezes o saldo total registrado pelo estado.

Na avaliação da Fecomércio RN, o resultado evidencia um mercado de trabalho marcado por comportamentos distintos entre os setores da economia. Enquanto atividades mais sujeitas à sazonalidade e às oscilações da agroindústria enfrentaram retração, os segmentos vinculados ao consumo das famílias e à prestação de serviços essenciais mantiveram capacidade de geração de oportunidades.

O principal destaque do mês foi o setor de Saúde, responsável pela abertura de 275 vagas. Também apresentaram desempenho positivo os supermercados (+123), o comércio de veículos e peças (+98), a educação (+61), as atividades de armazenamento e logística (+51) e as farmácias (+45).

“O setor terciário voltou a exercer um papel decisivo para a economia potiguar, demonstrando capacidade de sustentar a atividade e a geração de empregos mesmo em um cenário de desaceleração em outras áreas”, avalia o presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Queiroz.

No sentido contrário, a agropecuária fechou 244 postos de trabalho em maio, enquanto a construção civil encerrou o mês com saldo negativo de 229 vagas. As maiores perdas ocorreram no cultivo de melão (-291), nas obras de infraestrutura (-104) e na construção de edifícios (-63).

O impacto desses setores também influenciou o desempenho regional. O Rio Grande do Norte registrou o segundo menor saldo de empregos do Nordeste em maio, à frente apenas de Alagoas, outro estado afetado pelas demissões ligadas à agroindústria.

Tendência se repete no acumulado do ano

A predominância das atividades ligadas ao cotidiano das famílias também aparece no acumulado de janeiro a maio. Nesse período, Comércio e Serviços responderam conjuntamente pela criação de 5.390 empregos formais, sustentando o saldo positivo de 215 vagas registrado pelo estado.

Entre os destaques estão Saúde (+909), Educação (+831), comércio atacadista (+362), comércio de veículos e peças (+290) e farmácias (+133). A construção civil também contribuiu positivamente, com 1.560 novos postos de trabalho.

Por outro lado, as perdas concentradas na agropecuária (-5.580) e na indústria (-1.149), especialmente em atividades relacionadas à agroindústria, impediram um resultado mais expressivo para o mercado de trabalho potiguar neste início de ano.

 

 

 

 

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Política

Com saída de Michelle, Valdemar encerra presidência do PL Mulher

Foto: Divulgação

O cargo de presidente nacional do PL Mulher será extinto, após Michelle Bolsonaro anunciar sua saída. É o que afirma Valdemar Costa Neto, presidente da legenda.

De acordo com o dirigente partidário, é “difícil achar uma substituta à altura da Michelle”.

– Não teremos mais presidente nacional. Em cada estado vai ter seu PL Mulher, sob alguma administração da nacional. Difícil achar uma substituta à altura da Michelle. Além disso, todo mundo ia querer o espaço, porque ela valorizou muito – afirmou Valdemar à coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles, nesta quarta-feira (1º).

A ex-primeira-dama decidiu deixar o comando do PL Mulher em nota publicada nesta terça (30). Ela estava no cargo desde o início de 2023.

A justificativa para a decisão é ter mais tempo para se dedicar aos cuidados com Jair Bolsonaro (PL), que se recupera de uma broncopneumonia e ainda sofre com sequelas da facada que sofreu em 2018. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar em Brasília, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

 

Pleno News

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Geral

Juiz Alceu José Cicco é o novo desembargador do TJRN

Juiz Alceu Cicco. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, durante sessão administrativa nesta quarta-feira (1º/7), promoveu o juiz Alceu José Cicco ao cargo de desembargador do TJRN, pelo critério de Antiguidade.

Após votação unânime do Pleno do TJRN, Alceu José Cicco ocupará a vaga aberta em virtude da aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, em outubro de 2025.

O magistrado Alceu José Cicco, que figurava no 2º lugar da lista de Antiguidade, foi promovido ao cargo de desembargador após a maioria de dois terços dos integrantes do Pleno votarem pela recusa do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, entendendo que o magistrado descumpriu decisões da Câmara Criminal, órgão colegiado do TJRN.

Os votos fundamentados pela recusa do juiz Henrique Baltazar foram dos desembargadores Ibanez Monteiro, Amaury Moura Sobrinho, Berenice Capuxú, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Glauber Rêgo, Lourdes Azevêdo, Ricardo Procópio, Sandra Elali e Martha Danyelle. Votaram pela não recusa os desembargadores Claudio Santos, Amílcar Maia, Dilermando Mota e Cornélio Alves.

Trajetória

Nascido em 4 de abril de 1955, em Natal/RN, Alceu José Cicco tomou posse como juiz de direito em 9 de julho de 1986, assumindo a Comarca de Janduís. Foi promovido, por merecimento, para a Comarca de Caraúbas, sendo mais uma vez promovido, por merecimento, para a Comarca de Assú.

Na 3ª entrância, além da Comarca de Assú, atuou na Comarca de João Câmara e depois assumiu a titularidade da 2ª Vara Criminal do Distrito da Zona Sul da Comarca de Natal (a qual foi transformada, em setembro de 2017, na 8ª Vara Criminal de Natal, depois renomeada para a atual 12ª Vara Criminal de Natal).

Desde 2022, é coordenador da Secretaria Unificada da 12ª e da 13ª Varas Criminais da Comarca de Natal.

Também atuou como membro titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte.

 

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Política

Rogério Marinho aciona Comissão de Ética contra Mauro Vieira por publicação do Itamaraty

Foto: Divulgação

O senador Rogério Marinho (PL-RN) protocolou uma representação na Comissão de Ética da Presidência da República pedindo a abertura de procedimento para apurar a conduta do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira. A iniciativa questiona uma publicação feita pelo Ministério das Relações Exteriores em um canal oficial da pasta, considerada pelo parlamentar como de caráter político-partidário.

Segundo a representação apresentada nesta terça-feira (30), o pedido foi motivado por uma postagem divulgada pelo Itamaraty em 24 de junho. Na publicação, o ministério utilizou a expressão “traidores da Pátria” ao comentar o anúncio de tarifas de 25% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

No documento, Rogério Marinho afirma que a manifestação é incompatível com a atuação institucional do Ministério das Relações Exteriores, órgão responsável pela representação permanente do Estado brasileiro perante a comunidade internacional. Para o senador, a comunicação oficial da pasta deve seguir princípios como moderação, sobriedade e profissionalismo diplomático.

O líder da oposição no Senado sustenta ainda que o uso da estrutura pública para manifestações desse tipo pode contrariar deveres previstos no Código de Conduta da Alta Administração Federal, entre eles os princípios da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro.

A representação solicita que a Comissão de Ética avalie se a conduta do ministro é compatível com os princípios da impessoalidade, da neutralidade institucional e da preservação da confiança da sociedade nas instituições públicas.

Em um dos trechos do documento, Rogério Marinho afirma que a utilização dos canais oficiais do Ministério para classificar agentes políticos brasileiros como “traidores da Pátria” representa uma linguagem incompatível com a tradição institucional do Itamaraty e aproxima a comunicação oficial de um discurso próprio da disputa político-partidária.

O senador defende que a apuração é necessária para preservar a credibilidade da comunicação institucional do Estado e assegurar que os canais públicos sejam utilizados em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública.

Portal 98 FM

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Geral

URGENTE: TJRN rejeita promoção do juiz Henrique Baltazar ao cargo de desembargador

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por 10 votos a 4, nesta quarta-feira (1º), rejeitar a promoção do juiz Henrique Baltazar ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. O resultado encerra um impasse que já se arrastava desde outubro do ano passado, quando abriu-se a vaga após a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro.

Votaram contra a promoção de Henrique Baltazar os desembargadores Ibanez Monteiro (presidente do TJRN), Amaury de Souza, Berenice Capuxú, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Glauber Rêgo, Lourdes Azevêdo, Ricardo Procópio, Sandra Elali e Martha Danyelle.

Já os desembargadores Cláudio Santos, Amílcar Maia, Dilermando Mota e Cornélio Alves votaram a favor da promoção do juiz. Pelo critério de antiguidade, Henrique Baltazar aparece como o primeiro nome apto à promoção para o cargo de desembargador.

A análise da promoção, porém, foi interrompida após alguns desembargadores apresentarem questionamentos apontando o suposto descumprimento de decisões judiciais de instâncias superiores pelo juiz, especificamente relacionadas à sua atuação na Vara de Execuções Penais de Natal. Ele responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou posteriormente em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O julgamento foi retomado no dia 17 de junho de 2026, mas foi novamente adiado após o desembargador Saraiva Sobrinho citar “fatos novos” relacionados ao TAC assinado pelo juiz Henrique Baltazar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de decisão da conselheira Jaceguara Dantas, determinou que fosse marcada uma nova data para decidir sobre o preenchimento da vaga. Ela afirmou que a demora ultrapassava os prazos previstos nas normas do Poder Judiciário.

Após a determinação, a votação foi marcada para este dia 1º. Durante o julgamento, a defesa do juiz Henrique Baltazar sustentou que parte das acusações se baseava em um documento falso atribuído ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinava a soltura de um criminoso ligado a uma facção com atuação no Rio Grande do Norte.

A defesa também apresentou uma arguição de suspeição contra os desembargadores Saraiva Sobrinho, Ricardo Procópio e Glauber Rêgo, alegando que eles estariam impedidos de participar da votação por terem representado contra Henrique Baltazar no CNJ, mas o pedido foi rejeitado à unanimidade pelos magistrados do TJRN.

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, a maioria dos desembargadores decidiu pela recusa da promoção do juiz Henrique Baltazar.

 

Justiça Potiguar

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Mundo

Miss é encontrada morta após terremotos na Venezuela: “Devastador”

Foto: Reprodução/Instagram

Skarlent Rodríguez, Miss Grand Orlando 2025, foi encontrada morta após os terremotos que atingiram a Venezuela na semana passada. A informação foi confirmada pela organização internacional do concurso nesta quarta-feira (1º).

“Com profundo pesar, lamentamos o trágico falecimento de Skarlent Rodríguez, Miss Grand Orlando 2025, após o terremoto devastador que atingiu a Venezuela”, iniciou o Miss Grand International, um dos maiores concursos de beleza do mundo.

“Apresentamos as nossas mais sinceras condolências à sua família, entes queridos e a todos aqueles afetados por este desastre desolador. Nossos pensamentos e orações estão com o povo da Venezuela neste momento difícil. Que eles encontrem força, conforto e união enquanto navegam pelos dias que virão. Que ela descanse em paz eterna”, acrescentou a organização.

O Miss Grand Florida também lamentou o falecimento dela. “Durante este período de imensa dor, o concurso Miss Grand Florida apresenta as suas mais sinceras condolências à família, amigos e entes queridos de Skarlent. Estamos ao lado deles em solidariedade, amor e oração enquanto navegam por esta perda dolorosa”, escreveram.

“Ela era admirada por sua elegância, bondade, força e espírito inspirador. Sua presença e positividade tocaram a todos em nossa família do concurso, e ela será lembrada pela luz que trouxe tanto no palco quanto fora dele. Seu legado viverá nos corações de todos que a conheceram e a amaram”, completaram.

Miss estava com o namorado

Conforme a imprensa local, Skarlent Rodríguez estava com o namorado quando desapareceu após terremoto que atingiu a região de La Guaira, na Venezuela. O casal estava em seu apartamento na área de Catia La Mar.

Após mais de cinco dias de buscas, os corpos dela e do namorado foram localizados em meio aos escombros.

Nas redes sociais, Skarlent deixou uma mensagem no ar sobre a possibilidade de disputar o Miss Universe Venezuela.

Mister também morreu

A organização do concurso Mister Turismo La Guaira 2026 confirmou, no último sábado (27), a morte de Cristhian Anibal Teixeira Bazan. Ele é uma das vítimas do terremoto na Venezuela, que deixou quase 2 mil pessoas mortas.

Cristhian, de 19 anos, representava a cidade de La Guaira em um concurso de beleza voltado para jovens. Em nota divulgada nas redes sociais, a organização se despediu do mister.

“Uma estrela se soma ao céu! Deixaste um vazio imenso em nossos corações; palavras não são suficientes para expressar o que os teus conhecidos e familiares sentimos, voa alto, nosso piloto louco”, escreveram.

O corpo de Cristhian foi localizado em meio aos escombros do edifício Arichuna Residences, em Los Corales. Ele estava na casa de um amigo quando o terremoto ocorreu.

 

CNN

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