Diversos

Casal de idosos será indenizado após residência na Zona Sul de Natal sofrer danos por obra em prédio vizinho

Desconforto, aflição e medo. Sentimentos difíceis de serem suportados por qualquer pessoa, mas que ganham uma amplitude ainda maior quando são infligidos a pessoas idosas. Uma obra mal executada foi o que tirou a tranquilidade do sono e motivou um casal de idosos a buscarem a Justiça para terem garantido um dos direitos mais básicos que o cidadão deve dispor: o direito à moradia.

A situação vivenciada pelos idosos deu-se início com uma construção no prédio vizinho à residência deles, localizada na Rua Estrela do Mar, no bairro de Ponta Negra, em Natal. Segundo os autores, a empresa que executou a obra e seus responsáveis lhes causaram diversos danos materiais e morais que foram ocasionados em decorrência dos vícios construtivos do empreendimento.

Diante do caso, o juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal, condenou os réus, solidariamente, a indenizarem os autores pelos danos ocasionados à sua residência, consistente nas fissuras na área da piscina, da churrasqueira e de parte do encanamento de água, que foi desativado, todos identificados em laudo pericial, cuja quantificação será objeto de apuração em liquidação de sentença por arbitramento.

Fábio Filgueira também condenou a empresa e o responsável pela obra a pagarem, a cada um dos autores, a importância de R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, a incidir correção monetária e juros de mora.

A ação judicial

O casal ingressou com ação judicial cobrando indenização por danos materiais e morais a empresa CRAL Construções e Empreendimentos Ltda e o “Dono da Obra”, sob a alegação de que em 25 de março de 2013 os autores e seus vizinhos perceberam que o prédio em construção, localizado vizinho à sua residência, havia rachado e apresentava fortes indícios de desmoronamento.

Os autores disseram que, diante desse fato, o Corpo de Bombeiros foi acionado e, no mesmo dia, interditou o prédio e as cinco casas localizadas ao redor da edificação, privando-os de terem acesso à sua residência, fato que causou-lhes diversos transtornos e prejuízos. Acrescentaram que a obra encontrava-se em fase de demolição, sem que, no entanto, houvesse qualquer expectativa quanto ao seu término, já que estava paralisada.

Assim, requereram, liminarmente, o ressarcimento dos valores gastos até o momento, no valor de R$ 3.200,00, acrescido de indenização fixa e mensal para os demais gastos provisórios, desde a data que saíram de suas residências, em valor a ser atribuído pelo Juízo até que fossem resolvidas todas as pendências existentes, com o retorno dos autores à sua residência.

Eles também pediram a condenação dos réus a indenizar os danos morais e eventuais danos materiais causados pela demolição na moradia deles. O casal, posteriormente, noticiou a nos autos a desinterdição de sua residência pelo Corpo de Bombeiros, em 10 de maio de 2013.

O homem apontado como o “dono da obra” alegou não ser parte legítima para ser responsabilizado judicialmente, uma vez que não é o “dono da obra”, nem responsável pela construção do prédio, tendo atuado apenas na fase de demolição após o evento danoso. Outro também apontado como “dono da obra” também negou tal responsabilidade. A empresa CRAL não apresentou defesa.

Reconhecimento do direito dos idosos

O magistrado aplicou ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o serviço de construção civil prestado pelos réus enquadra-se como produto e os autores figuram como consumidores por equiparação da relação de consumo, já que alegam terem sofrido danos em decorrência da interdição de sua residência por causa da ameaça de desmoronamento do prédio vizinho, cujas obras estavam sendo executadas pelos réus.

Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil o juiz decidiu pela responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana por parte da empresa. Isto porque ele constatou que, em se tratando de responsabilidade civil pelo fato do serviço, o construtor, o incorporador ou o dono da obra respondem, nos termos do art. 12 do CDC, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, construção ou montagem.

O juiz Fábio Filgueira esclareceu que, para o CDC, tanto a construtora, responsável pela edificação do empreendimento interditado em razão de risco de desabamento, quanto o proprietário da obra (Flat) nas plantas do projeto estrutural e o terceiro envolvido que, conforme sentença prolatada em outro processo, admitiu, em depoimento, que, à época da aquisição do edifício em construção, conhecia a situação de ruína do imóvel, bem como da necessidade dos vizinhos saírem das suas casas em razão do embargo da obra, respondem solidariamente pela reparação dos danos eventualmente ocasionados aos autores.

Para o juiz, a conduta dos réus (edificação do prédio sem observância das normas técnicas), o dano (patrimonial ou moral) e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano estão amplamente demonstrado nas provas anexadas aos autos, a exemplo das matérias jornalísticas feitas à época dos fatos, e não impugnadas pelos réus e o laudo pericial juntado ao processo. Ele considerou também o fato da linha de defesa adotada pelos réus se prender, exclusivamente, na sua ilegitimidade passiva, uma vez que ambos negam ser o “dono da obra”.

“Em relação ao ressarcimento moral, estão presentes os pressupostos básicos da responsabilidade civil, no que toca ao prédio vizinho à residência dos autores, em razão da inobservância, pelos demandados, das normas técnicas aplicáveis à construção civil, ocasionando fissuras/trincas/rachaduras no imóvel dos autores, além do risco de desabamento do edifício em construção, colocando em risco a integridade física dos moradores da casa, tanto que o imóvel foi interditado, trazendo desconforto e aflição para os demandantes, sobretudo por se tratarem de pessoas idosas”, concluiu.

(Processo nº 0118803-53.2013.8.20.0001)
TJRN

 

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O próximo passo de Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência, fará agendas internacionais após a virada do ano. Em janeiro, o parlamentar pretende viajar para países da América do Sul, da Europa e para os Estados Unidos, para se encontrar com autoridades.

O primeiro voo previsto é para a Argentina, presidida por Javier Milei. O objetivo é conseguir a adesão de líderes estrangeiros à sua candidatura, que tem como foco a anistia a réus e condenados pelo 8 de Janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A estratégia de Flávio Bolsonaro é conquistar visibilidade internacional antes de iniciar um tour pelo Brasil. Enquanto isso, neste mês de dezembro, o senador busca se reunir com dirigentes, sobretudo de legendas de centro, para consolidar apoios partidários na corrida ao Palácio do Planalto.

Nessas conversas, o postulante à Presidência dirá que atuará para estabelecer “tranquilidade” no ambiente político e apresentará um projeto de país “oposto ao de Lula”. O congressista busca atrair o apoio de segmentos que, até então, trabalhavam para que Tarcísio de Freitas fosse o nome da direita na disputa de 2026.

O silêncio de Tarcísio

Nos bastidores da política, o silêncio de Tarcísio após Bolsonaro escolher Flávio como candidato é um sinal de que o governador ainda cogitava se lançar à Presidência.

Segundo aliados, Tarcísio enfrentava um dilema entre optar por uma reeleição bem encaminhada em São Paulo ou arriscar deixar a cadeira para encarar um projeto presidencial.

Paulo Cappelli – Metrópoles

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VÍDEOS: Terremoto de magnitude 7,6 atinge o Japão; governo emite alerta para tsunami

O abalo sísmico atingiu a região de Aomori, no norte do país, nesta segunda-feira, 8, e gerou alertas de tsunami com ondas previstas de até três metros. Segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS), o epicentro ocorreu no mar, a cerca de 80 quilômetros de Misawa, às 23h15 no horário local (11h15 em Brasília). Seu epicentro na cidade de Misawa, tem profundidade de 53,1 km.

As primeiras ondas de tsunami já chegaram à costa, e o governo japonês alerta para a possibilidade de ondas maiores nas próximas horas. As autoridades seguem orientando moradores a se deslocarem para áreas elevadas e a permanecerem atentos a novos tremores.

Com informações de UOL

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Decisão de Toffoli trava avanço das investigações sobre o Banco Master; caso não foi enviado para manifestação da PGR

As investigações sobre o Banco Master estão paradas desde 3 de dezembro, após o ministro Dias Toffoli determinar que só ele pode autorizar novas medidas no caso — como buscas, quebras de sigilo e perícias.

A decisão interrompeu depoimentos e análises de celulares e computadores apreendidos na operação Compliance Zero, que apura fraude de R$ 12,2 bilhões nos contratos vendidos pelo banco de Daniel Vorcaro ao BRB.

Toffoli também não enviou o caso para manifestação da PGR, etapa seguinte do processo, segundo informações do blog da jornalista Malu Gaspar, O Globo. A interrupção ocorreu após pedido de Luiz Antônio Bull, diretor do Master e alvo da investigação, que foi preso e depois solto.

A situação ganhou novo peso após a revelação de que Toffoli viajou para Lima, em jato privado, junto com o advogado de Bull, Augusto de Arruda Botelho, no dia 28 de novembro — o mesmo profissional que pediu para suspender a investigação. Horas depois da viagem, Toffoli aumentou o sigilo da ação.

A defesa alegou que atos da Justiça Federal de Brasília seriam inválidos por possível incompetência do juízo. Toffoli acatou e decidiu que o STF é o foro competente para conduzir o caso. Nesta segunda-feira, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva manteve o envio da investigação ao Supremo, rejeitando recurso do Ministério Público Federal.

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Comissões da Câmara de Natal aprovam pedido de empréstimo do Executivo para obras estruturantes

Em reunião conjunta nesta segunda-feira (8), as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização da Câmara Municipal de Natal aprovaram, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo. A proposta autoriza o Município a contratar operações de crédito de até R$ 660 milhões com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e segue agora para apreciação do plenário.

O projeto permite a contratação de financiamentos no âmbito dos programas Pró-Cidade, Pró-Moradia, Pró-Transporte e Saneamento para Todos, além de viabilizar operações vinculadas a propostas aprovadas no Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), do Governo Federal. Segundo o Executivo, as operações integram um plano de investimentos em infraestrutura urbana, social e econômica, voltado ao enfrentamento de problemas históricos da capital, como deficiências na mobilidade, carências de drenagem urbana, precariedade da infraestrutura nas zonas Norte e Oeste, além da necessidade de impulsionar o turismo e ampliar a capacidade habitacional e produtiva da cidade.

Relator da matéria, o vereador Kleber Fernandes (Republicanos) destacou as condições oferecidas pelas linhas de crédito. “O município terá acesso a juros bem menores que os de mercado, carência de cinco anos e prazo total de até 30 anos. Essas obras tendem a gerar retorno financeiro e vão incrementar as receitas de Natal”, afirmou.

Na mesma reunião, as comissões também aprovaram um projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026. “Esse projeto visa apenas adequar dispositivos da LDO, as normas constitucionais, legais, complementares que estão vigentes, bem como aprimorar a organização orçamentária e financeira do município para garantir maior eficiência, segurança jurídica, coerência técnica e inclusive o andamento do processo de planejamento público”, explicou o relator da matéria na Comissão de Finanças, vereador Leo Souza (Republicanos).

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BG / VIA CERTA / TODO NATALENSE coloca 40 mil pessoas ao vivo e bate recorde do Carnatal

No seu primeiro ano de cobertura da maior micareta do Brasil, o Carnatal, o Trio na Folia (Blog do BG, Via Certa e Todo Natalense) quebrou recordes de audiência no YouTube. Neste domingo, a transmissão ao vivo ultrapassou a marca de 40 mil espectadores simultâneos, superando até mesmo canais de TV com longa tradição na cobertura da micareta.

O sucesso da transmissão foi notório já no sábado de folia, dia que tradicionalmente atrai o maior número de foliões, tanto dentro quanto fora do corredor da festa. No canal de YouTube do Via Certa, a audiência atingiu 25 mil pessoas simultâneas.

A audiência do Trio na Folia só confirmou que a cobertura digital da maior micareta do Brasil chegou para ficar.

O Trio na Folia contou com patrocínio de: Viver Saúde; Governo do RN; Prefeitura do Natal; Super Show; Arena das Dunas; Galego Consórcio; Grupo Duarte; Outlet Select; Outlet Moda; Mondial Modulares; Auto Escola Paiatis e Pittsburg.

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Fachin busca colegas do STF para avançar com proposta de código de conduta para ministros

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O voo do ministro Dias Toffoli em um jatinho particular ao lado de um advogado ligado ao caso Banco Master reacendeu no STF a discussão sobre a criação de um código de conduta para magistrados.

O presidente da Corte, Edson Fachin, quer avançar em normas que estabeleçam limites para participação de ministros em eventos privados e interações com agentes externos.

A proposta, inspirada no modelo do Tribunal Constitucional Alemão, ainda está em elaboração. Fachin já conversa sobre o tema com colegas do Supremo e com presidentes de outros tribunais superiores, como Herman Benjamin (STJ) e Maria Elizabeth Rocha (STM).

A expectativa interna é de que o projeto enfrente resistência, lembrando que uma tentativa semelhante feita por Rosa Weber, em 2023, foi rejeitada no CNJ.

A discussão ganhou força após a revelação de que Toffoli viajou para Lima (Peru) no jatinho do empresário Luiz Oswaldo Pastore, ao lado de Augusto de Arruda Botelho, advogado de um dos investigados do Banco Master.

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STF rejeitou 10 Habeas Corpos apresentados por advogados para tentar reverter a prisão de Bolsonaro

Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal recebeu 10 pedidos de habeas corpus apresentados por advogados tentando reverter a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas a maioria foi rejeitada por falta de autorização para atuar em nome dele. Bolsonaro já possui defesa constituída, e o STF tem barrado recursos apresentados por terceiros.

Em novembro, um HC analisado por Cármen Lúcia foi negado porque, além da representação irregular, tentava contestar decisão da Primeira Turma — algo proibido pela Súmula 606. Outro pedido chegou a ser votado no plenário virtual, e os 11 ministros acompanharam Edson Fachin, reforçando que não cabe habeas corpus contra decisões de Turma, Plenário ou ministro do STF.

Também foram protocolados requerimentos pedindo que a pena seja convertida em prisão domiciliar, alegando problemas de saúde, argumento semelhante ao usado pela defesa do general Augusto Heleno.

Bolsonaro cumpre 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista de 2022, considerado líder da organização criminosa que buscava mantê-lo no poder. Ele está detido na Superintendência da PF, em Brasília, desde 22 de novembro, após violar medidas cautelares, incluindo a tentativa de danificar a tornozeleira eletrônica.

Com informações de Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Não é dono de banco, não dá carona de avião, não banca eventos no exterior. Simples assim. Quando vão tirar o sigilo da investigação do banco Master?

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STF julga liminar de Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros da corte em meio a crise com o Senado


Foto: Gustavo Moreno/STF

O STF começa nesta sexta-feira (12) a julgar, no plenário virtual, a liminar do ministro Gilmar Mendes que alterou regras do processo de impeachment de ministros da Corte. A decisão, tomada nas ADPFs 1259 e 1260, gerou forte reação no Senado e será votada até 19 de dezembro, sem debates — apenas com depósito de votos.

A liminar restringe a apresentação de denúncias ao procurador-geral da República e eleva o quórum para a abertura do processo no Senado para ⅔ dos votos, esvaziando o dispositivo que permitia a qualquer cidadão pedir impeachment por crime de responsabilidade. No Congresso, a mudança foi vista como interferência nas prerrogativas legislativas.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou duramente a decisão e afirmou que o STF deve respeitar os limites do Legislativo. Ele disse que eventuais abusos no uso do instrumento não justificam sua eliminação por decisão judicial.

A reação acelerou o andamento do PL 1.388/2023, que atualiza a Lei do Impeachment. O relator, Weverton Rocha (PDT-MA), deve propor manter o quórum de ⅔, fixar prazo de 15 dias para análise dos pedidos e permitir denúncias feitas por partidos, OAB, entidades de classe e cidadãos via iniciativa popular com apoio de 1% do eleitorado.

Crise respinga na disputa pela vaga no STF

O conflito também atinge a indicação de Jorge Messias (AGU) para a vaga aberta no Supremo. Ele tentou se aproximar do Congresso ao pedir reconsideração da liminar de Gilmar, mas o ministro rejeitou o pedido como “manifestamente incabível”.

Messias enfrenta resistência explícita de Alcolumbre, que preferia Rodrigo Pacheco para o STF e agora trabalha pela rejeição do indicado de Lula. O senador acusou o governo de tentar resolver divergências políticas por meio de barganhas.

Nos bastidores, Messias tem defendido que o Judiciário está excessivamente proeminente e critica a duração do inquérito das fake news, afirmando que “ninguém pode ser investigado a vida inteira”.

Com informações de Poder 360

Opinião dos leitores

  1. Isso aí é a mesma coisa do Xandão julgar Bolsonaro, só existe um único resultado. É a famosa causa própria.

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Política

Líderes do Centrão não atendem convite e esvaziam reunião com Flávio

Foto:  Vinicius Schimidt

A agenda entre o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e líderes partidários, prevista para esta segunda-feira (8/12), acabou esvaziada após uma negativa dos principais convidados. O encontro foi anunciado pelo senador nesse fim de semana.

A pauta é a pré-candidatura de Flávio à Presidência da República e o “preço” que colocou para desistir da empreitada: a anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro e a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a trama golpista.

O filho mais velho de Bolsonaro convidou os presidentes Valdemar Costa Neto, do Partido Liberal (PL); Antonio Rueda, do União Brasil; Ciro Nogueira, do Progressistas (PP); e o presidente do Republicanos, deputado Marcos Pereira. Exceto Valdemar, todos rejeitaram o convite, alegando compromissos de agenda, segundo apurou o Metrópoles.

Ciro Nogueira foi o primeiro a declinar, com a justificativa de que já tinha uma agenda marcada no Paraná. Mas ele deve procurar Flávio para uma conversa ao retornar a Brasília, na noite desta segunda.

O presidente do União Brasil também não confirmou que iria. Já o líder do Republicanos afirmou ao senador, por ligação, que não poderia comparecer.

Procurada, a assessoria do senador informou que não havia atualização na agenda e nem confirmou se a reunião ainda aconteceria, diante da recusa dos principais convidados.

Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Vamos ver se o centrão tem poder. Sabem o que vai acontecer? Todos vão colar no Lula, basta uma graninha de emenda parlamentar. O centrão vive disso. Totalmente em torno do dinheiro.

  2. Agora é que eu quero vêr quem está ao lado da direita verdadeira ou do lado das vantagens fáceis os chamados caroneiros, espertalhões.
    Faça o seguinte vcs, rompam com Flávio e lance os seus candidatos ou vão apoiar Lula.
    Kkkkkkk…
    É simples!

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