Diversos

Casal de idosos será indenizado após residência na Zona Sul de Natal sofrer danos por obra em prédio vizinho

Desconforto, aflição e medo. Sentimentos difíceis de serem suportados por qualquer pessoa, mas que ganham uma amplitude ainda maior quando são infligidos a pessoas idosas. Uma obra mal executada foi o que tirou a tranquilidade do sono e motivou um casal de idosos a buscarem a Justiça para terem garantido um dos direitos mais básicos que o cidadão deve dispor: o direito à moradia.

A situação vivenciada pelos idosos deu-se início com uma construção no prédio vizinho à residência deles, localizada na Rua Estrela do Mar, no bairro de Ponta Negra, em Natal. Segundo os autores, a empresa que executou a obra e seus responsáveis lhes causaram diversos danos materiais e morais que foram ocasionados em decorrência dos vícios construtivos do empreendimento.

Diante do caso, o juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal, condenou os réus, solidariamente, a indenizarem os autores pelos danos ocasionados à sua residência, consistente nas fissuras na área da piscina, da churrasqueira e de parte do encanamento de água, que foi desativado, todos identificados em laudo pericial, cuja quantificação será objeto de apuração em liquidação de sentença por arbitramento.

Fábio Filgueira também condenou a empresa e o responsável pela obra a pagarem, a cada um dos autores, a importância de R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, a incidir correção monetária e juros de mora.

A ação judicial

O casal ingressou com ação judicial cobrando indenização por danos materiais e morais a empresa CRAL Construções e Empreendimentos Ltda e o “Dono da Obra”, sob a alegação de que em 25 de março de 2013 os autores e seus vizinhos perceberam que o prédio em construção, localizado vizinho à sua residência, havia rachado e apresentava fortes indícios de desmoronamento.

Os autores disseram que, diante desse fato, o Corpo de Bombeiros foi acionado e, no mesmo dia, interditou o prédio e as cinco casas localizadas ao redor da edificação, privando-os de terem acesso à sua residência, fato que causou-lhes diversos transtornos e prejuízos. Acrescentaram que a obra encontrava-se em fase de demolição, sem que, no entanto, houvesse qualquer expectativa quanto ao seu término, já que estava paralisada.

Assim, requereram, liminarmente, o ressarcimento dos valores gastos até o momento, no valor de R$ 3.200,00, acrescido de indenização fixa e mensal para os demais gastos provisórios, desde a data que saíram de suas residências, em valor a ser atribuído pelo Juízo até que fossem resolvidas todas as pendências existentes, com o retorno dos autores à sua residência.

Eles também pediram a condenação dos réus a indenizar os danos morais e eventuais danos materiais causados pela demolição na moradia deles. O casal, posteriormente, noticiou a nos autos a desinterdição de sua residência pelo Corpo de Bombeiros, em 10 de maio de 2013.

O homem apontado como o “dono da obra” alegou não ser parte legítima para ser responsabilizado judicialmente, uma vez que não é o “dono da obra”, nem responsável pela construção do prédio, tendo atuado apenas na fase de demolição após o evento danoso. Outro também apontado como “dono da obra” também negou tal responsabilidade. A empresa CRAL não apresentou defesa.

Reconhecimento do direito dos idosos

O magistrado aplicou ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o serviço de construção civil prestado pelos réus enquadra-se como produto e os autores figuram como consumidores por equiparação da relação de consumo, já que alegam terem sofrido danos em decorrência da interdição de sua residência por causa da ameaça de desmoronamento do prédio vizinho, cujas obras estavam sendo executadas pelos réus.

Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil o juiz decidiu pela responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana por parte da empresa. Isto porque ele constatou que, em se tratando de responsabilidade civil pelo fato do serviço, o construtor, o incorporador ou o dono da obra respondem, nos termos do art. 12 do CDC, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, construção ou montagem.

O juiz Fábio Filgueira esclareceu que, para o CDC, tanto a construtora, responsável pela edificação do empreendimento interditado em razão de risco de desabamento, quanto o proprietário da obra (Flat) nas plantas do projeto estrutural e o terceiro envolvido que, conforme sentença prolatada em outro processo, admitiu, em depoimento, que, à época da aquisição do edifício em construção, conhecia a situação de ruína do imóvel, bem como da necessidade dos vizinhos saírem das suas casas em razão do embargo da obra, respondem solidariamente pela reparação dos danos eventualmente ocasionados aos autores.

Para o juiz, a conduta dos réus (edificação do prédio sem observância das normas técnicas), o dano (patrimonial ou moral) e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano estão amplamente demonstrado nas provas anexadas aos autos, a exemplo das matérias jornalísticas feitas à época dos fatos, e não impugnadas pelos réus e o laudo pericial juntado ao processo. Ele considerou também o fato da linha de defesa adotada pelos réus se prender, exclusivamente, na sua ilegitimidade passiva, uma vez que ambos negam ser o “dono da obra”.

“Em relação ao ressarcimento moral, estão presentes os pressupostos básicos da responsabilidade civil, no que toca ao prédio vizinho à residência dos autores, em razão da inobservância, pelos demandados, das normas técnicas aplicáveis à construção civil, ocasionando fissuras/trincas/rachaduras no imóvel dos autores, além do risco de desabamento do edifício em construção, colocando em risco a integridade física dos moradores da casa, tanto que o imóvel foi interditado, trazendo desconforto e aflição para os demandantes, sobretudo por se tratarem de pessoas idosas”, concluiu.

(Processo nº 0118803-53.2013.8.20.0001)
TJRN

 

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Brasil

Folha nega dinheiro ou influência de Vorcaro em reportagens e acusa Metrópoles de mentir em retaliação

Reprodução

A Folha de S.Paulo acusou o portal Metrópoles de publicar uma reportagem mentirosa sobre o veículo, como retaliação a revelações sobre o site e negou ter adiado ou amenizado uma matéria sobre Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, publicada em agosto de 2024.

Em texto publicado nesta sexta-feira (16), a Folha afirma que a reportagem original foi divulgada após a conclusão da apuração e incluiu questionamentos sobre a situação financeira do banco, operações investigadas e relações com autoridades. O jornal sustenta que o encontro entre Vorcaro e a equipe ocorreu para registrar a versão do banqueiro.

A manifestação veio após o Metrópoles divulgar mensagens que indicariam uma oferta de R$ 1 milhão de Vorcaro ao gestor de crise Guilherme Barros para tentar adiar ou amenizar a publicação. Segundo a própria Folha, a reportagem foi publicada e não houve uma versão alternativa do texto.

A Folha também informou que o Banco Master gastou R$ 516,4 mil em anúncios no jornal entre 2021 e 2025, valor que, segundo a publicação, corresponde a cerca de 2,58% de um pagamento de R$ 20 milhões atribuído ao banco em contratos com o Metrópoles. A CEO do portal, Lilian Tahan, nega que o contrato publicitário tenha influenciado a cobertura editorial.

Com informações da Folha de São Paulo

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Política

Globo afirma que almoço com Flávio não teve representantes do Jornalismo

Reprodução

A TV Globo confirmou que o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, almoçou nesta sexta-feira (16) com integrantes da cúpula da emissora, no Rio de Janeiro, horas antes de sua sabatina no Jornal Nacional. A emissora destacou que representantes da área de Jornalismo não participaram da reunião e afirmou que encontros institucionais com candidatos fazem parte da rotina de seus executivos.

O encontro foi revelado pela coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles.

Em nota, a Globo informou que Flávio foi recebido por João Roberto Marinho, presidente do Grupo Globo, e Paulo Tonet, vice-presidente de Relações Institucionais.

Flávio esteve acompanhado do senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador-geral de sua campanha, e de um assessor de imprensa.

A visita ocorreu um dia após a sabatina de Lula (PT) no Jornal Nacional. De acordo com auxiliares ouvidos pela coluna, o presidente não teria recebido convite para um encontro semelhante com os executivos da emissora.

Com informaçõe do Metrópoles

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Brasil

Vorcaro teria pago R$ 1 milhão para “adiar” e “amenizar” reportagem na Folha de S.Paulo

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Mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, indicam que ele ofereceu R$ 1 milhão ao gestor de crise Guilherme Barros para tentar adiar a publicação de uma reportagem da Folha de S.Paulo e influenciar seu conteúdo. As conversas foram divulgadas pelo Metrópoles nesta sexta-feira (16).

Em agosto de 2024, Vorcaro orientou Barros a usar seus contatos para impedir que o texto fosse publicado naquele momento, alegando que a divulgação poderia comprometer o banco. Segundo as mensagens, a reportagem foi publicada 22 dias depois, com informações favoráveis ao Master. Barros posteriormente mencionou o pagamento de um success fee e Vorcaro respondeu que ele merecia receber.

A Folha nega que tenha segurado ou amenizado a reportagem e afirma que o texto foi publicado no prazo previsto. O jornal também declarou que seu diretor de redação, Sérgio Dávila, só tomou conhecimento das mensagens sobre o pagamento após a divulgação do caso. A publicação afirma que as alterações posteriores no texto foram feitas para incluir informações sobre a prisão de Vorcaro, em novembro de 2025.

 

Com informações do Metrópoles

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Brasil

HISTÓRICO DE CORRUPÇÃO: Ex-tesoureiro do PT, acusado de pedir 1 bi em propina do Master, Vaccari se muda para a Itália

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O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto, figura carimbada nos maiores escândalos de corrupção do país e alvo de novas investigações ligadas ao esquema do Banco Master, mudou-se para a Itália.

De acordo com informações de bastidores publicadas pelo jornalista Claudio Dantas, Vaccari obteve cidadania italiana e transferiu seu domicílio para o exterior há cerca de três meses.

A mudança para solo europeu ocorre em meio ao avanço das apurações que o colocam no centro de suspeitas graves envolvendo cobranças bilionárias de propina (R$ 1 bi) e desdobramentos financeiros do caso Master, ampliando o cerco sobre figuras históricas ligadas à cúpula petista.

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Brasil

[VÍDEO] DESESPERADO: Lula ataca a Globo e diz que emissora não merece confiança por causa de Flávio


O presidente Lula criticou a TV Globo após o senador Flávio Bolsonaro almoçar na emissora horas antes de sua entrevista nesta sexta-feira (16). Durante um ato de campanha em Ipatinga (MG), Lula afirmou que a empresa estaria insatisfeita com medidas de seu governo e declarou que a Globo “não merece confiança”.

No discurso, Lula citou o fim das apostas esportivas que chamou de bets, a aprovação do fim da escala 6×1, a promessa de transporte público gratuito aos fins de semana e a prisão do ex-banqueiro Daniel Vorcaro como motivos para uma suposta insatisfação da emissora.

“Eu quero dizer para vocês que, a partir de hoje, a Globo está sob suspeição da minha candidatura”, declarou o presidente.

Lula havia participado da sabatina do Jornal Nacional na quinta-feira (15), mas, segundo auxiliares, não recebeu convite para encontro semelhante com a direção do grupo.

Com informações do Metrópoles

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Geral

REDE DE INFLUÊNCIA: Vorcaro editava textos de vídeos de Gabriela Prioli vendidos como opinião espontânea

Foto: Júlia Pereira/Estadão

Mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, indicam que a influenciadora Gabriela Prioli teria participado de uma estratégia de comunicação da instituição, com contrato de 12 meses e conteúdos discutidos previamente com a equipe do banco.

Segundo as conversas divulgadas, Ana Matos, então responsável pela comunicação e pelo marketing do banco, informou a Vorcaro que o contrato estava assinado e que ela e Prioli finalizavam o roteiro de uma publicação. Em outros diálogos, o banqueiro sugeriu alterações em conteúdos e discutiu o momento de publicação de vídeos.

Um dos conteúdos de Prioli defendia o Banco Master e abordava a segurança dos investimentos em CDBs. As mensagens também mencionam a preparação de roteiros para rebater críticas e questionamentos sobre a instituição.

Em resposta, Prioli afirmou que nunca conversou com Vorcaro ou funcionários do banco, não assinou contrato e não recebeu pagamentos para produzir conteúdos em defesa da instituição. Ela questionou a divulgação de provas do suposto acordo e disse que seu faturamento está documentado por notas fiscais, sem emissão para o Master ou empresas ligadas ao banqueiro.

Com informações do Estadão

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Brasil

APÓS PRISÃO DECRETADA: Marco Antonio Villa diz que pensão de R$ 40 mil é “injustiça sem precedente”

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A Justiça de São Paulo mandou prender o comentarista político e historiador Marco Antonio Villa, de 71 anos, em razão do não pagamento de pensão alimentícia. Em nota publicada nas redes sociais, ele afirmou que nunca teve condições financeiras de arcar com a pensão determinada e classificou a cobrança como uma “injustiça sem precedente”. Marco diz já ter pago quase R$ 1,5 milhão à ex-esposa e a um dos filhos.

A manifestação ocorre após a decretação de sua prisão por uma dívida de pensão de R$ 570 mil. Segundo Villa, a obrigação judicial corresponde a 20 salários mínimos mensais, além dos planos de saúde dos beneficiários, totalizando mais de R$ 40 mil por mês em valores atuais.

Villa afirma que precisou vender imóveis, utilizar suas economias e contrair empréstimos para cumprir os pagamentos. Ele também declarou que há ações judiciais em andamento para contestar o que considera abusos, mas não apresentou detalhes por se tratar de processos sob segredo de Justiça.

O que diz Marco Antônio Villa

“Diante das midiáticas e distorcidas notícias veiculadas a meu respeito, sinto-me na obrigação de esclarecer os fatos ligados a essa triste e lamentável história.

Luto sozinho e calado, há anos, para tentar reverter uma injustiça sem precedente que diariamente me aflige: o dever de destinar 20 salários-mínimos por mês para minha ex-esposa e para um de meus filhos, acrescido do valor do plano de saúde em favor de ambos.

Em valores atuais, a pensão alimentícia que deveria ser por mim paga supera a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por mês!

Infelizmente, nunca tive condições financeiras para arcar com essa quantia desarrazoada. Não sou milionário, mas sim uma pessoa assalariada que labuta arduamente todos os dias.

Leia também:

Justiça manda prender ex-comentarista político da Jovem Pan Marco Antonio Villa por dívida de R$ 570 mil em pensão

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Mundo

POSICIONAMENTO AMERICANO: Governo Trump afirma apoiar eleições no Brasil e defende medidas contra Moraes, PCC e CV

Foto: Eric Lee/Reuters

O governo Donald Trump, por meio de uma carta enviada aos congressistas norte-americanos, afirmou apoiar a realização de eleições “livres e justas” no Brasil, mas voltou a defender medidas adotadas contra autoridades e organizações criminosas brasileiras. Em resposta a parlamentares norte-americanos que acusaram Washington de interferência eleitoral, o Departamento de Estado justificou as sanções aplicadas ao ministro Alexandre de Moraes e defendeu a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas.

Sobre Moraes, o órgão citou supostas violações de direitos humanos e restrições à liberdade de expressão. O Departamento de Estado acusou o ministro de autorizar prisões preventivas injustificadas e de determinar medidas contra críticos políticos.

Washington também reafirmou que o PCC e o Comando Vermelho representam ameaças à segurança regional e aos Estados Unidos.

A manifestação respondeu a uma carta assinada por 31 deputados dos EUA, que pediram ao governo Trump respeito ao processo eleitoral brasileiro e acusaram a Casa Branca de pressionar instituições do país por meio de medidas econômicas, políticas e diplomáticas.

Com informações do G1

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Política

SEM MANOBRAS: Meta nega interferência política nas eleições do Brasil e justifica incidentes técnicos

Foto: Dado Ruvic/Reuters

A Meta, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, negou nesta sexta-feira (16) ter favorecido qualquer candidato na disputa presidencial. Em nota, a empresa afirmou falhas técnicas recentes afetaram as campanhas dos dois candidatos.

A manifestação ocorreu após a campanha de Lula acionar a empresa, alegando falhas recorrentes na entrega de publicações. Segundo a Meta, a conta de anúncios do petista ficou desativada por pouco mais de uma hora, em 23 de setembro, após um anúncio ser classificado incorretamente como possível tentativa de fraude envolvendo um programa social. A empresa afirmou que as páginas oficiais de Lula no Facebook e no Instagram não foram bloqueadas.

A companhia também reconheceu falhas técnicas nas contagens de visualizações de Reels, em 7 de outubro, e no Gerenciador de Anúncios, dois dias depois. Segundo a Meta, o primeiro problema atingiu criadores em mais de 100 países e também foi relatado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

Sobre a inteligência artificial da empresa, a Meta afirmou ter identificado lacunas nos mecanismos que impediam a ferramenta de gerar conteúdos eleitorais envolvendo candidatos. De acordo com a nota, o sistema nem sempre reconhecia referências a um candidato quando o primeiro nome era combinado com o número eleitoral.

Com informações do G1

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Política

Flávio tem 50% contra 45% de Lula no 2º turno, aponta pesquisa Gerp

Reprodução

Pesquisa Gerp divulgada nesta sexta-feira (16) aponta Flávio Bolsonaro (PL) com 50% das intenções de voto no segundo turno da disputa presidencial, contra 45% do presidente Lula (PT). A diferença é de cinco pontos percentuais.

Segundo o levantamento, 3% dos entrevistados não souberam responder e 2% disseram que não votariam em nenhum dos dois candidatos.

A pesquisa ouviu 2.400 pessoas entre os dias 14 e 16 de outubro, com margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-05187/2026.

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