A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de autorizar que órgãos de controle compartilhem com o Ministério Público dados bancários e fiscais sem necessidade de aval judicial prévio foi comemorada por procuradores e promotores, mas eles adotam cautela à espera do fim do julgamento, marcado para a próxima quarta-feira (4).
É quando será fixada a tese que sintetizará o que foi julgado e passará a nortear a atuação da Receita Federal e do antigo Coaf —rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira)— e também dos órgãos de investigação criminal.
Até lá, permanecem suspensas investigações que foram paralisadas desde julho por causa de uma decisão liminar (provisória) do presidente do STF, Dias Toffoli.
A apreensão maior é com o que a tese do STF dirá em relação à UIF, apesar de procuradores e promotores entenderem que o resultado da votação de quinta-feira (28) já significa que todo o sistema de repasse de dados foi validado tal como funcionava.
“O conhecimento que tenho é que estamos todos aguardando o final do julgamento [antes de retomar as apurações], porque são muitas pequenas questões que têm que ser examinadas caso a caso. A nossa expectativa é que todas as investigações que foram suspensas voltem a tramitar”, disse o presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Victor Hugo Azevedo.
Na mesma linha, pessoas envolvidas numa investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) que foi suspensa afirmaram na sexta (29) que os votos proferidos já autorizam o reinício da investigação. Contudo, pretendiam aguardar a fixação da tese, na quarta que vem.
A investigação começou com um relatório da UIF que apontou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz, levando à suspeita da prática de “rachadinha” —apropriação de salários de servidores— no antigo gabinete de Flávio na Assembleia fluminense.
Quando suspendeu todas as investigações e ações penais do país que usaram dados de órgãos de controle sem ordem judicial prévia, Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Flávio. A liminar foi revogada pelo plenário do Supremo na última quinta.
No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes, que tinha dado a decisão que efetivamente paralisava o caso concreto de Flávio, tomando como base a liminar de Toffoli, revogou sua determinação para liberar a apuração.
No julgamento da semana passada, os ministros votaram de formas distintas em relação à Receita e à UIF.
A situação ficou mais clara quanto à Receita. Por 9 votos, de um total de 11, o Fisco poderá continuar compartilhando com o Ministério Público e a polícia suas representações fiscais para fins penais (RFFPs), incluindo íntegras de declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.
Votaram assim os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Toffoli votou inicialmente por restringir o compartilhamento total, proibindo a entrega de declarações de Imposto de Renda e extratos bancários, mas mudou de posição para integrar a maioria.
Já os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram os mais restritivos nesse ponto, proibindo qualquer compartilhamento sem aval da Justiça em respeito ao direito constitucional à privacidade.
Com o recuo para ficar no grupo vencedor, Toffoli, relator do processo, se manteve como o responsável por redigir o acórdão do julgamento, ou seja, elaborar o texto sobre o que foi decidido no plenário.
Quanto à UIF, a expectativa é que a situação fique clara com a definição da tese final. Só então será possível analisar o impacto definitivo do julgamento nos casos que usaram dados da unidade de inteligência.
Apenas Toffoli e Gilmar fizeram ressalvas ao procedimento de envio dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) pela UIF. Eles enfatizaram que os RIFs não podem ser feitos “por encomenda” do Ministério Público e da polícia a não ser quando já houver investigação formal ou tiver havido um alerta anterior da UIF sobre o alvo.
Folhapress
Comente aqui