O pedreiro Marcondes Gomes da Silva, 45, acusado de matar a menina Iasmin Lorena de 12 anos, em março do ano passado em Natal, foi condenado a 31 anos de prisão em regime fechado pelo tribunal de júri. Respondendo por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e emprego de meio cruel), estupro de vulnerável e ocultação de cadáver, ele confessou parte dos crimes perante a Justiça. O julgamento realizado no Fórum Miguel Seabra Fagundes iniciou às 8h45, e só foi concluído às 17h. Marcondes está preso há cerca de um ano, custodiado na Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP).
De acordo com a sentença assinada pelo juiz de Direito José Armando Ponte Dias, a pena-base do réu foi fixada em nove anos de reclusão para o crime de estupro de vulnerável. Já a ocultação de cadáver, que no entendimento do tribunal foi agravada devido a intenção do pedreiro em assegurar a impunidade quanto à prática do homicídio, somou mais dois anos à pena; enquanto o homicídio em si rendeu mais 20 anos de reclusão em regime fechado.
A secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, onde corre o processo nº 0105676-72.2018.8.20.0001 referente ao caso, informou que ainda cabe recurso e adiantou que a defesa que representa o réu irá recorrer da decisão.
As penas imputadas não foram máximas, pois Marcondes confessou o crime de homicídio, é réu primário e teve atenuante por bom comportamento dentro do sistema prisional. O pedreiro terá direito ao regime semiaberto após cumprir 2/5 (dois quintos) da pena, ou daqui cerca de 12 anos.
“Havendo os três delitos sido cometidos mediante mais de uma ação, impõe-se a cumulação de penas em razão do concurso material de crimes, na forma do art. 69 do Código Penal, razão pela qual unifico as penas impostas em definitivo a cada delito, de modo a impor ao réu a pena final, total e definitiva de 31 anos de reclusão”, escreveu na sentença o juiz José Armando Ponte Dias Júnior.
Marcondes também foi condenado a pagar as custas processuais, e foi negada a possibilidade de recorrer da decisão em liberdade, “haja vista a gravidade concreta dos delitos, fazendo-se necessária a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública”, acrescentou o magistrado.
Para acessar a reportagem completa só clicar aqui: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/pedreiro-a-condenado-a-31-anos/451605
TRIBUNA DO NORTE
Foto: Divulgação
30 anos,,, com direito a sair cumpridos 12 nos. absurdo. As sentenças deviam ser maiores e cumulativas. Enquanto houver essa benevolência para criminosos , crimes não minimizam nesse país. Reforma Judiciária urgente…
Só doze anos? Matou uma menina com crueldade e só vai ficar pouco mais de uma década no xilindró? Se fosse num país sério, ia tomar uma injeçãozinha e iria se encontrar com o capiroto…
Lixoooooooooo