O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou terça-feira (16/5) que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Dilermando Motta Pereira não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal/RN, em janeiro de 2014.
O processo foi aberto pelo CNJ para apurar se a conduta do desembargador violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no episódio, mas os conselheiros presentes à 251ª sessão ordinária do CNJ seguiram o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Levenhagen, segundo o qual não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador.
Na fase de obtenção de provas, o conselheiro Levenhagen interrogou testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, em novembro do ano passado, e também assistiu ao vídeo da confusão. No entanto, o material audiovisual não permite inferir que as acusações imputadas ao desembargador – exigir ser tratado de “excelência” e ameaçar o garçom de agressão – aconteceram de fato, de acordo com o entendimento do conselheiro relator e o do Ministério Público, que também pediu a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003017-15.2016.2.00.0000).
“Não vi qualquer ato disciplinar violador por parte do magistrado, com as provas produzidas, razão pela qual, além de reconhecer que não seria nem mesmo aplicável, conforme o próprio Ministério Público, pena de advertência ou pena de censura ao desembargador. No caso, reconheço que não houve ainda qualquer fato que pudesse imputar este apenamento”, afirmou o conselheiro Carlos Levenhagen.
Nas provas colhidas no processo, o magistrado do TJRN afirmou ter sido mal atendido na padaria – a discussão teria começado quando o magistrado em questão pediu para o garçom trocar um copo de vidro na mesa. Por causa de um outro cliente da padaria que começou a discutir com o desembargador, Motta Pereira precisou chamar a Polícia local para conseguir sair do local ileso.
O caso ficou conhecido nacionalmente por causa dos vídeos feitos por outros clientes presentes à padaria na hora da confusão e publicados nas redes sociais.
Ressalvas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, afirmou que acompanhou o voto do relator devido ao fato de o episódio não tratar da atuação de Motta Pereira como juiz, mas fez ressalvas quanto à prudência exigida da conduta dos magistrados.
“Reconheço que não há nada que possa comprometer nem nada que diga respeito à judicatura, mas todos nós que exercemos determinados cargos devemos ter cuidado. Acho que era para ser enterrado o Brasil do ´sabe com quem você está falando?’ e do exigir ser tratado de ‘Excelência’ numa padaria. O que li do voto é que o entrevero com o garçom teria decorrido disso: [o desembargador] achar que teve um tratamento que não era condigno com sua condição. Ninguém vai à padaria em condição desigual. Você chegar a um lugar como consumidor e exigir ser tratado como excelência, Sua Excelência o consumidor vale igual para todos”, disse Cármen Lúcia.
Agência CNJ de Notícias
RELEMBRE O CASO:
Foto: Divulgação
E a República das Bananas permanece um feudo. Os nobres da corte cospem na sua cara, e você deve responder: muito obrigado senhor supremo, teu cuspe é sagrado.
O gordinho da mercatto que é o herói.
Justiça kkkkkkk……. só pra quem não é vossa excelência! Brasil país da vergonha!
Como consumidor vou também exigir que me apelidem de "EXCELENCIA" como entende a ministra Carmen Lúcia, em mais uma marmota do Judiciário Brasileiro. Circula pela internet um vídeo de um Deputado Paraibano que condena algumas regalias do Poder Judiciário, algumas do tempo do Império. Cita o parlamentar o absurdo de ter um servidor público de plantão no Plenário do Superior Tribunal para, PASMEM, puxar a cadeira para o juiz ou juíza poder sentar. Talvez a idade dos componentes da Corte não lhes permitam faze-lo individualmente. Certa vez, assistindo a um julgamento no Plenário do Tribunal do Trabalho em nossa cidade, fiquei estarrecido quando antes da entrada ao recinto dos magistrados, um servidor do próprio mandou que todos ficassem de pé. É muita frescura e pompa para pouco resultado.
Aos amigos, TUDO. Aos desconhecidos, inimigos, a LEI.
Kkkkkkk kkkkkkk kkkk…esse Brasil não muda…país da impunidade
Art. 35 – São deveres do magistrado:
VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Isso está na LOMAN.
Soube, sem confirmação, que em todo Brasil os desembargadores estão indo almoçar fora e esperando que algum garçom não os tratem por Vossa Alteza Excelência Máxima, para ver…
É por isso que eu não acredito na JUSTIÇA! é tudo uma panelinha, tudo em prol deles. Nós estamos lascados e fudidos.
Sinceramente, alguém esperava um desfecho diferente????
Vai terminar o coitado do Garçom sendo condenado por abuso !!!!
Brasil sendo Brasil!!!!
Revoltante!!!!
Vossa excelência Poderia ter evitado esse puxão de orelha.
Corporativismo puro. Aliás, esperar o que desse pessoal, simplesmente insensivel e indiferente à realidade da imensa maioria da população? O desembargador gritou e humilhou o pobre garçom, e só não foi pior graças à presença fisica e atuante do empresário, senão, sabe-se lá o que poderia ter acontecido depois.
Vergonhoso isso. O desembargador não só cometeu abuso com o Garços, como cometeu pior ainda com Alexandre o "gordinho da Mercatto". Não contente desrespeitou os policias que havia chamado e se negavam a dar ordem de prisão, pois sacaram que o ambiente era totalmente desfavorável a versão do desembargador.
Quem em Sam consciência,poderia achar que sua excelência seria punido?
Vai sobrar para o "Gordinho da Mercato"!
É, mas se fosse um policialzinho a punição vinha a galope ne? ????? Dois pesos e uma medida!!@!
Isso nós já sabiamos que ia acontecer afinal estamos no
Brasil…..fico pensando se fosse ao contrário o garcon agredindo essa autoridade em questão. …vocês não acha que esse garçom estaria em alcacuz até hoje??? Um dia a impunidade se acabará nesse pais se Deus quiser!!!
Corporativismo puro, todos sabiamos que nafa daria a vossa excelência. Triste do poder que não pode!
P A L H A Ç A D A!
Corporativismo puro. Definitivamente a LEI não é igual para todos.
É……aonde vamos parar??????????????????????
Brasil sil sil sil….
Decisão, data venia, CORPORATIVISTA! Para quem assistiu a cena ou o vídeo, dispensa-se este veredito!
Dai, porque estão se opondo ao projeto de "abuso de autoridade"!
Se fosse ao contrário o cidadão já tinha sido punido, agora como foi com uma "excelência" não se pode considerar falta disciplinar. Ou Brasil vei desmantelado.