Magistrados e servidores da Justiça do Rio Grande do Norte, em exercício ou aposentados, além de seus pensionistas, têm um compromisso com a atualização de seus dados cadastrais a partir desta segunda-feira (15). É quando começa o Censo Cadastral Previdenciário do Judiciário do RN que envolve todas as pessoas que estão na base de dados do Tribunal de Justiça potiguar. Este trabalho é uma determinação do Ministério da Previdência Social.
O Censo terá início nas comarcas de Natal, São Gonçalo do Amarante, Mossoró e região (Baraúna, Areia Branca, Upanema e Governador Dix-Sept Rosado). O TJRN vai instalar postos de atendimento na sede do Tribunal de Justiça, no Centro de Natal; no Fórum Miguel Seabra Fagundes, também na capital; e no Fórum Silveira Martins, em Mossoró. Estes três postos irão realizar atendimentos no horário das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.
Devem participar da atualização cadastral, magistrados, servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas, que estão na base de dados do Tribunal de Justiça potiguar. Estão dispensados de participar do censo os estagiários, bolsistas, servidores exclusivamente comissionados e os temporários.
Para magistrados e servidores da ativa, o período do Censo será de 15 a 26 de fevereiro, enquanto que para aposentados e pensionistas de 29 de fevereiro a 4 de março.
Nas demais comarcas, o prazo será de 15 de fevereiro a 11 de março e os locais de realização do Censo serão os mesmos destinados aos servidores do Poder Executivo, ou seja as Centrais do Cidadão ou posto de atendimento disponibilizados pelo Governo estadual.
Agendamento
A atualização cadastral tem caráter obrigatório e pessoal. O agendamento da melhor data para que cada integrante do Judiciário possa fazer o recenseamento deve ser feito pelo hotsite <www.tjrn.jus.br/censo>.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Seráphico Nóbrega, a atualização dos dados tem o objetivo não só de atualizar as informações mas também de permitir a interação entre todos os setores do Tribunal de Justiça, evitando a possibilidade de fraudes. “Estamos preparando uma estrutura para atender a todos sem demora, estimando uma média de 10 atendimentos por hora, em cada posto”, antecipa o juiz auxiliar.
Documentos
É preciso comparecer aos postos do censo com certidão de casamento, de nascimento, números do PIS ou do PASEP e três comprovantes de residência emitidos em até 90 dias antes da realização deste recenseamento, entre outros documentos. A relação completa dos documentos pode ser vista na Portaria Conjunta nº 20/2015.
Bloqueio
Segundo o regulamento do Censo Cadastral, o segurado ou dependente que não comparecer para realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento da sua remuneração, de seus proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do RPPS para sua regularização.
Comarcas de Natal, São Gonçalo do Amarante, Mossoró, Areira Branca, Baraúna, Governador Dix-sept Rosado e Upanema:
Para magistrados e servidores da ativa: de 15 a 26 de fevereiro.
Para aposentados e pensionistas: de 29 de fevereiro a 04 de março.
Horário de atendimento: 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.
Demais comarcas:
De 15 a 11 de março
Horário de atendimento: 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.
OBS: o agendamento só pode ser feito para os períodos acima mencionados.
TJRN
Tem que agendar para aposentado tbm e onde é que eles se apresentão?
Deveria solicitar comprovante de gastos com moradia dos Juízes nesse censo.
Imagine a quantidade de fantasma. 8