
Está no Jornal de Hoje:
Esperar por muito tempo numa fila porque, no supermercado, mais da metade dos caixas estão fechados e há apenas dois ou três (sendo um para clientes especiais), funcionando. Essa é uma realidade que, praticamente, todos os natalenses que costumam fazer compras passam com certa regularidade, e que a Câmara Municipal de Natal espera ter acabado, com a promulgação da lei que determina que 80% dos caixas estejam abertos para atender os clientes.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento de, no mínimo, 80% dos caixas disponíveis nas instituições de venda de Gêneros Alimentícios por funcionários, para atender aos consumidores, no Município de Natal, ficando revogada integralmente a Lei nº 6.322/11 de 20/12/2011, e dá outras providências”, aponta o resumo da lei, que tem como primeiro artigo o seguinte: “Ficam os Supermercados e Hipermercados com no mínimo cinco caixas, situados no âmbito do Município de Natal, obrigados a preencherem pelo menos 80% dos caixas disponíveis no local, para atendimento aos clientes, assim como profissionais para embalar as compras em todos eles”.
É importante lembrar que essa matéria vem se arrastando há certo tempo na Câmara Municipal de Natal. Foi aprovada pelos vereadores, mas vetada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) – assim como boa parte dos projetos aprovados lá. Voltou para a Câmara e os parlamentares derrubaram o veto, abrindo caminho, agora, para a promulgação da medida pelo presidente Franklin Capistrano, do PSB.
A lei vale para supermercado, hipermercado e qualquer estabelecimento que trabalhe com venda de gêneros alimentícios. Além disso, aponta que caberá ao Município, junto ao órgão regulador, criar políticas de conscientização, incentivo e publicidade do presente instrumento legislativo junto aos estabelecimentos comerciais, e podendo criar campanhas publicitárias e selos holográficos que identifiquem o estabelecimento cumpridor da Lei em tela.
Os estabelecimentos comerciais que não atender as exigências poderão ser multados. “Persistindo a infração (após notificação), será aplicada multa no valor de R$ 5mil; se, até 30 dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de R$ 10 mil”, aponta a lei, acrescentando que “se, após 30 dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá com as medidas administrativas necessárias para realizar a interdição do estabelecimento comercial”.
“Os valores arrecadados em virtude do descumprimento desta Lei serão necessariamente repassados para entidades sem fins econômicos, devidamente registradas, regularizadas e com título de reconhecimento de utilidade pública municipal aprovado pela Câmara Municipal de Natal. Essas entidades devem ter o objetivo de prestar serviço e atendimento às crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais e dependentes químicos”, acrescenta a matéria.
No Brasil não existe livre iniciativa, ora porque há leis demais entulhando a liberdade de ação dos empresários, ora porque a carga fiscal onerosa não lhe permite exercer plenamente sua atividade.
Se o consumidor acha que determinado supermercado não lhe atende bem é só passar a frequentar o mercado do concorrente
Se uma lei dessa "pega", sabe o que vai acontecer? Vao diminuir o numero de caixas, para o minimo. Aí manterão 100 por cento abertos, os que ficarem. E tome fila nos horarios de pico depois. Entenderam nobres vereadores?
quando o poder publico .nao atrapalha, fica quietinho, ja ajuda tanto.
Se no supermercado que vou sempre há extensas filas, facilmente mudarei de supermercado. Essa é a graça do capitalismo. A livre concorrência tá aí para isso. O que os supermercados vão fazer é desativar os pontos de caixa.
Kkkkk quem foi o autor dessa perola? Esse merece um premio ferradura de ouro!! Jaja o Estado vai querer dizer a cor da roupa que o funcionario deve usar… Viva o livre mercado, viva o Brasil!! Obrigado senhores representantes do povo! Voces representam a maior piada desse pais, sem os quais a vida nao seria tao divertida.
Gente que absurdo essa lei!! Imagine se um supermercado decidir estender o horário para dar mais opções para seus clientes , vai ter que ficar até tarde da noite com 80% mesmo sabendo que não tem fluxo??? Esse tipo de lei que faz com que cidades como João Pessoa e Recife estejam melhor de investir e em pleno crescimento, enquanto Natal perde PIB e cada dia mais empresários fecham seus negócios.
Quem foi o autor desssa idiotice??? nos consumidores é que vamos pagar a conta.
Meio sem lógica essa lei!!! Tem dias e horas que o supermercado tá com um fluxo pequeno, o supermercado ficará com vários caixas ociosos, com isso com certeza vai gerar mais custos e quem vai terminar pagando são os clientes. O supermercado que eu freqüento em dias de pico todos os caixas ficam aberto e mesmo assim as filas são grandes e em horários com menor fluxo fica 30% dos caixas e sem fila.
Mais uma lei idiota, meu Deus! Amigos vereadores, se um supermercado habitualmente tiver filas e caixas vazios a clientela procura outro. Não somos tão imbecis quanto vocês supõem nao! Manter 80% dos caixas abertos nos horários de menor movimento apenas aumenta os custos dos supermercado e, portanto, dos produtos. Jumentos!