
Em se tratando de administração pública, os princípios da Constituição Federal devem nortear e embasar as ações dos agentes públicos, na busca por uma administração que cumpra sua finalidade: o bem comum da população.
Como forma de promover um ambiente plural de debates sobre temas atuais da Administração Pública, a Comissão de Direito Administrativo da OAB/RN, o Grupo de Pesquisa do Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e o Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes – IDASF vão promover o I Congresso de Direito Administrativo do RN, nos dias 23 e 24 de agosto, no plenário da OAB/RN, em Candelária.
O evento apresenta a temática “Os trinta anos de Constituição Federal: perspectivas e desafios da Administração Pública na realidade do Rio Grande do Norte”. O objetivo do Congresso é possibilitar aos participantes discussões com grandes nomes do Direito Público nacional, visando identificar, compreender e refletir sobre os desafios que marcam a Administração Pública atual.
De acordo com o professor Doutor em Direito Administrativo Vladimir da Rocha França, “nesses trinta anos de vigência da Constituição Federal, impõe-se a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conciliar as crescentes demandas socioeconômicas por ações estatais com a profunda crise fiscal que assola o nosso Estado. Tudo isso, sem se perder de vista os modelos jurídicos de gestão pública estabelecidos pela Lei Maior”.
Canindé Alves, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RN, ainda reitera que “a organização do evento não poderiam se furtar a debater e sugerir soluções à grave crise administrativa”.
As inscrições já estão sendo realizadas através do link: https://bit.ly/2KOByNA. O valor de investimento é de R$ 100,00 para profissionais e R$ 50,00 para estudantes.
Sobre a CF
Em 2018 comemora-se três décadas da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988. É chamada de lei suprema do país porque é nela que foi estabelecida a estrutura e organização do Estado e as normas fundamentais. A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco da democracia brasileira, pois garantiu o Estado democrático de direito e a justiça social, além de ser primeira Constituição Brasileira a permitir a participação popular na sua elaboração. A CF também é popularmente conhecida como Constituição cidadã, pois ampliou muito a proteção aos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivas.
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