Os contribuintes em débito com o fisco municipal terão nova oportunidade de quitar suas dívidas de forma parcelada até o dia 31 de julho, com descontos nos juros e multas de mora que variam de 50% a 5%, de acordo com o número de parcelas. Segundo o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, a medida atende a um apelo dos contribuintes que possuem débitos, queriam quitar, mas não tinham condições de pagar à vista.
O secretário acrescentou que a Prefeitura do Natal tem todo o interesse em negociar os débitos com os contribuintes e decidiu oferecer mais está chance atendendo ao apelo daqueles que não podiam pagar à vista. Na negociação anterior, quando foi oferecido desconto de 90% dos juros e multa de mora para pagamento à vista, mais de 2.000 pessoas quitaram seus débitos.
Além dos descontos de juros e multa de mora no pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, a medida possibilitará ao contribuinte ficar em dia com o fisco municipal e ainda participar do Programa Bom Pagador, que vai oferecer descontos no Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.
Ludenilson Araújo explica que o contribuinte pode pagar à vista ou parcelar todo o débito ou apenas parte dele. Ele pode pagar uma parte à vista e parcelar o restante, inclusive os débitos de 2015. A negociação dos débitos suspende a incidência de mais juros e multa de mora sobre o débito, enquanto o pagamento do parcelamento estiver em dia, e permite a liberação da certidão negativa de débitos ou suspensão da exibilidade do crédito tributário, possibilitando a emissão de certidão positiva com efeito negativo, afirma.
Para fazer o parcelamento o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Tributação e levar documento de identificação do contribuinte, no caso de pessoa física ou cópia do contrato social e cópia do documento de identificação do sócio-gerente em caso de pessoa jurídica. O pagamento à vista pode ser feito com a emissão da DAM no site da secretaria municipal de Tributação.
Os descontos oferecidos serão de 50% nos juros e multas de mora para o pagamento à vista; de 40% para o parcelamento de 2 a 6 vezes; de 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes; de 20% para parcelamento de 13 a 18 meses; de 10% para parcelamento de 25 a 30 vezes e de 5% para parcelamento de 31 a 60 vezes. O valor mínimo da entrada para parcelamento é de 5% para pessoa física e 10% para pessoa jurídica.
Para facilitar a vida do contribuinte a Secretaria Municipal de Tributação está disponibilizando ao contribuinte consultar seu débito total em sua página na internet http://www.natal.rn.gov.br/semut/ em lista de pendências. Em caso de pagamento à vista, o boleto pode ser gerado já com desconto, em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto, clicando em emissão de DAM.
Comente aqui