
A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo estabelece ainda que seja feita a imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica para os trabalhadores que foram vítimas de assaltos, constrangimento ou violência no exercício do trabalho. Segundo o MPT, a multa em caso de descumprimento desta medida é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido.
As multas serão designadas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação indicada pelo Ministério Público no encerramento da ação. A indenização por danos morais coletivos, por sua vez, será encaminhada para projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos trabalhadores na área de atuação do tribunal trabalhista da 15ª região, também a ser indicada pela procuradoria.
Ação
A Ação Civil Pública foi movida pelo MPT, sob responsabilidade da procuradora Alvamari Tebet, e pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em dezembro de 2013, com base em inquérito que comprovou os assaltos sucessivos que os trabalhadores estavam sofrendo nas três cidades apontadas. Segundo o sindicato, foram 187 ocorrências naquele ano, sem que os carteiros recebessem assistência médica ou psicológica da empresa.
De acordo com o MPT, durante a audiência de instrução os Correios disseram ter contratado uma empresa especializada para fazer a escolta dos trabalhadores, mas o contrato incluía 16 áreas de risco, enquanto o sindicato indicava 73 localidades. A procuradora propôs que os Correios apresentassem um cronograma com medidas de segurança a partir de dezembro e que houvesse aumento da abrangência do contrato para atender todas as áreas de risco.
Além disso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que os Correios se comprometiam a fornecer a assistência médica e psicológica. Como a empresa não assinou o TAC e também não se comprometeram com a escolta, deu-se início ao processo judicial, no qual foi conseguida uma liminar para suspender as entregas nas zonas de perigo.
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa dos Correios informou que se manifestará apenas nos autos.
Agência Brasil
O responsável pela segurança pública é o estado que pertence ao psdb a + de 20 anos.
Quanto a indenização deveria obviamente ser dividida entre os funcionários afetados pela falta de segurança, e por sua vez deveria também ser cobrado do estado.
São milhões nesses tribunais, que ninguém sabe como e onde verdadeiramente é aplicado…
O responsável pela segurança pública é o Estado. Está na Construção Federal: artigo 144, parágrafos 5° e 6°. Talvez o "jeitinho brasileiro", caso haja, não esteja submetido ao expresso na Constituição Federal.
É o padrão de mulher traindo o corno joga o sofá fora. Em vez de acionar o Estado, é mais fácil atacar a empresa. Ô terra sem jeito!!
Certíssimo
Agora, aniquilaram de vez com os correios, não conheço um carteiro que não foi assaltado pelo menos 10 vezes.