A solicitação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi feita em resposta ao pedido da defesa do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Jair Bolsonaro de concessão de prisão domiciliar humanitária, baseado na condição de saúde do condenado pela trama golpista, que começou a cumprir pena em regime fechado nesta semana.
A Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestou a favor da concessão do benefício.
Avisou quando era ministro?
Para decidir sobre o assunto, contudo, Moraes solicitou também “todos os relatórios, exames, avaliações médicas, neuropsicológicas e psiquiátricas produzidos desde 2018, inclusive prontuários, laudos evolutivos, prescrições e documentos correlatos que comprovem o alegado”.
O ministro do STF pediu também “documentos comprobatórios da realização de consultas e os médicos que acompanharam a evolução da demência mista, Alzheimer e vascular durante todo esse período”. E fez um último pedido aos advogados do ex-ministro:
“A Defesa, também, deverá esclarecer se, em virtude do cargo ocupado entre 2019 e 2022, o réu comunicou ao serviço de saúde da Presidência da República, do Ministério ou a algum órgão seu diagnóstico.”
Os esclarecimentos solicitados por Moraes devem ser apresentados pela defesa de Heleno em um prazo de cinco dias.
Questionamentos
Moraes destaca em seu despacho deste sábado, 29, que “não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional, cuja estrutura englobada a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) – responsável por informações de inteligência sensíveis à Soberania Nacional -, uma vez que, todos os exames que acompanham o laudo médico foram realizados em 2024”.
O ministro do STF diz ainda que Heleno “foi interrogado em juízo, em 10/06/2025, e, na presença de seu advogado, realizou sua autodefesa, exercendo parcialmente o direito ao silêncio”, acrescentando que “naquela oportunidade, o réu respondeu a todas as perguntas de seu defensor que, em momento algum, alegou problemas cognitivos”.
O Antagonista
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