A corte trincada Ao reacender a polêmica sobre prisões após condenação em segunda instância, o ministro Marco Aurélio Melloexpôs as divisões do Supremo Tribunal Federal num momento delicado, a poucos dias da posse de Jair Bolsonaro (PSL). Um colega do ministro disse entender sua frustração com a ausência de resposta definitiva do STF para a questão, mas lamentou a exibição da falta de coesão no tribunal. Reverter logo a medida, como fez o presidente, Dias Toffoli, era o melhor a fazer, afirmou outro.
Me dê motivo Reações agressivas de bolsonaristas nesta quarta (19) indicaram que o movimento de Marco Aurélio minou esforços feitos por Toffoli desde a campanha eleitoral para reduzir a tensão no ambiente político, afastando o STF de controvérsias e adiando pautas polêmicas como a das prisões, cujo julgamento ficou para abril.
Tragam o jipe O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente eleito, voltou a atacar o tribunal nas redes sociais, como outros seguidores do pai. O MBL (Movimento Brasil Livre) decidiu pedir o impeachment de Marco Aurélio. No fim do dia, Eduardo apagou suas mensagens.
Chamem as renas A decisão do ministro também injetou entusiasmo no PT. Enquanto advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva corriam para tentar libertá-lo, a cúpula da sigla escalou militantes para organizar ato em defesa do petista em São Paulo.
Pensando bem A ideia era fazer a manifestação em qualquer cenário, mesmo em caso de derrubada da ordem de Marco Aurélio para soltar os presos. Mas havia também entre os petistas o temor de que o protesto fosse esvaziado pelo clima das festas de fim de ano.
E foi assim, Jesus, chamou Seus discípulos para aconselhá-los e para prepará-los, antes de enviá-los em missão pelo mundo para evangelizarem e batizarem as pessoas, e lhes disse: “Sabeis que os chefes das nações as subjugam, e que os grandes as governam com autoridade. Não seja assim entre vós. Todo aquele que quiser tornar-se grande entre vós, se faça vosso servo" (Mateus 20, 25-26), servindo essa recomendação, como prática de vida, para todos os cristãos fiéis ao Seu Evangelho, independente de quem sejam e quais os cargos que ocupem, na sociedade.
Clareou, finalmente, a justiça brasileira, cujo STF é o guardião dos direitos dos cidadãos e da Constituição do País, querendo, nesses momentos de incerteza que a nação atravessa, em vez de ser o tutor da unidade nacional e da paz social da nação, optou em querer levar vantagens em tudo, pois como a imprensa tem testemunhado, foi conivente com o golpe civil/militar de 64, se calou nos deslizes jurídicos da Lava-Jato, apoiou o golpe de 2016 e foi parcial e leniente no tratamento desigual em denúncias e ocorrências iguais ou similares para pessoas diferentes.
Agora, assustado com possíveis pressões de militares ou, sabe-se lá de quem, pois não dizem ao povo, reincide em seu desrespeito ao inciso LVII, do Artigo. 5º da Constituição Federal, que assegura o direito a presunção da inocência, a todos os cidadãos brasileiros.
Diz o Artigo 5º: ” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
..Inciso – LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
Sobre o assunto e, harmonizado com o Artigo 5º da CF e seu Inciso LVII, és o que diz o Artigo 283 e seus Parágrafos, do DECRETO-LEI 3.689/1941 (DECRETO-LEI) 03/10/1941(Código de Processo Penal Brasileiro):
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”
Associado ao Artigo 283 acima, o que dispõe o Artigo 312 do mesmo Código de Processo Penal:
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”
A Bíblia Sagrada nos alerta sobre o preço da injustiça: "Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele ( Deus ) castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23).
Vejam agora, a íntegra, analisem e tirem suas conclusões, das Decisões do Ministro do STF Marco Aurélio Mello, sobre a soltura de presos em 2ª Instância: ( https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2018/12/leia-na-integra-a-decisao-do-ministro-marco-aurelio-mello-que-pode.html ) e, do Ministro do STF Dias Tóffoli, que derruba a Decisão do Ministro do STF Marco Aurélio Mello : ( http://www.blogdoneylopes.com.br/leia-na-integra-a-decisao-do-ministro-dias-toffoli-que-revogou-a-liminar-que-mandava-soltar-condenados-em-2a-instancia ).
Leram tudo? Viram que o que está escrito na CF, não para uma só pessoa, como muitos falam mas, para todos os cidadãos, pensem bem nisso. Muito bem, então todos, tirem suas próprias conclusões dos fatos, como cidadãos e, como cristãos, se isso interessa, pois a verdade e a imparcialidade, são elementos essenciais da verdadeira justiça, que devemos buscar.. São essas, as nossas considerações, nossas contribuições à instrução de todos e, nossas sugestões à conscientização cidadã, daqueles que acharem que isso é importante, para o resgate de uma sociedade civilizada, justa e que respeita as regras constitucionais da nação, estabelecidas para serem aceitas e respeitadas por todos os cidadãos, igualmente..
São as nossas considerações, contribuições e observações, de cidadão leigo no assunto.
Sebastião Farias
Um brasileiro nordestinamazônida
Esse entalado com batata, precisa ser investigado pela PF. É uma cagada atrás da outra, tá querendo muito ajudar, a quem não merece ajuda.
A decisão dele é extremamente positivista. Ou seja, segue o que diz a Legislação.
É imoral, pq imoral é a lei.
Ainda bem que veio alguém com mais consciência e desmanchou a imoralidade.
Mas aí a base dessa decisão contrariou a Constituição Federal, mas foi a fv da sociedade.
COMO UM MINISTRO SE PASSA POR UM PAPEL DESTE, MANDAR SOLTAR MAIS DE 169 MIL PRESOS SÓ PARA BENEFICIAR UM, SERÁ QUE ELE PENSA QUE TEM POUCO BANDIDO SOLTO POR AI, NÃO PENSA NA SOCIEDADE , NOS PROPIOS JUÍZES QUE JULGARAM ESTES BANDIDOS, NOS POLICIAIS QUE OS PRENDERAM, INVENTA UMA JUSTIFICATIVA PIFIA AI VEM FAZER UM PAPELÃO DESTE
Amigo João Maria sabe porque esse filho da puta desse ministro não se preocupa com a soltura de todos esses bandidos incluindo o pilantra do seu amigo Lula porque ele e a família tem segurança paga com nosso dinheiro e portanto não se preocupa com isso esse salafrario faz parte da parte podre do STF
O que a PF tem que descobrir é que dossiê é esse que usaram pra ameaçar esse ministro pra que ele tomasse uma decisão estapafúrdia dessas.