Com a prisão de Danilo dos Santos Albino, de 38 anos, um dos homens mais procurados do Brasil, a lista de criminosos foragidos no país foi atualizada pelo governo federal. Ele era integrante da maior facção criminosa paulista e assaltante de bancos na modalidade “novo cangaço”.
Contra Albino havia quatro mandados de prisão em aberto por assaltos a bancos em quadrilha de novo cangaço. O suspeito também era foragido do sistema penal de São Paulo.
A lista com os nomes dos mais procurados é informado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Quase todos os criminosos têm atuação no Brasil e em países do Mercosul. A maioria foi condenada ou é suspeita de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Veja a lista:
Os 10 mais mais procurados do Brasil e seus crimes
Baixinho
Quem também aparece na lista de mais procurados do país é Willian Alves Moscardini. O “Baixinho” como é conhecido é procurado no Brasil e também em países do Mercosul. Em São Paulo, ele responde a oito processos por assalto, roubo, sequestro e agressões. Além disso, o foragido participou do assalto à transportadora de valores Prosseguir, em Ciudad Del Este, em 2017, de onde foram subtraídos US$ 11 milhões.
Moscardini também é conhecido na região de Indaiatuda (SP) como “Calabresa”, local onde participou do assalto a um grande centro de distribuição de bebidas e ataque a agências da Motorola e Samsung.
Caipira
Álvaro Daniel Roberto, foi preso acusado de comandar um núcleo que enviava cocaína para a Europa usando rotas que partiam do Paraguai, Bolívia e Peru. Também conhecido como Caipira foi denunciado junto com mais 20 pessoas acusadas de tráfico internacional e associação para o financiamento ao tráfico. Álvaro controlava o tráfico a partir de São Paulo. Foi preso em 2013 em Fortaleza (CE) mas obteve transferência para Juiz de Fora (MG) e lá conseguiu prisão domiciliar.
Leozinho / “Playboy
Leomar de Oliveira Barbosa, o Leozinho da Vila Ipiranga, também conhecido como Playboy e aliado de Fernandinho Beira-Mar, cumpria pena num presídio de Goiás. Preso em 2011 em uma operação da Policia Federal, ele conseguiu sair, após decisão do Suprema Corte brasileira apesar de ter condenações por vários crimes.
Maria do Pó
Na lista, Sonia Aparecida Rossi, a Maria do Pó, está foragida desde 2006. Com 61 anos, ela também é a mais velha da lista de procurados. Sonia foi condenada a mais de 33 anos e 11 meses, Maria do Pó escapou da Penitenciária Feminina de Sant’Anna, no Carandiru, zona norte de São Paulo, em março de 2006.
Juanil
Juanil Miranda Lima é ex-guarda civil municipal de Campo Grande (MS), integrante de uma milícia ligada ao jogo do bicho. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública( MJSP), ele foi condenado pelo Tribunal do Júri pela execução do delegado Paulo Magalhães Araújo. Além disso, é considerado suspeito de envolvimento na morte de Orlando da Silva Fernandes , o “Bomba”, em outubro de 2018, ex-chefe de segurança de Jorge Rafaat Tuonami. Ele é um dos foragidos da operação Omertá, e recebeu auxílio emergencial pago pelo Governo federal.
João Cabeludo
João Aparecido Ferraz Neto, conhecido como “João Cabeludo”, de 64 anos tem envolvimento em roubos a carros fortes e tráfico de drogas, além de crimes contra o patrimônio e lavagem de dinheiro.
Segundo o relatório que lista os criminosos mais procurados divulgado pelo governo federal, ele foi expandindo a área em que age e atualmente atua na região sudeste do Brasil e também em países do Mercosul.
Tião
Lourival Máximo da Fonseca, o Tião, é procurado pela Justiça Federal pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e tráfico de armas. Ele usa identidades falsas de Sebastião Miranda Cardoso e Andress Gonçalves de Oliveira. Segundo o MJSP, ele é considerado um dos principais traficantes da Rota Caipira(Goiás, Minas Gerais e interior de São Paulo). Além disso, Tião opera no narcotráfico desde a década de 90, abastecendo essas regiões com cocaína e traficando armas.
Xixi
Sérgio Luiz de Freitas Filho, conhecido como “Xixi”, Atua no Sudeste e no Mercosul, com tráfico de drogas e, por consequência, organização criminosa e lavagem de dinheiro. É responsável pela logística do transporte de cocaína da Bolívia para o Brasil.
Tandera
O miliciano Danilo Dias Lima, conhecido como Danilo do Jesuítas ou Tandera, se tornou o miliciano mais procurado do Rio após a morte de Wellington da Silva Braga, o Ecko.
Tandera, que ganhou o apelido por ter uma tatuagem com o olho de Tandera, do desenho Thundercats, chefia a milícia no bairro do Jesuítas, em Santa Cruz, Manguariba e Palmares.
André do Rap
Foragido desde o dia 10 de outubro de 2020, quando saiu da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP) pela porta da frente, André de Oliveira Macedo, mais conhecido como André do Rap, é o criminoso mais procurado da capital paulista e do Brasil. Ele foi condenado a 15 anos e seis meses por tráfico internacional de drogas.
André do Rap foi solto depois de um habeas corpus concedido pelo então ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello. A liberdade dele foi cassada pela própria Suprema Corte, horas depois, mas Rap já estava solto.
Excelente comentário Jeronimo. Espero que a decisão do STF sirva como pontapé inicial para se discutir o papel dos Tribunais de Contas no combate à corrupção, ao desvio e à má aplicação de recursos públicos. Estarão eles a serviço da sociedade ou de determinados grupos políticos? Há efetividade no combate ao mau uso do dinheiro público que justifique o consumo de recursos da ordem de R$ 80 milhões/ano, em um Estado que enfrenta dificuldades financeiras para pagar seus servidores? O que vemos são maus exemplos na atuação desses órgãos, como a aprovação de contas de governantes corruptos, além de desperdício de recursos de legalidade duvidosa, como gratificações diversas e o auxílio moradia concedido a seus membros. Como já havia alertado em 2013 a vice-presidente de ONG Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania, ao propor à CGU a extinção das cortes de contas afirmando que tais órgãos “não têm cultura de combate à corrupção e são perigosos para a sociedade” (em https://www.google.com.br/search?q=ex-auditora+acusa+tribunais+de+contas+de+coniv%C3%AAncia&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b&gfe_rd=cr&ei=Q4avV7qZM_DM8AeTjIO4BA). Nesse sentido o ex-presidente do STF Joaquim Barbosa ao fazer referência ao processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff definiu o TCU como um “playground de políticos fracassados” que não teria “estatura institucional” para originar um impeachment presidencial (em
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/10/joaquim-barbosa-diz-que-tcu-e-um-playground-de-politicos-fracassados.html ).
Palhaços.
Esse STF, é a maior vergonha dessa nação.
Pleno do STF: falta-lhe alma, sobram-lhe convicções.
E assim subsiste Macunaíma, plantando bananeira no centro de Pindorama.
Se houve uma decisão acertada do STF – Supremo Tribunal Federal, foi a de retirar dos Tribunais de Contas dos Estados a competência para julgar as contas dos prefeitos e administradores públicos, de forma que os tornam inelegíveis, uma vez que os tribunais de contas dos estados têm seus Conselheiros indicados de forma política pelos governadores e Assembleias Legislativas.
Por assim serem indicados, têm suas doutrinas decisórias muito acostadas as decisões de ordem política partidária, embora assim não se possa provar, mas é um fato público e notório na vida política dos Estados da Federação Brasileira, no entanto é verdade que não se aplica a todos os casos.
"Aos desconhecidos a Lei. Aos amigos, seus benefícios. E aos inimigos, seus rigores!"
Embora assim tenha acertado, o Supremo Tribunal Federal ainda manteve a decisão de que as contas dos administradores públicos, no caso de Prefeitos e Presidentes de Câmaras, entre outras, devem ser votadas pelas Câmaras Municipais de Vereadores.
Essa decisão parece ser pior do que as decisões anteriores sobre a competência do tribunais de contas em votarem as contas dos ordenadores de despesas. Ocorre que as Câmaras de Vereadores, na sua grande maioria comungam com as brigas políticas locais e se apegam na política partidária de cada município e nesse sentido, dificilmente vão votar com base em dados técnicos, mas sempre irão seguir a vontade política local das facções mais fortes e detentoras do poder.
Mas isso é só uma impressão, pois as brigas políticas entre "facções" rivais acontecem no cenário local ou estadual (Tribunais de Contas). O palco de luta é que muda. Pois, sendo nos próprio Municípios, os Deputados tem menos influência e poder.
Talvez essa seja a questão!
Agora é preciso, como bem disse o senhor Sérgio Franco, acabar com essa farça de ficar divulgando listinhas com nomes de pessoas que tiveram seus pareceres desfavoráveis no TCE e passarem a observar o que diz o STF, verificando-se o JULGAMENTO DAS CÂMARAS DE VEREADORES E DOS DEPUTADOS, para somente depois termos uma lista dos verdadeiramente passíveis de serem inelegíveis.
Pois o Senador Cunha Lima e o Presidente Interino Michel Temer foram cassados pelo TSE, e estão numa boa assumindo seus mandatos sem serem importunados.
Porque se indignar e atacar apenas os vereadores do interior?
O poder emana do povo que elegeu seus representates para legislar sobre a ficha limpa que foi esvaziada por seis….
Esse País a nossa grande esperança é a MARCELA TEMER, com aquele jeitinho de PATRICINHAkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
É melhor ter jeito de patricinha,do que ser uma múmia plástifica,que em 13 ninguém nunca ouviu a voz da criatura.
E quando tivemos o desprazer de ouvir,(a ralé e a falta de educação para uma primeira dama)e ouvimos em alto e bom som ela mandar todos os brasileiros enfiarem as panelas no orifício rugoso.??
O PREFEITO DE NATAL ESTÁ I N E L E G Í V E L.
Este STF é a vergonha do Brasil!
LEI Nº 13.330, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.
Art. 1o Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.
Art. 2o O art. 155 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 155. ……………………………………………………..
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.” (NR)
Art. 3o O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 180-A:
“Receptação de animal
Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
BG
Esses tribunais FAZEM de CONTAS só servem para os políticos colocarem filhos,noras,genros,irmãos,irmas tudo com emprego VITALICIO e nós otários para pagarmos essa MORDOMIA DESCARADA com farra do nosso dinheiro enquanto os hospitais não tem nem esparadrapo para ios doentes. Até quando nós vamos tolerar isto?????????????.
Rapaz Tribunal de Contas, Municipal(SP) Estaduais e da União, servem apenas para auditar….
Não deveriam ser chamados de Tribunal já q eles não julgam nada,
apenas opina contra ou a favor através de um parecer prévio…. Q por sinal sai muito caro ao contribuinte……
KKKK
Interessante como a mídia gosta do estardalhaço. O entendimento do STF é apenas e tão somente o que diz a Constituição. Veja o caso da União: o TCU apenas deu o parecer, ou seja, auxiliou o Congresso Nacional que é quem tem competência legal de "julgar" as contas do chefe do executivo federal. Ou alguém em algum momento ouviu falar que o TCU julgou as contas do Presidente da República? Por simetria, as contas do chefe do executivo municipal devem ser "julgadas" pelo legislativo municipal com o parecer apenas "opinativo" do TCE. Simples assim…
Então não se pode mais ficar publicando listas de pessoas com processos que tramitaram somente no TCE.
Tem que aguardar o julgamento das contas pelas Câmaras de Vereadores.
Sem esse cuidado, o nome de muitas pessoas podem está sendo execradas antes de serem devidamente julgadas, conforme entendimento do STF.
E agora, como colocar a culpa em Carlos Eduardo ????
País de corruptos é desse jeito. Muda logo o slogan desse cabaré: pátria do jeitinho e da malandragem.
É preciso moralizar urgente o judiciário.
$empre há uma brecha na Lei…