O procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie, afirma que a solução para o equilíbrio financeiro do Estado passa pelo aumento de receitas e pelo corte de despesas, não podendo ser resumida a decisões judiciais que desconsideram a realidade da situação financeira. Ele afirma ainda que a adequação dos gastos com pessoal do Rio Grande do Norte aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal passa “não pela demissão de servidores ativos, mas sim pela redução do déficit previdenciário, que hoje é o grande responsável pela extrapolação dos limite legal de gastos com pessoal no Estado, bem como pela carência de recursos para pagamento da folha de ativos e inativos”. Confira a entrevista.
Há muitas ações onde o Estado pede a retomada de bens imóveis, hoje em mãos de terceiros?
Sim, o número de ações que versam sobre o patrimônio do Estado é bem significativo. São 262 ações de reintegração de posse (exemplos mais expressivos: Centro de Turismo, Museu da Rampa, Aeroclube, Estádio Juvenal Lamartine, lotes no Baixo Açu, lotes nos centros industriais de Natal e Macaíba), 278 processos de regularização fundiária (registro de escolas, prédios de delegacias, barragem de Tabatinga e Santa Cruz, bem como Polo Judiciário de Caicó) e 848 ações de desapropriação (barragem oiticica, Pró-Transporte, estradas interior, anexo do TCE).
As questões trabalhistas, movidas por Sindicatos contra o Executivo, são maioria no total de ações que passam pela PGE? Maioria em que área?
Primeiro, há que se fazer uma distinção. O Estado do Rio Grande do Norte não possui, em regra, servidores celetistas, do que se extrai que o número de ações da Justiça do Trabalho – a esmagadora maioria tratando da responsabilização subsidiária do Estado na contratação de terceirizados -, não é tão elevado se comparado às ações em trâmite na Justiça Comum para discutir direitos dos servidores estatutários. No que diz respeito às estatísticas envolvendo processos de titularidade dos sindicatos, em números concretos, não representam a maioria das ações que passam pela PGE. Todavia, em estoque monetário, sim, já que em ações desta natureza se discute o direito de dezenas ou até mesmo de centenas de servidores em um único processo.
Quantas ações envolvendo pagamento de precatórios há hoje tramitando, aproximadamente? Isso equivale a quanto em dívidas?
São 4.388 processos, totalizando um montante de aproximadamente 735 milhões de reais. Sobre esse tema, é importante a aprovação de lei que viabilize a criação de mecanismos que promovam a rapidez na solução das demandas judiciais em que seja parte o Estado do Rio Grande do Norte, o que certamente possibilitará ao Ente estadual obter vantajoso deságio em relação a referida dívida, a partir de negociação onde será facultado ao particular conceder descontos para antecipar o recebimento do montante que lhe é devido, obviamente que respeitando a fila dos precatórios, o princípio da impessoalidade e dentro dos parâmetros estipulados pela lei a ser criada. Sublinhe-se, ainda, a igual importância da regulamentação da utilização do fundo de reserva de depósitos judiciais, de modo a adequar as Leis Estaduais ao disposto na novel regulamentação constitucional da matéria, trazida pela Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017, que, dentre outras disposições, alterou os percentuais de utilização dos depósitos judiciais e administrativos, para fins de pagamento de precatórios, além de possibilitar a utilização de depósitos de precatórios e requisições diretas de pagamento de obrigações de pequeno valor, efetuados até 31 de dezembro de 2009 e ainda não levantados, nos termos do art. 101, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Mas o Governo tem conseguido pagar e cumprir inclusive os acordos de parcelamentos?
A questão dos precatórios é mais complexa pois envolve a necessária adequação de uma incoerência criada a partir da Emenda Constitucional n. 99/2017, que modificou o regime especial de pagamento dos precatórios. A referida Emenda determinou que os Estados em mora no pagamento dos seus respectivos precatórios – como é o caso do Rio Grande do Norte – destinassem um relevante percentual de suas receitas correntes líquidas à quitação desses débitos, realizando o depósito mensal diretamente na conta especial criada para esse fim, administrada pelo Tribunal de Justiça. Ocorre que o Congresso Nacional, ciente de que os Estados em crise financeira teriam dificuldade de cumprir tal obrigação sem o ingresso de recursos extraordinários, determinou à União Federal que disponibilizasse linhas de crédito especiais para que os Estados captassem recursos para esse fim (quitação de precatórios), de modo a não sobrecarregar a já escassa receita própria do Ente. Contudo atualmente o Governo Federal ainda não cumpriu a obrigação prevista na Constituição, o que torna o contexto extremamente prejudicial aos Estados, que mensalmente são compelidos pelos respectivos Tribunais de Justiça a fazer o aporte previsto na Constituição para quitação dos precatórios, mas por outro lado não conseguem captar os recursos necessários para tanto por meio das linhas de crédito que deveriam ser abertas pela União. Diante dessa situação, o Estado do RN, por não ter conseguido captar recursos extraordinários, teve dificuldade de cumprir a determinação constitucional de destinação de parcela da receita corrente líquida para pagamento de precatórios, o que gerou a necessidade de realizar um parcelamento da dívida com o Tribunal de Justiça. Nesse ponto, é importante destacar ainda que a Procuradoria-Geral do Estado entende que, diante da insuficiência de recursos públicos para adimplemento de todas as obrigações do Estado, o Governo deve priorizar o pagamento dos salários dos servidores públicos em detrimento de todas as demais obrigações de natureza não alimentar, como é o caso de grande parcela dos precatórios.
Quanto à ação com pedido de antecipação dos recursos dos royalties – e a negativa do Tribunal de Justiça – cabe recurso? E isso será feito, em qual instância?
Atualmente, existem duas decisões que impedem a realização da operação de antecipação da receita de royalties: uma administrativa, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, e uma judicial, proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. No recurso negado pelo Plenário do Tribunal de Justiça – agravo interno em pedido de suspensão de tutela de urgência – a Procuradoria buscava a suspensão da decisão judicial. No entanto, ainda que tivesse obtido êxito no recurso, seria necessária ainda a suspensão da decisão do Tribunal de Contas, o que foi tentado pela Procuradoria nos autos do Mandado de Segurança número 080.5667-72.2018.8.20.0000. No entanto, esse último processo aguarda apreciação do pedido liminar pelo TJ. Além disso, importante destacar que a janela para a realização da operação se encerra já no próximo dia 31 de dezembro, quando todas as ações sobre o tema restarão prejudicadas, tendo em vista que a Lei Estadual n. 10.371/2018, que autorizou a cessão dos créditos de royalties, somente era aplicável em 2018, pois visava antecipar os créditos do próximo ano. Nesse cenário, avalio que seja mais plausível trabalhar para antecipar, já no início do próximo ano, os créditos de royalties relativos aos anos de 2020, 2021 e 2022, já que para tal operação não haveria o mesmo questionamento feito pelo MP e pelo TCE, que discordavam da possibilidade de lei estadual autorizar operações dessa natureza no último ano de mandato. Então, considerando que o próximo ano é primeiro ano de mandato, a princípio não vislumbro óbices à realização da operação.
E sobre esses recursos que o Estado pleiteia relativos à Lei Kandir, junto ao Governo Federal, isso está judicializado? E qual é a situação?
Essa matéria já foi judicializada no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão n. 25, e a mais alta Corte do País reconheceu a necessidade de a União regulamentar por lei a forma de compensação dos Estados pela desoneração das exportações, nos termos do que previsto na Lei Kandir. O Supremo fixou um prazo de 12 meses para o Congresso Nacional regulamentar o tema, mas até o momento isso não foi feito. Diante da omissão do legislativo federal, a Suprema Corte delegou ao Tribunal de Contas da União a responsabilidade por calcular o montante devido a cada Ente da Federação a título de compensação. Ocorre que o prazo para o TCU realizar tal apuração ainda não se esgotou, de modo que não há medida judicial que possa ser ajuizada pelo Estado no momento visando antecipar o recebimento desses recursos, cujo montante ainda é incerto. Por outro lado, aventou-se a possibilidade de conseguir, junto ao Governo Federal, um adiantamento da parcela incontroversa dessa compensação, tendo em vista que os repasses atualmente feitos pela União ao Estado do RN são bem inferiores aos números esperados pelo Estado. Contudo, como se trata de um pedido político, está sujeito à discricionariedade do Presidente da República, que poderia atender ou não ao pleito.
Existem ações contra o Estado, com pedidos de indenizações, por parte das famílias dos presos mortos naquele massacre em Alcaçuz? E elas foram pagas? São quantas e somam quanto esse pedido?
Sim, existem ações sobre essa temática em tramitação na justiça estadual. Não é possível informar com precisão o valor exato da soma dos pedidos, diante do número elevado de tais demandas. O que se sabe é que o Estado optou por não celebrar acordo nesses casos, em que pese ser recorrente a condenação do ente público ao pagamento de indenização por dano moral nessas hipóteses em razão de sua responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de culpa pelo evento danoso. Ademais, via de regra, as indenizações ainda não estão sendo pagas, em razão da ausência de trânsito em julgado na maioria destes processos.
Qual o parecer, ou entendimento da PGE em relação às recomendações e cobranças feitas pelo Procurador-Geral de Justiça ao governo para que adotasse uma série de medidas necessárias ao enquadramento na LRF?
Essa é uma questão complexa que não pode ser analisada somente a partir da letra fria da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF parte da premissa de que a extrapolação dos limites de gastos com pessoal ocorre pelo excesso de mão de obra pública, e, exatamente por isso, prevê como solução para essa ilegalidade o corte de pessoal, que é presumidamente excessivo. Ocorre que essa não é a realidade do Rio Grande do Norte. O nosso Estado é profundamente carente de pessoal. Para se ter uma ideia, atualmente, o Estado da Paraíba, semelhante em tamanho e características ao Rio Grande do Norte, conta com 75.000 (setenta e cinco mil) servidores ativos, enquanto o RN possui apenas 55 mil servidores nas mesmas condições. Apenas para se ter uma noção da impossibilidade prática de corte de pessoal ativo nos moldes determinados pela LRF, para se adequar aos limites legais, o Estado do RN teria que cortar 1,3 bilhão da sua folha anual de servidores ativos, o que corresponde a 100% dos comissionados e quase 50% do servidores efetivos. Seria o mesmo que colocar 30 mil pessoas na rua. Tal medida, além de ser catastrófica do ponto de vista social e econômico, impossibilitaria a prestação dos serviços essenciais desempenhados pelo Estado, notadamente nas áreas da saúde, educação e segurança, em virtude da ausência da força de trabalho necessária. Assim, a adequação dos gastos com pessoal do Rio Grande do Norte aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal passa não pela demissão de servidores ativos, mas sim pela redução do déficit previdenciário, que hoje é o grande responsável pela extrapolação dos limite legal de gastos com pessoal no Estado, bem como pela carência de recursos para pagamento da folha de ativos e inativos. Contudo, sabe-se que as medidas para se alcançar o equilíbrio financeiro no sistema previdenciário não são simples e demandam sacrifícios dos gestores, dos servidores e da própria população. Entre as principais medidas para solucionar o problema, podemos citar: a) reforma do regime próprio de previdência social, com a redução das hipóteses de aposentadoria especial, que hoje sobrecarregam o sistema previdenciário. Hoje, no Rio Grande do Norte, 90% das categorias possuem direito à aposentadoria especial, com menor tempo de serviço e de contribuição. O que era para ser uma situação excepcional, virou regra; b) vinculação de receitas ao fundo previdenciário, de modo a diminuir o déficit que é computado como gastos com pessoal; c) efetiva implantação do regime de previdência complementar, para evitar o agravamento da situação no médio e longo prazos; d) distribuição do ônus do déficit previdenciário de forma equânime entre os Poderes e órgãos autônomos, uma vez que atualmente o Poder Executivo assume até mesmo o déficit previdenciário gerado pelos demais poderes; e) na insuficiência das medidas anteriormente previstas, aumentar a alíquota previdenciária de 11 para 14% da remuneração dos servidores ativos, bem como extinguir a isenção dos servidores inativos em relação ao montante inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
Ajuizaram ação contra o Estado ou contra o governador? Como está isso hoje?
Atualmente há uma ação ajuizada pelo Ministério Público em face do Governador, visando responsabilizá-lo pelo suposto descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta ação, o Governador do Estado é defendido pela própria Procuradoria-Geral do Estado, em virtude de se tratar de litígio relacionado a ato praticado no regular exercício da função. O processo ainda não foi sentenciado em primeira instância.
Recentemente, o MPE-RN cobrou do Executivo o cumprimento do investimento constitucional em saúde, alegando que estava abaixo do previsto. Como a PGE está atuando em relação a isso?
O investimento em saúde abaixo do percentual previsto na Constituição não significa necessariamente que o Estado deixou de aplicar recursos na saúde pública. O que houve foi que, no início do ano, o Governo Estadual conseguiu obter repasse de mais de 225 milhões de reais do Governo Federal para aplicação na saúde. Tal aporte extraordinário de recursos federais fez com que o Governo priorizasse a utilização dos seus recursos próprios para outras finalidades igualmente essenciais, em especial o pagamento da folha de pessoal, que à época já se encontrava em atraso. Contudo, como o cálculo do percentual constitucionalmente, em regra, não considera os investimentos em saúde feitos com recursos federais, esse aporte acabou por prejudicar o cumprimento da norma constitucional. Contudo, o Poder Executivo está atento a essa situação e continua envidando todos os esforços possíveis para atingir os valores necessários na área da saúde, e a Procuradoria-Geral tem prestado toda a consultoria e assessoramento jurídico requisitado pelos gestores responsáveis pela matéria.
Os atrasos de pagamento dos salários dos servidores, ou a perspectiva de não pagar o 13º salário deste ano e ainda a folha de dezembro, podem levar a uma enxurrada de ações contra o Estado?
A questão do atraso salarial é séria e merece uma atenção especial do Poder Público. Trata-se de um direito fundamental dos servidores, que deve estar entre as primeiras prioridades do Governo, ao decidir qual das suas obrigações financeiras quitará primeiro. No entanto, a situação atual é de impossibilidade material de pagamento tempestivo da folha de pessoal, em virtude da total ausência de recursos para tanto. Essa dificuldade não impede, contudo, que os servidores que se sintam prejudicados busquem judicialmente seu direito. Por outro lado, cabe ao Poder Judiciário, a partir da reserva do possível, avaliar a razoabilidade de proferir decisões determinando o pagamento imediato dos salários nesse caso. Deve-se avaliar a questão do ponto de vista macro, e não considerando apenas aquele servidor específico que pleiteia em juízo. Em outras palavras: a decisão judicial que manda pagar não cria o dinheiro, ela apenas garante que um servidor receba antes dos outros, agravando a situação daqueles que ainda não procuraram a via judicial. Se todos ingressarem com ações, a situação será ainda mais complicada, pois simplesmente não haverá recursos para cumprir todas as decisões. A situação portanto, deve ser encarada pelo seguinte prisma: o Estado não atrasa os salários intencionalmente (e nesse caso seria válida uma decisão judicial). O Estado atrasa porque não possui recursos suficientes no momento. Assim, a solução deve passar pelo aumento de receitas e pelo corte de despesas, não podendo ser resumida a decisões judiciais que desconsideram a realidade da situação financeira do Estado. Para se ter ideia da gravidade da crise, só de receitas extraordinárias o Estado obteve cerca de 700 milhões de reais, muito em razão da atuação da PGE nos tribunais superiores – vide o caso da multa da repatriação, que trouxe aproximadamente 200 milhões de reais aos cofres públicos estaduais. Não fosse por isso, a folha salarial estaria com atrasos de 6.5 meses, segundo dados da própria Secretaria de Planejamento.
Tribuna do Norte
Existe um a matemática simples aí. So se deve contratar se tiver gente. Ele argumentou que, mesmo que as ações requerendo salários sejam providas, não terá dinheiro. Ora, se não se tem dinheiro, não se pode contratar, ainda que haja carência de gente. Não tem outro jeito. Só sabe reclamar de que seria um caos, mas não apresente solução. Nao me surpreendo, pois o procurador faz a advocacia do estado.
O grande problema do Brasil é a corrupção!!! Só NÃO pode faltar dinheiro para OS corruptos. Num PAÍS de Corruptos, o que é "Decisão Judicial "??? Os Corruptos continuam roubando, e o povo brasileiro pagando.
Sempre qdo dá entrevista mostra sua competência Dr Wilkie. Qto a futura governadora, acho que ela deveria privatizar a Caern e a UERN. Eu confio demais na futura governadora e tenho certeza que ela vai tirá o estado desta situação.
Tire os cargos comissionados resolve na Paraíba foi assim salários em dia
Se não há excesso de pessoal e pq há excesso de gastos. Os juízes e simétricos ganham salários (maiores q o teto) exorbitantes, os auditores idem (mais do que os da receita federal), no tce então,nem se fala.
Com todo respeito governadora não esta na hora privatiza CAERN isso aumentaria bastante as receitas do Estado
Pelo menos acaba o cabido de EMPREGO.
Privatizar a CAERN aumenta as receitas como? A CAERN possui receitas próprias, não recebendo recursos do estado para manter seu funcionamento.
O que poderia acontecer com a venda da CAERN era uma única entrada de caixa, que não resolveria o problema financeiro do estado e o dinheiro seria consumido sem qualquer propósito assim como ocorreu com a venda da COSERN.
No mais, sugiro que pesquisem no google "enquanto rio privatiza" o primeiro link com resposta da BBC, esclarecendo que privatizar sistemas de água e esgoto não é vantajoso para qualquer cidadão.
A Cosern dá mais retorno em imposto durante um mês do que a CAERN para o estado em um ano.