O escritório Barros, Mariz e Rebouças Advogados, ingressou com reclamação no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) contra a Ympactus Comercial Ltda, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree, e obteve para seu cliente, Breno Rocha Barbosa, o reconhecimento do vínculo trabalhista com a empresa que teve suas atividades suspensas por susposto esquema de pirâmide financeira.
Na decisão disponibilizada nesta quinta-feira (12), o juiz George Falcão, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, também condenou a Telexfree ao pagamento de verbas trabalhistas, inclusive as rescisórias do período trabalhado (05/02/2013 a 24/05/2013), num valor total de R$ 7.628,67.
Essa é a primeira decisão no Brasil que reconhece a relação de emprego entre divulgador e Telexfree.
O juiz George Falcão ressalta que “a questão da existência ou não de vínculo empregatício em casos do trabalhador que exerce suas atividadas em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo, é, admita-se, ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST”.
Após a prolação da sentença, o advogado Thiago Tinôco vai pedir habilitação do crédito trabalhista em favor de Breno Rocha Barbosa que passará a ser prioritário no bloqueio feito pela Justiça do Acre.

Decisão totalmente irresponsável e arbitrária, pois todos que tem conhecimento sobre Marketing Multi Nível, sabem perfeitamente que qualquer divulgador de MMN é um Distribuidor Independente, não tendo vínculo empregatício algum com a empresa que está divulgando os produtos, de onde só ganha, se consumir e construir Rede de Consumidores, a partir de si. Tão precisando ler e conhecer sobre MMN, lendo referências internacionais, como por exemplo, Robert Kiyosaki.
Referências essas que não eram aplicadas aqui. Acredito no MMN, mas o que essas empresas faziam/fazem aqui no Brasil não corresponde com as referências que vc citou!
Não é de se surpreender com a notícia de que "Essa é a primeira decisão no Brasil que reconhece a relação de emprego entre divulgador e Telexfree", tendo em vista que a Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) foi considerada revel em face de sua ausência, muito embora devidamente notificada para comparecer em audiência de instrução e julgamento, restando assim conficta quanto à material de fato. Na verdade o que vemos em tela é um caso isolado, para não dizer cómico. A material divulgada pelo portal G1 e aqui reproduzido, não traz as informações por completo, o que acaba por induzir o leitor a erro.
Não estou defendendo a Telexfree, muito pelo contrário, apenas estou querendo mostrar que esse "oba oba" de ações contra a Ympactus que já se comenta e a "extrema destreza" imputada ao Advogado, na verdade não são bem assim.
O governo vai raspar o resto do tacho cobrando o INSS e a multa rescisória na conta da empresa sobre esses casos, nao vai sobrar nada pra os otários recuperarem…
Acabei de ler a sentença e restou claro que o reconhecimento de vínculo empregatício pleiteado se deu pela aplicação das penas de revelia e confissão da Ympactus Comercial Ltda, em razão de sua ausência injustificada em audiência.