Foto: Prefeitura de Natal
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiram recomendação (veja aqui) ao Município de Natal para que tome providências de modo a evitar a imunização de pessoas que não apresentem documentos comprobatórios de comorbidades em conformidade com as orientações do Plano Nacional de Imunização contra a covid-19.
A recomendação leva em consideração diversas informações recebidas pelos órgãos retratando que, nos postos de vacinação, estão ocorrendo imunizações com a apresentação apenas de receituários/prescrições de medicamentos da rede privada de saúde, sem indicação do CID da doença ou do descritivo desta ou da condição de saúde do usuário, não sendo possível, apenas pelo nome do medicamento, aferir o tipo de comorbidade que essa pessoa possui e se ela se enquadra ou não nas comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, sobretudo porque muitos medicamentos possuem uso off label para outros tipos de doenças.
As equipes de vacinação devem realizar o rígido controle dos documentos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas nos grupos prioritários, em consonância com os tipos de comorbidades e descritivos das doenças expressamente estabelecidos no PNI, uma vez que o Ministério da Saúde elencou de forma detalhada os tipos de comorbidades que autorizam a imunização nessa fase.
De acordo com o texto, no caso de pessoas com comorbidades, as equipes de vacinação somente devem aceitar, para fins de comprovação e imunização, prescrições médicas com indicação expressa do descritivo da doença ou CID ou condição de saúde da pessoa que receberá o imunizante, ressalvando-se apenas os casos de pessoas inscritas nas UBS, PROSUS, HIPERDIA ou UNICAT nos programas públicos de atenção à saúde e/ou de dispensação de medicamentos do sistema único de saúde, situação em que deverá ser verificada a presença do carimbo/timbre da unidade ou serviço público de saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Natal deve também, em todas as mídias publicitárias e informações prestadas nas redes sociais do Município, especificar os tipos de comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, indicando, de forma precisa e clara, por exemplo, quais os tipos de hipertensão arterial que se enquadram como prioridade para a vacinação contra a Covid-19, uma vez que que não é qualquer tipo de hipertensão que autoriza a inclusão do usuário dentro do grupo prioritário da vacinação.
Na última edição do PNI, publicada em 17 de maio de 2021, o Ministério da Saúde acresceu ao grupo das comorbidades os indivíduos que apresentam doenças neurológicas crônicas, quais sejam: Doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular); doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave.
“Tais fatos demonstram a necessidade de ampla publicização da lista de comorbidades previstas no PNI para que o público-alvo tome conhecimento e busque a imunização se possuir uma das previstas no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19”, registra a recomendação. A recomendação orienta, por fim, que a Secretaria Municipal de Saúde realize auditoria e comunique ao Ministério Público todos os casos de fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação.
O MPE e MPF estão doidos pq não conseguiram ainda como se vacinarem e criam dificuldades para a população se vacinar.
Busquem ver os desvios nas aquisições que o governo e as prefeituras estão fazendo com o dinheiro destinado ao enfrentamento da pandemia, isso sim deve ser investigado, busquem condições para que a população seja toda vacinada, que os órgãos fiscalizadores realmente controlem a entrada de pessoas no país. Isto sim, são ações que devem ser exigidas e fiscalizadas.
As pessoas com comorbidades já amargam sofrimento para adquirir os medicamentos caros e que faltam direto na UNICAT.
esses promotores e defensores so entendem de lei. Passaram a vida todinha com a bund*nha na cadeira so decorando lei, mas de ciencia e de vacina, eles tirariam zero em um concurso. Por isso quem é da área da saúde precisa abrir os olhinhos deles p/ o fato de que: A) a vacina Pfizer (caríssima) por exemplo só dura 14 dias. Melhor vacinar então a maior quantidade de gente que se conseguir (inclusive quem tem receita médica) do que se tomar vacina vencida ou então do que se jogar fora vacina vencida (ainda mas que a Pfizer é caríssima). B) Tem 5 milhoes de idosos no Brasil que nao estão indo tomar a 2 dose da coronavac. Aí vai ficar esperando esses idosos ate vencer a coronavac ou vamos vacinar quem quer tomar a vacina e tem uma receita médica?! Basta esses dois exemplos por enquanto p/ reflexao desse pessoal que so entende de leis e em vez de ajudar a termos mais pessoas imunizados, vem se meter na área que nao é a deles (ciencia, biologia, vacina, prazo de validade, e etc). Mais tarde eu comento mais outros exemplos.
Ministério público, se a pessoa tem uma receita médica com o nome dele é um sinal que ele toma a medicação, vão procurar o quê fazer, vão atrás dos respiradores que o governo pagou e não recebeu.
Um amigo me disse que a ideia do MP seria dificultar a vida dos pobres para assim sobrar vacinas e chegar a vez deles mais rapidamente. Eu disse, “Miro, esse povo é tudo certo demais jamais faria isso”. Miro tem cada ideia doida.