Por Interino
Os vereadores de Natal derrubaram na sessão ordinária desta terça-feira (17) o veto do poder executivo municipal ao projeto de lei de autoria do líder do PMDB no legislativo natalense, Felipe Alves, que dispõe sobre a identificação com placas informativas, indicando os locais onde estão instalados os aparelhos redutores de velocidade (pardais) nas vias municipais.
As placas de sinalização vertical deverão ser afixadas a 200 e 100 metros antes do aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade. Com a rejeição do veto, a medida segue agora para a promulgação da mesa diretora da Câmara Municipal.
Felipe Alves (PMDB) celebrou a derrubada do veto, destacando que a proposta tem o objetivo de prevenir os acidentes causados pelas freadas bruscas dos motoristas desavisados que para evitar multas irão diminuir a velocidade dos veículos repentinamente.
Além da preocupação com a segurança dos motoristas e pedestres que utilizam diariamente às vias municipais a medida também servirá para coibir a chamada “indústria de multa”, haja vista que algumas vezes os controladores de velocidade eletrônicos estão posicionados em locais ermos, escondidos dos condutores dos veículos.
O vereador defende que os motoristas tenham mais informação a respeito dos locais onde estão instalados esses aparelhos: “É razoável que os condutores sejam informados sobre a proximidade da existência dos pardais, indicando previamente que a velocidade da via será modificada para adotar os cuidados necessários para a segurança na via e evitar multas de forma inadvertida”, destacou.

Felipe Alves é melhor trocar as placas de indicação de pardais, por placas de "Se beber não dirija".
Inexiste no âmbito federal ,a obrigatoriedade de fixação de placas indicando locais onde estão instalados radares…
A simples sinalização constando a velocidade máxima para o trecho, ė o bastante…
Quem transita acima do limite estabelecido assume o risco de ser multado…
O motorista q utiliza Br sabe do q estou me referindo…
Em qualquer ponto após quinhentos metros da placa indicativa de velocidade, pode ser instalado um radar móvel….
Sabe tudo.
Quase tudo…rs
Bicho sabido da porra..
Exatamente. A galera já vê como normal o excesso de velocidade. Olha a justificativa pífia que o cara deu para vetar!!! Que absurdo. A questão não são as freadas bruscas, a questão é o motorista andar acima do permitido. Todos tiveram que passar por uma auto-escola, e aprendeu tudo lá. Quem não aprendeu é pq não estudou ou não tava nem aí. É o preço que se paga por não querer fazer o certo. Ô povo pra gostar de ser acomodado feito os brasileiros… Para os políticos eles devem fazer o certo…. Para a população não precisa de tanto rigor… É cada uma..
RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
c) redutor eletrônico de velocidade (barreira ou lombada eletrônica): medidor de
velocidade, do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar a
redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos, cujo limite é diferenciado
do limite máximo regulamentado para a via ou trecho em um ponto específico indicado por
meio de sinalização (placa R-19).
A Resolução 396/11 alterou a de número 214/06 q sucedeu a 143/06…
Os limites de velocidade e a desnecessidade de aviso sobre a existência de fiscalização eletrônica, estão contidos no Artigo 61 do CBT… Os conceitos sobre cada tipo de via são os constante no Anexo I do citado Código…
A galera querendo fazer média com a população para as eleições de outubro. Agora uma pergunta que não quer calar, o que provoca mais acidentes são as faltas de placas ou a irresponsabilidade, o excesso de velocidade e o descontrole dos nossos motoristas? Esses vereadores de Natal são uns palhaços!
E assim caminha o legislativo municipal um grande circo, verdade Oswaldo fazer média e também m…a é como eles mesmos.