Política

Desembargador anula decisão que bloqueava 1 milhão de reais da conta do governador e de dois secretários

A decisão judicial que bloqueava R$ 1 milhão da conta pessoal do governador e de dois secretários foi anulada pelo desembargador João Rebouças.

Veja na íntegra a Decisão:

Plantão do dia 23.07.2016

Mandado de Segurança n° 2016.010620-8.
Impetrantes: Governador do Estado do Rio Grande do Norte e outros.
Procurador: Dr. Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa.
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte
Relator: Desembargador João Rebouças.

DECISÃO

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, o Secretário da Justiça e da Cidadania do Estado do Rio Grande do Norte – SEJUC e o Secretário da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte impetram Mandado de Segurança com pedido de liminar, em face de ato acoimado de ilegal supostamente praticado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, julgou procedentes os pedidos formulados para determinar que os impetrantes providenciem a compra de equipamentos e armamentos destinados aos agentes penitenciários, bem como o bloqueio imediato no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nas suas contas pessoais.

Relatam, em síntese, que a sentença combatida julgou procedente a Ação Civil Pública, de maneira que terão que cumprir a determinação judicial até 1º de setembro do corrente ano, determinando, ainda, o bloqueio nas suas contas pessoais, via BACENJUD, decorrente de suposta multa aplicada em anterior decisão liminar que teria sido descumprida.

Alegam que o ato ora impugnado pela via excepcional do Mandado de Segurança seria adequado e necessário, posto que o Juízo a quo teria desconsiderado o que havia sido decidido em maio deste ano, inovando no feito, a fim de concluir “arbitrariamente” pelo descumprimento da decisão liminar, impondo obrigações e despesas imediatas aos impetrantes.

Aludem que a decisão liminar anterior estipulou o prazo de 1 (um) ano para o cumprimento da decisão, sendo contraditório, ilegal e abusivo que o magistrado impetrado tenha invocado como fundamento da sentença o descumprimento da decisão liminar, não dando às partes a oportunidade de se manifestarem, contrariando a regra estabelecida no art. 10 do CPC.

A seguir, argumentam sobre o cabimento excepcional do presente mandamus contra o ato judicial, a decisão teratológica, abusiva e ilegal e, ainda, sobre a Apelação sem efeito suspensivo.

Ressaltam, também, que estaria configurado o direito líquido e certo de obter a anulação da sentença, diante da ausência de descumprimento da decisão judicial que impediria o Juiz de ter sentenciado o processo, até que fosse expirado o prazo concedido, qual seja: abril de 2017.

Sustentam a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora para, ao final, requerer a concessão de medida liminar, a fim de suspender os efeitos da decisão proferida pelo impetrado, bem como cancelada qualquer determinação de bloqueio. Caso assim não entenda, requerem que a suspensão da decisão seja concedida até a interposição da respectiva Apelação e apreciação do pedido de efeito suspensivo. No mérito, pugnam pela concessão da ordem em definitivo, anulando a sentença impetrada.

Juntam os documentos de fls. 16/63.

Processo submetido à apreciação deste Relator em face de plantão judiciário do dia 23 de julho de 2016.

É o relatório. Decido.

Conforme se percebe da atenta leitura da petição inicial do mandamus, pretendem os impetrantes a suspensão liminar da sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, na qualidade de julgador da Ação Civil Pública n.º 0837973-34.2015, julgou procedente o feito, determinando, além de outras obrigações, o bloqueio judicial na conta pessoal dos impetrantes, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Conquanto destinado a atacar decisão judicial de primeiro grau, a verdade é que, em tese, é cabível o Mandado de Segurança como forma de se precaver a eventual decisão desprovida de sustentação legal, além daquelas qualificadas como abusivas ou teratológicas.

Para a concessão de medida liminar em sede mandamental, é necessária a demonstração da relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), consoante o previsto no art. 7°, inciso III, da Lei nº 12.016/2009.

É certo, também, que presentes os requisitos para a concessão da liminar, o julgador não pode indeferi-la. É o que leciona o mestre Hely Lopes Meirelles, em sua obra Mandado de Segurança, 15ª ed. Malheiros, p. 56, ipsis literis:

“a liminar não é uma liberalidade da justiça; é medida acautelatória do direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrerem seus pressupostos como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade” (destaquei).

In casu, enxergo evidenciada a presença de ambos os requisitos acima mencionados.

Quanto à fumaça do bom direito, como antes relatado, cuida-se de ação mandamental que o escopo de analisar a responsabilidade de agentes públicos em face de alegado descumprimento de decisão judicial.
Como é de conhecimento cediço, o agente público é um gênero composto por diversas espécies de pessoas físicas que estabelecem diferentes relações jurídicas com o poder público, tanto permanentes, quanto temporárias, porém caracterizadas por certo grau de subordinação e hierarquia, abarcando, inclusive, aquelas de colaboração e mesmo que sem remuneração.

Duas são as dimensões da responsabilidade civil do servidor público, uma voltada aos danos causados por sua ação ou omissão ao patrimônio público e outra ao patrimônio do particular.

Quanto à segunda dimensão, adota-se a regra do artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos sofridos pelo particular, decorrentes de ação ou omissão de seus agentes, exercendo o seu direito regressivo perante tais agentes causadores, caso comprovada sua responsabilidade individual.

Segundo a melhor doutrina, a pessoa jurídica de direito público é quem responde objetivamente (art. 37, §6º, CF/88) pela ação ou omissão de seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Por outro lado, a “astreinte”, segundo a enciclopédia livre da internet “Wikipédia”2 , “do latim astringere, de ad e stringere, significa apertar, compelir, pressionar.

A “astreinte” é a multa diária imposta por condenação judicial. As “astreintes” no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. Contudo, com o advento da Lei nº 10.444/2002, que alterou a redação do art. 287 do Código de Processo Civil/1973, passaram a ser admitidas também na obrigação de entrega de coisa.

Com efeito, a finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento. Quanto mais tempo o devedor demorar a saldar o débito, mais pagará.

Sobre o tema em foco a jurisprudência orienta:

“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. LIVRE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MULTA PESSOAL AO GESTOR PÚBLICO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os critérios de aferição para a concessão de medida liminar em antecipação de tutela estão na faculdade do julgador que, ao exercitar o seu livre convencimento, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil/1973. Assim, a decisão concessiva ou não de tutela antecipada deve ser reformada pelo juízo ad quem somente em caso de flagrante abusividade ou ilegalidade, o que não se verifica na espécie.
2. 2. A jurisprudência dos tribunais pátrios firmou o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos, terapias e tratamentos imprescindíveis à saúde do cida­dão, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles.
3. É dever das autoridades públicas assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde, que se afigura direito fundamental do indivíduo, garantido pela Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a cirurgia, terapias medicamentosas e demais procedi­mentos, necessários ao tratamento do paciente.
4. A multa fixada, pessoalmente, ao agente político, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento a obrigação de fazer, está despida de juridicidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.”
(TJGO – AI Nº 746469620168090000 – 1ª Câmara Cível, Relator Desembargador Carlos Roberto Fávaro, j. em 31.05.2016 e publicado no DJ em 13.06.2016). (destaquei)

“EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA PORTADORA DE NECESSIDADE ESPECIAL. ACOMPANHAMENTO ESCOLAR INDIVIDUALIZADO E ESPECIALIZADO. EDUCAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. EXCLUSÃO DE MULTA PESSOAL À PREFEITA MUNICIPAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Aluna portadora de paralisia cerebral deve ter disponibilizado acompanhamento escolar especializado e individualizado, a fim de permitir seu acesso e continuação à educação, primando pelas disposições constitucionais. 2. A decisão que antecipou a tutela foi embasada em prova inequívoca e na verossimilhança das alegações de que a aluna, portadora de necessidade especial, não consegue o desenvolvimento escolar similar aos demais alunos sem o acompanhamento de profissional especializado e individualizado, gerando, assim, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Quanto à aplicação de multa pessoal à gestora municipal, ainda que tenha caráter coercitivo para efetivo cumprimento da ordem judicial, a decisão está despida de juridicidade e, por isso, deve ser afastada, recaindo tão somente sobre o ente municipal executor da obrigação. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.”
(TJMA – AI Nº 019192015 – MA – Primeira Câmara Cível, relator Desembargador Kléber Costa Carvalho, j. em 10.09.2015 e publicado no DJ em 15.09.2015). (destaquei)

“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO A FIM DE APLICAR MULTA PESSOAL À GESTORA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO MANTENHO INCÓLUME A DECISÃO A QUO.”
(TJPR – Sétima Câmara Cível – AC nº 1380572-2 – Colombo – Relator Desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, j. em 29.09.2015). (destaquei)

“EMENTA: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença provisório. Vencimentos. Caráter alimentar. Bloqueio integral e multa. Secretário. Medidas desproporcionais. Princípios da dignidade da pessoa e irredutibilidade de subsídio. Ação civil pública em face do Estado. Precedentes do STJ. Responsabilidade pessoal. Impossibilidade. Princípio da menor onerosidade da execução. Efetividade da tutela executiva. Razoabilidade e proporcionalidade. Bloqueio de verbas públicas. Possibilidade. Recurso provido.
a) O bloqueio integral dos vencimentos de secretário é medida desarrazoada e desproporcional, pois, tendo em vista que o vencimento possui caráter alimentar, há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e irredutibilidade dos vencimentos, não podendo ser aplicado de forma indiscriminada, como medida de cumprimento de decisão judicial. O gestor público não poderá ser responsabilizado em decorrência de ação civil pública ajuizada somente em face do Estado, sendo entendimento prevalente no Superior Tribunal de Justiça de que a b) multa pessoal ao gestor público da pasta só cabe nos casos em que ele for parte na demanda. A pessoa do representante e a respectiva entidade política não se confundem, de maneira que se torna impossível aplicar sanção pessoal a quem deixou de participar efetivamente no processo, ainda que revestida do louvável escopo de dar efetivo cumprimento a ordem judicial. Nas execuções, deve-se adotar o meio menos gravoso ao executado, visando o melhor resultado prático, nos termos da legislação processual civil. É claro que o princípio da menor onerosidade não pode sacrificar a efetividade da tutela executiva; no entanto, tratando-se de princípios conflitantes, deve o juiz no caso concreto, em aplicação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adotar a solução que atenda o comando judicial e ao mesmo tempo não seja tão gravosa ao executado. O bloqueio de verbas públicas vem sendo comumente utilizado em casos de descumprimento deliberado de comandos judiciais por parte do ente público, sendo eficaz no cumprimento das decisões que determinam providência a ser realizada pelo Estado, reclamando-se, portanto, efetividade real, daí o meio de coerção quando aquele seja recalcitrante, indiferente à tutela deferida. Deferente quando demonstra dificuldade e providências inerentes à ordem judicial”.
(TJRO – AI nº 00044723620158220000-RO, Segunda Câmara Especial, Relator Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, j. em 12.08.2015 e publicado no DJ de 24.08.2015). (destaquei)

“EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO À SUBMISSÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL NA FORMA DO ARTIGO 14 E § ÚNICO DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL. DECISÃO QUE SE REFORMA.
Preliminar de ilegitimidade que se rejeita. Apesar de a decisão atingir o patrimônio pessoal do agente administrativo, a hipótese revela legitimidade, porque a ação é movida em face da Fundação agravante, sendo a obrigação de fazer exigida em face desta. A vontade manifestada pelo agente administrativo, traduz-se como sendo a vontade do ente federativo ao qual pertence e não suporta os efeitos patrimoniais decorrentes dessa vinculação. Precedentes do STJ e deste Tribunal. No mérito, a decisão recorrida deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o réu providencie a internação e a realização de procedimento médico, necessário ao tratamento da doença do agravado, sob pena do pagamento de multa a incidir sobre o patrimônio pessoal da Diretora Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, na forma do artigo 14, inciso V, e parágrafo único do Código de Processo Civil. A extensão da multa aos representantes da pessoa jurídica de direito público, que deveria cumprir a obrigação, não possui amparo legal. Tal medida importa em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Reforma do decisum recorrido, para o fim de excluir a imposição da mencionada multa. Recurso a que se dá provimento, nos termos do artigo 557, § 1.º-A, do CPC.”
(TJRJ – Primeira Câmara Cível, Relatora Desembargadora Maria Augusta Vaz, j. em 25.04.2013 e publicado no DJ de 30.09.2013). (destaquei)

“EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA – INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE SIDROLÂNDIA – TRANSFERÊNCIA DE PRESOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL E DIÁRIA PARA CUMPRIMENTO – PRAZO EXÍGUO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Está eivado de ilegalidade e abuso o ato de autoridade judicial que, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária, além de crime de desobediência, determina a imediata transferência dos presos da cadeia pública local e a regularização de fornecimento de alimentação em prazo desarrazoado, mormente verificadas as providências tomadas pela administração pública.”
(TJMS – MS nº 1401553052014812000-MS – Seção Criminal – Relator Desembargador Romero Osme Dias, j. em 08.04.2014 e publicado no DJ de 22.04.2014). (destaquei)

Quanto ao perigo de dano irreparável, é inquestionável que a não concessão da medida liminar importará em flagrante prejuízo aos impetrantes, que terão dificuldades financeiras ainda maiores, uma vez que permanecerão com contas pessoais bloqueadas, por tempo indeterminado, podendo até chegar à verba de natureza alimentar, necessária à sua própria sobrevivência.

Face ao exposto, diante da presença dos requisitos autorizadores, defiro parcialmente a medida liminar pretendida para suspender, de imediato, a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0837973-34.2015, no que diz respeito, tão somente, aos efeitos do bloqueio judicial das contas pessoais dos impetrantes, até julgamento de mérito do presente Mandado de Segurança.

Comunique-se o inteiro teor dessa decisão ao impetrado.

Após, remetam-se os autos para nova distribuição, em face do processo ter sido autuado no plantão judiciário.

Publique-se.

Natal, 23 de julho de 2016.

Desembargador João Rebouças.
Relator

Opinião dos leitores

  1. Que absurdo foi esse dessa decisão de bloqueio ? É o mesmo juiz que na comarca de Currais Novos tomava decisões no mínimo estranhas? Sempre modificadas pelo TJ? Certamente será representado ao CNJ. Que abuso. Parabéns ao Desembargador.

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Geral

Ameaças, sniper e carros blindados: PF aponta modus operandi de grupo paramilitar ‘A Turma’ de Vorcaro

Foto: Agência O Globo

Snipers, homens armados com fuzis, carros blindados, celulares registrados no exterior e reuniões em locais isolados, sem que pudessem ser presenciadas por testemunhas. É assim que a Polícia Federal descreve o funcionamento do grupo denominado “A Turma”, uma estrutura clandestina de intimidação e vigilância que, segundo as investigações do caso Master, atuava para proteger os interesses do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e de sua família.

O grupo, formado por policiais federais, operadores do jogo do bicho e integrantes com perfil paramilitar, é apontado pela PF como responsável por ameaçar desafetos, acessar informações sigilosas e executar uma série de ações ilícitas em favor do empresário.

As informações constam da representação da PF tornadas pública na terça-feira por decisão do ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os investigadores, a organização era controlada por Vorcaro, junto com seu pai Henrique Vorcaro, e gerenciada por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”.

A investigação aponta que, mesmo após a deflagração das duas primeiras fases da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025 e janeiro de 2026, Henrique Vorcaro continuou demandando os serviços da organização e viabilizando o repasse de recursos, seja por intermédio do policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva, seja por contato direto com Felipe Mourão.

Blindados e homens armados

Diálogos na investigação da PF sobre caso Master — Foto: PF
Diálogos na investigação da PF sobre caso Master — Foto: PF

Um dos episódios descritos pela Polícia Federal envolve um encontro organizado por Manoel Mendes Rodrigues, apontado como líder do braço da Turma no Rio e operador do jogo do bicho. Em conversa interceptada em fevereiro deste ano, Manoel relata a um interlocutor que Felipe Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro, e outro homem ficaram assustados ao serem recebidos por homens armados e veículos blindados.

Conforme diálogo, o interlocutor recorda que os visitantes foram recepcionados por pessoas portando fuzis. Manoel afirma que havia determinado que “nosso pessoal” fizesse a segurança e que todos permanecessem “o mais paisana possível”. O interlocutor então comenta que a estratégia fracassou. Um dos presentes ficou sem conseguir falar diante da cena, conta um deles. “Eles falaram que parecia a Rússia do Putin”, diz Manoel, em referência ao aparato de segurança montado no local.

Ameaça a ex-chef de cozinha

Diálogos na investigação da PF sobre caso Master — Foto: PF
Diálogos na investigação da PF sobre caso Master — Foto: PF

A PF também anexou o depoimento do chef de cozinha Leandro Garcia, que trabalhou na casa de praia de Daniel Vorcaro, em Angra dos Reis. Ele afirmou ter sido ameaçado por um grupo de cerca de 7 a 8 pessoas, entre elas Manoel e “Sicário”.

— Ele se apresentou como Manoel, ‘vim a mando do seu Daniel e mexo com jogo’ —, disse o homem, de acordo com o relato do cozinheiro.

Ainda segundo Leandro, Manoel afirmou que havia sido encarregado de descobrir se ele possuía informações, imagens ou qualquer material relacionado ao banqueiro.

— Ele se apresentou como Manoel, ‘vim a mando do seu Daniel e mexo com jogo’ —, disse o homem, de acordo com o relato do cozinheiro. Ainda segundo Leandro, Manoel afirmou que havia sido encarregado de descobrir se ele possuía informações, imagens ou qualquer material relacionado ao banqueiro.

Leandro ainda relatou à PF que o homem disse que Vorcaro havia o mandado “levantar tudo” sobre o cozinheiro. Durante a conversa, o homem apontou para o grupo que o acompanhava e fez uma advertência velada:

— Ele falou: ‘Se o senhor tiver alguma coisa, a gente não quer voltar aqui para atrapalhar o senhor’ — disse Leandro ao reproduzir a conversa com Manoel.

Trocas de mensagens de Vorcaro com o Sicário mostram os pedidos para que fossem levantadas informações sobre o chef de cozinha. O banqueiro encaminhou ao Sicário a carteira de identidade e os dados pessoais de Leandro e de outro homem, apontado por Vorcaro como o principal alvo. O Sicário, então, diz que buscou informações e não há nada nos sistemas da PF e do Tribunal de Justiça.

Dias depois, em 1º de junho de 2024, Vorcaro voltou a tratar do assunto com Felipe Mourão após receber um vídeo gravado por Leandro. Segundo a PF, o banqueiro defendeu uma ação imediata e sugeriu que o Sicário fosse acompanhado de Fabiano Zettel e policiais. “vamos ter que agir antes de eu voltar. Ideal é vc ir com Fabiano e com polícia. (…) Não sei nem se e melhor turma policia ou bicheiro pra vagabundo carioca desse. Policia as vezes não vai intimidar tanto”, escreveu Vorcaro.

Sniper para fazer segurança

Diálogos na investigação da PF sobre caso Master — Foto: PF
Diálogos na investigação da PF sobre caso Master — Foto: PF

Outro diálogo reproduzido pela PF mostra um relato de Manoel sobre a utilização de um sniper para garantir a segurança durante uma reunião ligada aos interesses de Henrique Vorcaro. Ele conta a um interlocutor ligado ao pai do ex-banqueiro que havia rompido contrato com um grupo anterior de segurança e ao narrar um encontro com o antigo responsável, Manoel diz que o homem o recebeu acompanhado de quatro policiais militares. “Eu fui sozinho e botei um sniper de longe”, afirmou.

Segundo a PF, Manoel Mendes Rodrigues lidera no Rio um braço de “A Turma” composto por pelo menos quatro a seis integrantes ainda não identificados. Os investigadores afirmam que a estrutura dispõe de armamento de grosso calibre, incluindo fuzis, veículos blindados e recursos típicos de organizações paramilitares.

A PF identificou ainda o uso sistemático de números estrangeiros e mecanismos destinados a dificultar o rastreamento das comunicações do grupo. Henrique Vorcaro, pai do banqueiro, passou a utilizar um telefone registrado na Colômbia após a terceira fase da Operação Compliance Zero. Já o policial federal aposentado Sebastião Monteiro Júnior, apontado como integrante de “A Turma”, utilizava exclusivamente um número dos Estados Unidos nas conversas com Marilson Roseno.

A PF afirma que o uso de linhas internacionais, mensagens temporárias, ligações telefônicas e encontros presenciais fazia parte de um padrão adotado pela organização para “não deixar rastros por mensagem”.

As investigações também registraram encontros reservados entre integrantes do grupo. Em março de 2026, Marilson Roseno convidou Sebastião Monteiro para uma conversa pessoal. Imagens de câmeras de segurança mostram que, após receber a ligação do colega, Marilson deixou um grupo de amigos na área de lazer do prédio e seguiu com Sebastião para o pilotis, onde os dois permaneceram sozinhos por cerca de uma hora e dez minutos.

Diálogo sobre o planejamento da Turma — Foto: Reprodução
Diálogo sobre o planejamento da Turma — Foto: Reprodução

Diálogos interceptados pela Polícia Federal (PF) apontam que Vorcaro planejou uma emboscada com ‘droga’ para se vingar do DJ e ex-jogador da NBA Ronald Fred Seikaly. O plano começou a ser executado pela chamada “Turma”, grupo criminoso pago por Vorcaro para intimidar e espionar desafetos. Rony Seikaly jogou na NBA de 1988 a 1999. Ele teve um relacionamento com Martha Graeff, com quem tem uma filha. À época das mensagens, Graeff estava em um relacionamento com Vorcaro.

Vorcaro chegou a cogitar uma emboscada com drogas contra Seikaly, e citou pressão da polícia e da milícia. Os integrantes da Turma, usando o login de uma servidora do Ministério Público Federal, chegaram a produzir um ofício falso à Interpol para buscar informações sobre Seikaly.

As conversas ocorreram em outubro de 2024, entre Daniel Vorcaro e Felipe Mourão, conhecido também como “Sicário”. Vorcaro, nos diálogos interceptados pela Polícia, sugeriu simular um incidente envolvendo drogas e disse que investiria até R$ 10 milhões, alegando que seria para “ensinar que com filho não se mexe”.

O Globo

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Partidos políticos assinam acordo com TSE por uso responsável de IA nas eleições

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os partidos políticos assinaram nesta quarta-feira (17) um Termo de Compromisso para reforçar a integridade das eleições de 2026.

Entre os principais pontos do acordo estão o uso ético e responsável da Inteligência Artificial, o combate à desinformação, a promoção da participação dos eleitores e o respeito à pluralidade política e ideológica.

As legendas também se comprometeram a cumprir as cotas de financiamento e propaganda destinadas a mulheres, pessoas negras e indígenas, além de atuar na prevenção da violência política contra a mulher.

Outro destaque é o fortalecimento da transparência do sistema eletrônico de votação. Os partidos deverão participar das etapas de fiscalização e auditoria dos sistemas eleitorais, contribuindo para a verificação e validação das tecnologias utilizadas.

Presidente do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que o ambiente digital será um dos principais desafios do processo eleitoral.

“Todos sabemos que os desafios desta eleição não serão pequenos. Diante de um ecossistema digital complexo, o uso ético e responsável das ferramentas de Inteligência Artificial depende, indubitavelmente, da participação de todos os contendores da eleição e da Justiça Eleitoral”, declarou.

O ministro também reafirmou o compromisso da Corte com a imparcialidade e a segurança jurídica durante o pleito.

“Renovo, em nome do TSE, o compromisso de imparcialidade na solução das disputas trazidas em juízo, bem como a fiel observância aos precedentes fixados pelo colegiado. Tenho a convicção de que Vossas Senhorias, da mesma forma, envidarão todos os esforços para manter o nível do debate público, de forma a concentrar o esforço de campanha na apresentação de soluções aos muitos problemas que persistem em nosso amado país”, afirmou.

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Geral

Gestão Nilda inicia maior investimento recente em sinalização viária de Parnamirim

A gestão da prefeita Nilda Cruz iniciou, nesta semana, uma das maiores ações de modernização da sinalização viária já realizadas em Parnamirim. Com investimento superior a R$ 2,5 milhões, a iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a segurança no trânsito, a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população.

A prefeita acompanhou de perto o início dos trabalhos, que preveem a implantação de cerca de 7 mil metros quadrados de sinalização horizontal com tecnologia termoplástica de alta durabilidade, material que oferece mais visibilidade, resistência e eficiência para a organização do tráfego.

O investimento integra um conjunto de ações estruturantes colocadas em prática pela gestão Nilda para enfrentar problemas históricos e preparar a cidade para o crescimento dos próximos anos. Além da revitalização da sinalização horizontal, o programa contempla a modernização da rede semafórica, com a implantação de equipamentos mais modernos e manutenção permanente dos sistemas.

A iniciativa representa um marco para a mobilidade urbana de Parnamirim, fortalecendo a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. A expectativa é que as melhorias contribuam para um trânsito mais organizado, reduzam riscos de acidentes e garantam mais eficiência na circulação de veículos em diversos pontos da cidade.

“Estamos trabalhando para construir uma cidade mais segura, organizada e preparada para o futuro. Esse investimento demonstra o compromisso da nossa gestão com obras e ações que geram resultados concretos para a população”, destacou a prefeita Nilda Cruz.

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Geral

Fim da escala 6×1: Mudança terá custo bilionário a municípios, diz associação

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A PEC que prevê o fim da escala 6×1 aguarda votação no Senado após ser aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto reduz a jornada semanal para 40 horas, distribuídas em cinco dias de trabalho.

A medida já preocupa municípios e setores da economia. Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, a mudança pode provocar reajuste de até 8% nas tarifas de ônibus municipais. Nesse cenário, as prefeituras teriam de escolher entre repassar o aumento aos usuários ou ampliar os subsídios ao transporte público.

O presidente da Associação Paulista de Municípios, Fred Guidoni, afirmou que os impactos vão além do transporte e atingem áreas como saúde, educação, limpeza urbana e obras públicas.

“No final do dia, quem vai pagar essa conta é o orçamento público”, declarou.

De acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios, a redução da jornada exigiria a contratação de mais de 700 mil servidores em todo o país, gerando um custo estimado de quase R$ 40 bilhões. Apenas em São Paulo, seriam necessários cerca de 100 mil novos servidores, com impacto de aproximadamente R$ 10 bilhões.

Guidoni também alertou para possíveis prejuízos na prestação dos serviços públicos, especialmente em cidades menores e com dificuldades financeiras.

“Se imediatamente não fizer a reposição dessa mão de obra ou a substituição, os serviços têm uma tendência natural a serem diminuídos na qualidade de prestação e na quantidade de prestação”, afirmou.

O dirigente defende que, caso a proposta seja aprovada, a implementação ocorra de forma gradual e acompanhada de uma revisão do Pacto Federativo para garantir recursos aos municípios.

“Os municípios já estão endividados por demasia para ter mais dessa responsabilidade nos seus orçamentos”, concluiu.

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Geral

Desembargador Expedito Ferreira engrossa caldo do PSDB e vai acompanhar decisão conjunta para o Governo

O desembargador aposentado Expedito Ferreira de Souza, que tem história no Alto Oeste Potiguar, onde iniciou sua vida no município de Alexandria, e é pré-candidato a Assembleia Legislativa se soma ao grupo do PSDB que vão tomar decisão conjunta para o Governo do Estado.

Dr. Expedito tem vários serviços prestados à magistratura potiguar. Ele foi presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Tribunal Regional Eleitoral, além de ter se destacado como juiz em Mossoró por um grande período.

O caldo no PSDB vem engrossando para se tomar a mesma decisão em relação a governador. Além do presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira, a deputada Cristiane Dantas, o líder do PSDB na Assembleia, Taveira Júnior, o prefeito de Parelhas, Dr. Tiago, a médica Júlia Almeida, pré-candidata a deputada estadual, o ex-vice-governador Fábio Dantas, e o ex-prefeito Flávio de Berói, que concorre a deputado no PSDB e exerce liderança em Nova Cruz e no Agreste. Agora se soma o desembargador Expedito Ferreira, nome que vem sendo trabalhado para a Assembleia Legislativa.

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Geral

“Nem no tempo da pandemia sofremos tanto quanto agora”, avalia o presidente da Abrasel

Presidente da Abrasel no RN, Thiago Machado

O fechamento das unidades dos restaurantes Nau e Mangai em Recife, dois dos nomes mais conhecidos da gastronomia nordestina e com forte presença em Natal, acendeu um sinal de alerta entre empresários do setor de alimentação fora do lar. No Rio Grande do Norte, a avaliação é de que o segmento atravessa um dos momentos mais delicados dos últimos anos.

“Nem no tempo da pandemia sofremos tanto quanto agora.” A afirmação é do presidente da Abrasel no RN, Thiago Machado, ao comentar o cenário enfrentado pelos estabelecimentos potiguares. A preocupação encontra respaldo nos números. Levantamento realizado pela associação apontou que 33% dos bares e restaurantes do estado operaram no prejuízo nos primeiros três meses deste ano.

Em Natal, alguns dos restaurantes que encerraram suas atividades recentemente incluem o Restaurante Caicoense (que funcionava no Natal Shopping), o Duma Cozinha e o tradicional português Santa Maria, que fechou após mais de duas décadas de funcionamento na capital potiguar.

Segundo Machado, a dificuldade está diretamente relacionada à incapacidade de repassar custos ao consumidor. Dados da pesquisa mostram que 47% dos estabelecimentos não realizaram qualquer reajuste nos preços dos cardápios nos últimos 12 meses, enquanto outros 48% conseguiram corrigir os valores apenas em linha com a inflação ou abaixo dela.

“O empresário vê seus custos aumentarem, mas encontra um consumidor com renda apertada e menor disposição para gastar. Muitos acabam absorvendo os reajustes para não perder clientes, comprometendo as margens e ampliando o endividamento”, afirma ele.

O problema também se reflete na saúde financeira das empresas. Boa parte dos estabelecimentos do setor declarou possuir algum tipo de pagamento em atraso, segundo dados recentes da entidade. Em todos os levantamentos realizados neste ano, mais de 40% dos bares e restaurantes do Rio Grande do Norte relataram acúmulo de dívidas.

Para a Abrasel, o quadro é agravado pelo elevado custo do crédito e pela redução do poder de compra das famílias brasileiras. Estudos recentes da Confederação Nacional do Comércio (CNC) sobre consumo indicam que os juros elevados têm levado consumidores a adotar uma postura mais cautelosa, reduzindo gastos em setores de serviços e lazer, justamente os mais dependentes da renda disponível.

A pressão sobre os custos também permanece elevada. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), compilados pela Abrasel, mostram que a inflação continua impactando alimentos e bebidas, principais insumos do setor, enquanto bares e restaurantes seguem encontrando dificuldades para repassar integralmente esses aumentos aos consumidores.

A pressão inflacionária sobre custos e insumos apontada por Thiago Machado não afeta apenas bares e restaurantes. Em busca de maior competitividade, empresas tradicionais de outros setores têm transferido parte de suas operações para o Paraguai, atraídas pela chamada Lei de Maquila, que simplifica a tributação e reduz a burocracia para exportadores. Marcas como Lupo, JBS e BRF estão entre as companhias que já aderiram ao modelo.

Nesse contexto, o encerramento das operações do Nau e do Mangai em Recife ganhou significado simbólico para empresários da região. Inaugurados em dezembro de 2020 na capital pernambucana, os empreendimentos pertencem a grupos consolidados e mantêm operações de destaque em Natal. O fechamento reforçou a percepção de que nem mesmo marcas consolidadas estão imunes às dificuldades enfrentadas atualmente pelo setor.

Embora a Abrasel ainda aposte em uma recuperação gradual ao longo do ano, a entidade avalia que o momento exige atenção. “O fechamento de grandes operações mostra que o problema não está restrito aos pequenos negócios. Toda a cadeia está sentindo os efeitos de um cenário econômico que comprime receitas, aumenta custos e dificulta investimentos”, acrescenta Thiago Machado.

Informalidade

O aumento dos custos de produção, os juros elevados e a retração do consumo, apontada pelo presidente da Abrasel, vêm pressionando as empresas do setor e limitando sua capacidade de investimento. Nesse contexto, outro fator que preocupa é o avanço da informalidade.

“Quando a informalidade cresce, os primeiros e mais impactados são os pequenos negócios e os trabalhadores que atuam dentro das regras. Empresas que recolhem impostos, cumprem obrigações trabalhistas e seguem a legislação passam a competir em condições desiguais, o que enfraquece todo o ambiente econômico, destaca Thiago Machado.

Para a Abrasel, o aumento da informalidade não é apenas consequência das dificuldades econômicas, mas também um indicativo de que muitos empreendedores encontram obstáculos para permanecer na formalidade. O presidente afirma que “isso exige atenção do poder público e a construção de políticas que estimulem a geração de empregos, reduzam a burocracia e fortaleçam a competitividade dos negócios formais”, sob pena de, segundo ele, “a situação se agravar ainda mais no setor de bares e restaurantes”.

Opinião dos leitores

  1. Essa conta será para o próximo presidente e governador…o estrago que o PT fez, vai durar uns cinco anos!

  2. CONTRAPONDO A ENTREVISTA, NATAL VAI NA CONTRAMAO. O PLANO PALUMBO, PETRÓPOLIS/TIROL, RECENTEMENTE INAUGUROU DOIS NOVOS RESTAURANTES. PASSE PELO BAIRRO DE QUINTA A SEXTA FEIRA QUE A MAIORIA ESTÃO LOTADOS. QUEM NÃO INOVA, RENOVA O CARDÁPIO, TENDE A FICAR PARA TRÁS E FECHAR AS PORTAS.

  3. É que no tempo da pandemia o Brasil tinha im presidente no comando.
    Hoje temos um politiqueiro turista andarilho acabando destruindo o País.
    Essa a diferença.
    Poderiamos está hoje em outros patamares, o avião tinha decolado mas jogaram no chão de novo, vamos ter que suar pra botar pra voar de novo.
    O governo era bom, não tinha escandalos de corrupção, agora estoura um semanalmente.
    É muito roubo por tudo que é direçao.

  4. A qualidade da comida do Mangai no Midway caiu bastante. A última vez que fui almoçar e levei convidados visitando Natal, percebemos que não tem nada semelhante ao Mangai de anos aqui em Natal.

  5. Só a jumentada cognitiva faz de conta que não vê o esfacelamento da economia nos governos PeTralhas! É só o grosso entrando até nós PeTralhas…kkkkkkk

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Polícia

Terceiro suspeito de atentado contra vereador Cabo Deyvison é preso

Foto: Reprodução

A Polícia Civil prendeu, nesta quarta-feira (17), o terceiro suspeito de participação no atentado contra o vereador Cabo Deyvison, em Mossoró. O homem foi localizado durante uma operação contra uma organização criminosa, que cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e no Ceará.

Os dois primeiros suspeitos já haviam sido presos na terça-feira (16), após serem interceptados na divisa entre os dois estados. As investigações sobre o crime seguem em andamento. 

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Cidades

Interdições para obras na rede elétrica afetam trânsito na zona Norte de Natal até sábado

Screenshot

Foto: Divulgação 

Motoristas que circulam pela avenida João Medeiros Filho, na zona Norte de Natal, devem ficar atentos a intervenções pontuais no trânsito a partir desta quinta-feira (18). A Neoenergia Cosern e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) informaram que as alterações serão necessárias para a realização de obras de reforço da rede elétrica na região.

As intervenções ocorrerão no trecho entre a avenida Maranguape, no Conjunto Santa Catarina, e a rua Limoeiro do Norte, no Conjunto Potengi. De acordo com o aviso, os serviços serão realizados das 7h às 11h e das 13h às 17h, com previsão de continuidade até o sábado (20).

Segundo a Neoenergia Cosern e a STTU, as interdições serão feitas somente em uma das faixas da avenida e sempre no contrafluxo do trânsito. A medida busca permitir a execução do serviço com menor impacto possível à circulação de veículos em uma das principais vias da Zona Norte.

A orientação é que os condutores redobrem a atenção ao passar pelo trecho durante os horários de intervenção. A distribuidora informou ainda que não haverá interrupção no fornecimento de energia elétrica na área durante a realização dos trabalhos.

 

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Geral

CONFÉ 2026: Pedro Filho participa de um dos maiores eventos evangélicos do RN

Foto: Divulgação

O pré-candidato a deputado federal Pedro Filho esteve entre os destaques dos dois primeiros dias do CONFÉ 2026, um dos maiores encontros evangélicos do Rio Grande do Norte. Além de participar da programação, Pedro integra a equipe organizadora do evento, que reúne milhares de fiéis, pastores, lideranças religiosas e representantes de diversas igrejas do estado.

A abertura do congresso contou com a presença de importantes lideranças políticas do Rio Grande do Norte, recepcionadas por Pedro Filho, entre elas o pré-candidato a governador Álvaro Dias e o pré-candidato ao Senado Coronel Hélio, além dos deputados Sargento Gonçalves e Coronel Azevedo.

Consolidado como uma das principais referências do calendário evangélico potiguar, o CONFÉ tem se destacado ao longo dos anos por promover momentos de comunhão, fortalecimento espiritual, adoração e reflexão bíblica. A edição de 2026 reúne participantes de diversas regiões do estado, reforçando a relevância do segmento evangélico na vida social, cultural e comunitária do Rio Grande do Norte.

A participação de Pedro Filho no evento vai além da atuação política. Nascido em uma família cristã e criado dentro da igreja evangélica, ele possui uma trajetória diretamente ligada ao segmento, onde desenvolveu atividades ministeriais e construiu relações com lideranças religiosas em diferentes regiões do estado.

“Participar do CONFÉ é algo muito especial para mim. Nasci e fui criado dentro da igreja, e tenho uma profunda gratidão por tudo que aprendi através da fé cristã. Ver tantas pessoas reunidas para adorar a Deus e fortalecer seus valores é motivo de alegria e renovação da nossa esperança. O CONFÉ representa a força da igreja, da família e dos princípios que ajudam a transformar vidas”, disse Pedro Filho.

Atualmente vereador em Assú e pré-candidato a deputado federal, Pedro é reconhecido como uma das jovens lideranças evangélicas em ascensão no RN. Sua atuação tem sido marcada pela defesa da família, da liberdade religiosa e dos valores cristãos, pautas que também estão presentes na essência do CONFÉ.

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Política

VÍDEO: Em conversa no G7, Lula diz que “nunca foi esquerdista”

 

Em uma conversa durante uma reunião da cúpula do G7 na França, nesta quarta-feira (17/6), o presidente Lula afirmou que “nunca foi esquerdista”.

No momento da fala, o petista conversava com a diretora-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), Kristalina Georgieva, e com o atual chanceler da Alemanha, Friedrich Merz.

No trecho vazado, Lula começa explicando que governos de direita, como os republicanos nos Estados Unidos e os conservadores na França, permaneceram mais tempo no poder que governos de esquerda.

O petista diz que demonstra que “o mundo não é de esquerda”, mas “de meio”. A chefe do FMI, então, relembra que, quando Lula foi eleito em 2003, havia uma expectativa de que ele fosse “um esquerdista”, o que não se confirmou.

“Mas eu nunca fui esquerdista”, responde Lula. “Eu era um dirigente sindical com uma belíssima relação com o sindicalismo alemão. Tinha uma relação boa com o sindicalismo italiano. Tinha uma relação boa com a UGT da Espanha”, respondeu o presidente.

Lula lembrou ainda que chegou a ser tratado como “anticomunista” na década de 1980, após recusar um convite para participar de um congresso na União Soviética e realizar uma viagem pela Europa em busca de apoio internacional.

“Em 1980, tinha um congresso na Rússia para o qual fui convidado. Eu não fui porque havia sido condenado pela Lei de Segurança Nacional. Fiz uma viagem pela Europa angariando solidariedade. E aí passei a ser tratado como anticomunista”, disse o petista.

Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Esse milagre sempre acontece em época de campanha, conversinha mole para os jegues murchar as orelhas e zurrar.

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