Por Interino
O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu nesta sexta-feira liminar para o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) voltar a ficar preso em Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. A transferência do peemedebista para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba havia sido determinada na sexta-feira passada pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, por conta de denúncias de que o ex-governador tinha recebido visitas irregularmente.
Na decisão, o desembargador fala que o retorno deve ser imediato e diz que não deve haver prejuízos às apurações das infrações eventualmente ocorridas durante as visitas a Cabral e bem como o prosseguimento no controle da manutenção da disciplina interna. O pedido para que o ex-governador voltasse ao Rio foi protocolado pela defesa no último sábado, dia em que o peemedebista foi transferido para Curitiba. No documento enviado ao TRF-2, os advogados alegaram que Cabral sofre constrangimento ilegal e que a ida para a capital paranaense serviu como uma sanção imposta por “supostas regalias, que jamais ocorreram”.
A transferência de Cabral para Curitiba foi determinada por Bretas porque, de acordo com requerimento do Ministério Público Federal (MPF), o ex-governador recebeu visitas na prisão de modo irregular. A Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) negou que o peemedebista tenha recebido algum tratamento diferenciado. Enquanto estava em Bangu, Cabral recebeu a visita da mulher, Adriana Ancelmo, que foi presa na semana passada, dos filhos e de parlamentares. A Seap alegou que “deputados possuem prerrogativas parlamentares para entrar e, inclusive, fiscalizar unidades prisionais a qualquer momento, sem necessariamente ser o dia de visita”.
Para determinar a volta do ex-governador ao Rio, o desembargador afirmou que “inexiste qualquer documento da Seap ou qualquer outro documento que demonstre ter efetivamente ocorrido alguma irregularidade nas visitas do custodiado Sérgio Cabral”. Abel Gomes é o relator no TRF-2 dos procedimentos relativos à Operação Calicute.
“Nem mesmo o fato de o paciente estar respondendo a processo penal também na Justiça Federal do Paraná, seria motivo para que ele lá permaneça, pois também está respondendo a processo aqui na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e esta é a cidade de seu domicílio e de sua família, a qual, nos termos da legislação, prevalece para sua custódia”, afirma o magistrado em outro trecho da decisão de nove páginas.
O Globo

Decisão acertada do ponto jurídico…
BG.
Agora entenda o judiciário Brasileiro!!!!!!!. Esse indivíduo deveria ficar em um presídio de segurança máxima FEDERAL. ISTO é uma afronta a Nação Brasileira e a seu povo honesto e trabalhador , um marginal desse com regalias.