O Alvo da operação Alcmeón é o Desembargador aposentado Francisco Barros.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quarta-feira (30), a Operação Alcmeón, cumprindo dois mandados de prisão preventiva, oito de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e em Pernambuco. As medidas foram determinadas pela 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos.
O primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de desembargadores federais (um falecido e outro aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife, para análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital. Essa operação apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados pelo Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – Ipem/RN.
As negociações ilícitas envolvendo os dois desembargadores federais teriam contado com a intermediação de advogados e de um assessor, com repasses de valores de forma oculta e dissimulada, mediante uso de dinheiro em espécie e transferências bancárias envolvendo terceiros.
Interferência – O segundo inquérito trata de uma possível “exploração de prestígio” por parte do desembargador aposentado, perante o mesmo TRF5, entre os anos de 2015 e 2017. A atuação irregular desrespeitou, inclusive, a quarentena prevista no art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição. O desembargador aposentado teria solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados até mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na “Operação Pecado Capital” e na “Operação Salt” (que apura esquema de sonegação fiscal de grupo empresarial de Mossoró/RN).
A mesma prática teria se repetido em diversos outros processos, como apelações criminais, ações rescisórias, revisão criminal e ação penal originária. A atuação perante a Corte teria ocorrido através de advogados interpostos e os valores recebidos, muitas vezes, de forma oculta e dissimulada, mediante transferências bancárias para terceiros e também com base em contratos e notas fiscais com falsa descrição de serviços.

Se chegar no TJRN…
Abram a caixa preta da Justiça…Abram pfv!!
Decisões como essa dos Srs Juizes da 2° e 14° Varas Federais,me levam a crer q as coisas estão mudando…Quem em sã consciência, imaginária um juiz determinar prisão preventiva contra um Desembargador Federal (mesmo sendo aposentado)??!!…
São tantas coisas que se ouvem por ai, mas infelizmente sabe-se que são historias verdadeiras de coação, só que não podemos provar e com isso os erros continuam…..
Ô cabaré sem dono!
É só o começo
OS ESQUEMAS SÃO MUITO GRANDES. VEJA ESSE NO TRT 21 4 VARA (Processo n. 3100-87.2013.5.21.0004), E NELE TEMOS ALGO ESTRANHO ENTRE O SINDLIMP RN, PREFEITURA DE NATAL E A LIDER LIMPEZA URBANA, AMBOS CONTRA OS FUNCIONÁRIOS QUE ESTÃO A 4 ANOS E OITO MESES SEM RECEBER VERBAS ALIMENTÍCIAS !
Eu continuo dizendo, se esse país quer ser sério, deveria criar uma CPI para o Ministério Público e o Poder Judiciário. Ninguém pode estar acima da Lei. Com certeza, os bons integrantes desses poderes agradeciriam e muito ao ver o joio separado do trigo.
Pobre da sociedade que trata um juiz como popstar!
São DEUSES.
Se isso chegar ao TJRN, a coisa vai pegar.
Por qual motivo, Francisco José?