Judiciário

DIREITO: PGR pode pedir esclarecimento de dúvidas e omissões na decisão de Toffoli

Sob o título “Um caso para embargos de declaração com efeitos infringentes e ainda agravo interno”, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador regional da República aposentado.

O texto trata da suspensão de processos, com compartilhamento de dados da Receita Federal e do Coaf, sem prévia autorização judicial.

Segundo o autor, a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli “confronta diversas outras tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, seja por órgão fracionário competente ou pelo plenário”.

***

Após um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira, 15, todos os processos judiciais que tramitam no país onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.

O ministro Toffoli tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário.

Com a determinação do ministro, todos os casos que tratam sobre a controvérsia ficam suspensos até que o STF decida sobre a questão. O julgamento pelo plenário está marcado para novembro.

A decisão do presidente da Corte deve ter efeitos sobre o processo que tramita contra Flavio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, no Ministério Público do Rio de Janeiro, revelado pelo Estado em dezembro.

Foi um pedido da própria defesa do senador que resultou na medida tomada por Toffoli, mas a decisão não deixa expresso se a investigação contra Flávio também é suspensa.

No caso, o Ministério Público estadual pediu a quebra de sigilo com o fim de investigar a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete do ex-deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A defesa de Flávio afirma que o Ministério Público do Rio se utilizou do Coaf como ‘atalho’ e se furtou ao controle do Poder Judiciário. “Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, de mais de uma década, nas movimentações bancárias e financeiras.”

A defesa do senador anota também que o Ministério Público já estaria em poder das informações bancárias e fiscal fornecidas pelo Coaf quando a quebra do sigilo foi ‘posteriormente autorizada judicialmente’.

O processo pelo qual Toffoli tomou a decisão entrou em destaque em março deste ano, quando teve o julgamento marcado pelo presidente da Corte – que acabou adiado.

A decisão que tomou, suspendendo todas as investigações que tenham sido feitas sem autorização judicial, está provocando polêmicas que precisam ser esclarecidas o mais cedo possível.

Um debate que haverá logo na reabertura do Judiciário, no fim do recesso, em agosto, é sobre os processos que estão suspensos. A tese dos advogados dos investigados é que esses processos não poderão ser retomados, mesmo com a autorização judicial, pois os dados já revelados invalidam as provas.

Por essa tese, o senador Flavio Bolsonaro, cuja investigação pelo Ministério Público Federal do Rio motivou o recurso que foi o estopim da decisão de Toffoli, ficaria livre da investigação.

Há outra linha de ação que diz que, como nos Estados Unidos, esses processos podem ser retomados, adequados às novas normas, se o Supremo aderir à tese de Toffoli de que os dados detalhados das movimentações só podem ser dados com autorização judicial.

Após sua decisão tomada, o ministro Toffoli explicou que o Coaf pode continuar enviando ao Ministério Público “dados genéricos” e “o montante global” das contas que fizerem movimentações atípicas, fora do padrão daquela conta e do patrimônio do seu dono.

O que não pode, disse ele, é o Coaf, a Receita e o BC fornecerem “informações detalhadas” aos investigadores, sem aval da Justiça.

Para se ter uma ideia da gravidade da decisão tomada tem-se que ela vai de encontro a outras experiências existentes no direito comparado.

Os Estados Unidos e países da União Europeia não exigem autorização judicial para compartilhamento de informações entre agências de inteligência financeira e órgãos de investigação.

Nos Estados Unidos há 22 órgãos de controle de movimentações financeiras, nos moldes do Coaf, que atuam de forma independente.

A preocupação da comunidade internacional com troca de informações financeiras começou no final dos anos 1980, com o objetivo de combater o tráfico internacional de drogas. Depois do ataque às Torres Gêmeas, em Nova York, o foco passou a ser o terrorismo. Nos últimos anos, a corrupção entrou no radar dessas agências.

A decisão monocrática confronta diversas outras tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, seja por órgão fracionário competente ou pelo plenário.

Fala-se que, somente em novembro do presente ano, o plenário da suprema corte irá se debruçar sobre o tema. Até lá, se isso acontecer, os prejuízos às investigações serão incomensuráveis.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 12 de dezembro de 2017, que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia anulado provas de um processo.

O julgamento se deu no RE 1057667 AGR/SE.

De acordo com o ministro Barroso, como todos os órgãos envolvidos têm obrigação de sigilo em relação às informações, não há quebra de sigilo. Há apenas transferência de informações sigilosas entre órgãos com o mesmo dever de preservação. Pela decisão, o Ministério Público pode usar as informações para instruir processos penais.

O ministro Barroso entende que prática não configura quebra de sigilo. A decisão amplia efeitos de tese firmada em 2016.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, contrário à liberação. A turma deu um passo adiante para a autorização da quebra de sigilo bancário pela Receita sem necessidade de autorização judicial, decidida pelo Plenário em fevereiro de 2016, no sentido de que é possível a utilização de dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal.

Nessa linha vejam-se as seguintes decisões: ARE 998.818, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; RE 1.073.398, Relator ministro Luiz Fux; RE 1.090.776, Relator ministro Alexandre de Moraes; RE 1.064.544, Relator ministro Edson Fachin.

Cito, por oportuno, as seguintes passagens de duas decisões monocráticas de ministros da Corte, na mesma linha:

“[…] No caso, o acórdão recorrido consignou que a quebra do sigilo bancário para investigação criminal depende de avaliação e motivação judicial, nos termos dos artigos 5º, XII, e93, IX, ambos da CF/88. Entretanto, há reiteradas decisões desta Corte afirmando que deve ser estendida a compreensão fixada no julgamento do RE 601.314 à esfera criminal.

Confiram-se, por amostragem, o ARE 841.344-AgR (Relator ministro DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe 15/2/2017) e as seguintes decisões monocráticas, ambas com trânsito em julgado: ARE 987.248-AgR (Relator ministro Roberto Barroso, Dje17/3/2017) e ARE 953.058 (Relator ministro Gilmar Mendes, Dje 30/5/2016).”

Naquela ocasião, o tribunal declarou constitucional artigo da Lei Complementar 105 que permite ao Fisco acessar informações sigilosas de correntistas de bancos sem autorização judicial.

A tese foi a de que há transferência de informações sigilosas, e não quebra de sigilo. A decisão, registre-se, passou por repercussão geral.

O ministro Toffoli, que suspendeu a permissão monocraticamente, também votou em 2016 a favor. Se permanecer essa proibição, as investigações sobre fraudes financeiras ficarão seriamente prejudicadas.

Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, Dias Toffoli ignorou decisão do plenário do STF, que, em 2016, confirmou a permissão de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial.

O Ministério Público pede rotineiramente que seja feito o compartilhamento de dados para investigações, e a Operação Lava Jato tem trabalhado em sintonia com a equipe especial de fraudes da Receita.

Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, Dias Toffoli ignorou decisão recente do plenário do STF, que permitiu à Receita acessar dados bancários de contribuintes para fiscalizar, por exemplo, sonegação de tributos.

O placar foi de 9 votos a 2 e o próprio Toffoli votou a favor da constitucionalidade da lei que permite esse acesso, desde que a Receita mantenha o sigilo dos dados.

A decisão monocrática, em oposição a decisão tomada pelo plenário do STF, e que contou com o voto favorável do ministro Toffoli, contraria decisões anteriores do STF, razão pela qual cria grave precedente que, certamente, irá prejudicar, de muito, as investigações promovidas pelo Parquet.

Ou seja: monocraticamente, o presidente do Supremo Tribunal Federal está afrontando decisão tomada, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral e, o que é pior, trazendo dúvidas e omissões com relação a decisão tomada, que atinge, de forma profunda, o combate à corrupção no país.

Isso está explicitado nos autos?

Surge então uma nuvem de dúvidas sobre o alcance tomado naquela decisão.

O caminho, certamente, será a Procuradoria-Geral da República ajuizar perante o Supremo Tribunal Federal embargos de declaração com efeitos infringentes.

Dispõe, a propósito, o artigo 619 do Código de Processo Penal que aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias, contado de sua publicação, quando houver na sentença, ambiguidade, contradição, obscuridade e omissão.

Em verdade todas essas formas se reduzem a omissão.

Há ambiguidade quando a decisão permite mais de uma interpretação. Há obscuridade, quando não há clareza na relação, de modo que não se pode saber com certeza qual o pensamento ali exposto. Há contradição quando as afirmações colidem.

Discute-se se o julgamento dos embargos de declaração pode alterar o teor da decisão exarada.

Ora, como bem lecionou Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro, Forense, 1975, tomo VII, pág. 117) nos embargos de declaração o que se pede é que se declare o que foi pedido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.

Não se pede que se decida de novo, pede-se que se reexprima.

Não era outra a lição de João Monteiro (Teoria do Processo Civil e Comercial, vol. III, 4ª edição, Ed. Off, Graph do Jornal do Brasil, 1925, pág. 615) para quem só é lícito ao juiz declarar a sentença já proferida, não podendo, portanto, modificar em ponto algum a mesma sentença.

De todo modo, Barbosa Moreira (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro, Forense, volume V, 3ª edição, 1978, pág. 143) admitia possa haver modificação na decisão embargada, ocorrendo a hipótese de omissão.

É a linha já acentuada por Moniz de Aragão (RT 633/19) no sentido de que se verificada a omissão, o julgamento é reaberto e o juiz nele prosseguirá para complementá-lo.

Defende-se a possibilidade de alteração do julgado, como, por exemplo, na hipótese em que, suprida a omissão, se verificada que impossível, se torna, sem manifesta incoerência, deixar substituir o que se decidira no pronunciamento que é objeto de embargos de declaração (RT 606/295).

Acresço, outrossim, a possibilidade de aplicação do agravo interno, tomando de empréstimo o art. 1024, § 3º, do CPC/15.

O art. 1.024, § 3.º, do Novo CPC trata de tradicional aplicação de fungibilidade recursal, o recebimento de embargos de declaração contra decisão monocrática em tribunal como agravo interno, exigindo do juízo a intimação prévia do recorrente para que, no prazo de cinco dias, complemente as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1.º.

O dispositivo deve ser saudado porque a causa de pedir recursal dos embargos de declaração, voltada a vícios formais previamente determinados em lei, não se confunde com a causa de pedir do agravo interno, que se presta a impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Sem a adaptação, como ocorre atualmente, o recorrente tem o agravo interno julgado sem ter tido a oportunidade de arrazoá-lo.

É possível que caiba agravo interno de decisão monocrática proferida não pelo relator, mas pelo presidente ou vice-presidente do Tribunal. Assim ocorre nas hipóteses dos artigos 1.030, incisos I e III e §2º, 1.035, §7º do CPC de 2015 e art. 39, Lei 8.038/90.

Frederico Vasconcelos/Folha de S.Paulo

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Flávio Bolsonaro culpa Lula por tarifas e diz que buscará diálogo com a China para evitar alta de taxas sobre carne brasileira

Foto: REUTERS/Adriano Machado

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que pretende procurar a embaixada da China para tentar reverter as tarifas aplicadas às exportações brasileiras de carne bovina. Durante uma transmissão ao vivo, ele voltou a responsabilizar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelas dificuldades nas negociações comerciais internacionais.

Segundo o senador, a carne brasileira já paga tarifa de 12% para entrar no mercado chinês, e os embarques que ultrapassarem a cota anual passarão a ser taxados em mais 55%.

“A gente está falando de 67% de tarifação da nossa carne brasileira a partir do momento em que essa cota é estourada. E estou disposto também a buscar o governo chinês, a embaixada aqui, para também pedir que isso não aconteça”, afirmou.

Flávio também criticou o governo brasileiro pelas restrições impostas pela União Europeia às proteínas de origem animal produzidas no país.

“O Brasil pode nem exportar mais algumas proteínas para a Europa, porque o Brasil não atendeu algumas exigências sanitárias por parte da Europa, um protocolo que o Brasil não seguiu, quer dizer, incompetência mesmo”, disse.

Ao comentar as tarifas anunciadas pelos Estados Unidos, que entram em vigor na próxima quarta-feira (15), o senador afirmou que tentou convencer autoridades americanas a rever a medida e voltou a atribuir a responsabilidade ao governo federal.

“Não adianta colocar tarifa em cima da gente, isso é culpa do Lula, ele que abrace esse problema. Eu fui lá com a força política para tentar que o tarifaço por parte do governo americano não acontecesse. Não sei se vou conseguir, mas fico com a consciência tranquila de que fiz a minha parte”, declarou.

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TSE reúne nesta semana plataformas, redes sociais e institutos de pesquisa para alinhar regras antes das eleições

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em meio à proximidade das eleições deste ano, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, vai se reunir com representantes de plataformas e institutos de pesquisa nesta semana.

O foco do ministro estará na preparação das eleições, na definição de critérios institucionais e no combate à desinformação:

14 de julho: Reunião com representantes dos principais institutos de pesquisas eleitorais. O encontro vai debater metodologias e fixar parâmetros de transparência após impasses recentes sobre a neutralidade de levantamentos divulgados ao público.

16 de julho: Audiência com representantes das principais plataformas de tecnologia e redes sociais para alinhar as regras de moderação, impulsionamento e combate a conteúdos falsos durante a campanha.

Institutos de pesquisa

Nunes Marques tem comentado com interlocutores que a discussão sobre o formato das pesquisas eleitorais não é um debate sobre liberdade de expressão, mas sim sobre o cumprimento de regras técnicas da Corte.

Em junho, o ministro determinou a suspensão da divulgação e dos desdobramentos da mais recente pesquisa do Instituto AtlasIntel, que apontou uma queda nas intenções de voto do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O objetivo final é um só: evitar que as sondagens virem um ringue na disputa eleitoral.

Redes sociais

Em relação às plataformas, o objetivo principal do encontro é revisar as diretrizes de moderação de conteúdo, avaliar os canais de denúncia rápida e garantir o cumprimento das resoluções vigentes que restringem a propagação de conteúdos enganosos que possam comprometer a integridade do pleito.

Em junho, a Corte criou uma comissão permanente para o acompanhamento e a organização do uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na Justiça Eleitoral.

Com informações de R7

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NATAL: Prefeitura retoma obras na Av. Jerônimo Câmara e comunica mudanças no trânsito

A Prefeitura de Natal informou que as obras na Avenida Jerônimo Câmara entram em uma nova etapa a partir das 8h desta segunda-feira (13), com mudanças no trânsito.

Segundo o comunicado, no trecho entre as avenidas Jaguarari e Potiguares, apenas a faixa exclusiva para ônibus permanecerá liberada. As demais faixas serão interditadas para a realização dos serviços de fresagem e regularização do pavimento.

Agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) estarão no local para organizar o tráfego e minimizar os impactos durante a execução das obras.

A orientação é que os motoristas programem o deslocamento com antecedência, utilizem rotas alternativas e respeitem a sinalização.

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Morre o ator Rui Rezende, o lobisomem na novela Roque Santeiro, aos 87 anos

Foto: reprodução/redes sociais

O ator Rui Rezende morreu aos 87 anos neste domingo (12/7). Morador do Retiro dos Artistas, no Rio de Janeiro, desde 2019, ele estava internado desde 2 de julho no Hospital São Francisco na Providência de Deus, na Tijuca. A morte foi confirmada pela própria instituição, que não divulgou a causa.

Em nota, o Retiro dos Artistas homenageou o veterano da dramaturgia: “Ao longo de décadas de carreira, Rui emocionou o público com seu talento nos palcos, no cinema e na televisão, construindo uma trajetória marcada pela dedicação à arte e por personagens que permanecerão vivos na memória de gerações”.

Ao longo de mais de cinco décadas de carreira, Rui Rezende construiu uma trajetória marcante no teatro, no cinema e na televisão. Um de seus personagens mais lembrados foi o professor Astromar Junqueira, que se transformava em lobisomem em Roque Santeiro (1985), uma das novelas mais emblemáticas da teledramaturgia brasileira.

Natural de Araguari (MG), José Pereira Rezende Filho nasceu em 18 de novembro de 1938 e adotou o nome artístico Rui Rezende. O ator também conquistou o público ao interpretar Bob Lamb em A História de Ana Raio e Zé Trovão (1990), produção da extinta Rede Manchete.

Metrópoles

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ABC vence o Águia de Marabá por 3 a 0 e avança às oitavas da Série D

Foto: Guilherme Drovas/ABC F.C.

O ABC está nas oitavas de final da Série D do Campeonato Brasileiro. Neste domingo (12), o Alvinegro venceu o Águia de Marabá por 3 a 0, na Arena das Dunas, reverteu a derrota por 2 a 1 no jogo de ida e avançou com placar agregado de 4 a 2.

O primeiro gol do Mais Querido saiu aos 35 minutos do primeiro tempo, após cruzamento de Jhosefer e gol contra de Wendell Araújo. Na etapa final, Jhosefer ampliou aos 37 minutos, aproveitando sobra após escanteio, e Wellington Reis fechou a goleada em um contra-ataque comandado por Wallyson.

Nas oitavas de final, o ABC enfrentará o vencedor do confronto entre Guaporé-RO e Luverdense-MT. No jogo de ida, o Luverdense venceu por 1 a 0, fora de casa, e decidirá a vaga em casa.

Os jogos das oitavas estão previstos para os dias 17 ou 18 de julho (ida) e 25 ou 26 de julho (volta). A tabela detalhada será divulgada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

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VÍDEO: Motorista perde o controle e capota Troller em trilha no interior do RN

Um veículo Troller capotou durante uma trilha no interior do Rio Grande do Norte após o motorista perder o controle do veículo. O acidente foi registrado por pessoas que acompanhavam o percurso, e as imagens repercutiram nas redes sociais.

Apesar dos danos materiais provocados pelo capotamento, ninguém ficou ferido.

Até o momento, não foram divulgadas as circunstâncias que fizeram o motorista perder o controle do automóvel durante a trilha.

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Governo Lula tenta última reunião com EUA antes de decisão de Trump sobre tarifas

oto: REUTERS/Dado Ruvic

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta realizar uma última reunião com representantes dos Estados Unidos antes de o presidente Donald Trump decidir, até quarta-feira (15), se aplicará novas tarifas contra produtos brasileiros. As informações são da CNN Brasil.

Segundo a emissora, o Planalto busca um encontro com Jamieson Greer, chefe do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), na expectativa de conhecer antecipadamente a decisão do governo norte-americano. Na última quinta-feira (9), Greer afirmou à Fox Business que as negociações “ainda estão distantes de um acordo”.

Na sexta-feira (10), Lula reuniu ministros para definir a estratégia brasileira. De acordo com a CNN Brasil, o governo trabalha com dois cenários: o mais provável é a aplicação das tarifas, que o Planalto considera injustificadas; o outro é um eventual adiamento da medida por parte dos EUA.

Ainda segundo a CNN Brasil, integrantes do governo avaliam que, caso o adiamento seja atribuído ao pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para que as tarifas sejam aplicadas apenas após as eleições de outubro, isso reforçaria a percepção de que as sanções têm motivação política, e não econômica.

As tarifas propostas pelo USTR incluem 25% sobre produtos brasileiros por supostas práticas comerciais desleais, resultado de uma investigação iniciada em 15 de julho de 2025, e mais 12,5% por alegada falta de restrições à importação de produtos feitos com trabalho análogo à escravidão.

O QUE OS EUA ALEGAM PARA TARIFAR O BRASIL EM 25%*

Pontos criticados:

  • PIX: BC favorece o sistema em detrimento de provedores norte-americanos.
  • Decisões judiciais: Tribunais brasileiros emitiram ordens sigilosas para remoção de conteúdos políticos e suspensão de perfis.
  • Tarifas preferenciais desleais: Audiência pública para debater medidas propostas.
  • Desmatamento ilegal: Brasil historicamente falhou no combate.
  • Acesso ao mercado de etanol: Brasil não oferece tratamento recíproco à exportação do etanol vindo dos EUA.
  • Proteção da propriedade intelectual: Falta de aplicação de leis penais e aduaneiras contra falsificação de serviços.
  • Combate à corrupção: Brasil não adota medidas de combate à corrupção.

*Fonte: Escritório de Comércio dos Estados Unidos (USTR).

Opinião dos leitores

  1. Papo pra boi dormir. Só porque Flávio Bolsonaro foi primeiro. Caso, contrário não iria tentar nada. Lula torce por essas tarifas. E os 50% da China? Nem ele nem a mídia fala por que?

  2. Tariflávio foi aos EUA tarifar o Brasil. Lula é a favor do Brasil. O outro é a favor das tarifas.

  3. pode espalhar que isso é culpa da família bolsonaro, os traidores da pátria… e ainda vivem pregando deus patria e familia… quanta falsidade

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Mais um restaurante anuncia encerramento das atividades na Grande Natal em 2026: o Mirante do Mar, em Tabatinga

Imagem: reprodução

O Mirante do Mar, um dos mais tradicionais bares e restaurantes de Tabatinga, em Nísia Floresta, anunciou neste domingo (12) o encerramento das atividades em publicação nas redes sociais. O estabelecimento funcionará até 26 de julho.

“Agradecemos de coração a todos os clientes e amigos que fizeram parte da nossa história”, diz a publicação que também comunicou que o Point Arituba, que funciona na Lagoa de Arituba seguirá funcionando.

O Mirante do Mar é mais um restaurante na Grande Natal que encerra as atividades em 2026. Desde o início do ano, tradicionais estabelecimentos também fecharam suas portas. Entre os casos mais emblemáticos estão o Santa Maria, um ícone da gastronomia portuguesa em Natal, que em fevereiro anunciou o fechamento após mais de 20 anos de funcionamento; O Duma Cozinha, que encerrou as atividades em abril; E ainda o Restaurante Caicoense, que funcionava na praça de alimentação do Natal Shopping desde 2012 e fechou em junho deste ano.

Opinião dos leitores

  1. Segundo os malditos petistas, as pessoas estão comprando comida na Shopee, Temu e SHEIN, por isso essa quebradeira toda!!

  2. Não tem problema, é muito luxo, não precisamos de capitalismo, o negócio é todo mundo comer nos restaurantes populares.
    Para quê ficar dando lucro para empresário, o bom mesmo é o estado tomar conta de todo mundo. Acho que os exemplos devem começar pela turma da esquerda, plano de Saúde o SUS, restaurante popular, escolas públicas, lazer nas praças públicas, sem vigilância privada nos condomínios…..

  3. Com um País desgovernado por essa esquerda corrupta , incompetente e inepta não se poderia esperar nada. Outubro esta chegando e o povo Brasileiro precisar se livrar destes cretinos.

  4. Natal vem apresentando sinais de declínio contínuo.

    Esse cenário tem 2 causas principais:

    1. Cenário Nacional
    Queda da natalidade e migração de jovens qualificados e investidores. Isso gera um desequilíbrio: sobra demanda por serviços públicos e falta base produtiva.

    2. Cenário Local
    Anos de gestão sem planejamento estratégico. Ao comparar com João Pessoa e Fortaleza, Natal carece de um projeto de cidade.
    As gestões têm se limitado ao trivial e a eventos, em vez de investir em desenvolvimento econômico e planejamento urbano.
    Detalhe: Alguém avise ao atual gestor,que shows pontuais não geram riqueza nem desenvolvimento, ao contrário, geram gastos.

  5. Natal vem apresentando sinais de declínio contínuo.

    Esse cenário tem 2 causas principais:

    1. Cenário Nacional
    Queda da natalidade e migração de jovens qualificados e investidores. Isso gera um desequilíbrio: sobra demanda por serviços públicos e falta base produtiva.

    2. Cenário Local
    Anos de gestão sem planejamento estratégico. Ao comparar com João Pessoa e Fortaleza, Natal carece de um projeto de cidade.
    As gestões têm se limitado ao trivial e a eventos, em vez de investir em desenvolvimento econômico e planejamento urbano.
    Detalhe: Alguém avise ao atual gestor,que shows pontuais não geram riqueza nem desenvolvimento, ao contrário, gera gastos.

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COLUNA DO ESTADÃO: Temer revela que Trump perguntou a ele: ‘Quando é que vocês vão invadir a Venezuela?’

Foto: Felipe Rau/Estadão

Coluna do Estadão, por Roseann Kennedy 

Se pudesse dar um conselho ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a relação com Donald Trump, Michel Temer recomendaria ao petista “amenizar as palavras”. Mas, desde o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, Temer e Lula não conversaram mais.

Em entrevista ao Estadão, o ex-presidente lembrou uma passagem que teve com Trump, pouco mais de um ano após a deposição de Dilma, para descrever as idas e vindas do americano.

A sopa de cenoura com gengibre e carneiro ainda estava fumegando naquele jantar de gala, em Nova York, quando o presidente dos Estados Unidos, à época em seu primeiro mandato, fez uma pergunta que deixou os interlocutores desconcertados. “Quando é que vocês vão invadir a Venezuela?”, disparou Trump, sem rodeios nem meias-palavras.

A cena ocorreu em 18 de setembro de 2017, na véspera da abertura da Assembleia-Geral da ONU. A indagação de Trump foi dirigida a Temer e a seus colegas da Argentina, da Colômbia e do Panamá. O americano parecia nervoso.

“Foi a primeira pergunta que ele fez”, contou Temer. “Houve um certo constrangimento, mas cada um disse: ‘Olha, presidente, nós estamos tomando providências de natureza diplomática’”.

Trump foi ouvindo um a um. À mesa, muitos destacaram o bom relacionamento com a Venezuela e o povo venezuelano, embora não admitissem o regime de Nicolás Maduro. Argumentaram que, por isso mesmo, a Venezuela havia sido suspensa do Mercosul.

“É por isso que eu digo: ‘Quando ele (Trump) diz uma coisa lá, se nós respondermos agressivamente aqui, vamos piorar a relação”, disse Temer.

No discurso para todos os convidados, Trump afirmou que os EUA estavam prontos para adotar “ações adicionais” contra a ditadura de Maduro. Na conversa com os presidentes latino-americanos, porém, ele concordou que o melhor era agir pela via diplomática, e não fazer uma intervenção militar.

“É por isso que eu digo: ‘Quando ele (Trump) diz uma coisa lá, se nós respondermos agressivamente aqui, vamos piorar a relação”, insistiu Temer ao ser questionado sobre o risco de Trump usar a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas para também intervir no Brasil.

Na prática, porém, o tom cada vez mais inflamado do governo contra as investidas de Trump – da ameaça de novo “tarifaço” ao carimbo do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas – serve sob medida à campanha de Lula. Tanto é assim que a defesa da soberania entrou até no programa de governo do PT.

De qualquer forma, como o que Trump fala não se escreve, quase nove anos depois daquele jantar de sinais trocados em Nova York, a invasão da Venezuela saiu do papel.

Coluna do Estadão, por Roseann Kennedy 

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PEDIDO DE PAZ: Papa Leão XIV pede diálogo para fim de guerras no Oriente Médio e na Ucrânia

Foto: Mídia do Vaticano/ via Reuters

O papa Leão XIV fez neste domingo (12), em Castel Gandolfo, um novo apelo pela paz diante dos conflitos no Oriente Médio, na Ucrânia e em outras regiões do mundo. O pontífice defendeu o diálogo e a diplomacia para conter a escalada da violência.

“Não permitamos que esses ventos extingam a chama da esperança e da paz, mesmo quando ela parecer frágil e vacilante”, afirmou o papa, ao renovar seu pedido por negociações entre as partes.

O pronunciamento ocorre em meio ao agravamento das tensões no Oriente Médio, após a retomada dos ataques entre Estados Unidos e Irã, e ao aumento da ofensiva russa contra a Ucrânia. Nas últimas semanas, Kiev também intensificou ataques contra a logística militar russa em áreas ocupadas.

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