Judiciário

DIREITO: PGR pode pedir esclarecimento de dúvidas e omissões na decisão de Toffoli

Sob o título “Um caso para embargos de declaração com efeitos infringentes e ainda agravo interno”, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador regional da República aposentado.

O texto trata da suspensão de processos, com compartilhamento de dados da Receita Federal e do Coaf, sem prévia autorização judicial.

Segundo o autor, a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli “confronta diversas outras tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, seja por órgão fracionário competente ou pelo plenário”.

***

Após um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira, 15, todos os processos judiciais que tramitam no país onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.

O ministro Toffoli tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário.

Com a determinação do ministro, todos os casos que tratam sobre a controvérsia ficam suspensos até que o STF decida sobre a questão. O julgamento pelo plenário está marcado para novembro.

A decisão do presidente da Corte deve ter efeitos sobre o processo que tramita contra Flavio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, no Ministério Público do Rio de Janeiro, revelado pelo Estado em dezembro.

Foi um pedido da própria defesa do senador que resultou na medida tomada por Toffoli, mas a decisão não deixa expresso se a investigação contra Flávio também é suspensa.

No caso, o Ministério Público estadual pediu a quebra de sigilo com o fim de investigar a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete do ex-deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A defesa de Flávio afirma que o Ministério Público do Rio se utilizou do Coaf como ‘atalho’ e se furtou ao controle do Poder Judiciário. “Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, de mais de uma década, nas movimentações bancárias e financeiras.”

A defesa do senador anota também que o Ministério Público já estaria em poder das informações bancárias e fiscal fornecidas pelo Coaf quando a quebra do sigilo foi ‘posteriormente autorizada judicialmente’.

O processo pelo qual Toffoli tomou a decisão entrou em destaque em março deste ano, quando teve o julgamento marcado pelo presidente da Corte – que acabou adiado.

A decisão que tomou, suspendendo todas as investigações que tenham sido feitas sem autorização judicial, está provocando polêmicas que precisam ser esclarecidas o mais cedo possível.

Um debate que haverá logo na reabertura do Judiciário, no fim do recesso, em agosto, é sobre os processos que estão suspensos. A tese dos advogados dos investigados é que esses processos não poderão ser retomados, mesmo com a autorização judicial, pois os dados já revelados invalidam as provas.

Por essa tese, o senador Flavio Bolsonaro, cuja investigação pelo Ministério Público Federal do Rio motivou o recurso que foi o estopim da decisão de Toffoli, ficaria livre da investigação.

Há outra linha de ação que diz que, como nos Estados Unidos, esses processos podem ser retomados, adequados às novas normas, se o Supremo aderir à tese de Toffoli de que os dados detalhados das movimentações só podem ser dados com autorização judicial.

Após sua decisão tomada, o ministro Toffoli explicou que o Coaf pode continuar enviando ao Ministério Público “dados genéricos” e “o montante global” das contas que fizerem movimentações atípicas, fora do padrão daquela conta e do patrimônio do seu dono.

O que não pode, disse ele, é o Coaf, a Receita e o BC fornecerem “informações detalhadas” aos investigadores, sem aval da Justiça.

Para se ter uma ideia da gravidade da decisão tomada tem-se que ela vai de encontro a outras experiências existentes no direito comparado.

Os Estados Unidos e países da União Europeia não exigem autorização judicial para compartilhamento de informações entre agências de inteligência financeira e órgãos de investigação.

Nos Estados Unidos há 22 órgãos de controle de movimentações financeiras, nos moldes do Coaf, que atuam de forma independente.

A preocupação da comunidade internacional com troca de informações financeiras começou no final dos anos 1980, com o objetivo de combater o tráfico internacional de drogas. Depois do ataque às Torres Gêmeas, em Nova York, o foco passou a ser o terrorismo. Nos últimos anos, a corrupção entrou no radar dessas agências.

A decisão monocrática confronta diversas outras tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, seja por órgão fracionário competente ou pelo plenário.

Fala-se que, somente em novembro do presente ano, o plenário da suprema corte irá se debruçar sobre o tema. Até lá, se isso acontecer, os prejuízos às investigações serão incomensuráveis.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 12 de dezembro de 2017, que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia anulado provas de um processo.

O julgamento se deu no RE 1057667 AGR/SE.

De acordo com o ministro Barroso, como todos os órgãos envolvidos têm obrigação de sigilo em relação às informações, não há quebra de sigilo. Há apenas transferência de informações sigilosas entre órgãos com o mesmo dever de preservação. Pela decisão, o Ministério Público pode usar as informações para instruir processos penais.

O ministro Barroso entende que prática não configura quebra de sigilo. A decisão amplia efeitos de tese firmada em 2016.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, contrário à liberação. A turma deu um passo adiante para a autorização da quebra de sigilo bancário pela Receita sem necessidade de autorização judicial, decidida pelo Plenário em fevereiro de 2016, no sentido de que é possível a utilização de dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal.

Nessa linha vejam-se as seguintes decisões: ARE 998.818, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; RE 1.073.398, Relator ministro Luiz Fux; RE 1.090.776, Relator ministro Alexandre de Moraes; RE 1.064.544, Relator ministro Edson Fachin.

Cito, por oportuno, as seguintes passagens de duas decisões monocráticas de ministros da Corte, na mesma linha:

“[…] No caso, o acórdão recorrido consignou que a quebra do sigilo bancário para investigação criminal depende de avaliação e motivação judicial, nos termos dos artigos 5º, XII, e93, IX, ambos da CF/88. Entretanto, há reiteradas decisões desta Corte afirmando que deve ser estendida a compreensão fixada no julgamento do RE 601.314 à esfera criminal.

Confiram-se, por amostragem, o ARE 841.344-AgR (Relator ministro DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe 15/2/2017) e as seguintes decisões monocráticas, ambas com trânsito em julgado: ARE 987.248-AgR (Relator ministro Roberto Barroso, Dje17/3/2017) e ARE 953.058 (Relator ministro Gilmar Mendes, Dje 30/5/2016).”

Naquela ocasião, o tribunal declarou constitucional artigo da Lei Complementar 105 que permite ao Fisco acessar informações sigilosas de correntistas de bancos sem autorização judicial.

A tese foi a de que há transferência de informações sigilosas, e não quebra de sigilo. A decisão, registre-se, passou por repercussão geral.

O ministro Toffoli, que suspendeu a permissão monocraticamente, também votou em 2016 a favor. Se permanecer essa proibição, as investigações sobre fraudes financeiras ficarão seriamente prejudicadas.

Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, Dias Toffoli ignorou decisão do plenário do STF, que, em 2016, confirmou a permissão de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial.

O Ministério Público pede rotineiramente que seja feito o compartilhamento de dados para investigações, e a Operação Lava Jato tem trabalhado em sintonia com a equipe especial de fraudes da Receita.

Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, Dias Toffoli ignorou decisão recente do plenário do STF, que permitiu à Receita acessar dados bancários de contribuintes para fiscalizar, por exemplo, sonegação de tributos.

O placar foi de 9 votos a 2 e o próprio Toffoli votou a favor da constitucionalidade da lei que permite esse acesso, desde que a Receita mantenha o sigilo dos dados.

A decisão monocrática, em oposição a decisão tomada pelo plenário do STF, e que contou com o voto favorável do ministro Toffoli, contraria decisões anteriores do STF, razão pela qual cria grave precedente que, certamente, irá prejudicar, de muito, as investigações promovidas pelo Parquet.

Ou seja: monocraticamente, o presidente do Supremo Tribunal Federal está afrontando decisão tomada, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral e, o que é pior, trazendo dúvidas e omissões com relação a decisão tomada, que atinge, de forma profunda, o combate à corrupção no país.

Isso está explicitado nos autos?

Surge então uma nuvem de dúvidas sobre o alcance tomado naquela decisão.

O caminho, certamente, será a Procuradoria-Geral da República ajuizar perante o Supremo Tribunal Federal embargos de declaração com efeitos infringentes.

Dispõe, a propósito, o artigo 619 do Código de Processo Penal que aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias, contado de sua publicação, quando houver na sentença, ambiguidade, contradição, obscuridade e omissão.

Em verdade todas essas formas se reduzem a omissão.

Há ambiguidade quando a decisão permite mais de uma interpretação. Há obscuridade, quando não há clareza na relação, de modo que não se pode saber com certeza qual o pensamento ali exposto. Há contradição quando as afirmações colidem.

Discute-se se o julgamento dos embargos de declaração pode alterar o teor da decisão exarada.

Ora, como bem lecionou Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro, Forense, 1975, tomo VII, pág. 117) nos embargos de declaração o que se pede é que se declare o que foi pedido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.

Não se pede que se decida de novo, pede-se que se reexprima.

Não era outra a lição de João Monteiro (Teoria do Processo Civil e Comercial, vol. III, 4ª edição, Ed. Off, Graph do Jornal do Brasil, 1925, pág. 615) para quem só é lícito ao juiz declarar a sentença já proferida, não podendo, portanto, modificar em ponto algum a mesma sentença.

De todo modo, Barbosa Moreira (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro, Forense, volume V, 3ª edição, 1978, pág. 143) admitia possa haver modificação na decisão embargada, ocorrendo a hipótese de omissão.

É a linha já acentuada por Moniz de Aragão (RT 633/19) no sentido de que se verificada a omissão, o julgamento é reaberto e o juiz nele prosseguirá para complementá-lo.

Defende-se a possibilidade de alteração do julgado, como, por exemplo, na hipótese em que, suprida a omissão, se verificada que impossível, se torna, sem manifesta incoerência, deixar substituir o que se decidira no pronunciamento que é objeto de embargos de declaração (RT 606/295).

Acresço, outrossim, a possibilidade de aplicação do agravo interno, tomando de empréstimo o art. 1024, § 3º, do CPC/15.

O art. 1.024, § 3.º, do Novo CPC trata de tradicional aplicação de fungibilidade recursal, o recebimento de embargos de declaração contra decisão monocrática em tribunal como agravo interno, exigindo do juízo a intimação prévia do recorrente para que, no prazo de cinco dias, complemente as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1.º.

O dispositivo deve ser saudado porque a causa de pedir recursal dos embargos de declaração, voltada a vícios formais previamente determinados em lei, não se confunde com a causa de pedir do agravo interno, que se presta a impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Sem a adaptação, como ocorre atualmente, o recorrente tem o agravo interno julgado sem ter tido a oportunidade de arrazoá-lo.

É possível que caiba agravo interno de decisão monocrática proferida não pelo relator, mas pelo presidente ou vice-presidente do Tribunal. Assim ocorre nas hipóteses dos artigos 1.030, incisos I e III e §2º, 1.035, §7º do CPC de 2015 e art. 39, Lei 8.038/90.

Frederico Vasconcelos/Folha de S.Paulo

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Geral

VÍDEO: Incêndio de grandes proporções atinge prédio em construção em Recife

Um incêndio atinge a cobertura de um prédio em construção no bairro Torre, que fica na Zona Oeste do Recife, em Pernambuco, na noite desta quinta-feira (28).

CNN Brasil

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Geral

VÍDEO: Potiguar medalha de ouro em olimpíada para professores de matemática é destaque no Jornal Nacional

Imagens: reprodução/Rede Globo

O potiguar Kácio José Cardoso, um dos 10 medalhistas de ouro da 1ª Olimpíada de Professores de Matemática de Ensino Médio (OPMbr) foi destaque no Jornal Nacional na noite desta quinta-feira (28).

A reportagem mostrou o trabalho realizado por Kácio na escola que ele trabalha em Parnamirim.

Como parte do prêmio, os primeiros classificados na olimpíada serão levados para uma viagem de duas semanas a Xangai, cidade chinesa que lidera rankings mundiais de ensino da matéria.

VEJA MAIS: Potiguar ganha medalha de ouro em olimpíada de matemática e está entre 10 melhores professores da disciplina no Brasil

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Brasil

Aneel mantém bandeira verde na conta de luz em abril

Foto: Cristiane Mattos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quinta-feira, 28, que a bandeira tarifária de energia elétrica continuará verde em abril. Isso significa que não haverá cobrança adicional na conta de luz.

A bandeira verde vigora desde abril de 2022, marcando dois anos consecutivos da manutenção. De acordo com a agência, a manutenção se deve ao cenário favorável de produção de energia no país, com os bons níveis dos reservatórios das hidrelétricas.

A bandeira verde é válida para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), malha de linhas de transmissão que leva energia elétrica das usinas aos consumidores.

A bandeira verde, quando não há cobrança adicional, significa que o custo para produzir energia está baixo. Já as bandeiras amarela e vermelha 1 e 2 representam um aumento no custo da geração e a necessidade de acionamento de térmicas, o que está relacionado principalmente ao volume dos reservatórios.

“Essa é uma excelente notícia para o consumidor, pois a manutenção da bandeira possibilita menos custos no pagamento de energia e um maior equilíbrio nas contas das famílias de todo o país”, disse o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

O Antagonista

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Política

Resolução do TSE classifica irregularidades que podem comprometer eleições de 2024

Foto: Wilton Junior/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.

A resolução diz que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.

Cota de gênero

Sobre fraude à cota de gênero, a resolução define que pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva. A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Compra de votos

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.

Estadão Conteúdo

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Economia

Campos Neto diz que Banco Central trouxe inflação para a meta com baixo custo para a sociedade

Foto: PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse nesta quinta-feira (28) que a instituição trouxe a inflação para a meta com um custo baixo para a sociedade em termos de crescimento, desemprego e retração de crédito.

“Existe uma avaliação, tanto local quanto internacional, de que o trabalho do Banco Central foi bem feito no sentido de promover uma convergência da inflação com custo baixo para sociedade”, disse, durante coletiva para o detalhamento do Relatório Trimestral de Inflação, divulgado mais cedo.

O relatório aponta que projeções para 2024 e 2025 são de que a inflação fique em 3,5% e 3,2%, respectivamente. A ata do Copom (Comitê de Política Monetária) disse que “alguns membros” veem uma possível desaceleração de cortes na Selic à frente, e, ao comentar as diferenças, Campos Neto alegou que o comitê não está dividido. “As decisões foram unânimes”, reforçou.

O presidente também afirmou que o Banco Central não se guia por precificações do mercado para definir a taxa básica de juros.

Durante a coletiva, Campos Neto detalhou a decisão do comitê em reduzir a taxa de juros em 0,5 ponto percentual, para 10,5%. “Essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano de 2024 e, em grau maior, o de 2025. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”, destacou.

R7

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Economia

Dívida pública alcança R$ 6,5 trilhões em fevereiro, elevação de 2,25% em um mês

Foto: Renan Monteiro/ O GLOBO

O estoque da dívida pública federal apresentou aumento, em termos nominais, de 2,25%, passando de R$ 6.449,86 bilhões, em janeiro, para R$ 6.595,29 bilhões, em fevereiro. Essa é a dívida do Tesouro Nacional, e não considera indicadores de estados, municípios e estatais, além de títulos do Banco Central.

O endividamento do governo sobe para cobrir o déficit público — quando as receitas ficam abaixo das receitas, o que ocorreu em 2023, quando o rombo chegou a R$ 230 bilhões. O estoque também sobe para rolar seus próprios títulos e pagar os juros dessa dívida.

No inicio do ano, o Tesouro anunciou o intervalo de R$ 7 trilhões e R$ 7,4 trilhões como piso e o teto da dívida pública para o ano de 2024.

A dívida federal é detida por instituições financeiras, fundos, contas de Previdência, governos, seguradoras e pessoas físicas.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Veja bem… Isso é ruim, mas pode ser bom. Kkkkkkkkk
    Calma que ainda tem mais de 2 anos e meio. Faz o L bem grandão!!!

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Política

‘É grave’, diz Lula sobre candidata da oposição barrada de concorrer às eleições na Venezuela

Foto: TV Globo/Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quinta-feira (28) ser “grave” que Corina Yoris não tenha conseguido registrar sua candidatura à presidência da Venezuela.

Yoris representa o principal grupo de oposição ao atual presidente venezuelano, Nicolás Maduro, aliado histórico de Lula. Ela não conseguiu inscrever a candidatura no prazo previsto e, por isso, ficou impedida de concorrer.

As declarações foram dadas durante cerimônia de recepção ao presidente francês, Emmanuel Macron, em visita ao Brasil. As eleições venezuelanas, agendadas para o dia 28 de julho, estão marcadas por questionamentos e denúncias de perseguição contra opositores do atual regime.

Lula disse que conversou com Nicolás Maduro e disse que seria essencial garantir o processo democrático no país, porque é “importante para a Venezuela voltar ao mundo com normalidade”. No entanto, o petista afirmou acreditar que a candidata tenha sido prejudicada.

“Eu fiquei surpreso com a decisão. Primeiro a decisão boa, da candidata que foi proibida de ser candidata pela Justiça [María Corina Machado], indicar uma sucessora [Corina Yoris]. Achei um passo importante. Agora, é grave que a candidata não possa ter sido registrada”, disse.

“Ela não foi proibida pela Justiça. Me parece que ela se dirigiu até o lugar e tentou usar o computador, o local, e não conseguiu entrar. Então foi uma coisa que causou prejuízo a uma candidata”, continuou.

“O dado concreto é que não tem explicação. Não tem explicação jurídica, política, você proibir um adversário de ser candidato.”

Candidatura não registrada

Esta foi a primeira declaração de Lula sobre o tema desde que, nesta semana, o Brasil externou preocupação com as eleições na Venezuela, após a impossibilidade do registro da candidatura de Corina Yoris, na última segunda-feira (25). A situação também gerou reações de outras nações.

Após o fim do prazo para inscrição de candidatos, a coalizão Plataforma Unitária Democrática, que reúne dez partidos de oposição, afirmou não ter conseguido registrar o nome de Corina Yoris.

Ela já havia sido escolhida porque a candidata inicial, María Corina Machado, foi inabilitada pela Suprema Corte venezuelana, alinhada a Maduro.

Diante disso, a oposição deve apoiar o nome de Manuel Rosales, que conseguiu se inscrever de última hora no processo eleitoral.

 g1

Opinião dos leitores

  1. A deterioração da economia no Brasil, algumas vitórias da direita no mundo, o medo da derrota futura (palpável ja), a dificuldade, o medo do MITO, as constantes derrotas no legislativo, governos bens avaliados nas regiões sudeste, sul e centro oeste, o poder do agro, o medo de uma nova Curitiba, o nordeste se virando, as interferências da primeira donzela, eita troço, a coisa tá feia.

  2. Isso é combinado povo brasileiro, esse bandido vai deixar o Brasil igual a Venezuela, para o comunismo o povo tem que tar passando fome e dependendo do governo, esse lula é igual a maduro.

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Geral

Justiça manda suspender cobranças da Receita Federal contra Lulinha; filho do presidente era alvo de processos da Receita oriundos da Lava Jato

Foto: Paulo Giandalia / AE

A Justiça Federal determinou a suspensão de seis processos da Receita Federal contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), relativos à Operação Lava Jato.

Publicada na terça-feira (26/3), a decisão do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do Distrito Federal, acolheu a argumentação da defesa de Lulinha de que a Receita Federal utilizou provas que já foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Lulinha foi investigado pela Lava Jato por repasses milionários da Oi à Gamecorp, uma de suas empresas, entre os anos de 2004 e 2016, durante os governos do PT.

O caso foi transferido para São Paulo e arquivado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) após o STF declarar o ex-juiz e atual senador Sergio Moro suspeito nos processos envolvendo Lula – foi Moro quem autorizou as quebras de sigilo da operação que investigou Lulinha.

A decisão desta terça determina que Lulinha não seja cobrado por eventuais pagamentos à União relacionados às ações e que tenha o nome retirado de listas de devedores, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

O filho do presidente tem se movimentado para voltar aos negócios. Ele busca um CEO no mercado e quer voltar a atuar na área de games, que era parte da programação da PlayTV.

Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. A justiça sempre chega e prova quem está correto e quem está errado.
    Lulinha acusado injustamente.
    Renan bolsonaro acusado justamente.

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Segurança

Fugitivos de Mossoró ficaram ao menos 30 dias sem revista em celas; 10 servidores são investigados

Foto: Depen/Divulgação

Os dois presos que fugiram da penitenciária federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, ficaram ao menos 30 dias sem revista nas celas. A corregedoria da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) abriu investigação contra 10 servidores.

A informação consta em uma IPS (investigação preliminar sumária) realizada pela corregedoria do órgão, que aponta que a fuga foi resultado de diversas falhas de procedimentos.

Segundo fontes envolvidas nas buscas, a partir da próxima semana, vai haver uma mudança na estratégia de procura pelos fugitivos. O tempo de permanência da Força Nacional no município não será renovado, haverá uso somente das forças locais, além de membros da inteligência da polícia.

A busca pelos dois presos completa 44 dias nesta quinta-feira (28).

Nesse intervalo, Rogério da Silva Mendonça, 36, conhecido como Martelo, e Deibson Cabral Nascimento, 34, chamado de Tatu ou Deisinho, já mantiveram uma família como refém, foram avistados em comunidades diversas, se esconderam em uma propriedade rural e agrediram um indivíduo na zona rural de Baraúna.

Os investigadores dizem acreditar que eles estejam atualmente escondidos em uma caverna na região, e um deles estaria mancando.

De acordo com a IPS, a falha principal foi a ausência de revistas nas celas por um período mínimo de 30 dias, quando, conforme os procedimentos adequados, deveria ocorrer diariamente. Isso resultou na incapacidade dos servidores de detectar o buraco que os presos estavam fazendo na luminária.

Segundo os investigadores, não foi possível determinar com precisão quantos tempo foi necessário para abrir o buraco, mas estima-se que tenha levado de três a quatro dias.

Além das barras de ferro da própria cela, os presos utilizaram uma chapinha de 20 cm, localizada no buraco da porta, por onde eles recebem alimentos.

Falta de revistas nas celas

Há ainda a possibilidade de o prazo da falta de revistas em celas ser ainda maior, considerando que só foram analisados relatórios de um período de 30 dias. Durante a investigação preliminar, foram colhidos depoimentos de 22 servidores.

São apontadas ainda falhas estruturais no presídio, como o uso de luminária com parafuso inadequado e a ausência de laje no shaft, como é chamado o espaço da manutenção do presídio, onde estão máquinas, tubulações e toda a fiação.

Segundo investigadores, a presença da laje poderia ter inviabilizado a fuga, considerando que em 2018, na penitenciária federal de Catanduvas, houve uma tentativa de fuga semelhante através da luminária. Naquela ocasião, o preso não conseguiu sair e retornou à cela.

As penitenciárias foram informadas sobre o ocorrido, e a penitenciária de Mossoró implementou o reforço na segurança das luminárias em 2018. No entanto, foi utilizado um parafuso inadequado, o que também teria contribuído para essa nova fuga.

A corregedoria da Senappen não chegou a investigar a tentativa de fuga de 2018 tendo em vista que a situação foi classificada como dano ao patrimônio. Agora, investigadores consideram que houve um erro na época. A avaliação é de que a obra na área externa do presídio não foi determinante para a fuga, mas facilitou a saída dos detentos.

10 servidores investigados

Após a conclusão da investigação preliminar, a corregedoria instaurou três processos administrativos disciplinares envolvendo 10 servidores que ocuparam cargos de chefia durante os 30 dias que antecederam a fuga.

A lista inclui o chefe de segurança, o diretor da unidade, seis chefes de plantão e dois servidores das torres 3 e 4, que supostamente teriam visão sobre a área de onde os presos fugiram.

Na visão dos investigadores, os chefes teriam a obrigação de fiscalizar se os servidores estavam realizando as revistas de forma adequada. Esses processos podem levar mais de um ano para serem concluídos.

Além disso, 17 servidores receberam TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) por não terem seguido os procedimentos adequadamente.

Enquanto o processos administrativos disciplinares pode resultar até na demissão do servidor, o TAC não possui esse caráter. O servidor concorda em cumprir as condições estabelecidas e se compromete a não cometer infrações durante dois anos. Além disso, ele é obrigado a realizar um curso sobre procedimentos e rotinas carcerárias.

A investigação preliminar também concluiu que não houve conivência por parte dos servidores. O que ocorreu foi uma sequência de falhas procedimentais.

Na avaliação desses investigadores, houve também uma falta de investimento ao longo do tempo na infraestrutura do presídio, que também contribuiu com a fuga. O presídio ficou durante dois anos sem contrato de manutenção, resultando em um aspecto deteriorado nas celas dos dois detentos.

Além disso, devido à promessa de construção da muralha, não houve investimento na cerca elétrica com sensor de presença, apesar de essa cerca já ter sido eletrificada no passado. Adicionalmente, havia uma lâmpada queimada em um poste, que deveria iluminar o corredor por onde os presos passaram até alcançar a cerca.

Algumas câmeras de vigilância também estavam inativas ou apresentavam qualidade insatisfatória. Enquanto as câmeras de todos os presídios federais são espelhadas com Brasília, as que capturaram a fuga não estavam devido à sua baixa qualidade.

Além da investigação em relação aos servidores, também foi instaurado uma nova IPS para examinar a gestão desde a construção do presídio, com foco nos problemas estruturais que não foram devidamente tratados.

Uma das questões que os investigadores buscam esclarecer é o motivo pelo qual o projeto original da construção da penitenciária incluía uma laje no shaft, enquanto no projeto executivo essa laje foi removida.

Também querem apurar quem autorizou a instalação dos parafusos inadequados na luminária em 2018.

Folhapress

Opinião dos leitores

  1. Beira-mar foi e retornou, espalhou no Acre a facilidade da penitenciária e os pupilos fugiram. Gestores e policiais infantis, corregedor sem realizar a correição.Parece uma estória do Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Mau

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Geral

Açude Gargalheiras registra maior acúmulo de água dos últimos 12 anos, diz Igarn

Foto: Anthony Medeiros

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), realiza o monitoramento dos principais reservatórios responsáveis pelo abastecimento e atendimento às diversas necessidades de uso dos municípios potiguares. O Relatório dos Volumes dos Principais Reservatórios do RN, divulgado nesta quinta-feira (28), indica que o açude Marechal Dutra, conhecido como Gargalheiras, acumula 16.428.067 m³, percentualmente, 36,98% da sua capacidade total, que é de 44.421.480 m³. Este já é o maior acumulado de águas no manancial dos últimos 12 anos.

De acordo com o Igarn, o açude público de Cruzeta acumula 11.391.701 m³, correspondentes a 48,38% da sua capacidade total, que é de 23.545.745 m³, o que também representa a maior reserva hídrica do manancial, no mês de março, desde 2012, em que apresentou um acumulado de 58,51% da sua capacidade no dia 28 de março.

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior manancial do RN, acumula 1.454.869.247 m³, equivalentes a 61,3% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.000 m³. No mesmo período do ano passado o reservatório estava com 1,286 bilhão de m³, correspondentes a 54,20% da sua capacidade total.

De acordo com o Igarn, a barragem Santa Cruz do Apodi acumula 377.678.200 m³, percentualmente, 62,97% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³. No mesmo período do ano passado, o reservatório acumulava 266.835.315 m³, correspondentes a 44,49% da sua capacidade total.

Os reservatórios monitorados pelo Igarn, que continuam com 100% da sua capacidade são: Campo Grande, em São Paulo do Potengi; Pataxó, em Ipanguaçu; Dourado, em Currais Novos; Passagem, em Rodolfo Fernandes; Beldroega, em Paraú; o açude público de Encanto. O açude Santa Cruz do Trairi, localizado em Santa Cruz, que já chegou a sangrar no mês de março, voltou a atingir 100% da sua capacidade.

Tribuna do Norte

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