Judiciário

DIREITO: PGR pode pedir esclarecimento de dúvidas e omissões na decisão de Toffoli

Sob o título “Um caso para embargos de declaração com efeitos infringentes e ainda agravo interno”, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador regional da República aposentado.

O texto trata da suspensão de processos, com compartilhamento de dados da Receita Federal e do Coaf, sem prévia autorização judicial.

Segundo o autor, a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli “confronta diversas outras tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, seja por órgão fracionário competente ou pelo plenário”.

***

Após um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira, 15, todos os processos judiciais que tramitam no país onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.

O ministro Toffoli tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário.

Com a determinação do ministro, todos os casos que tratam sobre a controvérsia ficam suspensos até que o STF decida sobre a questão. O julgamento pelo plenário está marcado para novembro.

A decisão do presidente da Corte deve ter efeitos sobre o processo que tramita contra Flavio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, no Ministério Público do Rio de Janeiro, revelado pelo Estado em dezembro.

Foi um pedido da própria defesa do senador que resultou na medida tomada por Toffoli, mas a decisão não deixa expresso se a investigação contra Flávio também é suspensa.

No caso, o Ministério Público estadual pediu a quebra de sigilo com o fim de investigar a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete do ex-deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A defesa de Flávio afirma que o Ministério Público do Rio se utilizou do Coaf como ‘atalho’ e se furtou ao controle do Poder Judiciário. “Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, de mais de uma década, nas movimentações bancárias e financeiras.”

A defesa do senador anota também que o Ministério Público já estaria em poder das informações bancárias e fiscal fornecidas pelo Coaf quando a quebra do sigilo foi ‘posteriormente autorizada judicialmente’.

O processo pelo qual Toffoli tomou a decisão entrou em destaque em março deste ano, quando teve o julgamento marcado pelo presidente da Corte – que acabou adiado.

A decisão que tomou, suspendendo todas as investigações que tenham sido feitas sem autorização judicial, está provocando polêmicas que precisam ser esclarecidas o mais cedo possível.

Um debate que haverá logo na reabertura do Judiciário, no fim do recesso, em agosto, é sobre os processos que estão suspensos. A tese dos advogados dos investigados é que esses processos não poderão ser retomados, mesmo com a autorização judicial, pois os dados já revelados invalidam as provas.

Por essa tese, o senador Flavio Bolsonaro, cuja investigação pelo Ministério Público Federal do Rio motivou o recurso que foi o estopim da decisão de Toffoli, ficaria livre da investigação.

Há outra linha de ação que diz que, como nos Estados Unidos, esses processos podem ser retomados, adequados às novas normas, se o Supremo aderir à tese de Toffoli de que os dados detalhados das movimentações só podem ser dados com autorização judicial.

Após sua decisão tomada, o ministro Toffoli explicou que o Coaf pode continuar enviando ao Ministério Público “dados genéricos” e “o montante global” das contas que fizerem movimentações atípicas, fora do padrão daquela conta e do patrimônio do seu dono.

O que não pode, disse ele, é o Coaf, a Receita e o BC fornecerem “informações detalhadas” aos investigadores, sem aval da Justiça.

Para se ter uma ideia da gravidade da decisão tomada tem-se que ela vai de encontro a outras experiências existentes no direito comparado.

Os Estados Unidos e países da União Europeia não exigem autorização judicial para compartilhamento de informações entre agências de inteligência financeira e órgãos de investigação.

Nos Estados Unidos há 22 órgãos de controle de movimentações financeiras, nos moldes do Coaf, que atuam de forma independente.

A preocupação da comunidade internacional com troca de informações financeiras começou no final dos anos 1980, com o objetivo de combater o tráfico internacional de drogas. Depois do ataque às Torres Gêmeas, em Nova York, o foco passou a ser o terrorismo. Nos últimos anos, a corrupção entrou no radar dessas agências.

A decisão monocrática confronta diversas outras tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, seja por órgão fracionário competente ou pelo plenário.

Fala-se que, somente em novembro do presente ano, o plenário da suprema corte irá se debruçar sobre o tema. Até lá, se isso acontecer, os prejuízos às investigações serão incomensuráveis.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 12 de dezembro de 2017, que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia anulado provas de um processo.

O julgamento se deu no RE 1057667 AGR/SE.

De acordo com o ministro Barroso, como todos os órgãos envolvidos têm obrigação de sigilo em relação às informações, não há quebra de sigilo. Há apenas transferência de informações sigilosas entre órgãos com o mesmo dever de preservação. Pela decisão, o Ministério Público pode usar as informações para instruir processos penais.

O ministro Barroso entende que prática não configura quebra de sigilo. A decisão amplia efeitos de tese firmada em 2016.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, contrário à liberação. A turma deu um passo adiante para a autorização da quebra de sigilo bancário pela Receita sem necessidade de autorização judicial, decidida pelo Plenário em fevereiro de 2016, no sentido de que é possível a utilização de dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal.

Nessa linha vejam-se as seguintes decisões: ARE 998.818, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; RE 1.073.398, Relator ministro Luiz Fux; RE 1.090.776, Relator ministro Alexandre de Moraes; RE 1.064.544, Relator ministro Edson Fachin.

Cito, por oportuno, as seguintes passagens de duas decisões monocráticas de ministros da Corte, na mesma linha:

“[…] No caso, o acórdão recorrido consignou que a quebra do sigilo bancário para investigação criminal depende de avaliação e motivação judicial, nos termos dos artigos 5º, XII, e93, IX, ambos da CF/88. Entretanto, há reiteradas decisões desta Corte afirmando que deve ser estendida a compreensão fixada no julgamento do RE 601.314 à esfera criminal.

Confiram-se, por amostragem, o ARE 841.344-AgR (Relator ministro DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe 15/2/2017) e as seguintes decisões monocráticas, ambas com trânsito em julgado: ARE 987.248-AgR (Relator ministro Roberto Barroso, Dje17/3/2017) e ARE 953.058 (Relator ministro Gilmar Mendes, Dje 30/5/2016).”

Naquela ocasião, o tribunal declarou constitucional artigo da Lei Complementar 105 que permite ao Fisco acessar informações sigilosas de correntistas de bancos sem autorização judicial.

A tese foi a de que há transferência de informações sigilosas, e não quebra de sigilo. A decisão, registre-se, passou por repercussão geral.

O ministro Toffoli, que suspendeu a permissão monocraticamente, também votou em 2016 a favor. Se permanecer essa proibição, as investigações sobre fraudes financeiras ficarão seriamente prejudicadas.

Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, Dias Toffoli ignorou decisão do plenário do STF, que, em 2016, confirmou a permissão de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial.

O Ministério Público pede rotineiramente que seja feito o compartilhamento de dados para investigações, e a Operação Lava Jato tem trabalhado em sintonia com a equipe especial de fraudes da Receita.

Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, Dias Toffoli ignorou decisão recente do plenário do STF, que permitiu à Receita acessar dados bancários de contribuintes para fiscalizar, por exemplo, sonegação de tributos.

O placar foi de 9 votos a 2 e o próprio Toffoli votou a favor da constitucionalidade da lei que permite esse acesso, desde que a Receita mantenha o sigilo dos dados.

A decisão monocrática, em oposição a decisão tomada pelo plenário do STF, e que contou com o voto favorável do ministro Toffoli, contraria decisões anteriores do STF, razão pela qual cria grave precedente que, certamente, irá prejudicar, de muito, as investigações promovidas pelo Parquet.

Ou seja: monocraticamente, o presidente do Supremo Tribunal Federal está afrontando decisão tomada, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral e, o que é pior, trazendo dúvidas e omissões com relação a decisão tomada, que atinge, de forma profunda, o combate à corrupção no país.

Isso está explicitado nos autos?

Surge então uma nuvem de dúvidas sobre o alcance tomado naquela decisão.

O caminho, certamente, será a Procuradoria-Geral da República ajuizar perante o Supremo Tribunal Federal embargos de declaração com efeitos infringentes.

Dispõe, a propósito, o artigo 619 do Código de Processo Penal que aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias, contado de sua publicação, quando houver na sentença, ambiguidade, contradição, obscuridade e omissão.

Em verdade todas essas formas se reduzem a omissão.

Há ambiguidade quando a decisão permite mais de uma interpretação. Há obscuridade, quando não há clareza na relação, de modo que não se pode saber com certeza qual o pensamento ali exposto. Há contradição quando as afirmações colidem.

Discute-se se o julgamento dos embargos de declaração pode alterar o teor da decisão exarada.

Ora, como bem lecionou Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro, Forense, 1975, tomo VII, pág. 117) nos embargos de declaração o que se pede é que se declare o que foi pedido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.

Não se pede que se decida de novo, pede-se que se reexprima.

Não era outra a lição de João Monteiro (Teoria do Processo Civil e Comercial, vol. III, 4ª edição, Ed. Off, Graph do Jornal do Brasil, 1925, pág. 615) para quem só é lícito ao juiz declarar a sentença já proferida, não podendo, portanto, modificar em ponto algum a mesma sentença.

De todo modo, Barbosa Moreira (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro, Forense, volume V, 3ª edição, 1978, pág. 143) admitia possa haver modificação na decisão embargada, ocorrendo a hipótese de omissão.

É a linha já acentuada por Moniz de Aragão (RT 633/19) no sentido de que se verificada a omissão, o julgamento é reaberto e o juiz nele prosseguirá para complementá-lo.

Defende-se a possibilidade de alteração do julgado, como, por exemplo, na hipótese em que, suprida a omissão, se verificada que impossível, se torna, sem manifesta incoerência, deixar substituir o que se decidira no pronunciamento que é objeto de embargos de declaração (RT 606/295).

Acresço, outrossim, a possibilidade de aplicação do agravo interno, tomando de empréstimo o art. 1024, § 3º, do CPC/15.

O art. 1.024, § 3.º, do Novo CPC trata de tradicional aplicação de fungibilidade recursal, o recebimento de embargos de declaração contra decisão monocrática em tribunal como agravo interno, exigindo do juízo a intimação prévia do recorrente para que, no prazo de cinco dias, complemente as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1.º.

O dispositivo deve ser saudado porque a causa de pedir recursal dos embargos de declaração, voltada a vícios formais previamente determinados em lei, não se confunde com a causa de pedir do agravo interno, que se presta a impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Sem a adaptação, como ocorre atualmente, o recorrente tem o agravo interno julgado sem ter tido a oportunidade de arrazoá-lo.

É possível que caiba agravo interno de decisão monocrática proferida não pelo relator, mas pelo presidente ou vice-presidente do Tribunal. Assim ocorre nas hipóteses dos artigos 1.030, incisos I e III e §2º, 1.035, §7º do CPC de 2015 e art. 39, Lei 8.038/90.

Frederico Vasconcelos/Folha de S.Paulo

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Geral

PESQUISA FUTURA/APEX: Flávio Bolsonaro tem 46,9% contra 44,4% de Lula no 2º turno

Fotos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Andressa Anholete/Agência Senado/Divulgação

Pesquisa da Futura/Apex divulgado nesta segunda-feira (11) mostra que o senador e pré-candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, lidera uma eventual disputa de 2º turno contra o presidente Lula (PT).

Flávio tem 46,9% das intenções de voto, contra 44,4% do petista.

  • Flávio Bolsonaro (PL) – 46,9%;
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – 44,4%;
  • brancos/nulos – 6,7%;
  • não sabe/não respondeu/indeciso – 1,9%.

O levantamento foi realizado pela Futura/Apex de 4 a 8 de maio de 2026. Foram entrevistadas 2.000 pessoas com 16 anos ou mais no Brasil. O intervalo de confiança é de 95%. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos. Registro no TSE: BR-03678/2026

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41% dos brasileiros afirmam conviver com o crime organizado no bairro onde moram

Foto: Divulgação

A presença do crime organizado já faz parte da realidade de milhões de brasileiros. Pesquisa divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que 41,2% da população com mais de 16 anos afirma viver em bairros com atuação de facções criminosas ou milícias. O número representa cerca de 68,7 milhões de pessoas.

A percepção é maior nas capitais, onde 55,9% relatam presença desses grupos. Nas regiões metropolitanas, o índice é de 46%, enquanto no interior chega a 34,1%.

Segundo o levantamento, 61,4% das pessoas que convivem com o crime organizado afirmam que essas organizações influenciam regras e decisões da vida local. O estudo aponta que facções como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho ampliaram atuação para cidades do interior e áreas estratégicas do país.

O impacto aparece na rotina da população: 81% têm medo de ficar no meio de tiroteios, 74,9% evitam determinados locais e 64,4% temem represálias ao denunciar crimes. Além disso, 59,5% evitam falar sobre política no bairro.

A pesquisa também mostra aumento da violência em áreas dominadas pelo crime. Nesses locais, o índice de vitimização sobe de 40,1% para 51,1%. Casos de roubo, golpes digitais e assassinatos de familiares ou conhecidos também são mais frequentes.

A pesquisa “Medo do crime e eleições 2026: os gatilhos da insegurança” foi realizada pelo Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre os dias 9 e 10 de março de 2026. A margem de erro geral para o total da amostra é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. O estudo teve abrangência nacional e contou com uma amostra total de 2.004 entrevistas realizadas em 137 municípios.

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Dino diz que STF confirma 97% das decisões monocráticas


Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do STF Flávio Dino publicou nesta segunda-feira (11) um artigo na revista CartaCapital defendendo as decisões monocráticas dos ministros da Corte. A manifestação ocorre em meio à reação do Congresso após a suspensão da Lei da Dosimetria pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro citou dados de 2025 e disse que 97% dos recursos contra decisões monocráticas tiveram o entendimento do relator mantido pelo plenário, o que, segundo ele, demonstra alinhamento entre as decisões individuais e a jurisprudência da Corte.

No texto, Dino afirma que as decisões individuais não representam “personalismo”, mas fazem parte do funcionamento do sistema judicial para garantir agilidade aos processos. Segundo ele, impedir esse tipo de decisão poderia causar um “colapso jurisdicional” no STF.

Dino também afirmou que o STF produz mais de 500 decisões colegiadas por semana e defendeu uma reforma do Judiciário voltada ao combate de supersalários e fraudes, sem enfraquecer o Supremo.

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Bote Fé Natal com Maria vende 30 mil ingressos em 24 horas; gramado oferece experiência mais próxima no evento

Com menos de 24 horas do início das vendas, o Bote Fé Natal com Maria já atingiu a marca de 30 mil ingressos vendidos para o evento que acontece dia 10 de outubro, na Arena das Dunas, e que marca o lançamento dos festejos de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira de Natal.

Alguns setores estão esgotados, mas a organização citou a disponibilidade de ingressos para assistir ao evento no gramado da Arena das Dunas, vivenciando uma experiência ainda mais próxima da vasta programação religiosa, incluindo a participação do Frei Gilson, que vai reunir um grande público vindo de todas as cidades do Rio Grande do Norte e de estados vizinhos.

A venda de ingressos acontece exclusivamente pelo site Evenyx (www.evenyx.com). Nele, a pessoa pode visualizar os locais dentro da Arena ainda disponíveis para o evento com ingressos a partir de R$ 40.

A arrecadação do evento será destinada à concretização da climatização da Catedral Metropolitana de Natal, por onde passam centenas de milhares de pessoas a cada ano e, com isso, oferecer maior comodidade e conforto aos fiéis e visitantes.

Ao adquirir o ingresso solidário, que também estará disponível para venda, cada pessoa também deverá doar dois quilos de alimentos não perecíveis, a serem entregues na Arena das Dunas no dia do evento. Os alimentos arrecadados beneficiarão milhares de pessoas assistidas pelas obras sociais ligadas à Arquidiocese de Natal.

Dentro da programação, shows com padres cantores e bandas católicas da Arquidiocese de Natal, recitação do terço da Divina Misericórdia e o lançamento da festa de Nossa Senhora da Apresentação 2026.

Mais informações a respeito do Bote Fé Natal com Maria podem ser encontradas no perfil oficial @arqnatal no Instagram.

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Geral

VIVER SEM LIMITES

Foto: Divulgação

A Viver Saúde realiza nesta segunda-feira (11), às 18h, na Casa Viver Saúde, o lançamento do projeto Viver sem Limites, nova linha de cuidado voltada ao acolhimento e acompanhamento de pacientes com dor crônica e fibromialgia.

A iniciativa acontece em meio ao avanço das discussões sobre os direitos das pessoas que convivem com dores persistentes. A Lei nº 15.176/2025, já em vigor no país, reconhece a fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência, ampliando o debate sobre inclusão, acessibilidade e qualidade de vida.

Durante o encontro, também será lançado o livro Dor Crônica: o que você precisa saber, publicação desenvolvida para ampliar o acesso à informação e conscientizar pacientes, familiares e a sociedade sobre a importância do cuidado integral.

Com o Viver sem Limites, a Viver Saúde reafirma seu propósito de desenvolver projetos que promovam acolhimento, escuta e atenção individualizada às necessidades de cada beneficiário.

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Cidades

VÍDEO: Trecho da RN-120 é interditado entre Santo Antônio e Nova Cruz após afundamento do solo

Vídeo: Reprodução

O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) informou a interdição de um trecho da RN-120, entre os municípios de Santo Antônio e Nova Cruz, no Agreste potiguar, após o afundamento do solo provocado pelo rompimento da estrutura de um antigo bueiro. A interdição teve início na noite do sábado (9), segundo nota divulgada pelo órgão.

De acordo com o DER, a medida foi adotada por segurança, para evitar acidentes no trecho afetado. O departamento informou que a estrutura do bueiro cedeu, provocando danos no pavimento e comprometendo a trafegabilidade da rodovia. A interdição também deve permitir o escoamento da água no local.

O órgão afirmou que já adquiriu o equipamento necessário para a troca do bueiro, etapa considerada indispensável para recompor o piso e liberar novamente o tráfego na RN-120. No entanto, o DER informou que ainda aguarda a chegada do material para iniciar a execução do serviço.

Enquanto o trecho permanecer interditado, o departamento orienta os motoristas a utilizarem rotas alternativas. Uma das opções é seguir pela RN-269, no sentido Nova Cruz, Passa e Fica e RN-093 em direção a Santo Antônio. Outra alternativa indicada é a RN-269, passando por Nova Cruz, Montanhas, Pedro Velho e acessando a BR-101.

O DER informou que a interdição permanecerá até que sejam realizadas as intervenções necessárias.

Tribuna do Norte

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Política

Lula veta projeto que reconhecia estágio como experiência profissional

Foto: Reuters

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o PL (projeto de lei) nº 2.762, de 2019, que “altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para considerar como experiência profissional o estágio realizado pelo estudante”.

A decisão do presidente foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (11).

O veto teve parecer favorável do Ministério da Educação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da União.

Segundo o texto publicado no DOU, o governo também considerou a proposta inconstitucional por atribuir genericamente ao Poder Público a regulamentação da medida, o que, na avaliação do Executivo, violaria a autonomia dos entes federativos e a independência entre os Poderes, previstas na Constituição.

O projeto alterava a Lei do Estágio, de 2008, para reconhecer formalmente a atividade exercida por estudantes como experiência profissional. A proposta foi aprovada no Senado Federal em abril.

O texto determinava que o poder público regulamentasse as situações em que o estágio seria utilizado para fins de pontuação ou comprovação em concursos públicos. O objetivo, segundo o autor, o deputado Flávio Nogueira (PT-PI), era facilitar o acesso ao primeiro emprego, especialmente entre os jovens.

CNN

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Política

Relatórios do MP desafiam discurso de bom gestor que Allyson Bezerra tenta vender

Foto: Reprodução

A possível candidatura do prefeito Allyson Bezerra, ao Governo do Estado, tende a ter como principal eixo de campanha o desempenho administrativo apresentado durante sua gestão à frente da Prefeitura de Mossoró. A estratégia política do gestor seria estabelecer comparações diretas entre sua administração, a do ex-prefeito de Natal Álvaro Dias e a da governadora Fátima Bezerra.

Inicialmente, a avaliação nos bastidores era de que as investigações conduzidas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Mederi representariam o principal foco de desgaste político para Allyson. No entanto, uma sequência de relatórios e informações produzidas pelo Ministério Público vem ampliando questionamentos sobre o discurso de eficiência administrativa adotado pela gestão municipal.

Enquanto as redes sociais do prefeito destacam avanços e ações positivas em Mossoró, documentos técnicos elaborados a partir de fiscalizações do Ministério Público apontam problemas estruturais em áreas consideradas essenciais da administração pública.

Na assistência social, relatórios técnicos baseados em inspeções realizadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte entre 2025 e 2026 descrevem um cenário de precariedade na rede municipal. Entre os principais problemas apontados estão estruturas físicas deterioradas, dificuldades no atendimento à população em situação de vulnerabilidade e funcionamento precário de serviços públicos.

Na educação, o Ministério Público aponta a permanência do déficit de vagas em creches, indicando que a expansão da rede municipal não acompanhou o crescimento da demanda.

Já na saúde, os relatórios registram deficiências em serviços públicos, além de problemas estruturais em UPAs e em unidades básicas de saúde do município.

O conteúdo dos relatórios contrasta com a imagem institucional divulgada pela gestão municipal nas redes sociais. Nos bastidores políticos, adversários do prefeito acompanham o material produzido pelos órgãos de fiscalização e avaliam utilizar essas informações durante o período eleitoral, estabelecendo um contraponto entre a narrativa oficial da gestão e os problemas apontados pelos órgãos de controle.

A aposta de Allyson Bezerra em centralizar o debate eleitoral na capacidade administrativa é vista como uma tentativa de afastar a discussão de temas ligados à polarização nacional. Entretanto, o surgimento de novos relatórios e informações negativas pode representar um desafio adicional para a consolidação do discurso de êxito administrativo defendido pelo prefeito.

Com informações Blog Neto Queiroz

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Política

Ciro Nogueira é aconselhado a desistir do Senado e tentar vaga na Câmara

Foto: Jefferson Rudy

Após a operação da Polícia Federal que o vinculou a uma suposta “mesada” paga pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o presidente nacional do PP, Ciro Nogueira, tem sido aconselhado a desistir da tentativa de renovar o mandato de senador pelo Piauí e disputar uma vaga para deputado federal nas eleições de outubro.

O entorno de Ciro tem avaliado o impacto eleitoral da operação deflagrada pela Polícia Federal na semana passada.

A avaliação é de que, apesar de ainda faltarem cinco meses para o primeiro turno, o escândalo do Banco Master deve pautar as eleições deste ano.

E o senador deve ser mencionado nas propagandas à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como um aliado do seu adversário, Flávio Bolsonaro (PL).

Por isso, aliados do senador dizem que uma campanha para a Câmara dos Deputados seria mais fácil ao experiente político, e sem tanta exposição negativa.

As pesquisas eleitorais recentes, promovidas antes da operação policial, mostravam o senador competitivo para uma reeleição, com chances de conquistar um novo mandato.

O entorno dele tem se queixado da postura de Flávio que, em declarações recentes, tentou se afastar do presidente do PP, que já foi cotado para compor sua chapa ao Palácio do Planalto como vice.

CNN

Opinião dos leitores

  1. Na verdade, estão querendo a renuncia, para o processo ir para primeira instância. Essa é a verdade.

  2. Tô esperando ele renunciar.
    Ele disse lá no Piauí que se o nome dele tivesse vinculado a essa treta roubalheira do Master, renunciaria.
    Rsrs.

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Cidades

VÍDEO: Imagens aéreas mostram destruição no Circo do Tirullipa

Imagens aéreas registraram o cenário de destruição deixado pelo incêndio que atingiu o Circo do Tirullipa, em Natal, durante a madrugada desta segunda-feira (11). O fogo consumiu parte da estrutura montada no estacionamento da Arena das Dunas e mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN).

Os registros feitos por drone mostram a lona completamente destruída e parte da estrutura metálica comprometida pelas chamas. As imagens aéreas também revelam marcas do incêndio espalhadas pelo terreno onde o circo estava instalado desde o início do mês de março.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o chamado foi registrado por volta das 4h40 da manhã. Três viaturas foram enviadas ao local para combater o fogo e evitar que as chamas se espalhassem para áreas próximas.

Apesar da intensidade do incêndio, não houve registro de feridos. As equipes realizaram buscas no interior da estrutura para verificar a possibilidade de vítimas ou desaparecidos, mas ninguém foi encontrado no local.

O local permanece isolado para garantir a segurança da população e das equipes que seguem atuando na área. A Defesa Civil deverá realizar uma vistoria estrutural para avaliar os riscos existentes e identificar as condições da estrutura remanescente.

Ponta Negra News

Opinião dos leitores

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