Dois promotores de Justiça de Pernambuco que receberam abono permanência irregular não terão que devolver o dinheiro. O subprocurador-geral de Justiça Valdir Barbosa Júnior se baseou em manifestação da Assessoria Técnica em Matéria Administrativa-Constitucional, e disse que ‘referido abono foi deferido por erro da administração e percebido de boa-fé pelo interessado’. As informações constam do Diário Oficial do Ministério Público Estadual publicado na última sexta, 25.

Abono de Permanência é o reembolso do valor da contribuição previdenciária do servidor que opta por continuar em atividade após ter adquirido as condições para a aposentadoria voluntária, mas que decide permanecer na atividade.
O promotor Francisco Assis da Silva recebeu o benefício entre 16 de janeiro de 2012 e 18 de julho de 2016 – ou sejam, quatro anos recebendo o benefício de forma indevida. Em janeiro de 2012, o promotor recebeu R$ 20.707,74 brutos. Em julho de 2016, seu contracheque foi de R$ 32.945,90.
Outro promotor que obteve a permissão para ficar com o valor que recebeu de forma equivocada foi Dinamérico Wanderley Ribeiro de Souza. Ele recebeu o valor referente aos meses de janeiro a setembro de 2019. No primeiro mês deste ano, o contracheque do procurador foi de R$ 33.702,65. Já em setembro, o valor pago a ele foi de R$ 37.893,28.
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público de Pernambuco e aguarda manifestação. O espaço está aberto para posicionamento.
COM A PALAVRA, OS PROMOTORES
A reportagem busca contato com os promotores. O espaço está aberto.
ESTADÃO CONTEÚDO
O direito é lógica, mas nem toda vez é justiça. É uma questão moral mesmo, de educação doméstica,
pois se alguém deposita um dinheiro em minha conta indevidamente devo devolver, pois não é meu, mesmo que todos e a lei digam que não preciso devolver. Por que seria diferente com o dinheiro do Estado. Para a moral um erro é erro mesmo que todos e a lei digam que é certo.
O dinheiro veio do erário público, quer tenha sido um erro ou não, a origem indica que pertence à sociedade.
Alguém vai ter que devolver, e diante da decisão administrativa, por certo será o servidor que cometeu esse erro.,
Imaginemos o prejuízo se esses equívocos continuarem a se repetir. Em sendo um erro precisa ser apurado e o Estado não pode perder.
Caso não se decida pelo desconto dos valores, mesmo parcelados, na folha dos Promotores de Justiça, deverá ser na folha do servidor da administração que errou.
O Estado é que não pode perder. Isso é legal, isso é ser justo, isso é direito.
Os interessados que busquem o que de direito.
Se fosse de um servidor que tivesse recebido, por exemplo, uma gratificação de $500, nem haveria decisão judicial… já lhe seria descontado em folha, no primeiro pagamento subsequente!
Se eles cometem esses crimes de lavagem de dinheiro do povo brasileiro, lo nosso pois fica sem moral diante da justiça que era para dar exemplo a nação. Sao todos corruptos também.