A prisão do coronel João Baptista Lima , apontado como operador financeiro do presidente Michel Temer (MDB), abre mais um foco de divergências entre a Lava-Jato de primeira instância e a procuradora-geral da República Raquel Dodge . Em dezembro, ao concluir o inquérito dos Portos, Dodge afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considerava não haver necessidade da prisão preventiva do coronel Lima, contrariando na ocasião o pedido inicial da Polícia Federal.
Dodge se manifestou da seguinte forma: “Deixa de requerer a prisão preventiva de JOÃO BAPTISTA LIMA FILHO e CARLOS ALBERTO COSTA, em que pese a representação da autoridade policial, por não vislumbrar a presença, por enquanto, dos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”. A manifestação foi apresentada em conjunto com a denúncia protocolada contra Temer, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso dos Portos.
O inquérito tinha como foco os pagamentos de propina do setor portuário a Temer por meio do coronel Lima, mas também citava as suspeitas de ilicitudes envolvendo a usina de Angra 3, delatados pelo empresário José Antunes Sobrinho e que deram fundamento para a prisão efetivada hoje.
Com a possibilidade de a prisão de Temer e dos seus operadores ser questionada pelos advogados perante o STF, há expectativa de novo foco de tensão de Dodge com a Lava-Jato, já que a PGR precisará se manifestar se é favorável ou contrária à prisão efetuada pela primeira instância. Dodge já havia entrado em confronto com Curitiba no caso envolvendo a fundação privada criada pelos procuradores, ao protocolar uma ação diretamente no STF pedindo a anulação do acordo firmado pelos procuradores de primeira instância.
Em nota divulgada nesta quinta, a defesa de Temer criticou a prisão. O advogado Eduardo Carnelós afirmou que o caso constitui um “atentado ao Estado Democrático e de Direito no Brasil”. “Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1° semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.
Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.
Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária”, diz a nota do advogado.
Procurado, o advogado do coronel Lima, Maurício Silva Leite, afirmou estar “perplexo” com a prisão. “A própria Procuradoria-Geral da República manifestou-se sobre os mesmos fatos e concluiu não haver elementos para a prisão do meu cliente. Surpreendentemente, dois meses depois, contrariando o entendimento da PGR, a prisão é decretada pela primeira instância sem a existência de nenhum fato novo”, disse em nota.
O GLOBO
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