- Veja Nota abaixo
NOTA OFICIAL
Natal, 16 de setembro de 2017 – A presidência em exercício da Câmara Municipal de Natal e a Mesa Diretora, após a edição das notas oficiais datadas de 5 e 8 do mês corrente e em continuidade às medidas administrativas em andamento, vêm a público esclarecer o seguinte:
1. O presidente em exercício da Câmara Municipal de Natal, que esta subscreve, confirma o recebimento de ofício do Ministério Público do RN (MPRN) e do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco).
2. A atual presidência da Câmara Municipal de Natal tem apenas pouco mais de um mês no exercício do cargo, cumprindo decisão judicial de natureza transitória. Nessa condição, juntamente com a Mesa diretora, identificou, através de análise orçamentária, o déficit de aproximadamente dois milhões de reais no Orçamento de 2017, para aplicação na manutenção geral da instituição.
3. Considerando a crise nacional e para assegurar a honradez dos vencimentos dos servidores, tornou-se necessária uma readequação financeira do quadro funcional.
4. Em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, definidos no artigo 37 da Constituição Federal e para evitar informações não adequadas, considerando a insuficiência de dados atualmente existentes nos controles internos, foi determinado à Direção Geral levantamento administrativo, que, após a conclusão, será encaminhado ao Ministério Público, na forma solicitada.
5. Em consequência, a Portaria 0428/2017-MD exonerou os servidores ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar Municipal – APM -, o que resultou na vacância do pessoal indispensável ao funcionamento das 16 (dezesseis) comissões temáticas permanentes, 2 (duas) comissões especiais (Resolução 0418/2017), departamentos, coordenações, setores e administração geral.
6. Para que a instituição não paralise as suas atividades, de forma compartilhada e democrática, iniciou-se o processo em curso, de readequação do quadro funcional da Câmara Municipal de Natal, após análises de disponibilidade orçamentária, necessidade de serviço, com fundamento nas leis municipais 6.373/2013 e 6.255/2011 e os limites prudenciais, definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
7. Essa readequação funcional ocorre gradativamente, através do levantamento de dados e informações sobre o quadro e necessidades reais da instituição, visando modernizar a Câmara Municipal de Natal e eliminar os excessos administrativos, porventura constatados.
8. Diante de tais razões é prematuro mencionar oficialmente números ou estatísticas relativas aos servidores, informação que não será sonegada à opinião pública, após a conclusão do citado levantamento administrativo, ainda em andamento, sob a coordenação da Direção Geral da Câmara Municipal de Natal.
9. Esclarece essa Presidência que, até o momento, todos os atos de readequação funcional, adotados pela Mesa para evitar a paralisação da Casa legislativa, estão publicados no Diário Oficial do Município, atendidos assim os princípios do artigo 37 da Constituição.
Natal, 16 de setembro de 2017.
Foto: Getty Images
Vão exonerar os fantasmas e o enquadrados sem concurso quando?
O caos se aproxima !