NOTA À SOCIEDADE
RELEECUN SERVIÇOS EIRELI, vem, em virtude da divulgada ata da reunião da comissão extraordinária de avaliação de currículos da SESAP, formada para análise da comprovação de experiência do corpo clínico desta empresa, apresentada nos autos do processo administrativo da Concorrência Pública Nacional nº 002/2020, esclarecer que:
1 – apresentou quantitativo de médicos superior ao necessário para cumprimento das escalas objeto do contrato;
2 – a informação de que, do número total de médicos informados, “13 (treze) não apresentaram comprovação clara”, abre a possibilidade legal da realização de diligências, com a complementação documental pertinente e conseguinte classificação de tais profissionais;
3 – há ainda 3 (três) médicos, cuja documentação foi apresentada e que sequer figuram na lista publicada;
4 – referida documentação suplementar, que comprova que os profissionais possuem a exigida experiência de mais de 01 (um) ano, já foi levantada e será apresentada de forma imediata, de maneira que, não haverá prejuízo ao início das atividades junto ao SAMU 192 do Rio Grande do Norte.
Natal/RN, 12 de maio de 2020.
RELEECUN SERVIÇOS EIRELI
FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIRO
OAB/RN 3640
DANIEL DA FROTA PIRES CENSONI
OAB/RN 6079 – ADVOGADO

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