Em uma decisão considerada histórica pelas entidades estudantis, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, por meio da moeda nacional corrente (Real).
Para isso, basta que o beneficiado apresente sua carteira de estudante emitida por uma entidade estudantil legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira, dispensando a necessidade do Natal Card, o cartão eletrônico comercializado pelo Seturn em parceria com a Prefeitura.
A determinação é da juíza Francimar Dias Araújo da Silva e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira (17), que também determinou a intimação da presidência do Seturn para imediato cumprimento da decisão. A ação foi impetrada pela União Norte-riograndense de Estudantes (Urne).
“O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente aos fornecedores de produtos ou prestadores de serviços a recusa em receber pagamento a quem deseje realizá-lo de maneira direta, por pagamento em espécie, considerando inclusive tal prática como abusiva. Não se demonstra adequada as restrições de vendas ao benefício da meia passagem que vem sendo impostas por essas empresas aos estudantes, implicando em manifesta restrição ao direito assegurado por lei”, disse a juíza na decisão liminar.
A magistrada destacou que “o benefício da meia passagem conferido aos estudantes nos transportes coletivos rodoviários é um direito conquistado pela classe estudantil, que possui por finalidade precípua a garantia de amplo acesso ao transporte público”. Além disso, a juíza acrescentou que a exigência do cartão eletrônico por parte do Seturn restringe o direito e quebra a isonomia entre os estudantes que desempenham suas atividades em Natal e os que atuam no restante do Estado, ou até mesmo no país.
DO BLOG: Uma decisão que na visão deste blog é um retrocesso, será que a magistrada Francimar Dias levou em consideração a questão segurança? Será que ela acha que estamos nos EUA ou na Inglaterra? Que a pessoa compra a passagem na própria cabine do transporte?
Essa decisão irá aumentar e muito a insegurança nos transporte, já imaginaram ônibus andando com dinheiro vivo? Será que a juíza pensou na vida dos motoristas e cobradores?
O grande problema do Brasil, é quando a justiça vira injustiça.

Os ônibus nunca vão transportar tanto estudante como agora, não vai ter uma passagem inteira…
Muito Bom !!! Os ônibus da Trampolim já estão aceitando , só falta os de Natal .
Sou estudante e as vezes esqueço de recarregar o meu cartão, outras, a internet (local que costumo recarregar) não está funcionando.
Com esta decisão, sei que quando houver esses imprevistos terei resguardado o meu direito de pagar meia passagem.
Acertada decisão
Parabéns a magistrada
Muito boa essa decisão para os estudantes do Rio Grande do Norte , pois muitas vezes pagamos passagem inteira , pois vamos colocar passagem no cartão e o sistema está fora do ar, acabamos sendo prejudicados , tendo a obrigação de pagar a passagem inteira.
A decisão não acaba com o NatalCard BG, ela apenas faculta a possibilidade do estudante comprar a meia-passagem apenas apresentando a identificação estudantil, o que é mais do que razoável. Sobre os ônibus andarem com dinheiro, eles já andam com dinheiro independente da decisão ou será que todo natalense tem um cartão? Os turistas também tem um cartão?
ÓTIMO É BOM MESMO … ISSO JÁ DEVERIA TER ACONTECIDO A TEMPOS A MUITO TEMPO SENDO ASSIM UM DIREITO DO ALUNO…
BOA NOTÍCIA…
concordo , é um direito do estudante !
Primeiramente, todos os ônibus da cidade circulam com dinheiro em espécie em seus cofres, uma vez que uma parcela da população não usa cartões de transporte, bem como, por ventura, os esquecem em casa e pagam a tarifa em dinheiro.
Segundamente, não há motivos para que os estudantes não possam pagar sua meia passagem em dinheiro. Caso esqueçam seu Cartão ,em prol da segurança defedida pela blog, podera o estudante ficar sem poder usar o transporte? Tal solução não é razoável. Deve-se sim garantir ao estudante o direito de pagar sua meia passagem em dinehiro quando precisar.
sabia decisão do Magistrado
Parabéns a URNE que desde longa data lutava.
Todos os cidadãos pagam em dinheiro a passagem só o estudante era discriminado. Agora vai evitar o bloqueios tão recorrentes, estudantes que passavam meses pagando inteira esperando por desbloqueio.
Parabéns ao judiciário que olhou por nossa classe.
Como estava só as empresas de ônibus ganhavam pois, o estudante passava meses pagando passagem inteira.
Desculpa Bruno, mas nao entendi o posicionamento do blog. Seguindo seu raciocinio seria uma injustica se os estudantes nao pudessem gozar de um beneficio constitucionalmente assegurado em razao de um motivo alheio ao preconizado pela normal, qual seja, inseguranca. O problema nao eh de justica ou injustica meu caro. Mas de administracao, de governo, que deveria se preocupar em garantir mais seguranca a populacao para que todos os seus direitos e garantias fossem assegurados – tal como tenta a magistrado.
De fato nao eh uma questao simples. Contudo, acho que seu comentario esta baseado em um nada juridico, em um vazio do qual nao se pode valer a justica brasileira. A pergunta que fica: o que é justiça? Desde antes de Cristo se tentara responder.
decisão acertada,cabe as autoridades e também as empresas do transporte público, garantir a segurança do usuário!
Bruno, você não é usuário do transporte publico desta cidade! Não tem propriedade para falar!
É lógico que os estudantes/usuários não desejam pagar suas passagens com dinheiro! Temos os nossos cartões para acesso eletrônico aos ônibus. Cartões recarregáveis. Porém, por vezes esses cartões apresentam mal contato e não são identificados pelas maquinas dos veículos! Acontece também do saldo do cartão ser insuficiente para uma passagem. Com a determinação, poderemos pagar a quantia em espécie até que tenhamos recarregado nossos cartões!
A sua lógica de "ônibus andando com dinheiro vivo" é uma realidade. Sim, os ônibus andam com dinheiro vivo, pois pessoas que não tem o cartão de transporte e não são estudantes pagam suas passagens em espécie. dinheiro vivo. Logo, a determinação não muda nada nesse sentido!
É sempre bom analisar os diversos lados de um mesmo tema antes de criar uma opinião sobre!
Essa juiza com certeza não anda de ônibus e não esta nem aí pra classe trabalhadora e para segurança e bem estar dos demais usuários. Será q ela levou em conta tbm os falso estudantes?
Concordo com seu posicionamento, BG. Porém, creio que não seja tão gravosa a decisão liminar, uma vez que, a monta de dinheiro não será muito grande e de que, quem já está habituado com o cartão, continuará a usar. Ao meu ver, a decisão apenas estende, ou melhor resguarda, o direito a meia passagem. Isso levando-se em consideração também a questão dos postos de recarga, sou usuário do transporte público e muitas vezes tenho que pagar "inteira" pois não tem nenhum posto próximo da minha residencia. Mas vamos ver quais serão os efeitos práticos.
Discordo de sua opinião. Acho acertada a decisão da Juíza, pois não será regra e sim exceção, em razão de que estudantes as vezes esquecem de recarregar o cartão. Assim o direito de pagar em espécie prevalecerar. Isso não vai aumentar significativamente os valores conduzidos nos ônibus.