A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 45ª promotoria de Justiça, na Ação Civil Pública nº 0802954-63.2014.8.20.0001, para que o Estado e o Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema), no prazo de 180 dias, realizem a identificação de áreas degradadas para a elaboração e implementação de projetos de recuperação ambiental, bem como identifique as principais áreas a serem protegidas devido sua relevância ambiental, incluindo nascentes e faixa de proteção ambiental.
A juíza também determinou que o Estado e o Idema estabeleçam sistemática de monitoramento quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos dos recursos ambientais existentes na sub-bacia hidrográfica do Rio Pitimbu, em especial dos recursos hídricos, além de identificar áreas em que for necessária a recuperação da mata ciliar, dos remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados ao longo do percurso do Rio.
Em sua decisão, a magistrada também determinou que Estado e Idema mapeiem as unidades ambientais, usuários e atividades instaladas na área geográfica do Rio Pitimbu, apresentando relatório de fiscalização ao longo do curso do Rio, identificando atividades não licenciadas e que utilizam direta ou indiretamente o manancial, com a comprovação da adoção de medidas pertinentes ao poder de polícia para corrigir e punir as ilegalidades detectadas.
Também determinou a realização de levantamento de casos que necessitam de outorgas de direito do uso da água e licenciamento de obras de oferta hídrica. Além disso, que se abstenham de conceder qualquer nova licença ambiental ou licença de obra hídrica para atividades ou empreendimentos na faixa de proteção ambiental do Rio Pitimbu, sua nascente e seus efluentes, até apresentação de um plano de ação para recuperação da sub-bacia hidrográfica.
A juíza Francimar Dias Araújo da Silva determinou a intimação pessoal do Procurador-Geral do Estado, do Diretor-Geral do Idema, e do Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para conhecimento e cumprimento da Decisão.
A ação foi uma tentativa do MPRN de buscar providências judiciais para a proteção do Rio Pitimbu nos termos da Lei Estadual nº 8.426/2013, que determinou que o Estado realizasse no prazo de 180 dias um plano de ação para recuperação da sub-bacia hidrográfica do Rio Pitimbu, mas que devido a falta de medidas efetivas tem aumentado as ações danosas ao longo do Rio, principalmente, em áreas mais frágeis de Preservação Permanente (APPs) e de proteção ambiental, chegando ao ponto de comprometer o abastecimento de água de grande parte da população de Natal que depende de importante manancial.
A promotora de Justiça do Meio Ambiente, Gilka da Mata, e o promotor de Justiça de Parnamirim, David Benevides, comemoraram a decisão. Ela destacou o reconhecimento do Judiciário sobre o problema e comemorou a decisão como um presente de fim de ano para a população. “Foi super importante para garantir o abastecimento de água da Grande Natal. Nós promotores de Justiça de Natal e de Parnamirim recebemos como um presente de Natal para a população”, disse.

Que tal começar pela retirada de condomínios de luxo construídos praticamente às margens do rio? Tem um desses que, de tanto tentarem conter as forças da natureza, já reconstruíram um dos rodapé do muro dezenas de vezes. Ahh…mas que se dane o Rio e toda sua importância para o meio ambiente e sobrevivência, afinal tem uma txurma de poderosos das terras papa jerimum que moram nesses locais que deveriam ser protegidos e fiscalizados por eles mesmos no exercício legal de sua função. Xiiiiiiii
*rio
O PREFEITO DE PARNAMIRIM PERMITIU A CONSTRUÇÃO DE VÁRIOS EDIFÍCIOS AS MARGENS DO RIO PITIMBU. LOGO QUEM TEM QUE TRATAR O RIO É A PREFEITURA DE PARNAMIRIM.