São Paulo – Uma ação trabalhista movida contra uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso transformou-se em dor de cabeça inesperada para o vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da empresa e autor do processo. Ele ingressou na Justiça em 2016 queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários. No fim, quase todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador.
Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), fundamentou sua decisão com base na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado. Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.
Entre descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensações por danos morais, o vendedor pedia pouco mais de R$ 15 milhões. A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído à causa.
Na sentença, a magistrada justifica sua decisão afirmando que a reforma trabalhista foi publicada em 14 de julho de 2017 e apenas passou a vigorar em novembro. Segundo ela, tempo suficiente para que os envolvidos no processo, tanto o ex-funcionário quanto o ex-empregador, reavaliassem os riscos do processo. “Esse período (da aprovação da nova CLT até sua implementação) foi de intensas discussões, vários seminários, cursos e publicações de obras jurídicas. Portanto, houve tempo mais que suficientes para os litigantes, não sendo razoável alegar efeito surpresa”, escreve a juíza.
Exame
Foto: Reprodução
Acabou a malandragem. Funcionário meu me acusou de forçálo a tranalhar na chuva, apenas porque eu mandava ele enxugar as mesas molhadas pela chuva Ele enxugava as mesas depois q a chuva passava, e eu não seria idiota de mandar enxugar as mesas no momento da chuva. Foi p JT tentar me esfolar. Fico no aguardo.
Forçado
Aleluia! Existe juiz do trabalho imparcial!
Acho pouco …esses empregados,com os apoios de sindicatos pintavam em cima dos empregadores,agora só trabalha que é honesto
Terá não. É beneficiário da justiça gratuita. Os empresários estão bancando essas publicações para amedrontar os trabalhadores.
Vá estudar ele tem que pagar o advogado do empresário
Entendeu agora ou precisa desenhar no mínimo você é petista a mamata acabou
O valor da condenação em honorários de sucumbência é, de fato, absurdo, todavia, esse funcionário era o CEO da Empresa e trabalhou por uns vinte ou trinta anos para pleitear o valor de 15 milhões???
As pessoas têm que provar o que alegam. Acabou-se o tempo do 'se-colar-colou' em que só as empresas corriam riscos e empregados (nem sempre de boa-fé) nada tinham a perder fazendo pedidos absurdos. Agora em um caso como esse em que o sujeito vai deixando se acumularem direitos que entende justos, por anos a fio, para depois depender de provas de testemunhas ou do convencimento de um juiz sobre um determinado tema (o que é uma enorme temeridade). Mão de obra, especialmente a mais qualificada, não é algo tão abundante assim como se diz. Se começar a atrasar tem que ir logo pro "pau". Resta só saber se essa aplicação pode retroagir a uma reclamação feita antes da reforma. Acho que não.
O direito retroage somente a cinco anos do ajuizamento da ação.
No Direito trabalhista material uma nova norma não retroage para fatos anteriores a ela. Porém honorário sucumbencial não é direito material e sim processual, sendo que esse passa a regir o processo (Eles existindo ou não) no momento que ela entrar em vigor. Muitos (muitos MESMOOOO) advogados zé ruelas desaprenderam (se é que aprenderam algum dia) essa diferença e sairam feito um bando de tarado louco entrando com processo trabalhista antes da reforma entrar em vigor e agora seus clientes estão se fudendo. Gente sendo condenada a pagar sucumbências altissimas, gente tendo processo instinto por advogado não observar novas normas e por ai vai…