O ex-governador de Minas Eduardo Azeredo, preso desde maio do ano passado, foi solto no início da noite desta sexta-feira (8). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu nesta tarde o alvará de soltura. A decisão se baseou no Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou nesta quinta-feira (7) a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
Azeredo foi preso após condenação em segunda instância no TJMG no processo do mensalão tucano em Minas.
A maioria dos ministros do Supremo entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira disse que “a execução da pena, como dito, é provisória. Ademais, durante toda a marcha processual, o seu direito à liberdade foi resguardado. Nesse contexto, a espécie encaixa-se perfeitamente aos limites do julgado pelo STF”.
Azeredo foi condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em agosto de 2017. A condenação em primeira instância foi em 2015.
Ele estava detido na sede do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, localizado no bairro Funcionários, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Em maio deste ano, depois de um ano preso, Azeredo foi desfiliado do PSDB. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a desfiliação foi pedida pelo próprio ex-governador. Segundo a Justiça eleitoral, ele fez parte do partido por mais de 30 anos (entre 1988 e 2019).
G1
Brasil bom pra quem quer ser ruim.
Agora a porteira foi aberta vão soltar todos, graças ao STF.
Que beleza.
Tenho certeza que parte dos leitores do Blog assistiram ou ouviram a votação no STF e ficou bem explicado o que está na Constituição, agora cabe ao Congresso votar uma PEC no sentido da prisão em 2. Estância. Vamos aguardar a votação em favor do Flavinho e do Queiroz no caso do COAF
É no mínimo estranho a decisão ser diferente só agora, se a CF é a mesma desde 1988. A quem realmente interessa essa nova decisão? Com certeza, não foi para beneficiar Lula.
Maria, mela o dedo!